ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 121, DE 29 DE AGOSTO DE 2024. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024/ 96 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAR PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE TRÊS PONTES POSSIBILITANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS, SEM CARÊNCIA DE INFORMAÇÕES. AS PONTES SERÃO EXECUTADAS EM TRÊS LOCALIDADES DIFERENTES: 1 ? PONTE SOBRE O ARROIO CAÇADOR, NA ESTRADA LINHA CAÇADOR. 2 ? PONTE SOBRE O ARROIO CAÇADOR, NA ESTRADA DA LINHA LUIZ DE FRANÇA PRÓXIMO A CAPELA SANTA TEREZINHA. 3 ? PONTE SOBRE O ARROIO NEGRO, NA ESTRADA DA LINHA SENADOR RAMIRO PRÓXIMO A CAPELA N. SRA. DO CARAVAGGIO. De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. IVALDO DALLA COSTA , CPF nº 098.095.380-49, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, LARIGO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA , inscrição no CNPJ nº 88470554/0001-01, com endereço a Av. Borges de Medeiros, 1550, na cidade de Casca/RS, CEP 99260000, neste ato representado pela Sra. Francine Agostini Rigo, brasileira, solteira, arquiteta, portadora do CPF nº 010790550-70, residente e domiciliada a Rua Antônio José Vivan, 934, no Bairro Bela Vista, Casca-RS denominado CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa de serviços de engenharia para elaborar projeto básico e executivo de três pontes possibilitando a execução das obras, sem carência de informações. As pontes serão executadas em três localidades diferentes: 1 ? Ponte sobre o Arroio Caçador, na Estrada Linha Caçador. 2 ? Ponte sobre o Arroio Caçador, na Estrada da Linha Luiz de França próximo a Capela Santa Terezinha. 3 ? Ponte sobre o Arroio Negro, na Estrada da Linha Senador Ramiro próximo a Capela N. Sra. do Caravaggio. CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A contratação objeto do contrato se dará da seguinte forma: 2.1. Ponte sobre o Arroio Caçador, na Estrada da Linha Caçador, com área total do tabuleiro de aproximadamente 55,00 m², o qual compreende uma largura aproximada da faixa de rolamento de 5,00 metros por um comprimento aproximado de 11,00 metros, conforme medições realizadas in loco; 2.2. Ponte sobre o Arroio Caçador, na Estrada da Linha Luiz de França próxima à Capela Santa Terezinha, com área total do tabuleiro de aproximadamente 32,00 m², o qual compreende uma largura aproximada da faixa de rolamento de 8,00 metros por um comprimento aproximado de 4,00 metros, conforme medições realizadas in loco; 2.3. Ponte sobre o Arroio Negro, na Estrada da Linha Senador Ramiro próxima à Capela N. Sra. de Caravaggio, com área total do tabuleiro de aproximadamente 46,20 m², o qual compreende uma ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO largura aproximada da faixa de rolamento de 7,00 metros por um comprimento aproximado de 6,00 metros, conforme medições realizadas in loco. 2.4. Os projetos poderão ser entregues de forma parcelada. 2.5. A empresa deverá visitar os locais informados a fim de conhecer a atual situação. Ainda, deverá haver comunicação entre a empresa contratada e a secretaria responsável afim de tratar sobre questões pertinentes à aprovação (aceite) do projeto. 2.6. O projeto deve ser elaborado tendo em vista a eficiência da estrutura, ou seja, deve ser adotado no projeto um modelo de estrutura que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos nas normas e leis vigentes sempre considerando os aspetos locais e a racionalidade do uso dos recursos públicos. 2.7. Os projetos originados do serviço prestado deverão ser fornecidos em 02 (duas) vias impressas e via com arquivos digitais (em formato PDF e editáveis, ex.: DWG, TXT, EXE). 2.8. Ressalta-se ainda a necessidade de atendimento à legislação municipal, atendendo a requisitos técnicos e ambientais no cumprimento das prestações. 2.9. Após, deverá apresentar nota fiscal acompanhada de documento hábil assinado pelo beneficiário e que comprove a realização dos serviços. 2.10. Em complementação ao item acima citado, o projeto de obras de arte especiais deverá contemplar os seguintes itens: a) Projetos estruturais, arquitetônicos, de sinalização e complementares que especifiquem a possibilidade e a viabilidade da realização da obra; b) Planta de situação mostrando o traçado do trecho da via onde se implantará a obra-de-arte e os obstáculos, tais como rios, estradas e vales profundos, a serem transpostos; c) Seção longitudinal do terreno ao longo do eixo da ponte a ser projetada, juntamente com o perfil da via e os gabaritos ou seções de vazão a serem atendidos; Deverão ser entregues ainda os seguintes documentos em vias completas para a licitação: d) Memorial descritivo, memorial de cálculo, planilha orçamentária, tabela de quantitativos, cronograma físico-financeiro, tabela de BDI, ART de projeto, incluindo todas as especificações e informações necessárias. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega do projeto de obra, pelo critério de urgência, para não perder o recurso, é de 10 dias a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 10 dias. Sendo a entrega do projeto da primeira ponte até 02 de setembro de 2024 e os demais até 09 de setembro de 2024. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO O CONTRATANTE pagará a contratada o valor total de R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais), sendo R$ 13.000,00 (Treze mil reais) referente a Ponte 1, Arroio Caçador, Estrada da Linha Caçador, R$ 8.000,00 (Oito mil reais) referente a Ponte 2, Arroio Caçador, Estrada da Linha Luiz de França e R$ 10.000,00 referente a Ponte 3, Arroio Negro, Estrada da Linha Senador Ramiro. CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar- se-á como vencimento o próximo dia útil. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 7 1 26 782 160 1018 1 344905180000000 ESTUDOS E PROJETOS 3720 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1120 Fonte de Recurso: Recurso Livre CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O CONTRATANTE designa como fiscalizadores do presente contrato a Fiscal de Obras e Posturas, Srta. Monique Sieben, a Engenheira Civil Srta. Dominique de Moura Jank, o Engenheiro Civil Sr. Luiz Otávio Salvador de Souza e o Supervisor de Serviços de Engenharia Sr. Artur Coltro. 7.1. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.2. Fica designado como Gestor do presente contrato, o Secretário Municipal de Obras e Viação, Sr. Jair Palla, matrícula nº 67.001. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 29 de agosto de 2024. ________________________________ ________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ________________________________ Jair Palla Gestor do contrato ________________________________ Monique Sieben Fiscal do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ________________________________ Dominique de Moura Jank Fiscal do Contrato ________________________________ Luiz Otávio Salvador de Souza Fiscal do Contrato ________________________________ Artur Coltro Fiscal do Contrato