TERMO DE ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA LEI 14.133/2021, RESOLVE: ADJUDICAR: O objeto do Processo nº 02/2024, Chamamento Público nº 01/2024, à empresa SABRINA NALIN & CIA LTDA por ter apresentado a documentação de acordo com o edital de Chamamento Público supracitado para fins de credenciamento para prestação de serviços de consulta especializada em cardiologia. Nova Bassano, 09 de abril de 2024. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE D O SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA LEI 14.133/2021, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto do Processo nº 02/2024, Chamamento Público nº 01/2024, à empresa SABRINA NALIN & CIA LTDA por ter apresentado a documentação de acordo com o edital de Chamamento Público supracitado para fins de credenciamento para prestação de serviços de consulta especializada em cardiologia. DOS SERVIÇOS Os serviços, objeto do credenciamento, são os constantes na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO VALOR A SER PAGO/CONSULTA 6 CONSULTA ESPECIALIZADA EM CARDIOLOGIA R$ 120,00 DO PAGAMENTO O credenciado será remunerado exclusivamente de acordo com o disposto no item 1 deste Edital, conforme tabela de preços. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, em parcela única, tendo em conta o número de consultas efetivamente realizadas por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo e após visto da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, em conta bancária corrente do Credenciado a ser fornecida pelo mesmo ao Município. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, o Credenciado discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua o Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do item 1, os quais poderão ser revistos anualmente pela Credenciante objetivando preservar os valores praticados no mercado. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO O termo de credenciamento firmado terá vigência de 5 (cinco) anos, contados da data de sua publicação na imprensa oficial do Município, podendo ser prorrogado, sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do disposto nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. Para a prorrogação do credenciamento, o Credenciado deverá apresentar à Administração os documentos arrolados no item 3 do edital que se encontrarem vencidos ou renovados. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 8 2 10 302 212 2044 40 333903950000000 SERVICOS MÉDICO- HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS 2096 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 357 Manutenção da Atenção Básica à Saúde Nova Bassano, 09 de abril de 2024. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal