ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 81/2015 EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC Nº 123/2006, DE 14/12/2006 QUE SE ENQUADRE NA RECEITA DE ME E EPP E LC Nº 147/2014, DE 07/08/2014, ART 48, I PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 81/2015 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 20/2015 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS DIVERSAS PARA USO NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS. UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA/RESPONSÁVEL : SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano/RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que instaurou Processo de Licitação, na modalidade Tomada de Preços, com a finalidade de receber documentação e propostas para o objeto abaixo discriminado, por meio da Comissão Permanente de Licitações, nomeada por Portaria Municipal, no local, data e horário a seguir determinados: 1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DO S ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS : A abertura dos envelopes se dará, em sessão pública, na data, local e horário abaixo indicados: LOCAL DATA HORÁRIO Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano, RS 10/09/2015 14h30min 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO: Poderão participar da licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, cadastradas na Prefeitura Municipal de Nova Bassano ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas, à Comissão Permanente de Cadastro, em horário de expediente da repartição. 3. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS DIVERSAS PARA USO NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS. ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO TOTAL 0001 PASTILHAS FREIO PD 494 [STRADA] JG 2,00 0002 CABO TOMADA DE FORÇA Nº 184 MED: 4,5 M UND 5,00 0003 SINALEIRA TRASEIRA T12/945095 PARA CAMINHAO VOLKS UND 5,00 0004 LENTE SINALEIRA TRASEIRA PARA CAMINHÃO VOLKS 15-180 UND 10,00 0005 LÂMINA 18 FUROS [87429818] CONCHA DIATEIRA [ CASE 580M] UND 1,00 0006 MOLA 4 º FEIXE TRAS. CAM. VOLKS 15-180 UND 5,00 0007 MOLA 9º TRAS. [TIRANTE] CAM. VOLKS 15-180 UND 2,00 0008 MOLA TRAS. SOBRE FEIXE CAM. VOLKS 15-180 [MOLA 1ª] UND 6,00 0009 MOLA TRASEIRA SOBRE FEIXE CAMINHAO VOLKS 15-180 [MOLA 2ª] UND 6,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 0010 MOLA TRASEIRA CAMINHÃO VOLKS 5ª UND 5,00 0011 MOLA MESTRE DO TRUK 24-250 TRASEIRA UND 6,00 0012 PINO DE CENTRO C/ PORCA DUPLA 1/2 X 10" AÇO 8.8 UND 12,00 0013 PINO DE CENTRO 9/16 X 7 COM PORCA DUPLA [24-250] UND 10,00 0014 PINO DO CENTRO 1/2X7 C/ PORCA DUPLA [AÇO 8.8] UND 15,00 0015 ESFREGA MÓVEL EIXO TRAÇ. PARTE DIAN 70974100 [24-250] UND 2,00 0016 TERMINAL DIREÇÃO N221 ROSCA ESQUERDA [VOLKS] UND 2,00 0017 TERMINAL DIREÇÃO N220 ROSCA DIREITA [VOLKS] UND 2,00 0018 BARRA DIREÇÃO TJG 415 701 B [VOLKS] UND 1,00 0019 TERMINAL ALAVANCA N673 [VOLKS] UND 1,00 0020 TERMINAL ALAVANCA N672 [VOLKS] UND 1,00 0021 PONTA DE EIXO L.D. E L.E. Nº 2TO501203 [17-180] UND 1,00 0022 BUCHA OLHO MOLA DIANTEIRA SILENCIOSA TJG/411171 [CAPA FERRO] UND 24,00 0023 FIXAÇÃO CABINE [PARAFUSO, PORCA, ARRUELA, BUCHA, COXINS] 2TA899369/397 KIT 2,00 0024 BUCHA ESTABILIZADOR T21/411045 UND 4,00 0025 BUCHA CENTRAL DO ESTABILIZADOR TAR/411041 UND 6,00 0026 BORRACHA AMORTECEDOR TJG/413435A UND 6,00 0027 TRANCA DA GABINE XC455L382AB UND 4,00 0028 COROA 73125509 GIRA CIRCULO USINADA [ CASE 845] UND 1,00 0029 RETENTOR CUBO T16501317 [VOLKS 15-180] UND 2,00 0030 ESPELHO RETROVISOR Nº 4215425610 [CARREGADOR 320] UND 2,00 0031 PARAFUSO 5/16 X 2 AÇO 8.8 UND 100,00 0032 PARAFUSO 5/16 X 1 - 1/2 AÇO 8.8 UND 50,00 0033 PARAFUSO 5/16 X 1 AÇO 8.8 UND 200,00 0034 ARRUELA LISA 5/16 UND 300,00 0035 PORCA 5/16 UND 200,00 0036 PARAFUSO 5/16 X 2 - 1/2 AÇO 8.8 UND 50,00 0037 PARAFUSO 5/16 X 4 AÇO 8.8 UND 50,00 0038 PARAFUSO 5/16 X 3 - 1/2 UND 50,00 0039 PARAFUSO 3/8 X 2 - 1/2 AÇO 8.8 UND 50,00 0040 ARRUELA LISA 3/8 UND 100,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 0041 PORCA 3/8 UND 200,00 0042 PARAFUSO 1/2 X 4 AÇO 8.8 UND 30,00 0043 PARAFUSO 1/2 X 5.1/2 AÇO 8.8 UND 10,00 0044 ARRUELA LISA 1/2 UND 200,00 0045 PORCA 1/2 UND 100,00 0046 PARAFUSO 7/16 X 1- 1/2 AÇO 8.8 UND 30,00 0047 ARRUELA LISA 5/8 UND 500,00 0048 PARAFUSO 1/4 X 1 AÇO 8.8 UND 100,00 0049 PORCA 1/4 UND 50,00 0050 BICO PARA ENGRAXADEIRA [4 GARRAS] UND 10,00 0051 LÂMPADA GRANDE 24 W 2 PÓLOS PINO DESENCONTRADO LED BRANCA UND 12,00 0052 LÂMPADA GRANDE 24 W 1 POLO PINO ENCONTRADO LED BRANCA UND 12,00 0053 LÂMPADA H7 [64210 NBP] UND 10,00 0054 LÂMPADA H1 UND 10,00 0055 SUPORTE SOBRE FEIXE CAMINHÃO VOLKS 15.180 [T16803731] UND 10,00 0056 GRAMPO DE MOLA TRASEIRO 7/8 X 82 X 500 D [CAMINHÃO VOLKS 15-180] UND 2,00 0057 PORCAS PARA GRAMPO 7/8 DUPLA NF (CAMINHÃO VOLKS 15-180) UND 16,00 0058 BATENTE DO EIXO TRASEIRO TJG511353 [17.180] UND 4,00 0059 CORREIA K080638 / 8PK [1622MM] CAMINHÃO 24-250 UND 2,00 OBS.: as peças deverão ser novas, de 1ª linha, de qualidade. 4. DO CADASTRO 4.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 04/09/2015, à Comissão Permanente de Cadastro, na Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: 4.1.1 Capacidade Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Obs.: independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado. 4.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 4.1.3. Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão judicial cível negativa de 1º grau (falência) da Justiça Estadual ?on line" ou certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento. 4.1.4. Declaração que atende ao disposto no art.7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo deste Edital (ANEXO I). 4.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 5. DA APRESENTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS: 5.1. Os licitantes deverão apresentar ou remeter, até a data, horário e no endereço referidos no item 1 deste edital, 02 (dois) envelopes distintos, opacos, fechados e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere, em sua parte externa e frontal, a seguinte inscrição: AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 20 /2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 20 /2015 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA 5.2. No verso dos envelopes deverá constar a denominação social completa da empresa e o nº do CNPJ. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 01): 6.1. A licitante deverá apresentar, no envelope de nº 01, os documentos que compõe a sua habilitação, conforme segue: a) Certificado de Registro Cadastral-CRC fornecido pelo Município de Nova Bassano/RS. b) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (Anexo III), assinada pelo representante legal da empresa. Observação: Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente desta licitação no seu objeto social (CRC). c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. h) Certidão judicial cível negativa de 1º grau (falência) da Justiça Estadual ?on line" ou certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento. i) Declaração que atende ao disposto no art.7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo deste edital (Anexo I). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 6.1.1. A participação no certame ficará condicionada à apresentação, no envelope da habilitação, de comprovação de que a licitante enquadra -se como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 (ME, EPP, MEI e cooperativa que se enquadre na receita de ME ou EPP ), que poderá ser feito através de: a) Declaração atualizada, firmada por contador ou técnico contábil e pelo representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo deste edital (Anexo II), sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: A declaração citada nesse item deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. b) As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração atualizada firmada por contador ou técnico contábil e pelo representante legal da empresa de que se enquadram no limite de receita referido acima, sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: A declaração citada nesse item deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. Ou: c) Certidão Simplificada emitida pela JUNTA COMERCIAL, atualizada. 6.1.2. Se o proponente se fizer representar deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação; Observação: Somente será aceito a manifestação de 01 (um) representante de cada empresa no certame, para fins de agilidade no desenvolvimento do mesmo. 6.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.1.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 6.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.2.2. O benefício de que trata o item 6.2. não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 6.2.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.2., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.3. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital. 6.4. Os documentos da habilitação constantes do item 6.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 6.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 6.6. A inabilitação importa preclusão do direito de participar das fases subseqüentes. 6.7. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 7. DA PROPOSTA (Envelope nº 02): 7.1. O envelope nº 02 deverá conter a proposta financeira do participante da licitação, com indicação da razão social da empresa e nº do CNPJ/MF. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 7.2. A proposta poderá ser elaborada no próprio Edital enviado ou em outro papel. Observação: Neste último caso, a empresa deverá, quando da formulação da proposta, obedecer rigorosamente o descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 7.3. A proposta deverá mencionar o preço unitário de cada item, objeto desta licitação, indicado em moeda corrente nacional (real), onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte, frete, cargas e descargas, com materiais, mão-de-obra, montagem e outros. 7.4. Deverá a proposta estar rubricada em todas as páginas e assinada e datada na última pelo proponente, e, se possível, com a apresentação de carimbo da empresa. 7.5. A proposta não deverá conter rasuras, emendas, acréscimos, ressalvas e/ou entrelinhas que alterem os seus termos. 7.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato, sendo que quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.7. Após a fase da habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações. 7.8. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data aprazada para a sua entrega. 7.9. Os critérios de aceitabilidade: a) somente serão aceitas as propostas cujo preço global ofertado e valores unitários não excedam o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado pelo Município; b) serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados, inexeqüíveis, irrisórios, incompatíveis e excessivos aos do mercado. 7.10. Os preços serão básicos para a data de recebimento das propostas e abrangerão o que for necessário para o fornecimento completo e satisfatório do bem correspondente, desclassificando-se a oferta que informar condição diversa. 7.11. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de entregar os produtos nos seus termos e qualidades adequadas à perfeita solicitação deste edital. 8. DO JULGAMENTO: 8.1. A presente licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levado em consideração o MENOR PREÇO POR ITEM para a entrega do objeto. 8.2. Impera o princípio do julgamento objetivo e não discricionário, vedada a utilização de critérios sigilosos ou subjetivos que firam a igualdade entre os participantes. 8.3. Será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações constantes do Edital e que ofertar o menor preço por item. 8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.666/93. 9. DO CRITÉRIO DE DESEMPA TE: Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, em conformidade com § 2º do art. 45 da Lei 8666/93. 10. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO: 10.1. Recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. 10.2. Abertura do envelope nº 01, contendo a documentação e verificação do preenchimento do estipulado no item 06 supra. 10.3. Devolução dos envelopes fechados das propostas aos licitantes inabilitados, salvo recursos. 10.4. Estando presentes todos os licitantes ou seus representantes, e esses abrindo mão do prazo recursal, de forma expressa na ata, poderá passar-se para a fase de abertura dos envelopes contendo as propostas. 10.5. Não havendo a presença de todos os licitantes ou prepostos dos mesmos, ou no caso dos participantes não abrirem mão de recursos, será dado prazo recursal sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes de cinco dias úteis, sendo que as propostas serão abertas após o decurso desse prazo, no caso de não haver recursos, ou após decorrido o prazo para impugnações aos mesmos , seguindo-se os passos dos itens seguintes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 10.6. Abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, quando tendo se verificado a ocorrência do item 10.4. 10.7. Verificação da conformidade das propostas com os requisitos do presente Edital, com desclassificação das incompatíveis ou desconformes. 10.8. Julgamento das propostas classificadas de acordo com os critérios estabelecidos no item 07 deste ato convocatório. 10.9. Poderá ser emitido um Mapa Comparativo de Preços, para apuração dos menores preços, quer unitários ou global, para a ordem de classificação das propostas. 10.10. Lavratura de ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão. 10.11. Rubrica de todos os documentos do processo pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão. 10.12. Abertura do prazo recursal de cinco dias úteis sobre o julgamento das propostas e se necessário a duplicidade do prazo em caso de haver impugnações, se verificada a mesma situação do item retro 10.5, primeira parte. 10.13. Deliberação da autoridade competente quanto à adjudicação do objeto e sua homologação, após decorrido o prazo recursal e/ou das impugnações, podendo ocorrer na mesma data de abertura das propostas, se todos licitantes estiverem presentes e abrindo mão esses do prazo recursal. 11. DA IMPUGNAÇÃO: 11.1. Os prazos para impugnação do presente Edital são os constantes do Art. 41, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações. 11.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar da Licitação até o julgamento e decisão daquela. 12. DOS RECURSOS: Os prazos de recursos relativos a todas as fases da licitação serão de acordo com o Art.109 da Lei supra referida no preâmbulo deste ato, sendo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação dos atos ou lavratura da ata. 13. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O contrato será a própria nota de empenho da despesa. 14. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do objeto será de até 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, a ser encaminhada pelo Depto de Licitações. 15. DO LOCAL DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Garagem Municipal, na Rua Silva Jardim, 824, neste município. 16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. 17. DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO: 17.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, mediante o recebimento da fatura/nota fiscal acompanhada de documento de verificação da efetiva entrega do objeto, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. 17.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 17.3. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão Uni Fun. Prog. S.Prog. D P/A Rec Cat.Desp. Despesa Cod. 007 001 026 0016 000 0 228 1 33390303 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE VE 345/1217 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 19. DAS SANÇÕES E PENALIDADES: 19.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual. 19.2. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; 19.3. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 21.1. A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital, ficando vinculada ao mesmo e sujeitando-se às suas disposições, como também o próprio Município. 21.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado. 21.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e- mail e os números de fax e telefone. 21.4. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 21.5. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.6. A Comissão reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências ou verificações no sentido de aquilatar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes. 21.7. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal, o desatendimento de exigências formais, de meros detalhes formais, que evidenciem lapso isento de má-fé e não afetem o conteúdo ou a idoneidade do documento. 21.8. De cada fase do procedimento será lavrada ata circunstanciada que será assinada pela Comissão e pelas licitantes presentes. 21.9.Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira. 21.10. Os casos omissos ou duvidosos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão ou autoridade competente, cada qual em sua alçada, com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito. 21.11. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento. 21.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 21.13. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público do Município, a finalidade e a segurança da contratação. 21.14. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 21.15. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 21.16. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 21.17. Poderá o Município revogar o presente processo por razões de interesse público comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, não gerando, no último caso, obrigação de indenizar, salvo o disposto no parágrafo único do art.59 da Lei Federal em tela. 21.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Comarca de Nova Prata. 22. DOS ANEXOS 22.1. Modelo de declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF (Anexo I); 22.2. Modelo de declaração de enquadramento para ME e EPP (Anexo II); 22.3. Modelo de declaração de idoneidade (Anexo III). 23. DAS INFORMAÇÕES: Informações serão prestadas aos interessados, na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre as 8h e 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua Silva Jardim, 505- CEP 95340-000, ou através do fone/fax: (54) 3273-1649 e e-mail: fernanda@novabassano.rs.gov.br e roberta@novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, 19 de agosto de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. ___________________________ Assessor (a) Jurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO I EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 20/2015 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 81/2015 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 2015. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO II EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 20/2015 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP (Razão Social da licitante)______________________________, inscrita no CNPJ sob nº__________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ............................... (microempresa ou empresa de pequeno porte); b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em____de________________________de 2015. ______________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa ________________________________________________________________________ Nome completo, número de inscrição no CRC e assinatura do Contador ou Técnico Contábil da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO III TOMADA DE PREÇOS Nº 20/2015 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da lei, para fins da Tomada de Preços nº 20/2015, que a empresa ............................................................................................., não foi declarada inidônea, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________________, ___de ____________ de 2015. _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo)