ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 1 de 5 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 110 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025/73 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE OBRAS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITAD A PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DO MEIO FÍSICO, LAUDO GEOLÓGICO E SUPORTE A PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CANALIZAÇÃO DO ARROIO BASSANO NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ? RS De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO PAULO MAROSO , brasileiro, casado, inscrito no CPF nº XXX.XXX.940-87, residente e domiciliado em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado EDIFICA ? ENGENHARIA, ARQUITETURA E MEIO AMBIENTE LTDA inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.380/0001-31, neste ato representada por JULIANA ARTIFON SEGALIN, inscrito no CPF n° XXX.XXX.930-94, denominado CONTRATADA , celebram este contrato celebram este contrato que rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições que seguem CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente é a contratação de empresa regularmente habilitado junto ao CREA para a elaboração de Laudo Técnico do Meio Físico, e Laudo Geológico, contendo informações geológicas, geotécnicas e hidrogeológicas necessárias à instrução de processos de licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, visando à execução de obras de canalização do Arroio Bassano no Município de Nova Bassano/RS CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO 2. Contratada deverá contemplar os seguintes objetivos: 2.2. Diagnóstico do meio físico local, abrangendo geologia, geotecnia, geomorfologia, topografia, solos e hidrogeologia; 2.3. Avaliação da estabilidade geotécnica da área onde será implantada a estrutura de canalização e contenção; 2.4. Avaliação técnica da viabilidade do desassoreamento no trecho proposto; 2.5. Identificação de interferências ambientais e riscos geotécnicos associados à obra; 2.6. Delimitação preliminar da Área de Preservação Permanente (APP), conforme a legislação vigente; 2.7. Recomendação técnica sobre métodos construtivos adequados ao local, especialmente quanto às estruturas de contenção e fundação; 2.8. Elaboração de laudo técnico com embasamento para instrução dos pedidos de outorga de uso dos recursos hídricos e para os processos de licenciamento ambiental (Licença Prévia e Licença de Instalação); 2.9. Apoio técnico à equipe do Departamento de Meio Ambiente e de Engenharia da Prefeitura durante a análise do licenciamento, incluindo explicações técnicas sobre o laudo, bem como eventuais correções ou complementações necessárias para atender à legislação e às exigências dos órgãos competentes. 2.10. O contratado deverá entregar, no mínimo, os seguintes produtos: 2.10.1. Laudo Técnico do Meio Físico, contendo: 2.10.2. Introdução e justificativa; 2.10.3. Metodologia empregada; 2.10.4. Caracterização geológica e geomorfológica; 2.10.5. Descrição dos solos e avaliação geotécnica; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 2 de 5 2.10.6. Estimativa da profundidade do lençol freático; 2.10.7. Avaliação de risco geotécnico para implantação da obra; 2.10.8. Proposta técnica para viabilidade do desassoreamento; 2.10.9. Anexos: mapas, croquis, fotos, perfis e coordenadas. 2.10.10. Anexos cartográficos: 2.10.1.1. Mapa geológico e geomorfológico da área; 2.10.1.2. Croqui de localização com coordenadas UTM; 2.10.1.3. Mapa de uso e ocupação do solo; 2.10.1.4. Identificação das Áreas de Preservação Permanente (APP). 2.10.1.5. Memorial descritivo técnico com informações necessárias para os pedidos de outorga e licenciamento ambiental. 2.10.1.6. Relatório-síntese em formato digital (PDF e DOC), 2.10.1.7. Cópia impressa com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada. Obs: Serviços devem ser executados conforme as exigências técnicas contidas neste contrato, respeitando a legislação ambiental vigente, especialmente no que tange à não supressão de vegetação e há não geração de resíduos durante os trabalhos de campo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO O prazo para elaboração do projeto e protocolo do pedido de tamponamento é de 30 dias corridos renováveis pelo período de 10 dias, contados da data do contrato. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em contraprestação pelos serviços de que trata o presente contrato, o valor total de R$3.504,00 (três mil e quinhentos e quatro reais). Parágrafo Único - Encontram-se embutidas no preço previsto todas as despesas da CONTRATADA, inclusive quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação, serviços de escritório, pagamento de taxas e, quando necessário, estadia, alimentação, materiais, transporte e equipamentos. CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será realizado em parcela única, após a entrega e aceitação dos produtos especificados, mediante apresentação de Nota Fiscal e ART. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Secunda ria Princip al Descrição Categoria Órgã o Unida de Funç ão P. Ativida de F. Recur so C F ST N 1835 334 SERVICOS TECNICOS PROFISSION AIS 333903905000 000 7 1 4 2006 1 0 501 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 3 de 5 CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizador do presente contrato a Fiscal de Obras e Posturas Monique Sieben, matrícula 703, Assessor Técnico Especial na Área de Engenharia André Tibola, matrícula 67.141, e a Bióloga do Departamento de Meio Ambiente, Barbara Miotto, matricula n° 344. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestora do presente contrato Secretário Municipal de Obras e Viação Sadi Zanon, matrícula nº 316. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE 9.8. Executar os serviços em conformidade com a legislação aplicável e normas técnicas vigentes. 9.9. Apresentar e recolher ART junto ao CREA-RS. 9.10. Garantir a integridade ambiental da área durante a execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 4 de 5 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 5 de 5 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 11 de Novembro de 2025. ___________________________________ ____________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ________________________________ Sadi Zanon Gestora do contrato ________________________________ Barbara Miotto Fiscalizadora do Contrato ___________________________________ ____________________________________ André Tibola Monique Sieben Fiscalizadora do Contrato Fiscalizadora do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico