ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 119/2016, Pregão Presencial nº 57/2016, à empresa JOLVANI BETINARDI EIRELI ME por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PARA A SEC. MUN. DE OBRAS. Fornecedor 14183-JOLVANI BETINARDI EIRELI ME ITEM PRODUTO UN QTD MARCA VLR UNI VLR TOT 1 SERVIÇO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA A SER EXECUTADO COM MÁQUINA EM EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM NO MÍNIMO 22 TONELADAS E CONCHA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,2M³. H 60,00 R$ 227,00 R$ 13.620,00 Total R$ 13.620,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O contrato a ser firmado terá vigência a partir de sua assinatura até o limite do objeto licitado (60 horas) ou até a data de 31 de dezembro de 2016, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O objeto será utilizado na prestação de serviços diversos a serem determinados pelo Município, através da Sec. Mun. de Obras e Viação, podendo ser na zona rural e/ou urbana do Município. OBS. Os locais e áreas da prestação dos serviços serão demarcados e delimitados pelo Município, devendo a empresa vencedora ater-se aos mesmos. Os serviços serão executados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviço encaminhadas à empresa vencedora. A empresa terá o prazo máximo de até 03 (três) dias para a execução dos serviços solicitados, a contar do recebimento da referida ordem, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, dependendo das variações climáticas ou alterações que venham a surgir. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da Secretaria Municipal de Obras e Viação, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. O transporte dos materiais e equipamentos/máquinas para a execução dos serviços, bem como toda e qualquer manutenção, ficará a cargo da empresa contratada. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva realização dos mesmos com o número de horas de serviço prestadas, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações DAS SANÇÕES E PENALIDADES: Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2016 7 1 26 782 16 2236 1 333903999140000 Outros Serviços de Maquinas 2254 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 342 Manutencao, melhoria de vias urbanas e de acesso rural. Nova Bassano, 9 de Dezembro de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal