TERMO DE ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: ADJUDICAR: O objeto da Licitação nº 25/2022, Pregão Presencial nº 19/2022, às empresas INV SERVIÇOS DE ARBITRAGENS ESPORTIVAS LTDA e LUSSI EVENTOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA por terem sido declaradas vencedoras pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. Nova Bassano, 27 de maio de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 25/2022, Pregão Presencial nº 19/2022, às empresas INV SERVIÇOS DE ARBITRAGENS ESPORTIVAS LTDA e LUSSI EVENTOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA por terem sido declaradas vencedoras pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA OS CAMPEONATOS, TORNEIOS E OUTROS EVENTOS DO MUNICÍPIO . ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA PARTIDAS EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 1 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM - FUTEBOL DE SALÃO 160,00 und INV SERVIÇOS DE ARBITRAGENS ESPORTIVAS LTDA 350,00 1º LUSSI EVENTOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA 435,00 2º 2 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM - FUTEBOL SETE 60,00 und LUSSI EVENTOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA 370,00 1º INV SERVIÇOS DE ARBITRAGENS ESPORTIVAS LTDA 375,00 2º 3 SERVIÇO DE ARBITRAGEM - FUTEBOL DE CAMPO 20,00 und LUSSI EVENTOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA 849,00 1º INV SERVIÇOS DE ARBITRAGENS ESPORTIVAS LTDA 850,00 2º 4 SERVIÇO DE ARBITRAGEM - VOLEIBOL 40,00 und LUSSI EVENTOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA 299,00 1º INV SERVIÇOS DE ARBITRAGENS ESPORTIVAS LTDA 300,00 2º Os valores deverão ser calculados a partir do início dos serviços no local onde os mesmos serão prestados, já estando incluídas no custo dos mesmos todas as despesas da empresa, serviços de escritório, pagamento de taxas quando necessário, custos com deslocamento, alimentação, materiais, instrumentos de trabalho, entre outros necessários para a perfeita execução do objeto. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar ou contratar a aquisição que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada a preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. A prestação dos serviços será executada em locais determinados pelo município, conforme a necessidade, podendo ocorrer na zona urbana e/ou rural do Município. OBS.: neste último caso, os locais ficarão a uma distância máxima da Sede Municipal de até 15 km (quinze quilômetros). A equipe necessária de arbitragem para o objeto deste contrato, em cada jogo, deverá ser composta da seguinte forma: para os jogos nas modalidades Futsal, Futebol Sete e Voleibol, a equipe deverá ser composta por, no mínimo, 03 (três) integrantes, sendo 02 (dois) árbitros e 01 (um) anotador. No caso do Futebol de Campo, a equipe deverá ser composta por, no mínimo, 04 (quatro) integrantes, sendo 01 (um) árbitro, 02 (dois) árbitros assistentes e 01(um) anotador. O PRESENTE REGISTRO DE PREÇOS É VALIDO POR 01 (UM) ANO A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços será consignado em ata, valendo essa como documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação. Na ata serão registrados os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e nas propostas apresentadas. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art.65 da Lei nº 8.666, de 1993. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar as contratações que dela poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios e licitações específicas para a aquisição do objeto, assegurando preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. A contratação com os fornecedores registrados na Ata, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por uma Autorização/Ordem de Fornecimento ou outro instrumento equivalente. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as contratações se revelem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou secretaria municipal que não tenha participado do certame licitatório poderá utilizar-se da mesma mediante prévia consulta e autorização do Órgão Gerenciador e da Secretaria a qual a Ata encontra-se vinculada. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços de arbitragem serão requisitados por ocasião da realização de campeonatos, torneios e eventos promovidos pelo município ou, ainda, eventos regionais nos quais o município venha a participar, de acordo com a necessidade e conforme a Secretaria Municipal de Desporto e Turismo estabelecer, podendo sua prestação ocorrer na zona urbana e/ou rural do Município. OBS.: neste último caso, os locais ficarão a uma distância máxima da Sede Municipal de até 15 km (quinze quilômetros). OBS. Os locais, serviços e as quantidades serão determinados pelo Município, devendo a empresa vencedora ater-se aos mesmos. Os serviços serão executados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviço encaminhadas à empresa vencedora, com antecedência de, no mínimo, 15 dias da realização do primeiro jogo do campeonato/evento. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da secretaria solicitante, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. Para execução dos serviços, a empresa contratada deverá possuir pessoal, materiais, instrumentos (apitos, cartões, dentre outros) e vestuários necessários e adequados conforme o tipo de serviço solicitado. A empresa deverá se responsabilizar para que os árbitros, assistentes e mesários estejam uniformizados e identificados, bem como deverá exercer os serviços atendendo as normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os aspectos, a segurança e o interesse dos participantes dos campeonatos No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. A empresa disponibilizará a competente equipe necessária para a arbitragem do jogo específico, nos dias e horários definidos e comunicados à mesma pelo Município. A equipe necessária de arbitragem para o objeto deste contrato, em cada jogo, deverá ser composta da seguinte maneira: para os jogos nas modalidades Futsal, Futebol Sete e Voleibol, a equipe deverá ser composta por, no mínimo, 03 (três) integrantes, sendo 02 (dois) árbitros e 01 (um) anotador. No caso do Futebol de Campo, a equipe deverá ser composta por, no mínimo, 04 (quatro) integrantes, sendo 01 (um) árbitro, 02 (dois) árbitros assistentes e 01 (um) anotador. A seleção dos árbitros, assistentes e mesários tecnicamente qualificados caberá exclusivamente à licitante, reservando-se ao Município o direito de solicitar a substituição de qualquer profissional, por motivo justificado tenha apresentado um desempenho insatisfatório. Caso o serviço não corresponda ao exigido no edital, a Contratante deve tomar providências visando o atendimento das especificações e do acordado, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste edital, na Lei 8.666/93. A licitante compromete-se a adequar a prestação dos serviços ora contratados, caso não atenda as normas técnicas e os critérios estabelecidos, sem qualquer ônus ao Município. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal acompanhada do atestado de execução ou outro documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço aprovado pela Secretaria Municipal de Desporto e Turismo, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do serviço prestado, ou juntamente com esta. Para o efetivo pagamento, as faturas e/ou notas fiscais deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, quando couber. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria, quando couber. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO: No caso de desequilíbrio econômico-financeiro, poderá o preço ser revisto, para fins de recomposição do preço unitário, desde que solicitado e comprovado ef etivamente o aumento pelo licitante fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte), nos termos do art. 65, II, ?d?, da Lei nº 8.666/93. No caso de concessão de reequilíbrio, deverá se observar se o preço do primeiro colocado não ultrapassa o valor do segundo colocado. Nesse caso, se o segundo colocado quiser manter o preço, sem solicitar o reequilíbrio, o primeiro classificado mantém o preço igual ao segundo ou perde a preferência. No caso de ser frustrada a negociação entre as partes (licitante vencedor do preço registrado e Administração), o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art.15, § 2º, da Lei nº 8.666/93. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata o edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. DAS PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS: Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo de equipamentos e materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. A licitante vencedora deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições especiais, com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente. Nova Bassano, 27 de maio de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal