ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026/04 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO PARA A ORGANIZAÇÃO DAS ÁREAS URBANAS NÃO FORMALIZADAS, ATRAVÉS DO REURB De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO PAULO MAROSO, CPF nº xxx.940-87, brasileiro, residente e domiciliado em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, MARIA CLEONICE FEIL , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Padres Capuchinhos, 229, bairro Centro em Marau/RS, inscrita no CNPJ sob nº 55.xxx/0001-94, neste ato representada por Maria Cleonice Feil, portadora do CPF nº 0062741xxx denominado CONTRATADA, celebram este contrato que rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA? DO OBJETO Contratação de empresa para serviços de preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo para a organização das áreas urbanas não formalizadas, através do REURB. CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A CONTRATADA tem por objeto o oferecimento de serviço acima listado, da seguinte forma: 2.1. A empresa deve ter experiência em lidar com a legislação específica da REURB e com os requisitos do Registro de Imóveis; 2.2. Experiência na submissão e acompanhamento de processos junto ao Registro de Imóveis, facilitando a aprovação e redução de possíveis entraves burocráticos; 2.3. A empresa deve monitorar o andamento do processo, identificar e resolver problemas rapidamente, e garantir que todas as partes envolvidas estejam em conformidade; 2.4. Acompanhar e alinhar com a assistente social o enquadramento dos proprietários, solicitando documentos e correções quando necessário; 2.5. Acompanhar juntamente com a Prefeitura as notificações aos confrontantes; 2.6. Acompanhar e alinhar com a empresa terceirizada os levantamentos dos mapas individuais e dos núcleos, juntamente com os memoriais descritivos; 2.7. Acompanhar e alinhar com a empresa a elaboração da CRF; 2.8. Acompanhar e alinhar com a prefeitura e a empresa a elaboração dos pareceres pertinentes; 2.9. Apresentar esclarecimentos ao registro de imóveis ao que for necessário, incluindo todas as justificativas, requerimentos, ajustes, retificações e complementações até a conclusão final do registro do núcleo em nome dos beneficiários; 2.10. A empresa deve apresentar um plano de trabalho detalhado que inclui as etapas do processo, prazos, entregáveis e responsáveis por cada fase do projeto; 2.11. É fundamental que a equipe envolvida no projeto seja qualificada e experiente em regularização fundiária. Isso inclui não apenas conhecimento técnico, mas também experiência em lidar com questões legais e administrativas relacionadas à REURB; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 2.12. A empresa deve apresentar um plano de trabalho detalhado que inclui as etapas do processo, prazos, entregáveis e responsáveis por cada fase do projeto. A mesma deve seguir as normas e regulamentos estabelecidos pelo governo federal, estadual e municipal para a regularização fundiária. Isso inclui a conformidade com a Lei Federal nº 13.465/2017 e outras legislações pertinentes; 2.13. A metodologia proposta deve estar alinhada com as diretrizes da legislação vigente, garantindo a conformidade com os requisitos legais para a regularização de áreas urbanas; 2.14. É indispensável a comunicação com as partes interessadas, devendo haver um plano de comunicação eficiente com as partes, incluindo a comunidade local e os órgãos governamentais; 2.15. O contratado deverá ter disponibilidade de 2h semanais presenciais e disponibilidade de atendimento online conforme demanda; 2.16. A presente contratação possui validade até o final deste ano, podendo ser renovado conforme querer do contratante e o contratado; 2.17. O contratado deverá apresentar nota fiscal mensalmente acompanhada de documento hábil assinado pelo beneficiário e que comprove a realização dos serviços; 2.18. A empresa deverá acompanhar cada etapa do andamento do processo juntamente com o munícipio e alinhando com a empresa terceirizada; 2.19. Ainda deverá existir comunicação entre a empresa contratada e o Registro de imóveis quando houver impugnação, a fim de tratar sobre questões pertinentes à regularização e aprovação final. CLÁUSULA TERCEIRA- DO PRAZO 3.1. O prazo de duração do contrato é de 12 meses, prorrogável até o limite legal, iniciando na data do contrato. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO O CONTRATANTE pagará a contratada o valor de R$ R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo R$ 4.000,00 mensais pelo período de 12 meses. CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em parcelado, mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Secundária Principal Descrição Categoria Órgão Unidade Função P. Atividade F. Recurso CF STN 1835 334 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS 339039050000000 7 1 4 2006 1 0 500 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizadora do presente contrato a Assessora Técnica de Planejamento e Mobilidade Urbana Renata Dall´Agnol, matrícula nº 67161. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestor do presente contrato, o Secretária Municipal de Obras e Viação, Sr. Sadi Zanon. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.5. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.6. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRA TO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 02 de fevereiro de 2026. ___________________________________ ____________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ________________________________ Sadi Zanon Gestor ________________________________ Renata Dall´Agnol Fiscal Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico