EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 02/2023 O Município de Nova Bassano comunica aos interessados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA, para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, em conformidade com a Resolução FNDE nº. 06, de 08.05.2020 e a Lei nº 11.947, de 16.06.2009 (PNAE). O prazo para a entrega dos envelopes será até o dia 26 de junho de 2023, às 10 horas, na Sala do Departamento de Licitações do Município de Nova Bassano, sita na Rua Silva Jardim, nº 505. A abertura dos mesmos ocorrerá no dia, hora e local acima estipulados. 1. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação da chamada pública, os fornecedores individuais, os agricultores organizados em grupos informais e formais devem apresentar os documentos de habilitação e seu projeto de venda em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2023 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2023 ENVELOPE N.º 02 ? PROJETO DE VENDA PROPONENTE (NOME COMPLETO) 2. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1): Para a habilitação das propostas exigir-se-á: 2.1 Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP OU CAF Física, não organizados em grupo: 2.1.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; 2.1.2 Extrato da DAP/CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; 2.1.3 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda (Anexo IV); 2.2 Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP ou CAF Física, organizados: 2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; 2.2.2 Extrato da DAP/CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; 2.2.3 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (Anexo IV). 2.3 Dos Grupos Formais, detentores de DAP ou CAF Jurídica: 2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ; 2.3.2 Extrato da DAP/CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; 2.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS; 2.3.5 Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; 2.3.6 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda (Anexo IV); 2.3.7 Declaração do seu representante legal (do grupo formal) de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; Obs. Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, será aberto o prazo de 01 dia para a regularização da documentação, não apresentando os mesmos o fornecedor será inabilitado. 3. DO PROJETO DE VENDA (ENVELOPE Nº. 2): No envelope nº 02, o fornecedor individual, grupo informal ou formal deve apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme modelo (Anexo I). 3.1 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP ou CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto. 3.2 Os Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar devem ser entregues com assinatura dos agricultores participantes; 3.3 O Projeto de venda deverá ainda vir acompanhado dos seguintes documentos: 3.3.1 O produtor que entregar produtos orgânicos ou agroecológicos deverá apresentar certificado reconhecido por lei que regulamenta tal atividade. 3.3.2 Para fornecedores que entregarem produtos de origem animal será exigido o REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULT URA (SUSAF, SIM, CISPOA OU SIF) . 3.3.3 Os fornecedores com produtos de origem vegetal oriundos de Agroindústria deverão apresentar Alvará Sanitário. Obs. Na ausência ou irregularidade de qualquer informação no Projeto de Venda, será aberto o prazo de 01 (um) dia para a regularização. A não apresentação acarretará na desclassificação do mesmo. 4. PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS A SEREM PAGOS PELO MUNICÍPIO: A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar para o período de junho (parte), julho, agosto, setembro e outubro (parte), elaborados pela nutricionista do Município, conforme abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UN QTD VALOR UNIT VALOR TOTAL 1 ALFACE ORGÂNICA, DE 1ª QUALIDADE, LISA OU CRESPA, VERDE OU ROXA, FOLHAS FIRMES, NÃO PODERÁ ESTAR MURCHA. ÍNTEGRA, SEM PARTES PÚTRIDAS. DE 1ª QUALIDADE, TENRA E FRESCA, ISENTA DE MATERIAL TERROSO, COM COLORAÇÃO UNIFORME E SEM MANCHAS, LIVRE DE ENFERMIDADES. COM PESO MÍNIMO, POR UNIDADE EM MÉDIA DE 250G. AS FOLHAS DEVERÃO SER LIMPAS, SEM MARCAS DE PICADAS DE INSETOS, SEM NENHUM DEFEITO QUE POSSA ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. UND 200,0000 4,20 840,00 2 BANANA ORGÂNICA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. CASCA ÍNTEGRA. COM POLPA, TAMANHO E COLORAÇÃO FIRME E UNIFORME, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, DANIFICAÇÕES FÍSICAS, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, ODOR E SABOR ESTRANHOS. ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS. KG 664,0000 6,63 4.402,32 3 BATATA DOCE ORGÂNICA, DE BOA QUALIDADE, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJID ADES, PARASITAS, LARVAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. COM COMPLETO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E MATURAÇÃO. KG 329,0000 6,73 2.214,17 4 BERGAMOTA ORGÂNICA, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA, SEM RUPTURAS OU PANCADAS. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. SEM A PRESENÇA DE SUJIDADES, LARVAS, PARASITAS. UNIDADE MÉDIA. COM GOMOS FIRMES, COM SUCO E INTACTOS, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS. KG 112,0000 6,53 731,36 5 CAPELETTI RECHEADO COM CARNE DE GADO, PACOTE DE 500G, MASSA FRESCA, DE BOA QUALIDADE, UNIDADES ÍNTE GRAS, DE TAMANHO MÉDIO, EMBALAGEM COM RÓTULO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES. UND 64,0000 18,10 1.158,40 6 CARNE SUÍNA, TIPO LOMBO, EM KG, LIVRE DE GORDURA, REFRIGERADA A MENOS QUE 7° C, PROVENIENTE DE SUÍNOS SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. A CARNE SUÍNA DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ -LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DA DOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIAS, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, PESO DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SIF OU CISPOA. (Departamento Inspeção de Produtos de Origem Animal) E CARIMBO DE INSPENÇÃO DO SIF. KG 110,0000 25,60 2.816,00 7 CENOURA ORGÂNICA DE BOA QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA, FIRME, DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. PESO E TAMANHO MÉDIOS. KG 150,0000 7,40 1.110,00 8 DOCE DE FRUTAS, TIPO CASEIRO, SEM AÇÚ CAR, ORGÂNICO, SABORES UND 125,0000 16,30 2.037,50 DIVERSOS, EMBALAGEM DE VIDRO (260G-280G), COM IDENTIFICAÇÃO, RÓTULO E VALIDADE, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E CERTIFICAÇÃO ORGÂNICA. 9 ESPINAFRE ORGÂNICO, EM MAÇOS, PESANDO APROXIMADAMENTE 250G, FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, ISENTO DE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. UND 55,0000 5,30 291,50 10 EXTRATO DE TOMATE, TIPO CASEIRO, ORGÂNICO, EMBALAGEM DE VIDRO (590G-600G), COM IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, RÓTULO E VALIDADE, COM CERTIFICAÇÃO ORGÂNICA. UND 250,0000 18,17 4.542,50 11 FEIJÃO PRETO ORGÂNICO, NOVO, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SÃOS, SEM A PRESENÇA DE GRÃOS MOFADOS E/OU CARUNCHADOS, SEM RESTOS DE SUJIDADES, TERRA, PEDRAS E/OU OUTROS DETRITOS. SEM A PRESENÇA DE LARVAS, PARASITAS, CARUNCHOS E/OU OUTROS INSETOS. COM MATURAÇÃO ADEQUADA. KG 85,0000 16,67 1.416,95 12 FILÉ DE TILÁPIA, DE BOA QUALIDADE, EMBALAGEM DE 1 KG, SEM PRESENÇA DE ESPINHOS/ESCAMAS/SUJIDADES, FRESCO, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE. UND 150,0000 44,74 6.711,00 13 LARANJA ORGÂNICA, DE BOA QUALIDADE, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. UNIDADE MÉDIA, COM MATURAÇÃO IDEAL. NÃO PODE ESTAR MURCHA, NEM COM INDÍCIOS DE PODRIDÃO. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. KG 100,0000 6,43 643,00 14 LEITE TIPO A, INTEGRAL, PASTEURIZADO, REFRIGERADO A MENOS DE 7°C, HOMOGENEIZADO, EMBALAGEM PLÁSTICA (SAQUINHO) DE 1 LITRO, COM RÓTULO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIM, SUSAF, CISPOA OU SIF). CONTENDO COMO INGREDIENTE SOMENTE LEITE. UND 328,0000 6,30 2.066,40 15 MASSA CASEIRA COM OVOS, TIPO CABELO DE ANJO FABRICADAS COM OVOS E FARINHA DE TRIGO, SEM CONSERVANTES, DE BOA QUALIDADE, COM RÓTULO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E VALIDADE, EMBALAGEM DE 1 KG UND 36,0000 19,80 712,80 16 MASSA CASEIRA, FABRICADA COM OVOS E FARINHA DE TRIGO, SEM CONSERVANTES, DE BOA QUALIDADE, COM RÓTULO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E VALIDADE, EMBALAGEM DE 1 KG UND 838,0000 19,47 16.315,86 17 MORANGA ORGÂNICA, SADIA, FRESCA, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA ÍNTEGRA. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, FOLHAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. KG 53,0000 6,77 358,81 18 MORANGO DE BOA QUALIDADE FRESCO, FIRME, DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA, NEM PARTES PODRES OU AMOLECIDAS. ISENTO DE: SUJIDADE, INSETOS, PARASITAS, LARVAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E TAMANHO MÉDIOS. KG 192,0000 28,25 5.424,00 19 OVOS DE GALINHA CAIPIRA, TIPO MÉDIO, EM BANDEJAS DE PAPELÃO COM 30 UNIDADES, CASCA ÍNTEGRA, SEM RACHADURAS, SEM SUJIDADES, LIMPOS, NÃO PODEM ESTAR TRINCADOS, EMBALAGEM COM RÓTULO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E VALIDADE DE NO MÍNIMO 20 DIAS. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, SIM, SUSAF, SIF OU CISPOA. UND 192,0000 31,25 6.000,00 20 OVOS DE GALINHA, TIPO MÉDIO, EM CAIXAS DE PAPELÃO COM 12 UNIDADES, CASCA ÍNTEGRA, SEM RACHADURAS, SEM SUJIDADES, LIMPOS, NÃO PODEM ESTAR TRINCADOS, EMBALAGEM COM RÓTULO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 MÊS. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, SIM, SUSAF, SIF OU CISPOA. UND 925,0000 11,31 10.461,75 21 PÃO SOVADO CASEIRO, UNIDADE DE 50 GRAMAS, DE BOA QUALIDADE, SEM A PRESENÇA DE MELHORADOR DE FARINHA OU OUTROS ADITIVOS, COM MIOLO BRANCO E CASCA DE COR DOURADA BRILHANTE E HOMOGÊNEA. SERÃO REJEITADOS PÃES MAL ASSADOS, QUEIMADOS, AMASSADOS, AC HATADOS E EMBATUMADOS, ASPECTO DE MASSA PESADA E DE CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORMAIS. COM RÓTULO E VALIDADE, FABRICADO NO DIA UND 550,0000 0,87 478,50 DA ENTREGA. CONTENDO SOMENTE INGREDIENTES NATURAIS. 22 PASSAS DE BANANA, SEM AÇÚCAR, ORGÂNICA, BANANA PASSA DESIDRATADA, EM EMBALAGEM DE 100G, INGREDIENTE ÚNICO: BANANA. SEM CONSERVANTES. COM RÓTULO, IDENTIFICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. COM CERTIFICAÇÃO ORGÂNICA. UND 80,0000 4,33 346,40 23 QUEIJO FATIADO, PASTEURIZADO, DE BOA QUALIDADE, COM RÓTULO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E DATA DE VALIDADE. EMBALAGEM ÍNTEGRA DE 1KG. KG 324,0000 40,98 13.277,52 24 SUCO DE UVA INTEGRAL. EMBALAGEM DE VIDRO DE 1 LITRO. PURO, INGREDIENTE: SOMENTE UVA, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES E DE AÇÚCAR, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDA DE DE NO MÍNIMO 12 MESES. UND 220,0000 13,83 3.042,60 25 TEMPEROS DIVERSOS ORGÂNICOS, LOURO, MANJERONA, SÁLVIA, ORÉGANO, MANJERICÃO, ALECRIM, TOMILHO, DENTRE OUTROS, DE BOA QUALIDADE, ISENTO DE PARTES PÚTRIDAS, NÃO PODERÃO ESTAR MURCHOS, EM MAÇOS DE 250G CADA. UND 120,0000 4,87 584,40 26 TEMPERO VERDE ORGÂNICO, DE BOA QUALIDADE, ISENTO DE PARTES PÚTRIDAS, NÃO PODERÃO ESTAR MURCHOS, MAÇOS DE 250G CADA. CONTENDO SALSA E CEBOLINHA EM IGUAL QUANTIDADE. MÇ 488,0000 3,87 1.888,56 VALOR TOTAL R$ 89.872,30 OBS 1. Os produtos deverão ser entregues de acordo com o cronograma de entrega, anexo II, elaborado pela Nutricionista do município. OBS 2. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 ? ANVISA). 5. CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DO FORNECEDOR: 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I ? o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos; II ? o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; III ? o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; IV ? o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País. 5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I ? os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP/CAF(s); b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP/CAF(s). II ? os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; III ? os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP/CAF Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP/CAF); a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP/CAF Jurídica; b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 5.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 6. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A Chamada Pública terá vigência da data da assinatura do contrato até o término da entrega total dos produtos ou até 31 de dezembro de 2023, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. 7. DA CONTRATAÇÃO: Declarado vencedor, o agricultor familiar (fornecedor individual, grupo informal ou formal) deverá assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 8. DO PAGAMENTO: 8.1 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos no item 4 deste edital. 8.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. 8.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die. 8.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 9. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES: 9.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias à execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº. 8666/1993. 9.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, anexo I do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 ? ANVISA). 9.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública durante a vigência do contrato. 9.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega, anexo II. 9.5 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento. 10. PENALIDADES 10.1 Multa de 0,5 % por dia de atraso, limitada esta a 10 dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato; 10.2 Multa de 10% no caso de inexecução do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 ano. 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes correrão por conta dos recursos constantes no orçamento de 2023, conforme segue: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2023 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007030000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1753 MATERIAL DE CONSUMO 277 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2023 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007010000 GENEROS DE ALIMENTACAO - CRECHE 1751 MATERIAL DE CONSUMO 276 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2023 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007030000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1736 MATERIAL DE CONSUMO 266 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2023 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007020000 GENEROS DE ALIMENTACAO - PRE 2451 MATERIAL DE CONSUMO 276 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2023 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007030000 GENEROS DE ALIMENTAC AO 1754 MATERIAL DE CONSUMO 278 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 12. DOS RECURSOS Das decisões proferidas decorrentes da presente Chamada Pública (referentes à habilitação e proposta) caberá recurso à autoridade superior no prazo de 02 dias, e contrarrazões no mesmo prazo, a contar do julgamento da proposta. 13. ANEXOS Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: Anexo I ? Projeto de venda Anexo II ? Cronograma e locais de entrega dos gêneros alimentícios Anexo III ? Minuta de Contrato Anexo IV ? Modelo Declaração de Produção Própria Anexo V ? Termo de Recebimento da Agricultura Familiar Informações serão prestadas aos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre as 8h e 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua Silva Jardim, 505- CEP 95340-000, ou através do fone/fax: (54) 3273-1649, Opção ¼, e e-mails: roberta@novabassano.rs.gov.br ou fernanda@novabassano.rs.gov.br . Cópia do edital poderá ser obtida no site: www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, 1º de junho de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/___. ________________________ Alex Hermindo Nuss Assessor Jurídico ANEXO I PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO E S C O L A R/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA 02/2023 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5 . E-mail 6 . DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP/CAF Jurídica 9. Banco 10. Agência 11. Conta Nº da Conta 12 . Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP/CAF Física 15 . Nome do representante legal 16.CPF 17.DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF lI- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1.Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF IlI - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1.Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição * 5. Cronograma de entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total 1 2 3 4 5 Obs.: * Preço publicado no Edital de Chamada Pública nº 02/2023. Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento . Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA 02/2023 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2 . CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8.0rganizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone lI - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor(a) Familiar 2 .CPF 3 .DAP/CAF 4. Banco 5 .Nº Agência 6. Nº Conta Corrente 1 2 3 4 5 6 IlI- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2 .CNPJ 3.Município 4. Endereço 5 .DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7.CPF IV - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2 . Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5 .Preço de Aquisição * /Unidade 6.Valor Total Total agricultor Total agricultor Total agricultor Obs.: * Preço publicado no Edital de Chamada Pública nº 02/2023 Total do projeto V - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1.Produto 2 .Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5 .Valor Total por Produto 6.Cronograma de Entrega dos Produtos 1 2 3 4 5 6 Total do projeto: 7 8 Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento . Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA 02/2023 I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 6. N° da DAP Física/CAF 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 9.Banco 10.Nº da Agência 11.N° da Conta Corrente lI- RELAÇÃO DOS PRODUTOS Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de Entrega dos produtos Unitário Total 1 3 4 5 6 7 8 Obs.: Preço publicado no Edital de Chamada Pública 02/2023 IlI - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Nome CNPJ Município Endereço Fone Nome do Representante Legal CPF: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento . Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF ANEXO II ANEXO III CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ......../20 23 CHAMADA PÚBLICA Nº 0 2/2023 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. O Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Silva Jardim, Nº 505, inscrita no CNPJ sob n.º 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, CPF nº 098.095.380-49, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado ....................., inscrito no CPF ....................., DAP/CAF nº .................., com domicílio na .............., ........, .................., doravante denominado(a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 02/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE Federal, para os meses de junho (parte), julho, agosto, setembro e outubro(parte), descritos nos itens enumerados na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 02/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE, conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ______________ (_____________), conforme listagem a seguir: Produto Unidade Quantidade Preço Unitário Valor total a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais de Venda e assinatura do Cronograma de entrega (termo de recebimento) pelo fornecedor e pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, conforme o anexo deste Contrato. b. No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: ....................... CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quarta, alínea ?a?, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o pagamento do valor em até 30 (trinta) dias do recebimento do objeto e Nota Fiscal correspondente. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia sobre o valor da parcela vencida, ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA OITAVA: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE se compromete em guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa da Sra. Andréia Focchesatto, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e da Sec. Mun. Da Agricultura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 02/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, Lei n° 11.947/2009 e pela lei 8.666/1993 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até o término da entrega total dos produtos ou até 31 de dezembro de 2023, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Bassano,. ___________________________ ___________________________ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: ----------------------------------- ------------------------------------ Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/___. ________________________ Alex Hermindo Nuss Assessor Jurídico ANEXO IV Declaração de Produção de Gêneros Eu, ........, declaro, para os devidos fins, que os gêneros alimentícios constantes na proposta/projeto de venda por mim apresentados, referentes à Chamada Pública 02/2023, são oriundos de produção própria. Local e data ___________________ Nome e Assinatura ANEXO V