|Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br 1 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/2021 CP -CISGA PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 26/2021 -CISGA Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA SERRA GAÚCHA - CISGA, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, com fundamento legal no artigo 41, inc. IV, da Lei Federal no 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), inscrito no CNPJ sob o nº14.662.467/0001-01, com sede na Rua Jacob Ely, 498, Sala 05, Centro, no Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Adenir José Dallé doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR no uso de suas atribuições, RESOLVE Registrar os Preços da empresa: ANDERSON DE LIMA VERLINDO, Pessoa Jurídica de direito privado, situada na Av. Buarque de Macedo, nº 314, Bairro São Geraldo, na cidade de Porto Alegre/ RS, inscrita no CNPJ sob o nº 06.745.630/0001-71, neste ato representada pelo Sr. Anderson de Lima Verlindo, sócio administrador da empresa, CI nº 3045057027 SSP/RS e CPF nº 623.727.340-91, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Federal nº 10.024/19 e Resolução do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ? CISGA nº 02, de 04 de maio de 2012, e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E DO PREÇO 1.1 A presente licitação visa à aquisição de MATERIAL DE USO AMBULATORIAL E HOSPITALAR PARA ENFRENTAMENTO AO COVID -19, através do sistema de Registro de Preços para atender às demandas das secretarias municipais de saúde dos municípios consorciados ao CP ? CISGA, pelo período de 8 (oito) meses. 1.2 Os preços registrados são os seguintes: Nº ITEM REGISTRO MS DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE NOME COMERCIAL FABRICANTE QUANTIDADE ESTIMADA VALOR EM R$ UNITÁRIO TOTAL 21 80559710005 MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO COM RESERVATÓRIO INFANTIL (MÁSCARA DE NÃO REINALAÇÃO). TRANSPARENTE, DE VINIL MACIO PARA CONFORTO DO PACIENTE E AVALIAÇÃO VISUAL. COMPLETA, COM TUBO DE SUPRIMENTO DE OXIGÊNIO DE 2,10M. PRESILHA AJUSTÁVEL DE NARIZ QUE ASSEGURA UMA FIXAÇÃO CONFORTÁVEL. UNIDADE MÁSCARA DE NÃO REINALAÇÃO RS MEDICAL - MA1PS-H HANGZHOU SHANYOU MEDICAL EQUIPMENT CO. LTD. - CHINA (Detentora do registro: MEDICALMED) 410 R$ 12,68 R$ 5.198,80 TOTAL R$ 5.198,80 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 2.1 As obrigações decorrentes das aquisições do objeto, constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre o órgão participante e o Fornecedor serão formalizadas através de Contrato de Fornecimento, durante o prazo de validade do Registro de Preços que será o mesmo da validade da ata de registro de preços. 2.2 A critério exclusivo do órgão participante, avaliadas a conveniência e a oportunidade internas, o contrato de fornecimento poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta- contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos exatos da faculdade prevista no |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br 2 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha art.62, caput e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. 2.3. A substituição prevista na cláusula acima não altera a natureza da relação jurídica contratual nem lhe retira nenhuma das disposições presentes em Edital, Termo de Referência, Minuta de Ata de Registro de Preços e Minuta Contratual encartadas ao Edital. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS PAGAMENTOS 3.1 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega do(s) produto(s) e apresentação da respectiva Nota Fiscal, mediante crédito em conta corrente em banco, número da conta e agência indicadas pelo fornecedor da proposta vencedora ajustada ao lance. 3.2 As descrições dos produtos nas notas fiscais deverão estar idênticas às descrições deste Termo de Referência. 3.3 O número dos lotes deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada item entregue. 3.4 A Nota Fiscal também deve conter o número do Contrato de Fornecimento ou do Instrumento equivalente, o nome do Município Consorciado recebedor dos produtos e o local da entrega; 3.5 Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência. 3.6 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 3.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 3.10 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 3.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 3.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 3.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 3.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.14.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 3.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br 3 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 4.1 Será de responsabilidade do FORNECEDOR: a) Fornecer os produtos, objeto deste, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência; b) Entregar os objetos licitados, conforme especificações deste, tomando especial cuidado para que o número do registro no Ministério da Saúde, bem como a marca e o modelo contido na embalagem do material entregue, seja aquele apresentado na proposta de preços e constante na Ata de Registro de Preços e contrato; c) Fornecer os produtos, somente mediante o recebimento de e-mail do CISGA, órgão gerenciador, contendo Autorização de Fornecimento; d) Efetuar a entrega do(s) item(ns) no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do envio da autorização de fornecimento por e-mail; e) Responsabilizar-se pelo transporte, seja próprio ou subcontratado; f) Proceder ao descarregamento e armazenamento dos produtos em local designado pelo servidor responsável do município consorciado contratante; g) Fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados determinados através da Ata de Registro de Preço do CISGA e dos contratos/empenhos de fornecimento de cada município participante; h) Fornecer os produtos dentro do prazo de validade exigido em edital e Termo de Referência: no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega. Para aqueles produtos cujo prazo de validade geral é menor que 12 (doze) meses, deverão possuir, a contar do momento da entrega, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de seu prazo total de validade; i) Responsabilizar-se por seus produtos até a data de expiração da validade dos mesmos, valendo para a resolução de qualquer dúvida, o Código de Defesa do Consumidor; j) Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações; k) Armazenar os produtos em embalagens apropriadas para seu transporte. l) Substituir o produto, no caso deste estar em desacordo com as especificações, com defeito ou que tenha sofrido danos em decorrência do transporte, atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para o município contratante. m) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os produtos sejam entregues nas dependências especificadas através da Autorização de Fornecimento, emitida pelo órgão gerenciador, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de ordem de classe, seguros, fretes, enfim, tributos sem qualquer exceção, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária dos Municípios Consorciados ou do Órgão Gerenciador. n) A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado aos municípios Consorciados ou a terceiros, decorrentes de qualquer improbidade do produto adquirido, desde a sua produção até a sua efetiva entrega nos endereços indicados de cada município Consorciado, não restando qualquer responsabilidade ao contratante, sequer subsidiária. o) Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços e de contratos dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CP - CISGA qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente. p) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto deste REGISTRO DE PREÇOS; CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CP-CISGA E/OU MUNICÍPIOS CONSORCIADOS |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br 4 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 5.1 Será de responsabilidade do contratante e CP- CISGA, conforme o caso: a) contratar com aquele que detém o Preço Registrado, se necessário e nas quantidades que lhe aprouver, os produtos objeto desta Licitação; b) efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados em Ata de Registro de Preços, seus aditivos e contrato; c) promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos produtos entregues, podendo rejeitá- los ou solicitar substituição, no todo ou em parte, dos itens entregues fora das especificações do Edital; d) comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e edital; e ainda, se reservar ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público; e) fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos; f) conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu pagamento, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos. CLÁUSULA SEXTA ? DAS ENTREGAS 6.1 O fornecedor terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do envio do e-mail, pelo CISGA, contendo a autorização de fornecimento para realizar a entrega do(s) produto(s), que deverá(ão) corresponder ao bem/produto ofertado, inclusive nome comercial, fabricante e número do registro no Ministério da Saúde; 6.2 O fornecedor deverá entregar o bem/produto licitado, de segunda a sexta-feira, no local e aos servidores responsáveis, previamente designados no contrato de fornecimento, na nota de empenho ou na autorização de fornecimento; 6.3 Deve ser garantida pela(s) empresa(s) fornecedora(s) a entrega dos insumos em condições de guarda e armazenamento que não permitam sua deterioração, bem acondicionados, em embalagens lacradas e invioladas, com a identificação do conteúdo e sua respectiva quantidade; 6.4 Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada município consorciado, correrão por conta do Fornecedor, inclusive no tocante a transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais. Também serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor as obrigações decorrentes não aceitação das mercadorias entregues ou danos causados às mesmas em seu transporte. 6.5 O recebimento dos insumos será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o MUNICÍPIO CONSORCIADO ou o CISGA, a depender do caso, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: I - advertência; II - Multas: a) Da Inexecução Total: a não entrega integral dos produtos solicitados implicará multa de até 20% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual. b) Da Inexecução Parcial: a entrega parcial do produto solicitado fará com que haja incidência de multa de até 20% sobre o saldo não entregue, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual. c) Do Atraso: o descumprimento do prazo de entrega dos produtos sujeitará o Fornecedor à multa de mora de 0,7% por dia de atraso, que incidirá sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, observado o limite percentual de 20%. d) O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a Fornecedora à multa de 5% (cinco por cento) do valor apurado para pagamento, a qual poderá incidir autonomamente em relação à penalidade relativa à obrigação principal. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da Fornecedora |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br 5 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução. e) As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pelo Município Consorciado, mediante comprovante de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo o Município Consorciado, a seu critério, descontá-la, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente; f) A multa, no caso de reincidência, passará para a monta de 30% sobre o valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual. 7.2 III - Suspensão do direito de licitar com o CP ? CISGA e com os municípios consorciados pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando decorrente de falta compreendida em sua atribuição de agir, ou com o respectivo município consorciado, decorrente de falta cuja ação lhe caiba em virtude de sua atribuição, conforme a gravidade da conduta, nas hipóteses de: a) recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido; deixar o adjudicatário de entregar documentação exigida no certame; b) inexecução total ou parcial injustificada do objeto; c) cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos; 7.3 IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.4 As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser aplicadas nas seguintes hipóteses: I ? injustificadamente retardar a execução do objeto desta licitação; II ? injustificadamente, não mantiver as condições estabelecidas em sua proposta e neste termo; III ? fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa ao CP - CISGA ou a qualquer de seus municípios consorciados, conforme o caso; IV ? falhar ou fraudar na execução do presente termo; V ? tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VI ? houver praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta contratação; e VII ? demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. CLÁUSULA OITAVA ? DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Decreto Federal 7.892, de 2013. 8.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. § 1º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, devidamente justificado, tornar- se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I - convocar o FORNECEDOR visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II - frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido, somente após apresentação de justificativa plausível a ser avaliada pelo CP - CISGA; e III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br 6 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA ? DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 9.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou Contrato de Fornecimento ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - tiver presentes razões de interesse público; V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CP - CISGA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; VI - for impedido de licitar e contratar com o CP - CISGA ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 9.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 9.3 A comunicação do cancelamento do registro de preços, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento. 9.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios ? FAMURS - por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação. 9.5 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de cada município consorciado. 10.2 O município consorciado, quando da contratação, especificará a classificação orçamentária. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA VIGÊNCIA 11.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 8 (oito) meses a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao CISGA ou para os Municípios Consorciados a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo anteriormente indicada; 12.2 Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Município Consorciado poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município Consorciado. 12.3 A existência de preços registrados não obriga os Municípios Consorciados a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.4 O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com CP - CISGA e os Municípios Consorciados, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins. 12.5 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Município |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br 7 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha Consorciado que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e desde que o fornecedor possua a referida capacidade de fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO 12.1 É competente o foro da Comarca de Garibaldi, RS para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços. E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Garibaldi (RS), 19 de outubro de 2021. ADENIR JOSÉ DALLÉ ANDERSON DE LIMA VERLINDO Presidente do CISGA Fornecedor Testemunhas: 1ª ? 2ª ?