ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 14/2021, Pregão Presencial nº 11/2021, à empresa DISTRIBUIÇÃO DE GÁS REGINATTO LTDA por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA PARA AS SECRETARIAS E REPARTIÇÕES MUNICIPAIS. Fornecedor 30637-DISTRIBUIÇÃO DE GÁS REGINATTO LTDA Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 CARGA DE GÁS 13 KG UND 63,00 R$ 95,00 R$ 5.985,00 2 CARGA DE GAS DE 45 KG UND 73,00 R$ 380,00 R$ 27.740,00 Total R$ 33.725,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O termo inicial do contrato contará a partir de sua assinatura e o final ocorrerá no término da entrega total do objeto contratado ou em 31 de dezembro de 2021, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega do objeto deverá ser feita de forma parcelada, conforme necessidade do Município e mediante solicitação feita através de Ordem de Fornecimento, emitida pelo setor competente ? Secretaria requisitante. A empresa vencedora deverá disponibilizar ao Município a quantidade solicitada em até 02 (dois) dias após o recebimento da ordem referida no item anterior. DOS LOCAIS DE ENTREGA: As cargas de gás de 13 kg (item 01) deverão ser entregues: Garagem Municipal (14 und), Postos de Saúde (20 und), Centro Administrativo (08 und), Escolas de Ens. Fundamental (15 und), Escolas de Educação Infantil (03 und) e Biblioteca Pública Municipal (3 und). As cargas de gás de 45 kg (item 02) deverão ser entregues na Esc. Mun. de Ens. Fundamental 15 de Novembro (25 und) e nas Esc. Mun. de Educação Infantil (48 und). DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após sua entrega e seu recebimento definitivo pelo Município, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações 2021 6 2 12 365 203 2018 20 333903004000000 GAS E OUTROS MATERIAI S ENGARRAFADOS 1766 MATERIAL DE CONSUMO 224 Manutenção da Educação Infantil. 2021 8 3 10 301 212 2031 4500 333903004000000 GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 2675 MATERIAL DE CONSUMO 378 Manutenção da Atenção Bási ca à Saúde. 2021 6 1 13 391 201 1030 1 333903004000000 GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 1559 MATERIAL DE CONSUMO 183 Criação e Implementação de Espaços Culturais. 2021 7 1 4 122 110 2006 1 333903004000000 GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 2676 MATERIAL DE CONSUMO 607 Manutenção da Assessoria da Administração. 2021 3 1 4 122 110 2006 1 333903004000000 GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 1228 MATERIAL DE CONSUMO 64 Manutenção da Assessoria da Administração. 2021 6 2 12 361 203 2017 20 333903004000000 GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 1640 MATERIAL DE CONSUMO 201 Manutenção do Ensino Fundamental. Nova Bassano, 13 de abril de 2021. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal