À Comissão de Licitação do Município de Nova Bassano Ref.: Recurso Administrativo ? Concorrência Eletrônica nº 01/2025 Item 0001 Recorrente: J I L CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 22.380.625/0001-69 Endereço: Est Linha Silva Jardim, SN, C. Monte Bérico, Nova Bassano/RS ? 95340-000 Representante Legal: Leomar Biffi CPF: 033.205.830-15 Excelentíssimos Senhores, A empresa J I L CONSTRUÇÕES LTDA, já qualificada nos autos do processo licitatório referente à Concorrência Eletrônica nº 01/2025, vem, respeitosamente, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO com fundamento no art. 109, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis, em face da decisão de inabilitação para o item 0001, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor. DOS FATOS A Recorrente foi inabilitada sob a alegação de que, embora tenha apresentado certidão de registro junto ao CREA válida até 30/06/2025, o documento ainda constava o capital social anterior de R$ 110.000,00, sendo que houve alteração contratual em 26/03/2025, elevando o capital para R$ 300.000,00. A decisão considerou que, conforme o art. 10, inciso I, da Resolução Confea nº 1.121/2019, a certidão perde validade com a alteração de qualquer elemento ali constante, sendo necessária sua atualização imediata junto ao CREA. Entretanto, a empresa não agiu de má-fé e já providenciou a devida atualização da certidão de registro no CREA, que se encontrava em trâmite durante o período de envio da documentação. Tal documento atualizado já se encontra disponível para apresentação, atestando a regularidade e a boa-fé da empresa. DO DIREITO O princípio da supremacia do interesse público, aliado aos princípios da isonomia, economicidade e competitividade, recomenda que seja possibilitada a ampla participação dos licitantes aptos a executar o objeto da contratação, especialmente aqueles que apresentem a melhor proposta. Ademais, o entendimento consolidado na jurisprudência administrativa do TCU permite a complementação de documentos em casos nos quais não há prejuízo à lisura e à competitividade do certame, sobretudo quando não se identifica tentativa de burla ou má-fé, o que claramente não ocorreu no presente caso. DO PEDIDO Diante do exposto, requer: 1. O conhecimento e provimento deste recurso, com a consequente reabilitação da empresa J I L CONSTRUÇÕES LTDA para o item 0001 da Concorrência Eletrônica nº 01/2025; 2. A aceitação da nova certidão atualizada junto ao CREA como comprovação da regularidade da situação cadastral da empresa; 3. A continuidade da empresa no certame, possibilitando a análise da proposta apresentada, que visa ao melhor preço para a Administração Pública. Termos em que, Pede deferimento. Nova Bassano/RS, 14 de junho de 2025. ________________________________ Leomar Biffi Responsável Legal J I L CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 22.380.625/0001-69