ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 1 de 5 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50, DE 11 DE ABRIL DE 2025. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025/19 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE OBRAS e VIAÇÃO OBJETO: contratação de serviços para elaboração dos projetos de engenharia para instalações elétricas e iluminação do Parque de Eventos. De um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL SR. JOÃO PAULO MAROSO, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 354.XXX.940-87, residente e domiciliado na Linha Senador Ramiro, S/N, em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado NEORS ENERGIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 22.XXX.474/0001-06 neste ato representada por Robson A. Machado, inscrito no CPF n° 019.XXX.050-10, denominado CONTRATADA , celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 Elaboração de projetos de instalações elétricas, iluminação e distribuição de cargas do pavilhão principal do Parque de Eventos Municipal e de sua área externa, bem como a área do lote matriculado sob Nº 3133 onde se erigiu tal pavilhão, incluindo as ruas internas, caminhos, acessos, pórticos, áreas de passeio, lazer e assemelhados, banheiros, testadas, fachadas, elaboração de painel de distribuição de cargas para todo o parque, dimensionamento de rede para estacionamento da parte de baixo da cancha, além do sistema de entrada, medição e distribuição de energia. Os serviços de elaboração de projetos de instalações elétricas e iluminação, por sua complexidade e necessidade de profissional capacitado, não podem ser descritos como comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.2 Os projetos deverão estar em conformidade com as Normas Brasileiras, em especial Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) do Governo Federal que estabelece as condições mínimas de segurança para quem trabalha com eletricidade, a NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão. Também deverão seguir o Código de Edificações ? Lei Municipal Nº 2.632/2013 e alterações, o Plano Diretor de Nova Bassano ? Lei Municipal 3.126/2019 e alterações, bem como as normativas da concessionária de energia elétrica local CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO 2.1 Devem ser elaborados os projetos de instalações elétricas e iluminação e todos os documentos necessários para a perfeita execução do objeto. Devem ser fornecida duas vias de cada processo impressas e uma no formato digital (PDF, DWG e EXCEL). 2.2 Os projetos deverão conter, minimamente: 2.2.1 Levantamento das instalações elétricas existentes e todos os seus componentes; 2.2.2 Dimensionamento das instalações, tomadas e interruptores, tomadas de uso específico e geral, iluminação e luminárias, fios e cabos, dispositivos de segurança, conduítes, condutores, sistema de aterramento e todos os demais elementos necessários para o perfeito funcionamento do sistema; 2.2.3 Projeto elétrico completo, incluindo legendas, quadros de carga, plantas baixas e diagramas; 2.2.4 Laudo técnico atestando a vistoria, o bom funcionamento e a segurança de instalações existentes que porventura forem mantidas; ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 2 de 5 2.2.5 Elaboração dos memoriais descritivos e de cálculo; 2.2.6 Elaboração de orçamento de todos os materiais e serviços com auxílio de bases de referências de custos unitários regionais atualizados (SINAPI_RS), havendo a devida discriminação dos custos relativos à mão-de-obra e materiais; 2.2.7 Fornecimento de tabelas de quantitativos, cotações, composições e quadro de composição de BDI; 2.2.8 Fornecimento dos cronogramas físico-financeiro e de desembolso da obra, planilha de levantamento de eventos e relatório de encargos sociais; 2.2.9 Emissão das Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto ou Termo de responsabilidade técnica (TRT), pagas pela contratada; 2.2.10 Demais documentos que se fizerem necessários. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 3.1. O prazo para execução será de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do contrato, sendo possível sua prorrogação por mais 30 (trinta) dias, mediante concordância das partes. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO O CONTRATANTE pagará a contratada pelos serviços prestados o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. A presente contratação utilizará a seguinte dotação orçamentária: CÓD. REDUZIDO: 3422 CENTRO DE CUSTO: Secretaria de Obras e Viação FONTE DE RECURSOS: Recurso Livre AÇÃO: Construção, Melhoria e Manutenção dos Espaços Esporte e Lazer. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizadoras do presente contrato a Fiscal de Obras e Posturas Monique Sieben, matrícula nº 703, a Engenheira Civil Dominique de Moura Jank, matrícula n° 747 e a Engenheira Civil Pâmela Hentz Cappellari, matrícula nº 880. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestor do presente contrato o Sr. Sadi Zanon, Secretário Municipal de Obras e Viação. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 3 de 5 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. São obrigações da CONTRATADA : 9.1.1 Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.1.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.1.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.1.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.1.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.1.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 4 de 5 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 11 de Abril de 2025. ___________________________________ ____________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 5 de 5 ________________________________ Sadi Zanon Gestor do contrato ________________________________ Monique Sieben Fiscalizadora do Contrato ________________________________ Pâmela Hentz Cappellari Fiscalizadora do Contrato ________________________________ Dominique de Moura Jank Fiscalizadora do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico