ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSAN O SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 12/2017, Pregão Presencial nº 08/2017, às empresas OFICINA MECÂNICA JN VOLKSFORD LTDA ME, MECÂNICA SERRA DIESEL LTDA ME e JOSÉ ANTONIO GABARDO ME por terem sido declaradas vencedoras pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SER VIÇOS DE MECÂNICA PARA CONSERTO DE CAMINHÕES, MICRO -ÔNIBUS E VANS. Fornecedor 12187-OFICINA MECÂNICA JN VOLKSFORD LTDA Item Produto Un Qtd Marca Vlr Uni Vlr Tot 1 SERVIÇO DE MECÂNICA DE CAMINHÕES. H 800,00 R$ 48,50 R$ 38.800,00 Total R$ 38.800,00 Fornecedor 16239-MECANICA SERRA DIESEL LTDA Item Produto Un Qtd Marca Vlr Uni Vlr Tot 2 SERVIÇOS DE MECÂNICA DE ONIBUS E MICROONIBUS H 300,00 R$ 49,00 R$ 14.700,00 Total R$ 14.700,00 Fornecedor 215-JOSE ANTONIO GABARDO - ME Item Produto Un Qtd Marca Vlr Uni Vlr Tot 3 SERVIÇOS DE MECÂNICA (VANS) H 300,00 R$ 49,00 R$ 14.700,00 Total R$ 14.700,00 Total Geral R$ 68.200,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O prazo do Contrato é de 01 (um) ano ou até o limite do objeto licitado, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço será corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSAN O SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Os serviços serão prestados no Parque de Máquinas, na Garagem Municipal, situada na Rua Silva Jardim, neste Município. Obs.: o serviço que não puder ser realizado no local acima citado será então realizado na sede da licitante vencedora, sem custos com deslocamento e/ou transporte do veículo para o Município. Os serviços serão solicitados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviço encaminhadas à empresa vencedora. Os serviços deverão ser realizados imediatamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Município, observadas as características do trabalho a ser realizado. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. O transporte de materiais e equipamentos/máquinas para a execução dos serviços, se necessário for quando da sua prestação no Parque de Máquinas da Garagem Municipal, bem como toda e qualquer manutenção, ficará a cargo da empresa contratada. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço com o número de horas de serviço prestadas, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. DAS SANÇÕES E PENALIDADES: Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2017 7 1 26 782 16 2284 1 333903919000000 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS 1221 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 347 Manutencao Frota de Veiculos e Maquinas - Secr. Obras 2017 6 2 12 361 11 2227 20 333903919000000 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS 947 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 214 Manutencao frota veiculos da Educacao 2017 8 2 10 301 24 2249 40 333903919000000 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS 1307 OUTROS SERVICOS DE 389 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSAN O SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Manutencao da frota de veiculos da saude. DA GARANTIA: Os serviços prestados deverão ter garantia mínima de 03 (três) meses. Nova Bassano, 02 de Março de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal