ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 53, DE 16 DE MAIO DE 2025. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2025/07 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PROFISSIONAL VERA LÚCIA MIRANDA DA ROSA PARA MINISTRAR 03 PALESTRAS SOBRE ABUSO NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E COMUNIDADE EM GERAL. De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO PAULO MAROSO , CPF nº 354.XXX.940-87, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado VERA LUCIA MIRANDA DA ROSA 131XXX74000, inscrito no CNPJ sob o nº 46.XXX.460/0001-52, neste ato representada por Vera Lúcia Miranda da Rosa, CPF nº 131.XXX.740.00, denominado CONTRATADA , celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de profissional especializada para debater junto aos alunos e a comunidade geral aspectos ligados ao abuso na infância e adolescência. O tema geral a ser abordado é o abuso na infância e na adolescência, compreendendo reflexões sobre atitudes, constrangimentos e desrespeito. Ainda, a palestrante dialogará sobre o conhecimento do corpo, do auto cuidado, e a saúde; o que significa respeito, abuso, permissão e constrangimento. Trabalhará a temática dos jogos e desafios na era das redes sociais; reflexões sobre prevenção, conhecimento, atenção e respeito individual; nuances em relação ao modo e nível de intimidade em que os abusos ocorrem e, ainda, sobre os tipos de abuso, além do sexual. CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A CONTRATADA tem por objeto a realização de três (03) palestras educativas voltadas a estudantes e à comunidade em geral, no âmbito da Semana de Prevenção ao Abuso na Infância e Adolescência, com o objetivo de promover a conscientização, reflexão e prevenção de diferentes formas de abuso. As palestras serão ministradas por profissional com experiência na temática, abordando de forma didática e interativa os seguintes conteúdos programáticos: Conscientização e prevenção. Abuso na infância e na adolescência. Reflexões sobre atitudes, constrangimentos e desrespeito sobre o conhecimento do corpo ultrapassando o cuidado pessoal. Reflexões sobre o conhecimento do corpo, do auto cuidado, e a saúde. Reflexões sobre o significado de respeito, abuso, permissão e constrangimento Reflexões sobre jogos, brincadeiras e desafios nas redes sociais Reflexões sobre prevenção, conhecimento, atenção e respeito individual Reflexões sobre: tipos de abuso de qualquer espécie, e como vem mascarado de....intimidade, proximidade e afeto. Parágrafo único: As palestras serão desenvolvidas por meio de linguagem acessível, com uso de recursos pedagógicos, atividades reflexivas e técnicas participativas, visando à ampla compreensão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO do tema por parte dos participantes, com ênfase na prevenção e na promoção de uma cultura de respeito e proteção integral à criança e ao adolescente. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA As palestras ocorrerão em 21/05/2025 e 22/05/2025 no Ginásio de Esportes da EMEF 15 de Novembro, sendo que cada um destes encontros terá duração de, no mínimo, 01h45 min. Em 21/05/2025, no turno da noite (19hs), o encontro será destinado ao público em geral (comunidade). Os 02 encontros destinados aos alunos serão organizados de acordo com a sua idade. Em 22/05/2025, no turno da manhã (08hs), será destinado aos alunos do 5º ano da EMEF Teodolinda Reginatto e aos alunos do 6º ao 9 ano da EMEF 15 de Novembro. No turno da tarde (14hs), destinado ao 4º ano da EMEF Teodolinda Reginatto, 1º ao 5º ano da EMEF 15 de Novembro e 1º ao 5º ano da EMEF Luiz Zanetti. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO O valor total da presente contratação é de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Em razão da existência de parceria do Programa ?A união faz a vida? firmado com a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Ibiraiaras ? Sicredi Ibiraiaras RS/MG, cabe ao Município o pagamento de somente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e ao parceiro Sicredi o pagamento do valor restante de R$ 3.000,00 (três mil reais). CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 2473 ? SERVICOS DE APOIO AO ENSINO ? Manutenção do Ensino Fundamental ? SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ? MDE 3967 ? SERVICOS DE APOIO AO ENSINO ? Manutenção da Assessoria da Administração ? SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ? Recurso Livre CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizadora do presente contrato a Sra. Franciele Bordignon Dalla Costa. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestora do presente contrato, a Sra. Srª Veranice Pelle De Bona, Secretária Municipal de Educação. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 16 de Maio de 2025. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ___________________________________ __________________________________ CONTRATANTE CONTRATADO ________________________________ Veranice Pelle De Bona, Gestora do contrato ___________________________________ Franciele Bordignon Dalla Costa Fiscalizadora do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico