ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 Ao primeiro dia do mês de março de 2021, nas dependências do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, situado na Rua Silva Jardim, 505, centro, em Nova Bassano,RS, a Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 PARA REGISTRO DE PREÇOS , por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial supracitado, aquelas enunciadas abaixo e nos seus correspondentes itens, conforme segue: 1. DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para o FORNECIMENTO DE TESTES RÁPIDOS PARA DETECÇÃO DA COVID -19 PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE , conforme especificações do Edital de Pregão Presencial nº 04/2021. 2. DOS VENCEDORES As licitantes vencedoras registradas para o item cotado são as seguintes, sendo a quantidade mínima de uma unidade e a máxima a prevista no quadro abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 01 TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DA COVID 19 ? IMUNOCROMATOGRAFIA ? ANTI COVID-19 IGG/IGM, EM AMOSTRAS DE SORO, PLASMA E SANGUE 600 UND NOELI VIEIRA DIST DE SOROS E EQUIP MÉDICOS EIRELI 16,10 1º WEL DISTRIBUIDORA DE MED E PROD PARA A SAÚDE LTDA 16,19 2º ALTERMED MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 23,00 3º 2.1. Nos termos do art. 15, § 4°, da Lei n°8.666/93, e do art. 7º do Decreto Municipal nº 30, de 13 de junho de 2017, o Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitaçao específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 2.2. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio econômico-financeiro. 2.3. O Município monitorará os preços dos produtos, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos produtos registrados. 2.4. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor redução do preço registrado, de forma a adequá-lo. 3. DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano contada da data da assinatura da mesma. 4. DO CONTRATO Para consecução do fornecimento dos produtos registrados nesta Ata serão celebradas Ordens de Fornecimento específicas com as empresas, em posteriores e diversas solicitações, conforme disposto no item 5 desta Ata. 5. DA AUTORIZAÇÃO DE FONECIMENTO E CONTRATAÇÃO: 5.1. Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante a Autorização de fornecimento. 5.2. A Autorização/Ordem de Fornecimento formaliza a contratação do sistema de Registro de Preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços. 5.3. Para a emissão da Ordem de Fornecimento visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, dentro da programação de compras, deverá efetuar a solicitação da aquisição, com a quantidade necessária para a ocasião e o destino dos bens, ao órgão gerenciador. 5.4. Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não-concretização dos mesmos. 5.5. Aplica-se às contratações decorrentes do Registro de Preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do Registro de Preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber. 5.6. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para a Autorização de Fornecimento que deles decorrer. 5.7. O quantitativo máximo indicado no item do objeto deste Edital não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas pelas Ordens de Fornecimento para o item. 5.8. Na Ordem de Fornecimento constarão as quantidades a serem entregues, a data de solicitação, a dotação orçamentária, a vinculação ao Edital e ao preço da proposta vencedora e a Unidade Administrativa vinculada ao objeto. 6. DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO: 6.1. O fornecimento deverá ser efetuado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento. 6.2. A entrega se dará de forma parcelada, de acordo com a programação e necessidade da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. 6.3. O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação. 6.4. Ficará por conta da contratada toda e qualquer despesa relativa à entrega. 6.5. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 7. DO LOCAL DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue no Posto de Saúde Central, situado na Rua Silva Jardim, 161, em Nova Bassano, no horário de funcionamento da unidade, conforme a solicitação efetuada pelo Município. 8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E ACEITAÇÃO: 8.1. Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. 8.2. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 8.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 8.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 8.5. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. A empresa vencedora será responsável pela entrega dos produtos, seja por transporte próprio ou subcontratado, conforme normas da ANVISA. 8.6. Serão verificadas, ainda, na ocasião do recebimento, se o produto está com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo. 8.7. O Município reserva-se o direito de recusar o recebimento dos produtos cujas condições de transporte não ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica estejam de acordo com a legislação sanitária, sejam precárias ou que comprometam a qualidades dos mesmos. 8.8. Deve ser garantida pela empresa vencedora a entrega do objeto em condições de guarda e armazenamento que não permitam sua deterioração, bem acondicionados, em embalagens lacradas e invioladas, com a identificação do conteúdo e sua respectiva quantidade. 8.9. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marca/laboratório diferentes daqueles constantes na proposta vencedora. 8.10. O prazo de validade dos testes, quando da entrega, deverá ser de, no mínimo, 10 (dez) meses, contados da data de seu recebimento. 8.11. Deverão constar nas embalagens o número do lote, a data de fabricação, o prazo de validade, a denominação genérica quando for o caso, e a concentração, devendo ainda, conter bulas e demais dados de acordo com a legislação pertinente da ANVISA. 8.12. O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 8.13. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 8.14. Para recebimento do objeto desta licitação, o Município designa as servidoras Jaqueline Wolkmer (Enfermeira), Carine Guerra (Técnica em Enfermagem), Deisy Tumelero Caus Fiorentin (Chefe dos Serv de Enfermagem e Saúde do Trabalhador) e Celso Boschi (Almoxarife) que farão o recebimento nos termos do artigo 73 da Lei de Licitações. 9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINA NCEIRA: 9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento e aceitação do objeto adquirido, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Preferencialmente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. 9.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 9.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 10. DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Cabe à Secretaria Municipal da Saúde proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e prazos de entrega. 10.2. Os fiscais, juntamente com o almoxarife ou responsável pelo recebimento, estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido. 10.3. As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas ao órgão gerenciador, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. 11. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES 11.1. O fornecedor registrado responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município. 11.2. A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais resultantes da execução desta Ata, nos termos do art.71 da Lei nº 8.666/93. 11.3. As contribuições sociais e danos contra terceiros são de responsabilidade da empresa registrada. 11.4. É responsável, também, a empresa fornecedora pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações. 11.5. Constituem obrigações das empresas fornecedoras: a) providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o saneamento de qualquer irregularidade, defeito ou falha constatada no fornecimento do objeto, sem qualquer ônus para o Município. b) manter, durante a vigência da Ata, todas as condições e exigências contidas no Edital de Licitação; c) corrigir, reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estiverem em desacordo com as especificações exigidas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica 11.6. A fornecedora não poderá subcontratar ou transferir a terceiros as obrigações previstas nesta ata e o fornecimento do objeto. 12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos: I - Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços e ao disposto nesta Ata; b) o fornecedor não formalizar os contratos decorrentes do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; g) quando o fornecedor não aceitar baixar o peço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; h) quando o fornecedor perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnicas exigidas no processo licitatório. II - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior. § 1° A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. § 2° No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. § 3° A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 5 (cinco) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. § 4° Será estabelecido, no edital ou no expediente da solicitação de que tratam os incisos I e II, o prazo previsto para a suspensão temporária do preço registrado. § 5° Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos materiais constantes do registro de preços. § 6° Da decisão que a cancelar ou suspender o preço registrado cabe recurso, no prazo de cinco dias úteis. 13. DAS PENALIDADES 13.1. Pelo inadimplemento das obrigações estabelecidas nesta Ata estará a empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 14. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica 14.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 14.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 14.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado à Unidade Administrativa Vinculada Participante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 15. DO FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata-RS. 16. DAS CÓPIAS Da presente Ata serão extraídas as seguintes cópias: a) uma (1) para o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços; b) uma (1) para a empresa registrada; c) uma (1), em extrato, para publicação na imprensa oficial; e d) uma (1) para cada uma das Unidades Administrativas Vinculadas Participantes do Sistema de Registro de Preços. E por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços e pelos representantes das EMPRESAS REGISTRADAS e testemunhas para o ato. Nova Bassano, 1º de março de 2021. Roberta Parisotto Fernanda Todeschini Comissão Gerenciadora do SRP Comissão Gerenciadora do SRP Rudi Zorzo Comissão Gerenciadora do SRP WEL DISTR DE MEDIC E PROD PARA A SAÚDE LTDA NOELI VIEIRA DISTR DE SOROS E EQUIP MÉDICOS EIRELI ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA