TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR : O objeto da Licitação nº 08/2023, Pregão Presencial nº 05/2023, às empresas MERCADO ALAÉ LTDA, VIDEQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTD A e LOVISON DECOL LTDA por terem sido declaradas vencedoras pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS E KI TS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA O CRAS. ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 01 KIT DE LIMPEZA E HIGIENE (BENEFÍCIO EVENTUAL) Composto pelos seguintes produtos: - 1 Un Detergente líquido de 500ml; - 3 Un Tubos de 1 litro de água sanitária; - 1 Pacote de 500g de Sabão em Pó; - 2 Un de Sabonete em Barra de 90g; - 1 Pacote com 4 rolos de 30 metros de Papel Higiênico; - 1 Un de Sabão em Barra de 200g. - 1 Un de esponja de limpeza dupla face; - 1 Un de creme dental em tubo de 90g; - 1 escova dental de adulto, macia. As embalagens dos Kits deverão ser em sacolas/fardos plásticos transparentes, resistentes sem rasgos ou danificadas. 400 UND VIDEQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA 39,00 1º LOVISON DECOL LTDA 39,10 2º MERCADO ALAÉ LTDA 39,60 3º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 02 CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS (BENEFÍCIO EVENTUAL) Composta pelos seguintes itens: - 2kg de Açúcar Cristalizado; - 2kg de Farinha de Milho, fina, em pacote de 1kg; - 5kg de Arroz, Parboilizado, tipo 1; - 2kg de Feijão Preto, tipo 1, em pacotes de 1kg; - 1 Un de Óleo de Soja de 900ml; - 1 lata de Sardinha em Óleo de 125g; - 1 Sachê de Molho de tomate de 340g; - 4 pacotes de Massa, tipo Parafuso com ovos de 500g cada; - 2 pacotes de Leite em Pó Integral, instantâneo de 400g cada; - 1 pacote de biscoito doce sortida de 400g; - 1 pacote de biscoito doce, tipo maria ou leite de 400g; -1 pacote de biscoito salgado de 400g; - 1 pote de Café Solúvel de 200g; 350 UND MERCADO ALAÉ LTDA 194,90 1º - 1 pacote de achocolatado em pó, de boa qualidade, de 200g; - 1kg de Sal refinado e iodado. -1 kg de Farinha de trigo, tipo 1. As embalagens das cestas deverão ser em sacos/fardos plásticos transparentes, atóxicos e resistentes, sem rasgos ou danificadas. LOVISON DECOL LTDA 197,45 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 03 CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS (BENEFÍCIO EVENTUAL PARA INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE RUA E/ OU ITINERÂNCIA ) Composta pelos seguintes itens: - 1 Un de macarrão instantâneo em copo, de preparo fácil e rápido para consumo; - 1 Un de água mineral natural sem gás de 500ml; - 1 pacote de biscoito salgado, com no mínimo 140g; - 1 suco em caixinha de 200ml, sabor laranja. As embalagens das cestas deverão ser em sacos/fardos plásticos transparentes, atóxicos e resistentes, sem rasgos ou danificadas. 30 UND LOVISON DECOL LTDA 15,85 1º MERCADO ALAÉ LTDA 15,90 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 04 CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS (BENEFÍCIO EVENTUAL PARA FAMÍLIA UNIPESSOAL) Composta pelos seguintes itens: - 1kg de Açúcar Cristalizado; - 1kg de Farinha de Milho, fina; - 2kg de Arroz, parboilizado, tipo 1; - 1kg de Feijão Preto, tipo 1; - 1 Un de Óleo de Soja de 900ml; - 1 lata de Sardinha em Óleo de 125g; - 1 Sachê de Molho de tomate de 340g; - 2 pacotes de Massa, um tipo Parafuso e um tipo espaguete, com ovos de 500g cada; - 1 pacotes de Leite em Pó Integral, instantâneo de 400g cada; - 1 pacote de biscoito doce sortida de 400g; -1 pacote de biscoito salgado, de gergelim de 400g; - 1 pote de Café Solúvel de 200g; - 1 pacote de achocolatado em pó, de boa qualidade, de 200g; - 1kg de Sal refinado e iodado. -1 kg de Farinha de trigo, tipo 1. As embalagens das cestas deverão ser em sacos/fardos plásticos transparentes, atóxicos e resistentes, sem rasgos ou danificadas. 80 UND LOVISON DECOL LTDA 130,00 1º MERCADO ALAÉ LTDA 134,30 2º DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município monitorará os preços avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 30/2017. DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO: O fornecimento deverá ser efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento. A entrega se dará de forma parcelada, de acordo com a programação e necessidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação. As cestas e kits deverão ser entregues montados, acondicionados em embalagens plásticas transparentes, atóxicas e resistentes, sem rasgos ou danos, contendo os produtos especificados no item 3.7 do Edital. A parte externa da embalagem deverá conter informativo de todos os itens que a compõem, com seus respectivos pesos e datas de validade. 18.6. Ficará por conta da contratada toda e qualquer despesa relativa à entrega, inclusive a mão-de-obra necessária para a descarga da mercadoria. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. DO LOCAL DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue no Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS, na Av. 23 de Maio, 725, Centro ? fundos do hospital, no horário de funcionamento da unidade, conforme a solicitação efetuada pelo Município. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMP OSIÇÃO FINANCEIRA: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento e aceitação do objeto adquirido, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Preferencialmente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. Nova Bassano, 16 de fevereiro de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal