MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1150- www.novabassano.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Contrato temporário por Tempo Determinado decorrente de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS , pessoa jurídica de direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO PAULO MAROSO , residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado a Professora MARISE DI DOMENICO ZUCCHETTI, CPF 496.XXX.XXX-04 RG 303XXXXXXX SSP/RS , residente e domiciliada na cidade de Nova Araçá, RS, de ora em diante denominada de CONTRATADA, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal combinado com o art. 193 da Lei Municipal nº 1.716/2005 e com a autorização contida na Lei Municipal nº 3.575 de 19 de janeiro de 2026, tem entre si e ajustado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO A CONTRATADA trabalhará para o CONTRATANTE como PROFESSORA DE MATEMATICA, lotada junto à EMEF 15 de Novembro, para atender necessidade temporária decorrente de excepcional interesse público, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 3.575 de 19 de janeiro de 2026 CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA São atribuições do Professor de Matemática CARGO: PROFESSOR ATRIBUIÇÕES: A) Discrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos, organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. B) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colocar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. FORMA DE PROVIMENTO : ? Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as séries finais do Ensino Fundamental. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1150- www.novabassano.rs.gov.br REQUISITOS PARA PROVIMENTO ? Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental. ? Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental. ? Idade: Mínima: 18 anos Professor de: Matemática; Educação Física e Educação Infantil: carga horária 20 hs Salário: Nível 1-valor R$ 2.433,89- Nível II-valor 2.555,89 e Nível III-valor 2.920,89 Nível I ? Graduação / Nível II Pós / Nível III Mestrado CLAÚSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA atuará na condição de professora de matemática com carga horária de 20 (vinte) horas semanais ao Município. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá o valor correspondente ao o nível II, ou seja, a importância mensal de R$ 2.555,89(Dois mil e quinhentos e cinquenta e cinco Reais e oitenta e nove centavos) pagos proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas, por ocasião da folha de pagamento, assegurados os direitos previstos no art. 197, da Lei Municipal nº 1.716, de 2005, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Parágrafo único. A CONTRATANTE deverá providenciar a inscrição da CONTRATADA junto ao Regime Geral de Previdência Social. CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado nos mesmos prazos e condições quando da folha de pagamento dos servidores municipais (último dia útil de cada mês), de acordo com a apresentação da efetividade respectiva. Parágrafo único. Serão processadas as retenções previdenciárias, tributárias e/ou outras obrigatórias e legais, nos termos da lei que regula a matéria, quando couber. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE O valor a ser pago mensalmente à CONTRATADA poderá ser reajustado utilizando-se os mesmos índices e nas mesmas datas e períodos quando autorizado e previsto para os demais servidores municipais. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO O prazo de vigência da presente contratação será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 3.575/2026 § 1º. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mesmo antes do término da vigência prevista nesta cláusula, sem que decorra qualquer direito à indenização, desde que notificada à outra parte com antecedência mínima de 30 dias. § 2º. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, sem que a CONTRATADA caiba direito á qualquer indenização, a não ser os dias efetivamente trabalhados, quando: I ? restar cessado o(s) motivo(s) que autorizaram esta contratação; MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1150- www.novabassano.rs.gov.br II ? ou, em razão de falta funcional, apurada em processo administrativo específico e sumário, desde que assegurado o contraditória e da ampla defesa. CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização quanto à execução do presente contrato caberá a Diretora da à EMEF 15 de Novembro, Prof. ª Fernanda Frigo Moro. CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO O presente contrato fica vinculado ao Processo Seletivo Simplificado nº 02/2026. CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento e seus casos omissos regem-se pela legislação pertinente em vigor, especialmente o art. nº 37 inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.716/2005, (Regime Jurídico dos Servidores Municipais), e a Lei Municipal nº 3.543 de 24 de junho de 2025, no que couber, estando o Contratante sujeito às normas dessa Lei e às presentes cláusulas contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CONTRATO O presente Contrato possui natureza administrativo CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CONTROLE DO HORÁRIO O controle do horário será feito através de registro de ponto, cabendo o acompanhamento e a fiscalização ao servidor indicado na cláusula oitava deste instrumento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA T ERCEIRA: DOS DIREITOS DA CONTRATADA A CONTRATADA fará jus aos direitos previstos nos incisos I a IV, do art. 197, da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005. CLÁUSULA DÉCIMA QU ARTA: DAS PENALIDADES É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penas previstas no Regime Jurídico Único quando a CONTRATADA incidir nas hipóteses previstas em lei. CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 06.02.................. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE 12.361.0203.2017 ? Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (206) 3.3.1.90.13.00.00 ? Obrigações Patrimoniais (208) Recurso: 20 - MDE 06.03................. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 12.361.0203.2017 ? Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (249) Recurso:31 FUNDEB MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1150- www.novabassano.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA S EXTA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente Contrato, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, os contratantes juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 10 de março de 2026 ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ MUNICÍPIO DE NOVA BASSA NO MARISE DI DOMENICO ZUCCHETTI CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ Renata Sabrina S. pinho Leda Maria Ravanello CPF 806.894.000-63 CPF 284.762.710-34