ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br 1/7 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026/2298 Município de Nova Bassano/RS Secretaria Municipal de Obras e Viação Necessidade da Administração: Revitalização de quadra poliesportiva e arquibancadas na EMEF 15 de Novembro. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE: O objeto do presente ETP é a contratação de empresa especializada para execução de pintura da quadra e arquibancadas do ginásio da EMEF 15 de Novembro, conforme indicado a seguir. 1) Execução de pintura da quadra poliesportiva e arquibancadas do ginásio da EMEF 15 de Novembro, localizada na Rua Pinheiro Machado, nº 397, Centro, Nova Bassano/RS, com área total de 1.239,35 m², sendo 780,00 m² referentes à quadra poliesportiva, 442,00 m² das arquibancadas e 17,35 m² dos volumes metálicos de acesso junto às arquibancadas. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO : O município atualmente não possui Plano de Contratações Anual. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO : O serviço de pintura de quadra poliesportiva, arquibancadas e depósitos metálicos tem natureza de serviços comuns de engenharia, por se caracterizarem como serviços padronizáveis e executáveis sem a supervisão de responsável técnico. Os serviços deverão ser executados por profissional legalmente habilitado e capacitado para a execução de pintura. Os documentos deverão atender ao disposto no Termo de Referência, orçamento e plantas anexas. 3.1. São obrigações da contratada: a) Possuir todos os equipamentos, máquinas e softwares necessários para a consecução do objeto; b) Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta; c) Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br 2/7 d) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à contratada o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação de serviços; f) Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao contratante e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; g) Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; h) Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do contratante. 3.2. Penalidades 3.2.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 3.2.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado durante o certame. 3.2.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando: a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou d) deixar de apresentar amostra (quando exigida); e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 3.2.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 3.2.1.4. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração. 3.2.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. 3.2.1.6. Fraudar a licitação. 3.2.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 3.2.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 3.2.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br 3/7 3.2.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: I. Advertência; II. Multa; III. Impedimento de licitar e contratar e; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 3.2.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 3.2.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 3.2.3.2. As peculiaridades do caso concreto. 3.2.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 3.2.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração. 3.2.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 3.2.4.1. Para as infrações previstas nos itens 3.2.1.1, 3.2.1.2, 3.2.1.3 e 3.2.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 3.2.4.2. Para as infrações previstas nos itens 3.2.1.5, 3.2.1.6, 3.2.1.7, 3.2.1.8 e 3.2.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 3.2.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 3.2.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual poderá ser feita através de publicação na imprensa oficial, através de meios eletrônicos ou, em último caso, através de correspondência devidamente registrada. 3.2.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 3.2.1.1, 3.2.1.2, 3.2.1.3 e 3.2.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br 4/7 3.2.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 3.2.1.5, 3.2.1.6, 3.2.1.7, 3.2.1.8 e 3.2.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 3.2.1.1, 3.2.1.2, 3.2.1.3 e 3.2.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 3.2.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 3.2.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 3.2.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 3.2.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 3.2.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 3.3. Rescisão contratual As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à licitada. A extinção do contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da licitante, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. b) Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da licitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br 5/7 A contratação será realizada preferencialmente por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XXXVIII, a), 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a serem exigidos a título de habilitação. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES : Os quantitativos estimados para a contratação pretendida, são apresentados na Tabela 1, a seguir. Tabela 1 - Descrição dos serviços envolvidos ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 1 Revitalização da quadra de esportes e arquibancadas. m² 1.239,35 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO : Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresas especializadas em pintura e revitalização de pisos de madeira e superfícies metálicas. Neste sentido, segue indicação de potenciais prestadores de serviços: empresas de pintura e profissionais autônomos. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO : O valor estimado para as contratações é apresentado conforme a Tabela 2: Tabela 2 - Valor estimado dos serviços envolvidos ITEM DESCRIÇÃO VALOR VALOR TOTAL 1 Revitalização da quadra de esportes e arquibancadas. R$ 88.392,93 R$ 88.392,93 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: A solução proposta é a contratação de empresa(s) especializada(s) para execução de pintura da quadra poliesportiva e arquibancadas do ginásio da EMEF 15 de Novembro, conforme as especificações apresentadas no Termo de Referência. Durante 05 anos, a contratada deverá prestar assistência técnica e garantia no local da obra, responsabilizando-se integralmente por defeitos de fabricação e/ou execução. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br 6/7 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO: Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS : Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, de forma a evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO : A Secretaria de Educação indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES : Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS : Por se tratar de intervenção exclusivamente na parte interna da edificação, foi determinado que não haverá impacto ambiental no objeto que trata este Estudo Técnico Preliminar. A empresa contratada deverá se responsabilizar pelo devido descarte de quaisquer resíduos que possam vir a ser gerados na execução deste objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br 7/7 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE : Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Nova Bassano, 28 de setembro de 2026. ______________________________ Dominique de Moura Jank Engenheira Civil CREA RS253223 _______________________________ Veranice Pelle De Bona Secretária Municipal de Educação Matrícula 67111 ______________________________ João Paulo Maroso Prefeito Municipal