ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 29/2017, Pregão Presencial nº 17/2017, à empresa A.P. DE OLIVEIRA EPP por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RESERVATÓRIO E OUTROS MATERIAIS PARA USO NO ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE REDE DE ÁGUA PARA O BERÇÁRIO INDUSTRIAL . Fornecedor 16393-A. P. DE OLIVEIRA - EPP Lote Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 01 1 CAP PVC PBA DN 75 UND 4,00 R$ 11,87 R$ 47,48 01 2 CRUZETA KLIKSO DN 75 P/ PVC PBA Psa: 1,6 Mpa - FERRO FUNDIDO UND 1,00 R$ 171,40 R$ 171,40 01 3 CURVA 90º DN 75 PARA PVC PBA Psa: 1,6 Mpa - FERRO FUNDIDO UND 2,00 R$ 125,81 R$ 251,62 01 4 HIDRANTE HS kx DN 75 UND 3,00 R$ 1.637,20 R$ 4.911,60 01 6 T KLIKSO PARA PVC PBA DN 75 PSA: 1,6 Mpa - FERRO FUNDIDO UND 1,00 R$ 143,16 R$ 143,16 01 7 TUBULAÇÃO PVC DN 100 PBA (JEI) MT 30,00 R$ 31,72 R$ 951,60 01 8 TUBULAÇÃO PVC DN 75 6mm PBA (JEI) MT 840,00 R$ 18,01 R$ 15.128,40 01 9 VÁLVULA DE GAVETA EURO TIPO 24, DN 75 UND 1,00 R$ 394,74 R$ 394,74 Total global lote 01 R$ 22.000,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O Contrato vigorará até a entrega do objeto e seu recebimento definitivo por parte do setor competente da Prefeitura, entendendo-se até o término do período de garantia. DO LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DO OBJETO: O objeto referente ao lote 01 deverá ser entregue na garagem da Prefeitura Municipal de Nova Bassano, sita à Rua Silva Jardim, 824. Todas as despesas com transporte, carga, descarga e movimentação, montagem e instalação do objeto já deverão estar inclusas no valor, ficando à cargo da licitante vencedora e não cabendo ao Município qualquer despesa extra. DO PRAZO PARA ENTREGA E INSTALAÇÃO DO OBJETO: O prazo máximo para a entrega do objeto referente ao lote 01 será de até 40 (quarenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato Administrativo. DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias a contar do recebimento definitivo do objeto, com a respectiva nota fiscal, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o número da agência e conta bancária da empresa na própria ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em executar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2017 9 1 22 541 10 1110 1 333903024000000 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOVEIS/INSTALAÇÕES 1836 MATERIAL DE CONSUMO 1570 Concessao de incentivos e obras de infra-estrutura, previstos em lei municipal. Nova Bassano, 12 de Abril de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal