ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº59 DE 30 DE ABRIL DE 2026. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 11 ? FUNDAMENTADO NO ART. 74, INCISO III, ALÍNEA "C", DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA EM SEGURANÇA DOS ALIMENTOS De um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Sr. João Paulo Maroso, inscrito no CPF sob nº XXX.940-87, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado SEGURATO ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº XXX.019/0001-50, com sede na Rua Antônio Begnini, nº 1718, bairro Aparecida, município de Serafina Corrêa, neste ato representada pela Sra. Micheli De Marco, Médica Veterinária (CRMV-RS XXX00), com endereço comercial na sede da empresa, doravante denominada CONTRATADA , celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria em segurança dos alimentos para as cozinhas das unidades de ensino da rede municipal, estadual e filantrópica; visando o cumprimento e a eficiência das exigências legais e sanitárias, a redução dos riscos de contaminação alimentar, a melhoria dos processos de controle e monitoramento, a melhoria das condições higiênico-sanitárias, a redução de não conformidades em inspeções sanitárias, a padronização dos processos de manipulação de alimentos, entre outros. Os serviços técnicos especializados de assessoria a ser executados pela CONTRATADA abrangem a realização de: 1.2 Assessoria Técnica em Segurança dos Alimentos: 1.2.1 Elaboração e revisão do Manual de Boas Práticas (MBP) das escolas; 1.2.2 Elaboração e implantação dos POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados); 1.2.3 Implantação de checklists de verificação sanitária; 1.2.4 Padronização de fluxos de produção nas cozinhas escolares; 1.2.5 Orientação sobre controle de pragas, armazenamento, rotulagem e rastreabilidade; 1.2.6 Implantação e verificação de planilhas obrigatórias. 1.3 Capacitação de Merendeiras e Auxiliares: 1.3.1 Planejamento e execução de treinamentos periódicos em boas práticas; 1.3.2 Desenvolvimento de materiais didáticos (cartilhas, cartazes orientativos 1.4 Suporte ao Responsável Técnico: 1.4.1 Organização documental; 1.4.2 Revisão do checklist utilizado; 1.4.3 Ajuda nos pedidos ao Setor de Licitações e de Compras; 1.4.4 Avaliação técnica de amostras; 1.4.5 Apoio na análise de fornecedores; 1.4.6 Relatório detalhado mensal das atividades realizadas pelo assessor e enviado à nutricionista. 1.5 Fiscalização e Auditorias Internas 1.5.1 Visitas técnicas às escolas E. M. de Ed. Infantil Magia e Saber, E. M. Ed Infantil Criança Feliz, E. M. de Ensino Fundamental 15 de Novembro, E. M. de Ensino Fundamental Teodolina Reginatto, APAE, Colégio Estadual Padre Colbachini; observando inclusive a organização e a limpeza do ambiente da cozinha, do estoque e do refeitório, o seguimento do cardápio, o modo de preparo das refeições, a validade dos alimentos no estoque, o fornecimento das refeições no refeitório e o modo, num geral, de como são servidas as crianças 1.5.2 Orientações específicas quanto às irregularidades encontradas nas visitas; 1.5.3 Aplicação de checklists sanitários; 1.5.4 Elaboração de relatórios técnicos; 1.5.5 Preparação das unidades para inspeções da Vigilância Sanitária; 1.6 Gestão de Não Conformidades: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1.6.1 Investigação de suspeitas de DTA; 1.6.2 Elaboração de plano de ação corretivo; 1.6.3 Padronização de registros obrigatórios (temperatura, recebimento, higienização) CLÁUSULA SEGUNDA ? DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E DO PRAZO 2.1. O presente contrato terá início na data de 04/05/2026, estabelecendo-se o prazo de duração de 12 (doze) meses. 2.2. Por interesse da CONTRATANTE, este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal regulamentada pelo art. 107 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA EXECUÇÃO 3.1 A execução dos serviços ocorrerá de forma permanente durante a vigência contratual, compreendendo: 3.1.1 Atendimento Remoto: Prestação dos serviços por e-mail, telefone, aplicativos de mensagens e videoconferência; 3.1.2 Atendimento Presencial: Carga horário semanal de 4 (quatro) horas, em dias, horários e turnos a serem estipulados pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO 4.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, totalizando o valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 4.2 Em caso de prorrogação, o preço poderá ser corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercíci o Órgã o Uni d. Fun. S.Fu n. Pro g. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2026 6 2 12 122 110 2006 20 339035010000000 ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA 4016 339035000000000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1167 CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscal do presente contrato a Sra. Andréia Focchesatto, matrícula funcional nº 384, nutricionista responsável técnica pela alimentação escolar, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designada como Gestora do presente contrato a Sra. Veranice Pelle De Bona, matrícula funcional nº 67111, Secretária Municipal de Educação. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento parcial e 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 30 de abril de 2026. _____________________________ __________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ----------------------------------- GESTOR DO CONTRATO Veranice Pelle De Bona ------------------------------------ FISCAL DO CONTRATO Sra. Andréia Focchesatto Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico