Rua Silva Jardim, 505 . Centro . Nova Bassano . RS . 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.novabassano.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44, DE 03 DE MAIO DE 2024. PROCESSO DE DISPENSA Nº 2024/ 27 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA A EXECUÇÃO DA REFORMA DO TELHADO DA UBS RICIERI ZANETTI . De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, denominado CONTRATANTE e, de outro lado WILSON ZAMPIERON, CNPJ/CPF: 13942332000137, endereço: Rua Clemente Zampiron, 75, bairro: Bassanense, cidade de Nova Bassano/RS, CEP: 95340-000, neste ato representado pelo Sr. WILSON ZAMPIERON, brasileiro, maior, profissão empresário, com endereço na Rua Clemente Zampiron, nº 75 na cidade de Nova Bassano, Estado do Rio Grande Do Sul, denominado CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Contratação de empresa, material e mão de obra para a execução da reforma do telhado da UBS Ricieri Zanetti, no Povoado Zanetti CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A CONTRATADA tem por objeto a substituição do forro da escola. 2.1 Remoção de 260 m² de telhado existente 2.1.1 Antes de iniciar qualquer trabalho, deve-se certificar da utilização de EPI adequado, como luvas, óculos de proteção, se necessário, capacete.2.1.2 Será retirada das telhas existente. 2.2 Preparação de 260 m² superfície 2.2.1 Após a retirada das telhas existentes, prossegue-se com a avaliação das tesouras de madeira, que servirão de suporte para de fixação do novo coberto que será instalado. 2.2.2 Verificar problemas nas tesouras e travessas de madeira deverão ser substituídas por madeira de primeira qualidade da espécie Eucallipto Saligna. 2.3 Instalação de 260 m² de telhas serão metálicas 2.3.1 Com a superfície preparada, deve-se fixar as telhas serão metálicas do tipo TP 40, zincalume, na cor natural e espessura de 0,50 mm, fixadas por parafusos. 2.4 Acabamento: 21 metros linear de calhas e 45 metros linear de algerosa 2.3.1 Serão instalados 21 metros lineares calhas em zincalume, espessura 0,50 mm, corte 33 cm. 2.3.2 Serão instalados 45 metros lineares algerosa em zincalume, espessura 0,50 mm. CLÁUSULA TERCEIRA PRAZO DE ENTREGA 3.1. O fornecimento do objeto será no prazo de 30 dias podendo ser renováveis pelo mesmo tempo. 3.2. O objeto deverá ser realizado no seguinte local: Rua Visconde de Cairu, UBS Ricieri Zanetti, Povoado Zanetti. CLÁUSULA QUARTA PREÇO O CONTRATANTE pagará a contratada o valor de R$ 33.405,00 (trinta e três mil quatrocentos e cinco reais), sendo R$20.100,00 (Vinte mil e cem reais) referente ao material e R$13.305,00 (Treze mil, trezentos e cinco reais), sendo de mão de obra. Todas as despesas de deslocamento, alimentação, hospedagem e qualquer outra que venha a ocorrer são por conta do Contratado. Rua Silva Jardim, 505 . Centro . Nova Bassano . RS . 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.novabassano.rs.gov.br CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 8 3 10 10 212 1043 4011 344905191000000 OBRAS EM ANDAMENTO 2320 OBRAS E INSTALAÇÕES 398 Construção, Ampliação, Reforma e Melhoria em Unidades Básica de Saúde. CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizadores do presente contrato, a Fiscal de Obras e Posturas Sra. Monique Sieben, matrícula nº 703 e o Supervisor de Serviços e Engenharia Sr. Artur Coltro, matrícula n° 66760 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestora do presente contrato, a secretária da Saúde e Assistência Social, Sra. Aline Luvison. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. Rua Silva Jardim, 505 . Centro . Nova Bassano . RS . 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.novabassano.rs.gov.br 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: Rua Silva Jardim, 505 . Centro . Nova Bassano . RS . 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.novabassano.rs.gov.br 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. Rua Silva Jardim, 505 . Centro . Nova Bassano . RS . 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.novabassano.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTR ATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 03 de maio de 2024. _____________________________________ ____________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ___________________________________ Aline Luvison Gestor(a) do contrato _____________________________________ ___________________________________ Monique Sieben Artur Coltro FISCALIZADOR DO CONTRATO FISCALIZADOR DO CONTRATO Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico Rua Silva Jardim, 505 . Centro . Nova Bassano . 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