TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 55/2023, Pregão Presencial nº 34/2023, às empresas GUILHERME XAVIER PIVA LTDA; MT COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA ; RIKA COMÉRCIO DE PRODUTOS GOVERNAMENTAIS LTDA; PDN COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA e KALINOVSKI & KALINOVSKI LTDA por terem sido declaradas vencedoras pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, ELETRODOMÉSTICOS E APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS . Item Produto Unid. Quant. Valor Unitário. Valor Total. 36480 - MT COMERCIO E LOCACOES LTDA 1 AR CONDICIONADO SPLIT, 12000, BTUS, INVERTER 220V, QUENTE E FRIO, SERPENTINA EM COBRE, FILTRO LAVÁVEL, COMPRESSOR COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 6 ANOS, SELO PROCEL OU INMETRO, COM CONTROLE REMOTO, COM NO MÍNIMO 3 METROS DE TUBULAÇÃO, CONDENSADORA COM GABINETE EM METAL, INSTALADO EM LOCAL INDICADO PELA SECRETARIA, A INSTALAÇÃO DEVERÁ OBEDECER AS NORMAS DO FABRICANTE, APRESENTAR CATÁLOGO TÉCNICO DO FABRICANTE.NA COR BRANCO. UND 4,0000 2.165,0000 8.660,00 37786 - PDN COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS LTDA 2 AR CONDICIONADO SPLIT 18000 BTUS,INVERTER , 220V, QUENTE E FRIO, SERPENTINA EM COBRE, FILTRO LAVÁVEL, COMPRESSOR COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 6 ANOS, SELO PROCEL OU INMETRO, COM CONTROLE REMOTO, COM NO MÍNIMO 3 METROS DE TUBULAÇÃO, CONDENSADORA COM GABINETE EM METAL, INSTALADO EM LOCAL INDICADO PELA SECRETARIA, A INSTALAÇÃO DEVERÁ OBEDECER AS NORMAS DO FABRI CANTE, APRESENTAR CATÁLOGO TÉCNICO DO FABRICANTE.COR BRANCO UND 1,0000 3.040,0000 3.040,00 15496 - GUILHERME XAVIER PIVA ME 3 ARQUIVO DE AÇO PARA PASTAS SUSPENSAS, NA COR CINZA, COM 4 GAVETAS DESLIZANTES ATRAVÉS DE CARRINHO TELESCÓPICO, COM PUXADORES EX TERNOS E PORTA ETIQUETAS, CAPACIDADE DE 45 KG POR GAVETA. COM AS SEGUINTES MEDIDAS APROXIMADAS: 1,33M ALTURA X 0,47M LARGURA X 0,71M PROFUNDIDADE UND 2,0000 945,0000 1.890,00 2278 - KALINOVSKI E KALINOVSKI LTDA 4 BEBÊ CONFORTO, PARA CRIANÇAS ATÉ 15KG COM ALÇAS REGULÁVEIS, COM CINTO DE SEGURANÇA DE 03 PONTOS. UND 1,0000 243,0000 243,00 15496 - GUILHERME XAVIER PIVA ME 5 CADEIRA GIRATÓRIA CAIXA ALTA COM BRAÇOS REGULÁVEIS; APOIO PARA OS PÉS; REGULAGEM A GÁS DE ALTURA PARA MELHOR AJUSTE; BASE COM RODÍZIOS DESLIZANTES DUPLOS;ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA;REVESTIMENTO EM COURVIN NA COR AZUL UND 2,0000 350,0000 700,00 6 CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS REGULÁVEIS; REGULAGEM A GÁS DE ALTURA PARA MELHOR AJUSTE; BASE COM RODÍZIOS DESLIZANTES DUPLOS; ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA; REVESTIMENTO EM COURVIN NA COR AZUL UND 2,0000 268,0000 536,00 7 CADEIRA TIPO EXECUTIVA, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA, BRAÇO REGULÁVEL, ESPUMA UND 1,0000 327,0000 327,00 INJETADA DENSIDADE 50, REVESTIMENTO DE ASSENTO E ENCOSTO EM COURVIN NA COR AZUL ROYAL 2278 - KALINOVSKI E KALINOVSKI LTDA 8 CADEIRINHA BEBÊ CONFORTO PARA CRIANÇAS ATÉ 30KG COM ALÇAS E CINTO DE SEGURANÇA DE 3 PONTOS UND 1,0000 400,0000 400,00 36480 - MT COMERCIO E LOCACOES LTDA 9 CHALEIRA ELÉTRICA, COM CAPACIDADE DE PELO MENOS 1,7 LITROS, COM REGULAGEM DE TEMPERATURA, 220V UND 1,0000 154,0000 154,00 37786 - PDN COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS LTDA 10 FREEZER FLEX FREEZER COM A FUNÇÃO GELADEIRA, COM CAPACIDADE DE 228 LITROS, CONTROLE DE TEMPERATURA, PRATELEIRAS EM VIDRO TEMPERADO, COM TECNOLOGIA FROST FREE. UND 1,0000 3.950,0000 3.950,00 2278 - KALINOVSKI E KALINOVSKI LTDA 11 JARRA ELÉTRICA CAPACIDADE DE 1,7 L, 22OV EM AÇO INOX. UND 9,0000 65,0000 585,00 37786 - PDN COMERCIO E SERVICOS EL ETRONICOS LTDA 12 LAVADORA DE ROUPAS AUTOMÁTICA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 8KG, COM FUNÇÕES DE LAVA E CENTRÍFUGA, COM FILTRO PEGA FIAPOS E DISPENSER, VOLTAGEM 220V. UND 1,0000 1.737,0000 1.737,00 36477 - RIKA COMERCIAL DE PRODUTOS GOVERNAMENTAIS LTDA 13 LIQUIDIFICADOR 1.200W DE POTENCIA 3 LITROS,6 LAMINAS-220 w.NA COR PRETO UND 1,0000 165,0000 165,00 15496 - GUILHERME XAVIER PIVA ME 14 LONGARINA 03 LUGARES, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA, REVESTIMENTO EM COURVIN NA COR AZUL , ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO. UND 6,0000 445,0000 2.670,00 36480 - MT COMERCIO E LOCACOES LTDA 15 MICROONDAS COM MINIMO DE 31 LITROS, POTENCIA MINIMA DE 1400W , VOLTAGEM 220V. UND 1,0000 639,0000 639,00 37786 - PDN COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS LTDA 16 REFRIGERADOR CAPACIDADE DE 342L UMA PORTA, COR BRANCA, VOLTAGEM 220W, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CLASSE A, TIPO DE DESGELO FROST-FREE, PRATELEIRAS REMOVÍVEIS, PAINEL EXTERNO COM OPÇÃO DE REGULAGEM DE TEMPERATURA, GAVETAS PARA FRUTAS E LEGUMES, ILUMINAÇÃO INTERNA, PÉS REGULÁVEIS, PORTA REVERSÍVEL, GARANTIA 1 ANO UND 2,0000 2.385,0000 4.770,00 36477 - RIKA COMERCIAL DE PRODUTOS GOVERNAMENTAIS LTDA 17 TELEFONE SEM FIO NA COR PRETO, COM FUNÇÕES FLASH,REDISCAR E MUDO,DEVE SER COMPATÍVEL COM CENTRAIS PABX,ALCANCE EM ÁREAS ABERTAS DE 300 METROS. UND 3,0000 148,0000 444,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O contrato será a própria Ordem de Fornecimento, encaminhada pelo Depto. de Licitações. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega deverá ser efetuada de forma integral em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo Depto. de Licitações. Os aparelhos de ar condicionado deverão ser entregues e instalados no horário compreendido entre 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h. OBS 1.: os aparelhos de ar condicionado deverão ser devidamente instalados pela licitante vencedora, já estando incluso no valor dos mesmos as despesas da empresa com instalação e não cabendo ao Município qualquer despesa extra. OBS 2.: Não serão aceitos, no momento da entrega, objetos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. DOS LOCAIS DE ENTREGA E/OU INSTALAÇÃO: Os itens deverão ser entregues (e instalados, quando for o caso) nos seguintes locais: - item 01: Posto de Saúde Central (Rua Silva Jardim, 161, Centro) ? 1 und sala de reuniões e 1 und sala de agendamento de transporte; Farmácia Pública Municipal (Rua Silva Jardim, 191, Centro, Sala 2) ? 1 und; CASME (Rua Silva Jardim, 191, Centro, Sala 3) ? 1 und; - item 2: Farmácia Pública Municipal (Rua Silva Jardim, 191, Centro, Sala 2); - itens 4, 8, 9, 11 e 15: Almoxarifado do Centro Administrativo Municipal (Rua Silva Jardim, 505, Centro) - item 13: Escola Municipal Teodolinda Reginatto (Rua Domingos Todeschini, 399, Bairro Cristo Redentor) - item 10: Escola Municipal 15 de Novembro (Rua Pinheiro Machado, nº 397, Centro) - item 16 (1 und): Escola Municipal Magia e Saber (Rua Silva Jardim, nº 714, Centro) - itens 7 e 17: Posto de Saúde Central (Rua Silva Jardim, 161, Centro) - itens 5, 6 e 14: Farmácia Pública Municipal (Rua Silva Jardim, 191, Centro) - itens 3 e 12: CRAS (Av. 23 de Maio, 725, Centro ? fundos do hospital) - item 16 (1 und): EMEF Luis Zanetti (Povoado Zanetti) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2023 2 2 8 8 202 2028 1 344905234000000 MAQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS 3711 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 53 Manutenção da Proteção Social Básica às Crianças e ao Adolescente. 2023 3 1 4 4 110 2006 1 333903021000000 MATERIAL DE COPA E COZINHA 1235 MATERIAL DE CONSUMO 64 Manutenção da Assessoria da Administração. 2023 8 3 10 10 212 1044 4011 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 3362 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 399 Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Unidades Básicas de Saúde. 2023 8 3 10 10 212 2031 4050 344905242000000 MOBILIARIO EM GERAL 3509 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 740 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 2023 2 2 8 8 202 2028 1 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 1190 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 53 Manutenção da Proteção Social Básica às Crianças e ao Adolescente. 2023 6 2 12 12 203 2018 20 333903021000000 MATERIAL DE COPA E COZINHA 1771 MATERIAL DE CONSUMO 224 Manutenção da Educação Infantil. 2023 8 3 10 10 212 2031 4011 333903030000000 MATERIAL PARA COMUNICACOES 3715 MATERIAL DE CONSUMO 393 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 2023 8 3 10 10 212 1044 4011 344905242000000 MOBILIARIO EM GERAL 3359 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 399 Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Unidades Básicas de Saúde. 2023 6 2 12 12 203 1034 20 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 2642 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 222 Equipamentos e Material Didático - Pedagógico para Educação Infantil. 2023 8 3 10 10 212 1044 4500 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS 2643 DOMESTICOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 380 Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Unidades Básicas de Saúde. 2023 6 2 12 12 203 1032 20 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 1496 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 197 Equipamentos e Mat. Didáticos-Pedagógicos para o Ensino Fundamental. 2023 8 4 8 8 207 2073 1053 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 3684 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 716 Organização e Manutenção da Gestão Municipal do SUAS e das suas Unidades Administrativas. 2023 6 2 12 12 203 2017 20 333903021000000 MATERIAL DE COPA E COZINHA 1645 MATERIAL DE CONSUMO 201 Manutenção do Ensino Fundamental. 2023 8 4 8 8 207 2077 1053 344905242000000 MOBILIARIO EM GERAL 2939 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 807 Manutenção da Descentralização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: O pagamento ficará condicionado ainda ao recebimento definitivo do objeto pelo Município. Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nova Bassano, 16 de outubro de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal