ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55, DE 23 DE ABRIL DE 2026. PROCESSO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2026/03 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025 PARA AQUISIÇÃO DE QUATRO UNIDADES DE ?SALA DIGITAL INTERATIVA MULTIMÍDIA? E TODOS OS SEUS COMPONENTES . De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Sr. João Paulo Maroso, inscrito no CPF sob nº 354.xxx-87, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, TALKANDWRITE INFORMÁTICA LTDA , CNPJ sob nº 07.xxx/0001-07 localizado na Rua José Carlos Daux, SC xxx, nº 600, salas 104/105/106, Centro Empresarial de Tecnologia ? ALFAMA, Bairro Saco Grande, município de Florianópolis/SC; e- mail: comercial@tawitech.com, neste ato representado por Marcelo Amaral Rezende, inscrito no CPF sob nº 768.xxx-53, com endereço comercial na sede da empresa; doravante denominada CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a adesão do item um da ata de registro de preços, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2/2026, PROCESSO ADMINISTRAT IVO Nº 7/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2025 do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PIQUIRI, inscrito no CNPJ nº 13.401.522/0001-47, com sede administrativa na Rua São João, nº 354, centro, Município de Nova Aurora, Estado do Paraná, PARA AQUISIÇÃO DE 04 (quatro) UNIDADES DE SALA DIGITAL INTERATIVA MULTIMÍDIA . CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A contratação objeto do contrato se dará da seguinte forma: 2.1. Adesão à ata de preços, para aquisição de 04 (quatro) unidades de ?SALA DIGITAL INTERATIVA MULTIMÍDIA?, contendo, no mínimo, os componentes a seguir descritos: 2.1.1 HARDWARE - SUPERFÍCIE E DIMENSÕES MÍNIMAS: Apresentar uma superfície única e sem emendas, adequada a operacionalização e projeção de imagens com diagonal mínima no tamanho de 115 polegadas (com variável de 3% para menor ou maior), em widescreen, isto é, na proporção de projeção da largura por comprimento de 16:9 e/ou 16:10, sendo produto de fabricação nacional; 3 (três) anos de garantia; Que a superfície do quadro funcione como quadro branco, como tela de projeção e como lousa digital interativa, no caso da utilização como quadro branco, e consequentemente na utilização do pincel para quadro branco (canetão de tinta), que a estrutura permita o uso de produtos como álcool, água e tinner para a limpeza do quadro sem oferecer qualquer tipo de dano à superfície. - Que seja feito de material à prova de umidade e instalado na mesma altura que um quadro tradicional, com distância mínima de 80cm do piso, permitindo a ergonomia na escrita do professor e visibilidade de todos aos alunos na sala, nos termos das legislações e normas apresentadas; - Deve apresentar portabilidade de todos os componentes eletrônicos permitindo seu livre deslocamento; - Funcionalidades Mínimas da Digitalização - Dispor de meios que permitam a digitalização das escritas feitas pelo usuário sobre a imagem projetada de forma que: -Este meio de digitalização permita que o usuário escreva à mão um texto de, no mínimo, 50 (cinquenta) caracteres em uma única linha e de forma legível; - Que observe a regra de ergonomia e a acessibilidade de uma pessoa de baixa estatura e/ou em cadeira de rodas, de forma que todos as ações sobre os ícones e escritas possam ser efetuadas dentro da faixa de 80 a 120cm, após a lousa instalada, usando os mesmos meios de digitalização como observado acima. - Que este meio de digitalização transmita as informações ao processador por uma conexão sem fio; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO - Sombras geradas pelo usuário ou toques acidentais de parte de seu corpo, por exemplo, punho ou mão, não interfiram na digitalização; 2.1.2 HARDWARE ? Caneta ótica/estojo 2.1.2.1 2(duas) unidades de Caneta: Que seja capaz de executar as funcionalidades mínimas de digitalização descritas acima. - Que possua botões desempenhando o papel de ações ?botão esquerda? e ?botão direita? de um mouse; - Que estes botões também funcionem como um passador de slides a distância; - Que a caneta seja recarregável e de tecnologia RF ou Bluetooth, no padrão USB tipo ?C?. - Dispor de alça de segurança antiqueda. 2.1.2.1 2 (duas) unidades de Estojo - Com receptor RF ou Bluetooth no padrão USB tipo ?C?. - Que tenha a função de armazenamento para transporte da caneta. 2.1.3 FUNCIONALIDADES MÍNIMAS MO SOFTWARE DA LOUSA DIGITAL INTERATIVA : O software deverá ser capaz de criar a imagem de uma lousa virtual; - Que o software permita, por premissa ergonômica, após a lousa instalada, que um usuário de estatura baixa ou cadeirante, consiga operar todas as funções da lousa digital, interagindo dentro da faixa de amplitude de 80 cm a 120 cm do piso. - O software deverá ter, na sua interface, uma barra virtual ao longo de toda sua extensão inferior que permita ao usuário, em qualquer posição ao longo da lousa digital interativa, com um único toque, arrastar o painel virtual da Lousa Digital Interativa para cima ou para baixo até uma altura ergonômica para a escrita (ou interação), como a obtida em quadros com painéis móveis; - O software deverá permitir que a lousa virtual tenha uma barra flutuante de ferramentas e que nesta barra flutuante constem as ferramentas: ?caneta e borracha? com várias opções de cores, espessuras do traço e tamanho de borracha similar ao utilizado no quadro analógico. Isto é, que permita que o usuário, ao tocar na Lousa Digital Interativa, escreva, com tinta virtual, como faria tocando a ponta de uma caneta ou com o giz; - Que o software permita alterar a altura da imagem projetada da lousa virtual, mantendo a largura constante, sem deformar a imagem, diminuindo o angulo de visão dos usuários e aumentando a ergonomia visual. - O software deverá permitir a criação e uso de um computador ?touch? virtual; - O computador virtual, cópia do computador, deverá poder ser redimensionado e movimentado pelo usuário, de forma a permitir a maior visibilidade por todos os alunos da classe, facilitando a interação do professor com os conteúdos digitais; - Este computador deverá poder ser controlado pelo toque sobre ícones neste computador virtual, como feito em qualquer computador ?touchscreen?. - Este computador deverá ser visível, enquanto possibilita a escrita na própria lousa. Por exemplo: o usuário poderá ser capaz de apresentar um arquivo tipo ?Power Point? neste computador virtual, mostrando a imagem aos alunos, enquanto é possível fazer comentários adicionais na lousa virtual. - Deverá ser possível selecionar qualquer região ou documento dentro deste computador virtual e arrastar uma cópia desta região ou documento para dentro da Lousa Digital Interativa gerando uma imagem desta região ou documento na lousa virtual sobre a qual o usuário poderá adicionar comentários ou fazer modificações; - Deverá ser possível salvar todas as alterações feitas na lousa digital interativa no formato PDF; - Deverá ser possível o compartilhamento em tempo real e a gravação de vídeos, com imagem e som de todas as alterações e informações apresentadas pelo professor, permitindo também a integração, nestes vídeos, as imagens geradas por qualquer câmera instalada na unidade de processamento, a exemplo de possibilitar a gravação de vídeo do professor escrevendo na lousa virtual. - Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 7 ou superior; - Deverá ser compatível com, no mínimo, três formas básicas de escrita: digitação via teclado, caneta óptica e pincel atômico; - Deverá permitir a troca da função escrita para função borracha instantaneamente com único toque em dispositivo na própria caneta. 2.1.4 HARDWARE COMPLEMENTAR Para o funcionamento da lousa digital interativa, será necessário: 1 (um) projetor multimídia; 1 (um) sistema de sonorização com conexão via bluetooth; 1 (um) sistema de webcam para filmagem, transmissão e gravação de imagens e de tela; 2 (duas) canetas para lousa por equipamento. 2.1.5 ESPECIFICAÇÃO DO PROJETOR Sistema de projeção DLP ou 3LCD, resolução NATIVA WXGA (1280x 800); Brilho (ANSI lúmens) 4.000, relação de contraste (FOFO) 20.000:1; Conexões: 1 entrada HDMI, 1 USB, 1 RS232; Instalado e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO configurado para perfeito funcionamento; Ajuste de zoom manual ou digital; Fornecido com um 1 (um) cabo de alimentação elétrica tripolar; Fornecido com um 1 (um) controle remoto; acompanhado com, no mínimo, um jogo de pilhas AA ou AAA, ou bateria (quando aplicável), essenciais para o ideal funcionamento do mesmo com o equipamento após a instalação; Garantia 1 ano. 2.1.6 ESPECIFICAÇÃO DA CAIXA DE SOM : Potência de saída mínimo 60 Watts; autofalantes do tipo Woofer; Conexão Bluetooth; Autonomia mínima de bateria de 03 horas; Garantia de 1 (um) ano. 2.1.7 ESPECIFICAÇÃO DA WEBCAM : Deve ser compatível com o sistema operacional Windows 7 ou superior; deve funcionar como webcam de resolução máxima de vídeo: 1920 x 1080px; Imagem com resolução de 2 Mpx; Garantia de 1 (um) ano. 2.2.A CONTRATADA ainda realizará a prestação de serviços de instalação com fornecimento de materiais, integração, calibração e treinamento de pessoal, incluindo suporte técnico especializado pelo período de 12 (doze) meses; e garantia integral dos serviços e materiais, conforme o detalhamento técnico do edital. 2.3. Das 4 (quatro) unidades adquiridas, 3 (três) unidades serão destinadas à EMEF 15 de NOVEMBRO e 1 (uma) unidade será destinada à EMEF TEODOLINDA REGINATTO CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA 3.1 O prazo de entrega dos equipamentos será de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento, pela CONTRATADA , da Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento ? AF, de acordo com as condições de entregas definidas, conforme disposto em Edital da Ata de Registro de Preços e Termo de Referência anexo ao Edital da Ata de Registro de Preços. 3.2 A instalação, sincronização, configuração e disponibilização dos equipamentos e periféricos e, o devido treinamento dos professores e servidores designados, serão realizados pela CONTRATADA e, deverão ocorrer em prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a entrega e instalação, levando-se em consideração e respeitando o prévio cronograma estipulado pelo CONTRATANTE, conforme disposto em Edital da Ata de Registro de Preços e Termo de Referência anexo ao Edital da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO O CONTRATANTE pagará a contratada o valor total R$ 185.120,00 (cento e oitenta e cinco mil, cento e vinte mil reais), sendo valor unitário de R$ 46.280,00 (quarenta e seis mil duzentos e oitenta reais). CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar- se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2026 6 2 12 12 203 1032 20 449052410000000 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES 3936 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 197 Equipamentos e Mat. Didáticos- Pedagógicos para o Ensino Fundamental. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: O CONTRATANTE designa como fiscais do presente contrato: Fernanda Frigo Moro, matrícula funcional sob nº 345, diretora da EMEF 15 de novembro; e a Sra. Andreza Lovison Decol, matrícula funcional sob nº 694, diretora da EMEF Teodolinda Reginatto. 7.1. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.2. Fica designado como Gestor do presente contrato a Secretária da Educação, Sra. Veranice Pelle De Bona. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.1.1 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade integral pela execução dos serviços de instalação, os quais compreendem o fornecimento de todos os materiais necessários para a plena operacionalização do sistema. Estão incluídos no escopo do objeto os procedimentos de integração e calibração dos equipamentos, garantindo a conformidade técnica e a precisão exigida para o fiel cumprimento das finalidades contratuais. 9.1.2 A CONTRATADA viabilizará o treinamento completo dos usuários indicados pela administração, custeando integralmente as despesas decorrentes desta capacitação. O compromisso firmado abrange ainda o suporte técnico especializado pelo período de 12 (doze) meses, bem como a prestação de garantia sobre os serviços e materiais fornecidos, devendo todo o processo observar rigorosamente as especificações estabelecidas na descrição detalhada deste termo. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 23 de abril de 2026. _________________________________ ________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ________________________________ Veranice Pelle De Bona Gestor do contrato ________________________________ Andreza Lovison Decol Fiscal do contrato ______________________________ Fernanda Frigo Moro Fiscal do contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. _______________________ Assessor Jurídico