ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br FRALDAS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 69/2015 - RETIFICADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 14 /2015 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 69/2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SO CIAL FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS NºS 10.520/2002 E 8.6 66/93 E DECRETOS MUNICIPAIS NºS56/2003 E 09/2010. Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços para Fornecimento de Fraldas Descartáveis para os usuários cadastrados no ?Programa de Atenção Integral à Saúde dos Portadores de Necessidades Especiais? da Sec. Mun. da Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que RETIFICOU o edital do Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento de fraldas descartáveis especificados neste Edital, que se regerá pelas das Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002, e dos Decretos Municipais nºs 56, de 25 de julho de 2003, e 9, de 12 de fevereiro de 2010, sendo conduzido o certame pela Pregoeiro e Equipe de Apoio e pela Comissão Gerenciadora, nomeados pelas Portarias Municipais nº 623/2014 e nº 624/2014, respectivamente. 1. DA ABERTURA DE ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: LOCAL DATA HORÁRIO Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano, RS 15/07/2015 14h30min 2. DAS EMPRESAS PARTICIPANTES: 2.1. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, cadastradas ou não no Município. 2.2. Estará impedido de participar da licitação, sob as penas da lei, quem tiver sido declarado inidôneo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou suspenso nos termos do art.87 da Lei nº 8.666/93. 2.3. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio. 3. DO OBJETO: 3.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço unitário de fraldas relacionadas abaixo, para constarem de Registro de Preços, a serem fornecidas em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando delas o Município tiver necessidade. 3.2. A Administração, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, não fica obrigada a contratar ou adquirir toda ou qualquer quantidade do total demandado na licitação. 3.3. A quantidade de fraldas, objeto deste edital de Registro de Preços, quando da necessidade de aquisição pelo Município, será requerida mediante a emissão de Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente). 3.4. A QUANTIDADE MÍNIMA será de 50 (cinquenta) unidades, para todos os itens do objeto descrito na tabela abaixo. 3.5. A quantidade de fraldas que vir a ser adquirida será definida na respectiva Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente), que só será emitida dentro do prazo de validade do Registro de Preços correspondente. 3.6. O Registro de Preços para a presente aquisição tem por justificativa suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. 3.7. A descrição do objeto e as quantidades máximas previstas ficam assim estabelecidas: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO TOTAL MARCA/ FABRICANTE 0001 FRALDA Descartável uso adulto, cintura 50 cm a 90 cm de 20 kg a 40 kg (tamanho pequeno). Com polpa de celulose, polímero super absorvente (gel), filme de polietileno, não tecido de polipropileno, fitas adesivas, fios de elásticos, adesivos termoplásticos, extrato de aloe vera. UND 2.500,00 0002 FRALDA Descartável uso adulto, cintura 75 cm a 110 cm de 40 kg a 70 kg (tamanho médio). Com polpa de celulose, polímero super absorvente UND 5.500,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br FRALDAS (gel), filme de polietileno, não tecido de polipropileno, fitas adesivas, fios de elásticos, adesivos termoplásticos, extrato de aloe vera. 0003 FRALDA Descartável uso adulto, cintura 100 cm a 145 cm de 70 kg a 85 kg (tamanho grande). Com polpa de celulose, polímero super absorvente (gel), filme de polietileno, não tecido de polipropileno, fitas adesivas, fios de elásticos, adesivos termoplásticos, extrato de aloe vera. UND 15.500,00 0004 FRALDA Descartável uso adulto, cintura 120 cm a 155 cm acima de 85 kg (tamanho extra grande). Com polpa de celulose, polímero super absorvente (gel), filme de polietileno, não tecido de polipropileno, fitas adesivas, fios de elásticos, adesivos termoplásticos, extrato de aloe vera. UND 8.000,00 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo Anexo VI). 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 5.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes, juntamente com os documentos do item 5.6. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste Edital) outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o termo de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br FRALDAS licitante ou representante legal em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.17 a 8.20 e 9.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada, firmada por contador E pelo representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo deste edital (Anexo V), sob pena de ser desconsiderada tal condição. Observação: A declaração citada nesse item 5.5 deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. 5.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.17 a 8.20 e 9.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 5.6. A empresa deverá apresentar, ainda: a) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo VI); b) declaração, sob as penas da lei, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo deste edital (Anexo IV). 5.7. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 6.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 9 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, em suas partes externas, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015 REGISTRO DE PREÇOS REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) PROPONENTE (NOME COMPLETO) 7. PROPOSTA DE PREÇO: 7.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser preferencialmente datilografada ou impressa por meio eletrônico e apresentada em papel timbrado da Empresa (ou com carimbo oficial), em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigida em linguagem clara em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sendo a última folha datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo I deste Edital, e deverá conter: a) razão social da empresa e número do CNPJ; b) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técnicos. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, ou quaisquer outras, que correrão por conta do licitante vencedor; Observação 1: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. Observação 2: Na proposta financeira apresentada por cooperativa de trabalho deverá constar separadamente os encargos sociais, para fins de comprovação pelo Município. c) A indicação da marca e fabricante dos produtos cotados, sendo aceito apenas uma marca para cada item; d) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) do fabricante do produto cotado, expedida pela ANVISA, em vigor, válida e com a publicação no D.O.U. que deverá conter o nº da resolução e a data de expedição da mesma e, consequentemente, a data da publicação no D.O.U. também, com as informações pertinentes assinaladas 7.3. A empresa deverá, quando da formulação da proposta, obedecer rigorosamente ao descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 7.4. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de entregar o objeto, nos seus termos, bem como fornecer todo o material, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita entrega do objeto, promovendo, quando necessário, sua ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br FRALDAS substituição. 7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital e classificará a de menor preço, e a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4. 8.6. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate. 8.7. Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida. 8.8. Fica a encargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão e, ainda, poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances, com a possibilidade de conceder tempo para ligações telefônicas. 8.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste edital. 8.10. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 8.11. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em orçamento de custos, decidindo motivadamente a respeito. 8.14. A classificação, provisória, dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. 8.15. Será declarada vencedora a licitante que ofertar O MENOR PREÇO PARA CADA ITEM, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 8.16. Serão desclassificadas as propostas que:a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 7; d) contiverem opções de preços alternativos, preços exorbitantes daqueles praticados no mercado, para fornecimento semelhante, ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.17. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.18. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.5 e 5.5.1 deste edital. 8.18.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.19. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br FRALDAS 8.18.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.20. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.19 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.21. O disposto nos itens 8.18 a 8.20, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.22. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 8.23. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto à Secretaria da Administração deste Município, conforme subitem 25.1 deste edital. 8.24. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 9. DA HABILITAÇÃO: 9.1. Para fins de habilitação neste Pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1. Capacidade Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBS.: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 5 deste edital. 9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 9.1.3. Qualificação Técnica: a) Licença de Funcionamento Sanitária Estadual ou Municipal (LF), em vigor. 9.1.4. Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão judicial cível negativa de 1º grau (falência) da Justiça Estadual ?on line" ou certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento. 9.1.5. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, menores em lugares insalubres ou perigosos, nos termos da Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, atendendo ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo deste edital (Anexo II). 9.2. A documentação constante dos itens 9.1.1 a 9.1.5 poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, expedido pelo Município, desde que esteja em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, o qual não substituirá os documentos previstos nos itens 9.1.2, letras ? c? a ?g?; 9.1.3 e 9.1.4 do Edital, e deverá estar obrigatoriamente acompanhado de declaração assinada por seu representante legal de que, da data da sua expedição, não há superveniência de fato impeditivo da habilitação. 9.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 9.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br FRALDAS 9.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o Pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3.3. O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9.9, sem prejuízo das penalidades previstas no item 21 deste edital. 9.4. Os documentos que não indicarem seu prazo de validade deverão ter sido expedidos com data não superior a 6 (seis) meses de antecedência da data designada para recebimento de documentos e propostas. 9.5. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 9.6. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital. 9.7. Os documentos da habilitação constantes dos itens 9.1.1 a 9.1.5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 9.8. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 9.9. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 10.2. Tendo as licitantes manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, estas terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 10.3. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 10.4. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11. DA ADJUDICAÇÃO: 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.2. A adjudicação importa o registro de todos os preços classificados. 12. DA HOMOLOGAÇÃO: 12.1. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços, do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, formalizando-se através da Ata de Registro de Preços (Anexo VII). 12.2. Será comunicada à licitante vencedora que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer no Departamento de Licitações para assinar a referida Ata. 12.3. A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 21 deste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br FRALDAS 12.4. Nas hipóteses de recusa do (s) adjudicatário(s) em firmar a Ata de Registro de Preços, a autoridade competente poderá convocar os demais licitantes para assinar a Ata, observada a ordem de classificação e os procedimentos de habilitação referidos no presente Edital, atendendo o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520/2002. 12.5. O órgão gerenciador poderá convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão de Termo de Prestação de Serviços (ou instrumento equivalente), durante o período de sua vigência e nas condições deste Edital. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 13.1. O registro de preços será consignado em ata, valendo essa como documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação. 13.2. Na ata serão registrados os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e nas propostas apresentadas. 13.3. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art.65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.4. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar as contratações que dela poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios e licitações específicas para a aquisição do objeto, assegurando preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 13.5. A contratação com os fornecedores registrados na Ata, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por uma Ordem de Fornecimento ou outro instrumento equivalente. 13.6. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços. 14. DOS PREÇOS REGISTRADOS: 14.1. O Município monitorará os preços dos bens, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 14.2. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 14.3. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. 14.4. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 9/2010. 15. DO REAJUSTE: 15.1. Os preços que vierem a constar na Ordem de Fornecimento /Pedido de Empenho não poderão sofrer alteração ou reajustamento. 15.2. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo. 16. DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO: 16.1. No caso de desequilíbrio econômico-financeiro, poderá o preço ser revisto, para fins de recomposição do preço unitário, desde que solicitado e comprovado efetivamente o aumento pelo licitante fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte), nos termos do art. 65, II, ?d?, da Lei nº 8.666/93. 16.2. No caso de concessão de reequilíbrio, deverá se observar se o preço do primeiro colocado não ultrapassa o valor do segundo colocado. Nesse caso, se o segundo colocado quiser manter o preço, sem solicitar o reequilíbrio, o primeiro classificado mantém o preço igual ao segundo ou perde a preferência. 16.3. No caso de ser frustrada a negociação entre as partes (licitante vencedor do preço registrado e Administração), o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido. 16.4. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art.15, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 17. DA AUTORIZAÇÃO DE FONECIMENTO E CONTRATAÇÃO: 17.1. Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante a Autorização/Ordem de fornecimento (ou instrumento equivalente). 17.2. A Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento similar) formaliza a contratação do sistema de Registro de Preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br FRALDAS Ata de Registro de Preços. 17.3. Para a emissão da Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente), visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Unidade Administrativa ou Secretaria Municipal participante do processo de Registro de Preços, dentro da programação de compras, deverá efetuar a solicitação da aquisição, com a quantidade necessária para a ocasião e o destino dos bens, ao órgão gerenciador. 17.4. Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não-concretização dos mesmos. 17.5. Aplica-se às contratações decorrentes do Registro de Preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do Registro de Preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber. 17.6. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o Contrato/Autorização de Fornecimento que deles decorrer. 17.7. O quantitativo máximo indicado no item do objeto deste Edital não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas pelas Autorizações/Ordens de Fornecimento para o mesmo item. 17.8. Na Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento similar) constarão as quantidades a serem entregues, a data de solicitação, a dotação orçamentária, a vinculação a este Edital e ao preço da proposta vencedora e a Unidade Administrativa vinculada ao objeto. 18. DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO: 18.1. Os itens cujo fornecimento vir a ser contratado deverão ser entregues no prazo máximo de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente), em horário de expediente da Administração. 18.2. A entrega se dará de forma integral ou parceladamente, de acordo com a necessidade do Município, de acordo com a programação de compras da Unidade Administrativa vinculada ao Sistema de Registro de Preços. 18.3. O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação. 19. DA ENTREGA: 19.1. As fraldas deverão ser entregues no almoxarifado do Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Silva Jardim, nº 505, no horário de expediente da Administração, por conta, risco e responsabilidade do licitante vencedor, assim como as despesas de transporte, carga e descarga, conforme a solicitação efetuada pelo Município, no decorrer da contratação, através da Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente); 19.2. As fraldas descartáveis, por ocasião de seu recebimento pelo Município, deverão ter prazo de validade de, no mínimo, 06 (seis) meses. 19.3. Por ocasião da entrega a licitante deverá apresentar, para cada lote a ser entregue, cópia do laudo de exame microbiológico realizado em laboratórios de empresas ou instituições que estejam sob controle da autoridade competente, nos padrões recomendados pela Portaria nº 1480 ? Anvisa/Ministério da Saúde de 31/12/1990. 19.4. Toda e qualquer entrega fora dos padrões ou em desacordo com o estabelecido no edital será imediatamente notificada à licitante vencedora, que ficará obrigada a substituí-lo em até 05 dias da notificação, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, podendo, ainda, serem aplicadas as penalidades previstas no item 23 deste edital. 19.5. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marca diferente daquela ofertada na proposta e registrada na Ata de Registro de Preços. 20. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços (anexo VII). 21. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E ACEITAÇÃO: 21.1 Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas a cargo do licitante. 21.2. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) e até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 21.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br FRALDAS necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 21.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 21.5. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 21.6. A nota fiscal/fatura, correspondente às quantias entregues, deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. 21.7. O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela sua qualidade, quantidades, segurança e compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 22.8. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marca diferente daquela ofertada na proposta e registrada na Ata de Registro de Preços. 22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA : 22.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, a contar do recebimento e aceitação do objeto adquirido, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Preferencialmente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. 22.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão presencial e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 22.3. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore. 22.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e ao FGTS- CR, observada a natureza jurídica da licitante. 22.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 22.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 23. DAS PENALIDADES: 23.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o certame: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 23.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 24. DOS ANEXOS: Constituem anexos do presente edital: a) Anexo I ? Modelo para apresentação da proposta financeira. b) Anexo II ? Modelo declaração cumprimento Art. 7º da Constituição Federal. c) Anexo III ? Modelo Credenciamento. d) Anexo IV ? Modelo de Declaração de Idoneidade. e) Anexo V - Modelo de Declaração de Enquadramento para ME e EPP; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br FRALDAS f) Anexo VI ? Modelo de Declaração de Habilitação. g) Anexo VII ? Minuta da Ata de Registro de Preços. 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 25.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Nova Bassano, Departamento de Licitações, sito na Rua Silva Jardim, nº 505, no horário compreendido entre 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 25.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Edital encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Licitações. 25.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado. 25.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 25.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 25.6. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 25.7. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.8. O Pregoeiro reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências ou verificações no sentido de aquilatar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes. 25.9. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal, o desatendimento de exigências formais, de meros detalhes formais, que evidenciem lapso isento de má-fé e não afetem o conteúdo ou a idoneidade do documento. 25.10. De cada fase do procedimento será lavrada ata circunstanciada que será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes. 25.11. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e Comissão Gerenciadora com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito. 25.12. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento. 25.13. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 25.14. A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital. 25.15. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público do Município, a finalidade e a segurança da contratação. 25.16. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar da Licitação até o julgamento e decisão daquela. 25.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Comarca de Nova Prata. 26- DAS INFORMAÇÕES: Informações serão prestadas aos interessados, na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua Silva Jardim, 505- CEP 95340-000, ou através do fone/fax: (54) 3273-1649 e e-mail: roberta@novabassano.rs.gov.br e fernanda@novabassano.rs.gov.br Cópia do edital poderá ser obtida no site: www.bassanors.com.br Nova Bassano, 01 de julho de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-_____. ______________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br FRALDAS (preferencialmente em papel timbrado) ANEXO I EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Ref. ao Processo de Licitação nº 69/2015 Pregão Presencial nº 14/2015 PROPOSTA À Prefeitura Municipal de Nova Bassano/RS Proponente: a) Razão Social ____________________________________________________________ b) Endereço _______________________________________________________________ c)Telefone___________________ E-mail ________________________________________ d) CNPJ: ____________________________ Vimos apresentar por intermédio desta a nossa proposta para constar no registro de preços, no fornecimento de fraldas descartáveis, relacionados na tabela abaixo: Item Descrição Marca Valor Unitário Valor Total ......... .................................... ............... R$........... R$ ............ Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. E em consonância aos referidos documentos, declaramos: 1 ? Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta da ata em anexo; 2 ? Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos, despesas ou vantagens. Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. _______________________________, em _________de_________________de 2015. _________________________________________________________________ _____ Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br FRALDAS (preferencialmente em papel timbrado) ANEXO II EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Ref. ao Processo de Licitação nº 69/2015 Pregão Presencial nº 14/2015 DECLARAÇÃO (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 2015. ______________________________________________________________________ Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br FRALDAS (preferencialmente em papel timbrado) ANEXO III EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Ref. ao Processo de Licitação nº 69/2015 Pregão Presencial nº 14/2015 MODELO DE CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________, portador (a) da cédula de identidade nº_________, a participar do Registro de Preços instaurado pelo Município de Nova Bassano,RS, na modalidade de Pregão Presencial sob nº. 14/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa _________________, CNPJ nº _______________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data ____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Obs.: Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de cópia do respectivo contrato social em vigor ou instrumento equivalente que comprove a capacidade legal do outorgante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br FRALDAS (preferencialmente em papel timbrado) ANEXO IV EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Ref. ao Processo de Licitação nº 69/2015 Pregão Presencial nº 14/2015 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro sob as penas da lei, para fins do Pregão Presencial nº 14/2015 para Registro de Preços, que a empresa ............................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________________, ___de ____________ de 2015. _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br FRALDAS (preferencialmente em papel timbrado) ANEXO V EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Ref. ao Processo de Licitação nº 69/2015 Pregão Presencial nº 14/2015 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP (Razão Social da licitante)________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _______________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ............................ (microempresa ou empresa de pequeno porte); b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em ____de ________________________de 2015. ______________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) _____________________________________________________________________________________ Nome completo, número de inscrição no CRC e assinatura do Contador ou Técnico Contábil da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br FRALDAS (preferencialmente em papel timbrado) ANEXO VI EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Ref. ao Processo de Licitação nº 69/2015 Pregão Presencial nº 14/2015 DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO A empresa .............................., CNPJ nº ...................., através de seu Diretor ou Responsável Legal, Sr. ..........................., CPF nº ....................., declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos de habilitação, ou seja, que o envelope identificado como o de nº 02 contém todas as exigências editalícias que comprovam a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2015. Assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br FRALDAS ANEXO VII ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015 Aos ....... dias do mês de ......... de 2015, nas dependências do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, situado na Rua Silva Jardim, 505, centro, em Nova Bassano,RS, a Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 14 /2015 PARA REGISTRO DE PREÇOS , por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial supracitado, aquelas enunciadas abaixo e nos seus correspondentes itens, conforme segue: 1. DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para o Fornecimento de Fraldas Descartáveis para os usuários cadastrados no ?Programa de Atenção Integral à Saúde dos Portadores de Necessidades Especiais? da Sec. Mun. da Saúde , conforme especificações do Edital de Pregão Presencial nº 14/2015. 2. DOS VENCEDORES As licitantes vencedoras registradas para os itens cotados são as seguintes, sendo a quantidade mínima de 50 (cinquenta) unidades e a máxima a prevista nos quadros abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO ....... ....................... ............. ........................ ....... 1º ........................ ....... 2º ........................ ....... 3º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO ....... ....................... ............. ........................ ....... 1º ........................ ....... 2º ........................ ....... 3º 2.1. Nos termos do art. 15, § 4°, da Lei n°8.666/93, e do art. 7º do Decreto Municipal nº 9/2010, o Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitaçao específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 2.2. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio econômico-financeiro. 2.3. O Município monitorará os preços dos produtos, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos produtos registrados. 2.4. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor redução do preço registrado, de forma a adequá-lo. 3. DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da mesma. 4. DO CONTRATO Para consecução do fornecimento dos produtos registrados nesta Ata serão celebradas Autorizações/Ordens de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br FRALDAS Fornecimentos (ou instrumentos equivalentes) específicas com as empresas, em posteriores e diversas solicitações, conforme disposto no item 5 desta Ata. 5. DA AUTORIZAÇÃO DE FONECIMENTO E CONTRATAÇÃO: 5.1. Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante a Autorização/Ordem de fornecimento (ou instrumento equivalente). 5.2. A Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento similar) formaliza a contratação do sistema de Registro de Preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços. 5.3. Para a emissão da Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente), visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Unidade Administrativa ou Secretaria Municipal participante do processo de Registro de Preços, dentro da programação de compras, deverá efetuar a solicitação da aquisição, com a quantidade necessária para a ocasião e o destino dos bens, ao órgão gerenciador. 5.4. Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não-concretização dos mesmos. 5.5. Aplica-se às contratações decorrentes do Registro de Preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do Registro de Preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber. 5.6. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o Contrato/Autorização de Fornecimento que deles decorrer. 5.7. O quantitativo máximo indicado no item do objeto deste Edital não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas pelas Autorizações/Ordens de Fornecimento para o mesmo item. 5.8. Na Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento similar) constarão as quantidades a serem entregues, a data de solicitação, a dotação orçamentária, a vinculação ao Edital e ao preço da proposta vencedora e a Unidade Administrativa vinculada ao objeto. 6. DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO: 6.1. O objeto cujo fornecimento vir a ser contratado deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente), em horário de expediente da Administração. 6.2. A entrega se dará de forma integral ou parceladamente, de acordo com a necessidade do Município e da programação de compras da Unidade Administrativa vinculada ao Sistema de Registro de Preços. 6.3. O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação. 7. DA ENTREGA: 7.1. As fraldas deverão ser entregues no almoxarifado do Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Silva Jardim, nº 505, no horário de expediente da Administração, por conta, risco e responsabilidade do licitante vencedor, assim como as despesas de transporte, carga e descarga, conforme a solicitação efetuada pelo Município, no decorrer da contratação, através da Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente); 7.2. As fraldas descartáveis, por ocasião de seu recebimento pelo Município, deverão ter prazo de validade de, no mínimo, 06 (seis) meses. 7.3. Por ocasião da entrega a licitante deverá apresentar, para cada lote a ser entregue, cópia do laudo de exame microbiológico realizado em laboratórios de empresas ou instituições que estejam sob controle da autoridade competente, nos padrões recomendados pela Portaria nº 1480 ? Anvisa/Ministério da Saúde de 31/12/1990. 7.4. Toda e qualquer entrega fora dos padrões ou em desacordo com o estabelecido no edital será imediatamente notificada à licitante vencedora, que ficará obrigada a substituí-lo em até 05 dias da notificação, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, podendo, ainda, serem aplicadas as penalidades previstas no item 23 deste edital. 7.5. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marca diferente daquela ofertada na proposta e registrada na Ata de Registro de Preços. 8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E ACEITAÇÃO: 8.1 Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas a cargo do licitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br FRALDAS 8.2. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) e até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 8.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 8.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 8.5. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 8.6. A nota fiscal/fatura, correspondente às quantias entregues, deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. 8.7. O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela sua qualidade, quantidades, segurança e compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FI NANCEIRA: 9.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, a contar do recebimento e aceitação do objeto adquirido, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Preferencialmente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. 9.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 9.3. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore. 9.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e ao FGTS- CR, observada a natureza jurídica da licitante. 9.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão Uni Fun. Prog. S.Prog. D P/A Rec Cat.Desp. Despesa Cod. 008 002 010 0024 000 0 113 40 33390309 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 373/1252 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST SOCIAL 008 003 010 0024 000 0 229 4050 33390320 MATERIAL DESTINADO A ASSISTENC 414/1358 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST SOCIAL 11. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES 11.1. O fornecedor registrado responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município. 11.2. A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais resultantes da execução desta Ata, nos termos do art.71 da Lei nº 8.666/93. 11.3. As contribuiçõe sociais e danos contra terceiros são de responsabilidade da empresa registrada. 11.4. É responsável, também, a empresa fornecedora pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações. 11.5. Constituem obrigações das empresas fornecedoras: a) providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o saneamento de qualquer irregularidade , defeito ou falha constatada no fornecimento do objeto, sem qualquer ônus para o Município. b)manter, durante a vigência da Ata, todas as condições e exigências contidas no Edital de Licitação; c) corrigir, reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estiverem em desacordo com as especificações exigidas. 11.6. A fornecedora não poderá subcontratar ou transferir a terceiros as obrigações previstas nesta ata e o fornecimento do objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br FRALDAS 12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos: I - Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços e ao disposto nesta Ata; b) o fornecedor não formalizar os contratos decorrentes do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; g) quando o fornecedor não aceitar baixar o peço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; h) quando o fornecedor perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnicas exigidas no processo licitatório. II - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior. § 1° A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. § 2° No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. § 3° A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 5 (cinco) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. § 4° Será estabelecido, no edital ou no expediente da solicitação de que tratam os incisos I e II, o prazo previsto para a suspensão temporária do preço registrado. § 5° Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos materiais ou gêneros constantes do registro de preços. § 6° Da decisão que a cancelar ou suspender o preço registrado cabe recurso, no prazo de cinco dias úteis. 13. DAS PENALIDADES 13.1. Pelo inadimplemento das obrigações estabelecidas nesta Ata estará a empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. - 14. DA FISCALIZAÇÃO 14.1. Cabe às Unidades Administrativas vinculadas e participantes do Registro de Preços proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e prazos de entrega, juntamente com o servidor responsável pelas atribuições do cargo, especialmente o senhor Celso Boschi (Almoxarife). 14.2. Os fiscais, juntamente com o almoxarife ou responsável pelo recebimento, estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido. 14.3. As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas ao órgão gerenciador, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br FRALDAS 15. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 15.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 15.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 15.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado à Unidade Administrativa Vinculada Participante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o inicio da ocorréncia será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 16. DO FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata-RS. 17. DAS CÓPIAS Da presente Ata serão extraídas as seguintes cópias: a) uma (1) para o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços; b) uma (1) para a empresa registrada; c) uma (1), em extrato, para publicação na imprensa oficial; e d) uma (1) para cada uma das Unidades Administrativas Vinculadas Participantes do Sistema de Registro de Preços. E por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, da Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços e pelos representantes das EMPRESAS REGISTRADAS e testemunhas para o ato. Nova Bassano, ???????. ........................... ............................ Pregoeiro Equipe de Apoio Comissão Gerenciadora do SRP Comissão Gerenciadora do SRP ................................ ................................... Equipe de Apoio (licitante) Comissão Gerenciadora do SRP .................................. (licitante)