ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br PREGÃO RP SERV VETERIN CÃES 1 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos treze dias do mês de setembro de 2021, nas dependências do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, situado na Rua Silva Jardim, 505, centro, em Nova Bassano,RS, a Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 31/2021, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos para futura PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTA, EXAME E CASTRAÇÃO DE CÃES ABRIGADOS NO CANIL conforme necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação ? Depto de Meio Ambiente, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial supracitado, aquelas enunciadas abaixo e nos seus correspondentes itens, conforme segue: 1. DOS VENCEDORES As licitantes vencedoras registradas para os itens cotados são as seguintes, sendo as quantidades mínimas de uma unidade e as máximas as previstas nos quadros abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS VETERINÁRIOS PARA CASTRAÇÃO DE CÃO (FÊMEA) PEQUENO PORTE, ATÉ 10 KG, POR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO COM ANESTESIA, INCLUSO 1 DIA DE INTERNAÇÃO, COM MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS. 25,00 RENATO MACHADO PINTO 305,00 1º 02 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CASTRAÇÃO DE CÃES (FÊMEAS) DE MÉDIO PORTE (DE 10KG A 20KG) POR PROCEDIMENTO CIR ÚRGICO REALIZADO, COM ANESTESIA E 1 (UM) DIA DE INTERNAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO, INCLUÍDOS TODOS OS PROCEDIMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS 30,00 RENATO MACHADO PINTO 360,00 1º 03 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CASTRAÇÃO DE CÃES (FÊMEAS) DE GRANDE PORTE (ACIMA DE 20KG) POR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO, COM ANESTESIA E 1 (UM) DIA DE INTERNAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO, INCLUÍDOS TODOS OS PROCEDIMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS 40,00 RENATO MACHADO PINTO 420,00 1º 04 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CASTRAÇÃO DE CÃES (MACHOS) DE PEQUENO PORTE (ATÉ 10KG) POR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO, COM ANESTESIA E 1 (UM) DIA DE INTERNAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO, INCLUÍDOS TODOS OS PROCEDIMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS 25,00 RENATO MACHADO PINTO 170,00 1º 05 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CASTRAÇÃO DE CÃES (MACHOS) DE MÉDIO PORTE (DE 10KG A 20KG) POR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO, COM ANESTESIA E 1 (UM) DIA DE INTERNAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO, INCLUÍDOS TODOS OS PROCEDIMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS 35,00 RENATO MACHADO PINTO 210,00 1º 06 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CASTRAÇÃO DE CÃES (M ACHOS) DE GRANDE PORTE (ACIMA DE 20KG) POR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO, COM ANESTESIA E 1 (UM) 45,00 RENATO MACHADO PINTO 246,00 1º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br PREGÃO RP SERV VETERIN CÃES 2 Município de Nova Bassano Fls Rubrica DIA DE INTERNAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO, INCLUÍDOS TODOS OS PROCEDIMENTOS, MATER IAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS 07 SERVIÇOS DE CONSULTAS VETERINÁRIAS PARA CÃES 110,00 RENATO MACHADO PINTO 60,00 1º 08 SERVIÇOS DE EXAMES DE RAIO -X VETERINÁRIOS PARA CÃES 30,00 RENATO MACHADO PINTO 200,00 1º 09 SERVIÇOS DE EXAMES DE ECOGRAFIA VETERINÁRIOS PARA CÃES 30,00 RENATO MACHADO PINTO 155,00 1º 2. DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 2.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para a eventual prestação dos serviços citados acima, quando deles o Município tiver necessidade, visando atender à demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação ? Depto de Meio Ambiente uma vez que o Município não possui estrutura própria clínica/hospitalar, materiais e equipamentos e profissionais habilitados para prestar os serviços de consulta, exames e intervenção na capacidade reprodutiva (castração) dos cães abrigados no canil, bem como para atendimento de eventuais emergências de cães em situação de rua (abandono), acidentes ou maus tratos, visando atender ao Termo de Compromisso de Ajustamento PAp nº 01802.001.090/2019/2012 celebrado entre o Município e o Ministério Público ? Promotoria de Justiça de Nova Prata. 2.1.1. A prestação dos serviços deverá ocorrer nas dependências da licitante, que deverá estar localizada a uma distância máxima de até 40km da sede do município de Nova Bassano, e que deverá dispor de toda a infraestrutura necessária para a execução total e segura dos serviços acima relacionados, inclusive para atendimento a possíveis intercorrências. 2.2. A prestação de serviços será requisitada de acordo com a necessidade e conveniência deste Município. 2.3. A existência de preços registrados não obriga este Município a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.4. A presente Ata vigorará por 01 (um) ano contado a partir da data de sua assinatura. 2.5. Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante a emissão de Ordens de Serviço (ou instrumento equivalente). 2.6. A Ordem de Serviço formaliza a contratação do sistema de Registro de Preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços. 2.7. Para a emissão da Ordem de Serviço, visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Secretaria Municipal participante do processo de registro de preços, dentro da programação, deverá efetuar as solicitações para contratação, com as quantidades necessárias e natureza do serviço, ao órgão gerenciador. 2.8. Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não-concretização dos mesmos. 2.9. Aplica-se às contratações decorrentes do Registro de Preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do Registro de Preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber. 2.10. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para a emissão da Ordem de Serviço que deles decorrer. 2.11. O quantitativo máximo indicado para cada item no item 3.7 do Edital não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas. 3. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Na Ordem de Serviço (ou instrumento similar) constará a natureza dos serviços, quantitativo, prazo de execução, dotação orçamentária, a vinculação a este Edital e ao preço da proposta vencedora e a Secretaria Municipal vinculada ao objeto. 3.2. Na hipótese de o fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 posteriores alterações. 3.3. Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá contratar os serviços de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br PREGÃO RP SERV VETERIN CÃES 3 Município de Nova Bassano Fls Rubrica 3.4. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 3.5. O Município solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do serviço registrado, na quantidade que for necessária, mediante a emissão de Ordem de Serviço. Os serviços a serem prestados deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital. 3.6. A contratada ficará responsável pela prestação dos serviços veterinários de realização de exames clínicos, consultas e de procedimento cirúrgico de esterilização (tanto de machos, quanto de fêmeas), bem como o atendimento emergencial, quando necessário, dos animais encaminhados pelo Município, sempre zelando pela segurança e bem-estar dos animais atendidos em conformidade com os princípios éticos e jurídicos aplicáveis aos cuidados aos animais. 3.7. O método de intervenção na capacidade reprodutiva (castração) de cães que será preconizado é o método cirúrgico, o qual induz à esterilidade ou infertilidade permanente por meio de alterações anatômicas. Tal procedimento será feito por meio de remoção cirúrgica total (ovário-salpingo-histerectomia) nas fêmeas e por técnica cirúrgica de orquiectomia em machos, sempre, em ambos os casos, seguindo as normas técnicas e éticas dispostas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. O profissional responsável pela realização do procedimento deverá utilizar o método anestésico que julgar mais adequado e utilizar materiais devidamente esterilizados para cada animal. 3.8. As quantidades e as especificidades dos serviços serão descritas nas ordens de serviço de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, sendo que a contratada somente poderá realizar qualquer serviço após o recebimento da respectiva ordem. Caso necessário, poderá ser solicitado acompanhamento pós-operatório até a retirada dos pontos. O transporte dos animais até a clínica, bem como a remoção dos mesmos depois da realização dos serviços, ficará a cargo do Município. 3.9. A prestação dos serviços deverá ocorrer nas dependências da licitante, que deverá possuir toda a infraestrutura necessária (instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos) para a execução total e segura dos serviços acima relacionados e para atendimento a possíveis intercorrências, e que deverá estar localizada a uma distância máxima de até 40km da sede do município de Nova Bassano. 3.10. Os procedimentos se darão através de encaminhamento pela Secretaria e em conformidade com a eventual necessidade de atendimento de urgência ou não. E, nesta última hipótese, os serviços serão ajustados de acordo com a disponibilidade do centro cirúrgico da contratada, não podendo ultrapassar 07 (sete) dias após a solicitação do Município, salvo acordo diverso entre as partes. 3.11. Deverá ser apresentado mensalmente, juntamente com a nota fiscal, relatório dos procedimentos realizados (consulta, exame ou castração), especificando o animal e o tipo de procedimento realizado. 3.12. A contratada deverá dispor de no mínimo médico veterinário responsável pelas cirurgias, anestesias e demais procedimentos a serem prestados e realizados nos animais encaminhados, executando os serviços com observância às normas de segurança e higiene em vigor e responsabilizar-se pela destinação dos resíduos hospitalares. 3.13. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 3.14. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. 3.15. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. 3.16. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através do Departamento de Meio Ambiente, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. 4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 4.1. O recebimento dos serviços executados estará sujeito à vistoria pelo responsável da Prefeitura, através da secretaria municipal requisitante, que verificará se os mesmos estão em conformidade com o solicitado na licitação. Em caso negativo, caberá à empresa a promoção das correções que se apresentarem necessárias. 4.2. No caso de entrega do serviço incompleto, defeituoso ou em desacordo com o pedido deverá ser refeito, até no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da notificação do Município, não cabendo à contratada o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital. 4.3. O recebimento definitivo do serviço não exime a contratada de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. 4.4. O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável da Secretaria Municipal requisitante, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs.1: A nota fiscal deverá estar acompanhada de relatório contendo a quantidade de animais atendidos, sexo, peso e o procedimento realizado. Obs.2: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. 4.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br PREGÃO RP SERV VETERIN CÃES 4 Município de Nova Bassano Fls Rubrica Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.6. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore. 4.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 4.9. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. 4.10. Nos preços ora registrados já estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que o Município nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata. 4.11. Havendo erro na nota fiscal ou nota fiscal/fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento ficará suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias. 4.12. Eventuais atrasos nos pagamentos não isentarão em qualquer hipótese a detentora da presente Ata do cumprimento das responsabilidades avençadas, nem impedirão a aceitação de novos pedidos. 4.13. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo. 4.14. O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comproba tória, o fornecimento dos serviços, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. 4.15. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 5. DAS PENALIDADES 5.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 5.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 5.3. As penalidades e as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 5.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 5.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser suspensa ou cancelada de pleno direito, facultada a defesa do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos: I ? Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços; b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br PREGÃO RP SERV VETERIN CÃES 5 Município de Nova Bassano Fls Rubrica c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentados; II ? Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 6.2. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. 6.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. 6.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a administração, se apresentada com antecedência de 15 dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Prefeitura toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 7.2. As interessadas deverão ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata. 7.3. Os preços serão registrados no Departamento de Licitações que poderá requisitar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante a solicitação formal pelo Secretário Municipal da unidade requisitante, de Termo de Prestação de Serviços junto à Secretaria de Administração, durante o período da sua vigência e nas condições deste edital, sendo que as contratações serão efetuadas após manifestação favorável da Secretaria Municipal da Fazenda. 7.4. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 7.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar os serviços referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 7.6. Na hipótese de o fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 posteriores alterações. 7.7. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá contratar os serviços de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado. 7.8. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do BENEFICIÁRIO DO PREÇO REGISTRADO/CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 7.9. O Registro de Preços poderá ser cancelado ou suspenso pela Administração, por interesse público ou por fatos supervenientes que vierem acontecer à qualquer momento, desde que amplamente justificado, sem que caibam quaisquer direito ou indenização. 7.10. Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou Secretaria da Administração que não tenha participado do certame licitatório poderá utilizar-se da mesma mediante prévia consulta e autorização do Órgão Gerenciador e da Secretaria a qual a Ata encontra-se vinculada. 7.11. Fica eleito o Foro de Nova Prata para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços. 8. DA FISCALIZAÇÃO 8.1. Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, através do Departamento de Meio Ambiente, nas pessoas das servidoras municipais Marivane Segalin e Larissa Vieira Lopes procederem à fiscalização da prestação dos serviços. 8.2. Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o que não satisfaça as especificações estabelecidas no Edital de Registro de Preços. 8.3. As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas ao órgão gerenciador, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br PREGÃO RP SERV VETERIN CÃES 6 Município de Nova Bassano Fls Rubrica aplicar as penalidades previstas. E por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços e pelos representantes das EMPRESAS REGISTRADAS e testemunhas para o ato. Nova Bassano, 13 de setembro de 2021. Fernanda Todeschini Roberta Parisotto Comissão Gerenciadora do SRP Comissão Gerenciadora do SRP Rodrigo Ansolin Comissão Gerenciadora do SRP RENATO MACHADO PINTO