ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 97/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 97/2017 CONCORRÊNCI A PÚBLICA Nº 03/2017 TIPO: MAIOR OFERTA OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ONEROSA DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO LOCALIZADO NO GINÁSIO MUNICIPAL ZEFERINO ZOTTIS . IVALDO DALLA COSTA , Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei Federal 8.883/94 e Lei Municipal nº 1.708 de 13/05/2005, TORNA PÚBLICO que às 15 horas do dia 11 de Outubro de 2017, no Centro Administrativo Municipal de Nova Bassano, sito à Rua Silva Jardim, 505, na sala do Departamento de Licitações, reunir-se-á a Comissão de Licitações com a finalidade de abrir os envelopes de documentos e receber propostas para CONCESSÃO DE USO ONEROSA DE BEM IMÓVEL de propriedade do Município, conforme segue: 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a concessão administrativa de uso, onerosa, de bem imóvel (espaço) do município localizado no interior do Ginásio Municipal de Esportes Zeferino Zottis com área total de 74,10m², sendo dividido em dois espaços, o primeiro com 64,44m² e o segundo com 9,66m², localizados no piso térreo, próximos aos banheiros e à arquibancada. 1.2. A concessão de uso do imóvel destina-se ao comércio de lanches rápidos e bebidas por ocasião de torneios, campeonatos, jogos e promoções, bem como nas ocasiões em que o ginásio estiver funcionando para jogos e treinos de escolas esportivas, aulas de educação física e projetos sociais, nos dias e horários previstos pelas escolas municipais, estaduais e secretarias municipais interessadas, tanto na área interna como área externa, sendo que quaisquer construções dependem de prévia aprovação e licenciamento da autoridade municipal competente, 1.3. Findo o prazo da concessão, o imóvel retornará ao Município com suas benfeitorias, sem que caiba à concessionária qualquer direito à retenção e à eventual indenização. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO CERTAME: Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não no Município de Nova Bassano. 3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS : Os licitantes deverão apresentar ou remeter, até a data e horário de recebimento dos envelopes, determinados no preâmbulo, 02 (dois) envelopes opacos, fechados e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA Nº 0 3/2017 CONCORRÊNCIA Nº 03/2017 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA NOME COMPLETO DA EMPRESA NOME COMPLETO DA EMPRESA 4. DA HABILITAÇÃO: 4.1. No envelope nº 01 (documentação) deverá constar os seguintes documentos: 4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Obs.: A empresa deverá ter no seu objeto contratual a finalidade compatível a que se destina o objeto. 4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS; g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento; 4.1.4. Declaração que atende ao disposto no art.7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo deste edital (ANEXO I). 4.1.5. Declaração de idoneidade para licitar ou contr atar com a Administração Pública (conforme modelo do Anexo II deste edital), assinada pelo representante legal da empresa. 4.2. Os documentos constantes do item 4.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 4.4. A inabilitação importa preclusão do direito de participar das fases subseqüentes. 4.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 4.6. Os documentos que não indicarem seu prazo de validade deverão ter sido expedidos com data não superior a 6 (seis) meses de antecedência da data designada para recebimento de documentos e propostas. 5. DA PROPOSTA: 5.1. O envelope nº 02 deverá conter a proposta mencionando o preço mensal ofertado para a remuneração da concessão. 5.2. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de cumprimento com seus termos e qualidade adequados à perfeita solicitação deste edital. 5.3. Deverá a proposta estar assinada em todas as páginas e datada na última pelo proponente, e, se possível, com a apresentação de carimbo da empresa. 5.4. A proposta não deverá conter rasuras, emendas, acréscimos, ressalvas e/ou entrelinhas que alterem os seus termos. 5.5. Não poderá o participante alterar nenhuma condição estipulada no Edital, sob pena de desclassificação da proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 5.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato, sendo que quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 5.7. Após a fase da habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações. 5.8. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data aprazada para a sua entrega. 5.9. Serão, ainda, desclassificadas as propostas que apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios, inexeqüíveis ou incompatíveis e excessivos aos do mercado, ou que não atenderem ao disposto neste Edital. 6. DO JULGAMENTO: 6.1. Esta licitação é do tipo Maior Oferta e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o maior preço mensal ofertado para a remuneração da concessão. 6.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 6.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no §2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 6.4. Todas as despesas decorrentes da instalação, uso manutenção e conservação do bem imóvel concedido, bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, correrão por conta do concessionário, enquanto perdurar o contrato de concessão. 6.5. Findo o contrato de concessão, o imóvel deverá ser devolvido ao Município nas condições da época em que o concessionário o recebeu. 7. CRITÉRIOS DE ACEITABILID ADE: 7.1. Somente serão aceitas as propostas cuja oferta seja igual ou superior ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 8. DOS RECURSOS: 8.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 9. DOS PRAZOS E DA GARANTIA: 9.1. Esgotados todos os prazos recursais, a administração, no prazo de 02 (dois) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93. 9.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos. 9.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo indexador previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de 02 (dois) anos. 9.4. A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato de concessão. 10. DAS PENALIDADES: 10.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual. 10.2. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 10.3. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos. 10.4. As multas serão calculadas sobre o montante correspondente ao valor de uma anuidade da concessão. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 11.1. O pagamento da remuneração da concessão, mais as despesas de água e energia elétrica na percentagem de 10% sobre o valor total das faturas de cada uma das despesas, deverá ser efetuado diretamente na tesouraria do Município até o dia 15 (quinze) de cada mês subseqüente ao vencido. 11.2. Ocorrendo atraso no pagamento, o valor original será acrescido com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata, mais o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 12. DO REAJUSTE DO VALOR DA CONCESSÃO: 12.1. O valor da remuneração da concessão poderá ser reajustado a cada 12 meses, tendo como indexador o IGP-M/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo. 13. DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES: 13.1. O Município reserva-se o direito de ocupar o imóvel, equipamentos e instalações para promover exposições, artesanatos e atividades públicas, devendo a concessionária manter espaço reservado para esses fins; 13.2. A concessionária será responsável: a) pela aquisição de móveis e equipamentos para o funcionamento do local, sendo que os mesmos deverão ser retirados por ele, por ocasião do término do contrato; b) pela limpeza, conservação e manutenção da área concedida e de seu acesso; c) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos acessórios que o acompanham; d) manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou degradação do meio ambiente. e) realizar o pagamento das despesas de água e energia elétrica na percentagem de 10% sobre o valor total das faturas de cada uma das despesas, que também deverá ser pago até o dia 15 de cada mês; f) pela utilização do local de acordo com as normas vigentes, de acordo com as leis pertinentes à concessão (meio ambiente, código do consumidor, comércio, posturas, entre outras); g) responsabilizar-se pela devolução do bem, ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente contrato nas mesmas condições em que foram recebidas e h) realizar o pagamento mensal do valor da concessão até o dia 15 de cada mês. 13.3. Os horários de abertura e fechamento serão conforme necessidade do Município, nos horários compreendidos entre 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 23h. 13.4. Ao CONCESSIONÁRIO fica a responsabilidade de apreciação de valores dos produtos, devendo estes serem compatíveis aos preços de mercado, dentro da realidade local. 13.5. O CONCESSIONÁRIO, na vigência do contrato, será o único responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, pelo uso, manutenção e instalação dos equipamentos. 13.6. O CONCESSIONÁRIO deverá custear todas as despesas decorrentes do uso e manutenção do espaço, ficando excluído o Município de quaisquer reclamações e indenizações. 13.7. Será de inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros. 13.8. Se, por determinação do Município o imóvel precisar ter que permanecer fechado em algum período, não será cobrado do Concessionário as taxas e o valor da concessão referentes ao mesmo, na proporção. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. 14.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos. 14.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 14.4. Só terão o direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora. 14.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 14.6. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no artigo 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93. 14.7. Constituem anexos deste edital, fazendo parte integrante o memorial descritivo e a minuta de contrato. 14.8. O Município a qualquer momento, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, obedecido o interesse público, poderá suprimir parcial ou totalmente as linhas/itinerários objeto deste instrumento. 14.9. Sem prejuízo de plena responsabilidade da contratada, todos os serviços serão fiscalizados pelo Município, através da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo. 14.10. A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 14.11. No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem os serviços reclamados e não executados, notificando previamente a contratada, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento subseqüente, sem que a mesma possa impugnar o seu valor. 14.12. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. 14.13. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. 14.14. O Município se reserva o direito de alterar o horário dos serviços, de acordo com a sua conveniência e a qualquer tempo, durante a vigência do contrato. 14.15. Do contrato a ser assinado com o vencedor da licitação constarão, além das cláusulas consignadas anteriormente, as demais cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei n. º 8.666/93, e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma determinada nos arts. 77 a 79 da referida lei. 15. DOS ANEXOS: Faz parte integrante deste ato convocatório: Declaração de que não emprega menores (Anexo I), Declaração de Idoneidade (Anexo II) e a Minuta de Contrato (Anexo III). 16. DAS INFORMAÇÕES: Para melhores informações entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre as 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, através do Fone/fax: (54) 3273-1649. Endereço: Rua Silva Jardim, 505- CEP 95340-000 E-mail: roberta@novabassano.rs.gov.br e fernanda@novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, 06 de setembro de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO I CONCORRÊNCIA Nº 03/2017 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 97/2017 (Razão Social da empresa)________________________ ________,inscrita no CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de _________________de 201 7. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO II EDITAL DE CONCORRENCIA PUBLICA Nº 03/2017 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da lei, para fins da Concorrência Pública nº 03/2017, que a empresa ............................................................................................., não foi declarada inidônea, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________________, ___de ____________ de 2017. _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO III MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº ...../2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 97/2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2017 Por este instrumento particular de Contrato, que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894//0001-04, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a empresa ........................., CNPJ nº ................., estabelecida na ..............., na cidade de ..................., adiante denominada de CONCESSIONÁRIO, têm justo e avençado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIR A: DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato a outorga, pelo MUNICÍPIO ao CONCESSIONÁRIO, de imóvel (espaço) do município localizado no interior do Ginásio Municipal de Esportes Zeferino Zottis com área total de 74,10m², sendo dividido em dois espaços, o primeiro com 64,44m² e o segundo com 9,66m², localizados no piso térreo, próximos aos banheiros e à arquibancada. §1º. A concessão de uso do imóvel destina-se ao comércio de lanches rápidos e bebidas por ocasião de torneios, campeonatos, jogos e promoções, bem como nas ocasiões em que o ginásio estiver funcionando para jogos e treinos de escolas esportivas, aulas de educação física e projetos sociais, nos dias e horários previstos pelas escolas municipais, estaduais e secretarias municipais interessadas, tanto na área interna como área externa, sendo que quaisquer construções dependem de prévia aprovação e licenciamento da autoridade municipal competente. §2º. Findo o prazo da concessão, o imóvel retornará ao Município com suas benfeitorias, sem que caiba à concessionária qualquer direito à retenção e à eventual indenização. CLÁUSULA SEGUNDA: Será de responsabilidade do Município a fiscalização sobre os serviços executados pelo CONCESSIONÁRIO, e ao CONCESSIONÁRIO caberá a realização dos investimentos necessários para adequar o bem concedido e/ou seus acessórios às exigências das leis e regulamentos municipais, estaduais e federais que disciplinem essa forma de utilização. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO: §1º. O Município reserva-se o direito de ocupar o imóvel, equipamentos e instalações para promover exposições, artesanatos e atividades públicas, devendo a concessionária manter espaço reservado para esses fins; §2º. A concessionária será responsável: a) pela aquisição de móveis e equipamentos para o funcionamento do local, sendo que os mesmos deverão ser retirados por ele, por ocasião do término do contrato; b) pela limpeza, conservação e manutenção da área concedida e de seu acesso; c) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos acessórios que o acompanham; d) manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou degradação do meio ambiente. e) realizar o pagamento das despesas de água e energia elétrica na percentagem de 10% sobre o valor total das faturas de cada uma das despesas, que também deverá ser pago até o dia 15 de cada mês; f) pela utilização do local de acordo com as normas vigentes, de acordo com as leis pertinentes à concessão (meio ambiente, código do consumidor, comércio, posturas, entre outras); g) responsabilizar-se pela devolução do bem, ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente contrato nas mesmas condições em que foram recebidas e h) realizar o pagamento mensal do valor da concessão até o dia 15 de cada mês. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA ? PRAZO DO CONTRATO A concessão de uso será pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da assinatura deste instrumento contratual, podendo ser prorrogado até o limite legal permitido, totalizando 60 meses. Havendo prorrogação, o valor da remuneração da concessão poderá ser reajustado a cada 12 meses, tendo como indexador o IGP- M/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA QUINTA ? RESCISÃO DO CONTRATO a) O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela outra das obrigações aqui estabelecidas. b) O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77-80 da Lei federal nº 8.666/93 (ou lei que venha a substituí-la). c) pela lentidão do seu cumprimento, levando o CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; d) pelo atraso injustificado no início da instalação; e) pela paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONCEDENTE; f) pela contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONCESSIONARIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital; g) pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; h) pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do Artigo 67 desta Lei; i) pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) pela dissolução da sociedade ou o falecimento do CONCESSIONARIO; k) por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONCEDENTE e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o Contrato; l) pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; m) caso o CONCEDENTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento do valor, até que o CONCESSIONARIO cumpra integralmente a condição contratual infringida; Parágrafo Único. Da decisão que determinar a rescisão do presente contrato, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação administrativa, em primeira e única instância. CLÁUSULA SEXTA ? RESPONSABILIDADE CIVI L O CONCESSIONÁRIO ficará responsável, civilmente, por qualquer dano que seus agentes ou empregados venham a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, no desempenho de suas atividades. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ONEROSIDADE a) A concessão de uso do bem, outorgada pelo MUNICÍPIO, será onerosa, pelo estabelecimento de um preço público no valor mensal de R$ .................. (.......................). b) O CONCESSIONÁRIO deverá recolher aos cofres municipais o valor acima estipulado e ainda, o valor das despesas de água e energia elétrica na percentagem de 10% sobre o valor total das faturas de cada uma das despesas, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao vencido. c) O não recolhimento da importância estipulada, no prazo previsto na alínea anterior, acarretará ao CONCESSIONÁRIO o pagamento do débito, acrescido de juros, na base de 0,5% (meio por cento) de multa por dia de atraso, limitada esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual. d) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br e) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos. f) As multas serão calculadas sobre o montante correspondente ao valor de uma anuidade da concessão. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS, FIS CAIS E COMERCIAIS: O CONCESSIONÁRIO ficará responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato. CLÁUSULA NONA ? DEMAIS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO O CONCESSIONÁRIO deve manter, durante o pr azo de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação. a) A aquisição de móveis e equipamentos para o perfeito funcionamento do local ficará por conta do concessionário. b) Ficará por conta do Concessionário executar a limpeza, conservação e manutenção da área concedida e de seu acesso. c) Ficará sob responsabilidade do concessionário a manutenção do bem concedido. Quaisquer construções dependem de prévia aprovação e licenciamento da autoridade municipal competente. d) Todos os móveis e equipamentos colocados no local poderão ser retirados pelo locador ao final do contrato. e) Os horários de abertura e fechamento serão conforme necessidade do Município, nos horários compreendidos entre 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 23h. f) Ao CONCESSIONÁRIO fica a responsabilidade de apreciação de valores dos produtos, devendo estes serem compatíveis aos preços de mercado, dentro da realidade local. g) O CONCESSIONÁRIO, na vigência do contrato, será o único responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, pelo uso, manutenção e instalação dos equipamentos. h) O CONCESSIONÁRIO deverá custear todas as despesas decorrentes do uso e manutenção do espaço, ficando excluído o Município, de quaisquer reclamações e indenizações. i) Será de inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros. j) Findo o prazo da concessão, o imóvel retornará ao Município com suas benfeitorias, sem que caiba ao concessionário qualquer direito à retenção e à eventual indenização. k) Se, por determinação do Município o imóvel precisar ter que permanecer fechado em algum período, não será cobrado do Concessionário as taxas e o valor da concessão referentes ao mesmo, na proporção. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VISTORIA Precederá à transmissão, uma vistoria no imóvel cedido, anotando-se as condições, em laudo escrito e assinado pelas partes contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA VEDAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO A presente concessão de uso à título oneroso não poderá ser transferida, em nenhuma hipótese, por ato unilateral do CONCESSIONÁRIO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ENTREGA DO ESPAÇO Se o CONCEDENTE verificar que na entrega do espaço destinado para exploração comercial houve infração a qualquer das cláusulas de que se compõe este contrato, bem como verificar que a mesma necessita de algum conserto ou reparo, não existente à época do ajuste, ficará o CONCESSIONÁRIO, pagando pela concessão, até a entrega das chaves. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA ENTREGA Ao fim do contrato, por ocasião da entrega das chaves, o CONCEDENTE realizará uma Vistoria no espaço ora locado, a fim de verificar se o mesmo se encontra nas mesmas condições em que foi recebido pelo CONCESSIONÁRIO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Parágrafo Único - Por ocasião da entrega do espaço destinado para exploração comercial, e de acordo com a vistoria acima descrita, o CONCESSIONÁRO compromete -se a entregar o bem nas mesmas condições em que o recebeu. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente Contrato fica regido pelos dispositivos legais contidos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e pela Lei Municipal 2.644/2013. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do servidor William Nogueira de Souza ? Chefe de Gabinete da Sec. de Desporto e Turismo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Contrato, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas presenciais abaixo nominadas. Nova Bassano, ............................ __________________________ _______________________ CONCEDENTE CONCESSIONÁRIO TESTEMUNHAS: _______________________ _______________________ Esta Minuta de Contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a)