ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: ADJUDICAR: O objeto da Licitação nº 25/2016, Tomada de Preços nº 01/2016, à empresa DECOL SERVIÇOS DE SEGURANÇA E PORTARIA LTDA - ME por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. Nova Bassano, 13 de maio de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 25/2016, Tomada de Preços nº 01/2016, à empresa DECOL SERVIÇOS DE SEGURANÇA E PORTARIA LTDA - ME por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA / SEGURANÇA PATRIMONIAL PARA O PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS . ITEM Descrição do Objeto 01 Contratação de empresa para prestar serviços de segurança e vigilância no Parque Municipal de Eventos, através da realização de rondas diárias e instalação de câmeras para registro de imagens, os quais deverão ser ofertados conforme descrição constante no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste Edital. Valor mensal de: R$ 3.800,00 Valor total (12 meses): R$ 45.600,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O prazo do Contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de sessenta meses em conformidade com o artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço poderá ser corrigido monetariamente, a pedido da contratada, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como registros, seguros contra riscos de acidente de trabalho, como também inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Para a execução do objeto, a licitante vencedora deverá seguir rigorosamente o descritivo no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. Os serviços deverão ter início em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato administrativo. Os serviços serão prestados e executados no Parque Municipal de Eventos, localizado na Rua Silva Jardim, s/n, neste Município. Para a execução dos serviços, a licitante vencedora deverá disponibilizar profissionais devidamente habilitados e identificados para a realização de, no mínimo, 06 (seis) rondas diárias, no número de 02 (duas) rondas por turno, em toda a extensão do Parque. Deverá, ainda, instalar 02 (duas) câmeras de alta resolução para monitoramento de imagens, que deverão ficar registradas e disponíveis para análise por, no mínimo, 30 dias. O local de instalação das câmeras será definido pelo Município. A partir da assinatura do contrato, o início dos serviços de assistência contratual deverão ocorrer num prazo máximo de até 10 (dez) dias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Os serviços deverão obedecer às normas técnicas e legislação aplicável. A licitante vencedora não poderá subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito de qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade. Deverá ser nomeado pela licitante vencedora um representante legal da mesma para, perante o Município, receber as intermediações relacionadas com os serviços, objeto deste edital. Caberá à licitante vencedora a reparação ou indenização, prontamente e a critério do Município, após prazo legal de defesa, eventuais danos, avarias ou prejuízos ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos ao Município ou a terceiros, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça. A licitante vencedora submeter-se-á à fiscalização do Município, e deverá atender aos pedidos do mesmo de fornecimento de informações e dados sobre os serviços, com os detalhes estipulados e dentro dos prazos fixados. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERV IÇOS: Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços, objeto desta licitação, o Município designará servidores da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, ?a? e ?b?, da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços. O recebimento definitivo dos serviços não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal ou documento equivalente, em conta bancária corrente da licitante a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata, exceto quando houver culpa exclusiva da contratada. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Negativas do INSS, FGTS junto à fatura e comprovante anteriormente descrito. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. DAS SANÇÕES E PENALIDADES: À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 , nas seguintes situações, dentre outras: . pela recusa injustificada de prestação dos serviço além do prazo estipulado neste edital, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; . pela prestação dos serviços em desacordo com o especificado neste edital , aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; . pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal , no prazo previsto neste edital, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Será facultado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 17 deste edital. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercíc io Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2016 10 1 27 811 31 2269 1 333903977000000 VIGILANCIA OSTENSIVA E MONITORADA 1634 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 521 Preservacao dos parques, quadras, centros esportivos e ginasios municipais. Nova Bassano, RS, 13 de maio de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal