EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCREMENTO À PRODUÇÃO PRIMÁRIA E DE INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL E AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL EM GERAL ? PROINPROR. PROCESSO Nº 03/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA/RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA PROGRAMA: PROINPROR - LEI MUNICIPAL Nº 2.981/2017 E ALTERAÇÕES O Município de Nova Bassano comunica aos interessados que a partir do dia 23 de janeiro de 2023 estará procedendo no CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de serviços de máquinas agrícolas (e implementos) e rodoviárias. O credenciamento será executado em conformidade com as normas g erais da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento. 1. SERVIÇOS 1.1 Os serviços, objeto do credenciamento, são os constantes na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇO/ATIVIDADE QTD TOTAL (HORAS) VALOR A SER PAGO/HORA 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO CAÇAMBA COM CAPACIDADE MÍNIMA 7 M³ 350,00 R$ 161,76 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMINHÃO CAÇAMBA TRUCADO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 12 M³ 350,00 R$ 194,10 3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TANQUE CAPACIDADE MÍNIMA 8.000 LITROS 150,00 R$ 194,10 4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETROESCAVADEIRA TRAÇADA 350,00 R$ 189,25 5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATOR AGRÍCOLA POTÊNCIA MÍNIMA DE 75 CVs, COM EQUIPAMENTOS ACOPLADOS TAIS COMO: ENSILADEIRA, SUBSOLADOR, DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO, DISTRIBUIDOR DE ADUBO SECO, DISTRIBUIDOR DE ADUBO LÍQUIDO, PERFURADOR DE SOLO E OUTROS SIMILARES. 3.000,00 R$ 184,38 6 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLHEDORA DE FORRAGENS AUTOPROPELIDA COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 300 CVs. 1.000,00 R$ 567,15 1.2 Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. 1.3 Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela acima, os quais poderão ser atualizados anualmente pela Administração Municipal objetivando preservar os valores praticados no mercado. 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAM ENTO 2.1 As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços, objeto deste credenciamento, deverão entregar os documentos indicados no item 3 deste edital na Administração Municipal de Nova Bassano, no Departamento de Licitações, situado no Centro Administrativo Municipal - Rua Silva Jardim, 505, Centro, nesta cidade, em horário de expediente. 2.2 O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste Edital, durante todo o seu período de vigência. 3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 3.1 As pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos: a) Contrato Social ou Estatuto Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetivos, a prestação dos serviços indicados no item 1.1; b) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ; c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do credenciado; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões) Obs.: para empresas não cadastradas, vide item 11.5. do edital; e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do credenciado; f) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), g) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República (modelo Anexo I); i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; j) Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da pessoa jurídica; k) Declaração de compromisso e de disponibilidade para a prestação dos serviços, compatível com a conveniência dos usuários; l) requerimento do credenciamento (modelo do Anexo II), contendo as seguintes informações: 1) relação dos serviços que se propõe a realizar; 2) descrição detalhada dos recursos físicos, materiais e humanos a serem disponibilizados para a execução dos serviços credenciados, inclusive os equipamentos necessários à realização desses, sendo que as máquinas deverão possuir horímetro e os funcionários deverão estar legalmente registrados e com carteira assinada ou documentação correspondente. No caso de o operador ser o próprio dono ou sócio da Empresa, a comprovação será feita através do contrato social. 3.2 Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração. 4. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 Os serviços serão prestados exclusivamente nos locais solicitados pelo beneficiário, tomador de serviço, de acordo com o Programa PROINPROR, com pessoal e material próprios do Credenciado, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 4.2 A escolha da empresa prestadora dos serviços será feita exclusivamente pelo beneficiário, tomador do serviço, a quem será disponibilizada uma lista dos credenciados, quando autorizado o serviço pela Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária. 4.3 Para a realização do serviço, o Credenciado deverá receber do beneficiário a autorização emitida pela Secretaria da Agricultura e Pecuária do Município, na qual constará o serviço a ser realizado. 4.4 De porte da autorização emitida pelo Município, o Credenciado deverá, impreterivelmente, comunicar à Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária o início da prestação dos serviços, informando, ainda, o número do horímetro que consta na máquina no momento de início dos trabalhos. 4.5 O Credenciado terá o prazo de até 15 (quinze) dias para dar início aos serviços solicitados, a contar da entrega da autorização pelo beneficiário. 4.6 É vedado: a) o trabalho do Credenciado nas dependências ou setores próprios do Município; b) o credenciamento de profissionais que sejam servidores, conforme art. 84 da Lei nº 8.666/1993, do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e § 3º, respectivamente, da Lei nº 8.666/1993; c) a cobrança diretamente do beneficiário de quaisquer valores decorrentes do credenciamento, além da parcela excedente ao saldo do subsídio decorrente do Programa; d) a utilização, pelo Credenciado, de máquinas não credenciadas junto ao Município; e) a realização de serviços que firam a legislação ambiental ou a prestação em locais não autorizados. 4.7 O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento em casos de má prestação ou de prestação não autorizada, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 4.8 Em caso de negativa injustificada de atendimento, posteriormente à conclusão do processo administrativo, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) multa no valor correspondente ao de 01 (um) salário mínimo por ocorrência; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano. 4.9 O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 10 (dez) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. 5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 O Município subsidiará em 50% (cinquenta por cento) o custo da hora-máquina, conforme art. 5º, II, da Lei Municipal 2.981/2017. 5.2 O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de horas efetivamente realizadas multiplicadas pelo valor correspondente da Tabela do item 1.1. 5.3 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da autorização da prestação do serviço, emitido pela Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária, devidamente assinada pelo beneficiário, comprovando a efetiva prestação (verificada no horímetro da máquina), acompanhada do documento fiscal idôneo, juntamente com a comprovação do prévio pagamento do valor da parcela de responsabilidade do tomador (50% do subsídio municipal). 5.4 A documentação indicada no item anterior deverá ser entregue na Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária até o último dia útil de cada mês, para visto e controle, sendo que o pagamento será realizado até o dia 10 (dez) do mês subsequente, em conta bancária corrente do Credenciado a ser fornecido pelo mesmo ao Município. 5.5 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração pagará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 5.6 O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, o Credenciado discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. 6. FORMALIZAÇÃO O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, conforme Anexo III, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital, bem como aquelas previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, que lhe forem pertinentes. 7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, prorrogável, a critério do Município, por iguais e sucessivos períodos, com a anuência do Credenciado. 7.2. Para a prorrogação do credenciamento, o credenciado deverá apresentar à Administração os documentos arrolados no item 3 deste edital que se encontrarem vencidos ou renovados. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Edital correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2023 5 1 26 782 115 2042 1 333903999140000 Outros Serviços de Maquinas 1477 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 153 Subsidio Custo Hora/Maquina - PROINPROR 9. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1 Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos ao Departamento de Licitações e protocolados durante o horário de expediente da Administração. 9.2 Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e protocolizado durante o horário de expediente. 9.3 É admitido o envio de impugnações do edital ou de recurso por e-mail, desde que o original seja protocolado na forma dos itens 8.1 e 8.2, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do e-mail, sob pena de indeferimento. 10. DAS PENALIDADES O inadimplemento das obrigações assumidas sujeitará o credenciado às seguintes sanções: a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas irregularidades, que não impliquem prejuízo econômico para o Município; b) multa não compensatória de 1% sobre o valor atualizado da última fatura mensal paga, no caso de atraso na prestação dos serviços; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo de 2 anos, no caso de não cumprimento das obrigações que venham a causar dano ao erário municipal; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos casos de prática de ato que resulte em prejuízo material para a Administração e o credenciado, regularmente notificado, não proceder ao ressarcimento. d.1) a declaração de inidoneidade produzirá seus efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante à Administração Municipal, que será concedida após a indenização, pelo credenciado, dos prejuízos e após o decurso do prazo previsto na letra ?c? do item 10 deste edital. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAI S 11.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, convocará o participante do credenciamento para assinar o termo, sob pena de decair do direito à contratação. 11.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.3. O Município se reserva o direito de, excepcionalmente, contratar serviços de outros profissionais para atendimento de necessidade específicas, nos termos da Lei 8.666, de 1993. 11.4. O credenciado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiro, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 11.5. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para os endereços de e-mails citados no item 12 para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 3.1. ?d? para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o Município de Nova Bassano. 12. INFORMAÇÕES Informações serão prestadas aos interessados durante o horário de expediente, na Secretaria Municipal da Administração/Departamento de Licitações, na Rua Silva Jardim, 505, bairro Centro, pelo fone/fax (54) 3273- 1649 ou pelos e-mails fernanda@novabassano.rs.gov.br e roberta@novabassano.rs.gov.br, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos. Nova Bassano/RS, 17 de janeiro de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/_______. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 ANEXO I DECLARAÇÃO (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 20 23. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 ANEXO II REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , REQUER CREDENCIAMENTO, para fins de execução dos serviços abaixo relacionados. 1. Os serviços que a empresa se propõe a executar são os efetuados com as seguintes máquinas: ITEM ATIVIDADE VALOR 2. Relação das máquinas e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços: ______________________________________________________________ 3. Dados para contato com a empresa: (endereço, fone/e-mail) ________________________________________________________________ 4. Demais dados a serem observados de acordo com o Edital: _____________________________________________________________________________ _______________________________, em _________de_________________de 2023. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa ANEXO III TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº____/2023 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA/RESPONSÁVEL: SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA PROGRAMA: PROINPROR - LEI MUNICIPAL Nº 2.981/2017 E ALTERAÇÕES TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA PROINPROR . O Município de Nova Bassano, RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Silva Jardim, 505, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, Município de Nova Bassano/RS, doravante denominado CREDENCIANTE e a empresa ____________, inscrita no CNPJ sob nº ______________, com sede na ________________, na cidade de __________________, neste ato representada pelo Sr. _____________, CPF nº ____________, doravante denominado CREDENCIADO, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E DO PREÇO O presente termo tem por objeto a prestação de serviços de máquinas, com base na Tabela do Edital de Chamamento supracitado, conforme dados abaixo: Item SERVIÇO/ATIVIDADE Valor a ser pago por hora CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e com anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelos serviços contratados através do presente termo serão pagos, de acordo com os serviços prestados e o número de horas efetuadas, os valores correspondente a cada máquina, estipulado no Edital do Chamamento Público nº 02/2023, e, para o pagamento, o CREDENCIADO deverá apresentar a nota fiscal de serviço, acompanhada das ?ordens/autorizações de serviços?, visadas pela fiscalização do CREDENCIANTE e pelo beneficiário e dos comprovantes de pagamento da parte de responsabilidade do tomador (50% do subsídio municipal), até o último dia útil de cada mês, para se efetivar aquele no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subsequente. §1º. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela da Cláusula Primeira, os quais poderão ser atualizados anualmente pela Credenciante objetivando preservar os valores praticados no mercado. §2º. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, o Credenciado discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. CLÁUSULA QUARTA ? DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO I ? O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços; II ? o CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência deste Termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração; III ? é de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para a execução dos respectivos serviços, os quais deverão estar legalmente registrados e com carteira assinada, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comerciais; IV ? É vedado: a) O trabalho do CREDENCIADO em próprios municipais; b) a existência de servidor público, contratado sob qualquer título; ocupante de cargo eletivo ou com registro oficial de candidatura a cargo no Município CREDENCIANTE no quadro social ou de empregados do CREDENCIADO, sob pena de rescisão deste termo; c) a transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse Termo; d) a utilização, pelo CREDENCIADO, de máquinas não credenciadas junto ao Município e a realização de serviços não autorizados pelo Município; e) a cobrança diretamente do beneficiário de quaisquer valores decorrentes do credenciamento, além da parcela excedente ao saldo do subsídio decorrente do Programa; f) a realização de serviços que firam a legislação ambiental ou a prestação em locais não autorizados. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão prestados exclusivamente nos locais solicitados pelo beneficiário, tomador de serviço, de acordo com o Programa PROINPROR. §1º. A escolha da empresa prestadora dos serviços será feita exclusivamente pelo beneficiário, tomador do serviço, a quem será disponibilizada uma lista dos credenciados, quando autorizado o serviço pela Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária. §2º. Para a realização do serviço, o credenciado deverá receber do beneficiário a autorização emitida pela Secretaria da Agricultura e Pecuária do Município, na qual constará o serviço a ser realizado. §3º. De porte da autorização emitida pelo Município, o Credenciado deverá, impreterivelmente, avisar a Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária o início da prestação dos serviços, informando, ainda, o número do horímetro que consta na máquina no momento de início dos trabalhos. §4º. O credenciado terá o prazo de até 15 (quinze) dias para dar início aos serviços solicitados, a contar da entrega da autorização pelo beneficiário. CLÁUSULA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO O CREDENCIANTE realizará a fiscalização dos serviços decorrentes deste termo, que ficará a cargo da Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária, na pessoa do(a) servidor(a) .........................., não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação do serviço objeto deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO A rescisão deste Termo poderá se dará numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por solicitação do CREDENCIADO, com antecedência de 10 (dez) dias; c) por acordo entre as partes; d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no Edital ou neste próprio termo. CLÁUSULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ RIA: As despesas decorrentes deste Edital correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2023 5 1 26 782 115 2042 1 333903999140000 Outros Serviços de Maquinas 1477 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 153 Subsidio Custo Hora/Maquina - PROINPROR CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO O presente Termo fica vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 02/2023, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, quando couber, o valor correspondente ao custo dos equipamentos e os materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instruções Normativas do INSS em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES São obrigações do Município: a) encaminhar os munícipes para a realização dos serviços ao Credenciado; b) fornecer documentos e informações necessários para o desempenho da atividade contratada, quando for o caso; c) pagar os valores de acordo com a tabela de preços estipulados no Edital de Chamamento Público nº 02/2023; d) disponibilizar o rol de credenciados habilitados à prestação dos serviços, à escolha dos usuários/munícipes. São obrigações do Credenciado: a) atuar com diligência na condução dos serviços que lhe forem distribuídos, mantendo controle rigoroso nos prazos estabelecidos; b) manter um arquivo dos serviços realizados e nome dos munícipes atendidos; c) enviar relatório mensal ao Município dos atendimentos e serviços prestados, juntamente com o documento fiscal de cobrança, para fins de recebimento do pagamento; d) comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO a existência de impedimento ético ou legal em prestar o serviço que lhe foi encaminhado; e) manter, durante a contratação, todas as condições de credenciamento exigidas no edital, apresentando, sempre que solicitado, os documentos comprobatórios, sob pena de imediata rescisão contratual; f) ficar responsável exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comerciais; g) não incluir em seu quadro social ou de empregados servidor público contratado sob qualquer título; ocupante de cargo eletivo ou com registro oficial de candidatura a cargo no Município, sob pena de rescisão deste Termo; h) não transferir os direitos e obrigações decorrentes desse Termo; i) prestar os serviços, exclusivamente, com máquinas e equipamentos próprios, previamente cadastrados junto ao Município; j) zelar pela qualidade no atendimento, observando todas as normas e condutas pertinentes à correta prestação dos serviços, especialmente quanto à área ambiental e afins. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO FORO Fica eleito o foro da Comarca sede do Município CREDENCIANTE para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Município de Nova Bassano, RS, ______, de______________ de 2023. _____________________ ____________________ CREDENCIANTE CREDENCIADO TESTEMUNHAS: ------------------------------------- ------------------------------------- O presente Termo de Credenciame nto foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/_______. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a)