ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 69 DE 08 DE JULHO DE 2025. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025/40 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE OBRAS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES E ACOMPANHAMENTO DE PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO NA COMUNIDADE SÃO PELEGRINO . De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. João Paulo Maroso, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 354.XXX.940-87, residente e domiciliado na Linha Senador Ramiro, S/N, em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado EDIFICA ENGENHARIA, ARQUITETURA E MEIO AMBIENTE LTDA inscrita no CNPJ sob nº 30.XXX.380/0001-31, neste ato representada por Juliana Artifon Segalin, inscrito no CPF n° 008.XXX.930-94, denominado CONTRATADA , celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem . CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de responsável técnico habilitado ? geólogo, engenheiro geólogo ou engenheiro de minas ? para documentação complementar de poço tubular profundo e o termo de referência para contratar empresa perfuradora, fiscalizar a execução e atestar o recebimento provisório e definitivo da obra de perfuração/construção de 01 poço tubular profundo para abastecimento de água para consumo humano na Localidade SÃO PELEGRINO, no município de Nova Bassano, atendendo o Termo de Convênio FPE nº 1747/2023, conforme obrigações elencadas na IN CAGE 06/2016 atualizadas pela In CAGE 02/2018 e Plano de Trabalho apresentado no projeto e aprovado pela Secretaria Estadual. O profissional contratado não poderá ter vínculo com a empresa perfuradora CLÁUSULA SEGUNDA ? EXECUÇÃO 2.1 O profissional técnico habilitado a ser contratado deverá ser geólogo, engenheiro geólogo ou engenheiro de minas. 2.2 O profissional contratado não poderá ter vínculo com a empresa perfuradora a ser contratada na segunda etapa do Plano de Trabalho. 2.3 A presente contratação visa: 2.3.1 Elaboração do termo de referência utilizado no procedimento licitatório para a contratação da empresa perfuradora; 2.3.2 Cadastro da autorização prévia para perfuração de poços DRHS/SEMA; 2.3.3 Acompanhamento e fiscalização da contratação da empresa perfuradora e da obra; 2.3.4 Emissão do laudo de conclusão do poço, conforme as orientações do Of. Circular nº 02/2024- GS/SEHAB; 2.3.5 Documentação fotográfica do poço, contendo visão geral do poço, cercamento com área no mínimo 4 m², laje de proteção sanitária de concreto, topo do revestimento saliente no mínimo 30 cm da laje de proteção, placa de identificação da obra, demais fotos que atestem a construção e conclusão do poço, bomba submersa, hidrômetros e demais elementos adicionais, se houver; 2.3.6 Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART das atividades supracitadas. Em caso de poço improdutivo ou impróprio, o profissional fica responsável pelos trâmites necessários para realizar o tamponamento em conformidade com as especificações do DRHS/SEMA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 2.3.7 Os documentos complementares do projeto do poço, estudo prévio elaborado pelo profissional habilitado, tendo como base os documentos fornecidos no edital do convênio, devem conter: 2.3.7.1 Planilha orçamentária detalhada, de materiais, maquinários, recursos humanos e custos indiretos; 2.3.7.2 Tabelas de quantitativos; 2.3.7.3 Cronograma físico-financeiro e documentos afins; CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 3.1. Etapa 01: documentos complementares dos estudos de locação e do projeto do poço, elaboração do termo de referência utilizado no procedimento licitatório para a contratação da empresa perfuradora, cadastro da autorização prévia para perfuração de poços DRHS/SEMA e emissão de ART. Prazo: 15 dias. 3.2. Etapa 02: emissão do laudo de conclusão do poço e documentação fotográfica. Prazo: 30 dias após a conclusão da perfuração do poço. 3.3. No Plano de Trabalho aprovado, o cronograma de execução para a primeira e segunda etapa do Convênio conta com início a partir da publicação no DOE e término em 365 dias. 3.4 A entregada documentação deverá ser em de duas vias físicas e uma digital CLÁUSULA QUARTA ? PREÇO 4. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em contraprestação pelos serviços de que trata o presente contrato, o valor total de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Parágrafo Único ? Encontram-se embutidas no preço previsto todas as despesas da CONTRATADA, inclusive quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação, serviços de escritório, pagamento de taxas e, quando necessário, estadia, alimentação, materiais, transporte e equipamentos. CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5. O pagamento será realizado em duas parcelas, sendo 50% (cinquenta por cento) na entrega da Etapa 01 e 50% (cinquenta por cento) após a finalização da Etapa 02. O pagamento será realizado mediante apresentação de documento fiscal, após ser atestado pelo fiscalizador quanto ao cumprimento dos requisitos contratados. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6. As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Secundária Principal Descrição Categoria Órgão Unidade Função P. Atividade F. Recurso CF STN 3642 1090 ESTUDOS E PROJETOS 333903905000000 7 1 17 2011 1 0 501 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizadoras do presente contrato a Fiscal de Obras e Posturas Monique Sieben, matrícula nº 703 e a Engenheira Civil Dominique de Moura Jank, matrícula n° 747. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestora do presente contrato Departamento de Meio Ambiente, Barbara Miotto, matrícula nº 344. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 08 de Julho de 2025. ___________________________________ CONTRATANTE ________________________________ Barbara Miotto Gestora do contrato ________________________________ Monique Sieben Fiscalizadora do Contrato _____________________________________ CONTRATADA ________________________________ Dominique de Moura Jank Fiscalizadora do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico