TERMO DE ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: ADJUDICAR: O objeto da Licitação nº 18/2022, Pregão Presencial nº 15/2022, à empresa VIA SUL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI por ter sido declarada vencedora pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. Nova Bassano, 24 de maio de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 18/2022, Pregão Presencial nº 15/2022, à empresa VIA SUL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI por ter sido declarada vencedora pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E CONSERTO DE CALÇAMENTO, CORDÃO (MEIO FIO), MURO E CALÇADA (PASSEIO PÚBLICO). ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 1 SERVIÇO DE EXECUÇÃO E CONSERTO DE CALÇAMENTO 16.000,00 m² VIA SUL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI 25,50 1º 2 SERVIÇO DE EXECUÇÃO E CONSERTO DE CORDÃO (MEIO FIO) 1.500,00 ml VIA SUL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI 21,50 1º 3 SERVIÇO DE EXECUÇÃO E CONSERTO DE CALÇADA (PASSEIO PÚBLICO) 5.000,00 m² VIA SUL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI 49,00 1º 4 SERVIÇO DE EXECUÇÃO E CONSERTO DE MURO 16.000,00 m² VIA SUL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI 195,00 1º Os valores deverão ser calculados a partir do início dos serviços no local onde os mesmos serão prestados, já estando incluídas no custo dos mesmos todas as despesas da empresa, inclusive com o fornecimento de ferramentas/instrumentos necessários e adequados para a execução dos serviços, quando exigível, serviços de escritório, pagamento de taxas quando necessário, custos com deslocamento, instrumentos de trabalho, manutenção e material de desgaste para os mesmos e equipamentos apropriados de acordo com a especificidade do serviço, inclusive equipamentos de segurança e proteção individual e de sinalização adequados. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar ou contratar a aquisição que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada a preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. A prestação dos serviços ocorrerá dentro do território do Município. O presente registro de preços é válido por 01 (um) ano a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços será consignado em ata, valendo essa como documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação. Na ata serão registrados os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e nas propostas apresentadas. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art.65 da Lei nº 8.666, de 1993. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar as contratações que dela poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios e licitações específicas para a aquisição do objeto, assegurando preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. A contratação com os fornecedores registrados na Ata, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por uma Autorização/Ordem de Fornecimento ou outro instrumento equivalente. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as contratações se revelem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou secretaria municipal que não tenha participado do certame licitatório poderá utilizar-se da mesma mediante prévia consulta e autorização do Órgão Gerenciador e da Secretaria a qual a Ata encontra-se vinculada. DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO: No caso de desequilíbrio econômico-financeiro, poderá o preço ser revisto, para fins de recomposição do preço unitário, desde que solicitado e comprovado ef etivamente o aumento pelo licitante fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte), nos termos do art. 65, II, ?d?, da Lei nº 8.666/93. No caso de concessão de reequilíbrio, deverá se observar se o preço do primeiro colocado não ultrapassa o valor do segundo colocado. Nesse caso, se o segundo colocado quiser manter o preço, sem solicitar o reequilíbrio, o primeiro classificado mantém o preço igual ao segundo ou perde a preferência. No caso de ser frustrada a negociação entre as partes (licitante vencedor do preço registrado e Administração), o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art.15, § 2º, da Lei nº 8.666/93. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata o edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços (anexo VIII). DAS PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável da através da secretaria municipal requisitante dos serviços, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS: Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo de equipamentos e materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. A licitante vencedora deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições especiais, com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente. Nova Bassano, 24 de maio de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal