ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORM AS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94 E LEI 10.520/2002 RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 91/2017, Pregão Presencial nº 57/2017, à empresa CARLOS ALBERTO ZOLET ME por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECOLHIMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE ANIMAIS MORTOS NAS PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ? LEI MUNICIPAL nº 2.910/2017 . ITEM DESCRIÇÃO UNID MED QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 0001 SERVIÇO DE RECOLHIMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE CARCAÇAS DE ANIMAIS MORTOS (BOVINOS E SUÍNOS) NAS PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICÍPIO MÊS 12 R$6.000,00 R$72.000,00 O objeto trata da prestação de serviço de recolhimento de animais mortos (bovinos e suínos) por causas rotineiras ou catastróficas nas propriedades dos produtores rurais do município de Nova Bassano/RS, transporte dos mesmos e sua destinação final para processamento (reciclagem). A quantidade estimada de recolhimento é de 65 animais/mês, podendo haver variação. Excluem-se do objeto animais domésticos e de pequeno porte. O serviço de coleta ocorrerá apenas nas propriedades rurais do Município, de modo a evitar a destinação indevida dos restos mortais dos animais, evitando-se a contaminação do solo e do lençol freático. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O prazo do Contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço será corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. A licitante vencedora assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução dos serviços. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A contratada será responsável pela coleta, transporte e destinação final das carcaças dos animais mortos (bovinos e suínos) retirados das propriedades rurais do município de Nova Bassano, dentro das normas ambientais e sanitárias vigentes e respeitando as exigências contidas no Edital do Pregão Presencial nº 52/2017. Os serviços de coleta e transporte poderão ser subcontratados desde que antecedidos de autorização do Município e mediante apresentação do contrato entre as partes. Ainda, a empresa deverá atender a todas as normas técnicas e às exigências contidas no edital e observadas as mesmas condições das obrigações desta licitação. Os serviços consistem na remoção das carcaças e transporte até a unidade de tratamento ou destinação final, utilizando de técnicas que garantam a preservação das condições de condicionamento e transporte e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, e deverão ter início em até 02 (dois) dias após a assinatura do contrato administrativo ou da solicitação do Município. Os funcionários da licitante vencedora deverão portar equipamentos de segurança e vestimentas adequadas para a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações realização dos serviços que deverão ser fornecidos pela própria licitante. Os animais mortos em decorrência de doenças infectocontagiosas não deverão ser recolhidos. Neste caso, a Inspetoria Veterinária do município deverá ser comunicada imediatamente pelo proprietário. As carcaças a serem recolhidas não poderão ser/estar cortadas, perfuradas, retalhadas, em pedaços ou em estado de putrefação, devendo ser transportadas inteiras. A licitante vencedora deverá executar os serviço de recolhimento e transporte utilizando-se de veículo apropriado para tal fim, com caçamba vedada/impermeabilizada, que evite derrames, perda de material, espalhamento de resíduos ou exalação de odores. A destinação final deverá se dar em estabelecimento de destino ou unidade processadora que deverá estar registrada no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e obedecer às normas sanitárias específicas para fábrica de subprodutos. Caberá à licitante vencedora a fiel observância das normas técnicas pertinentes vigentes na legislação ambiental e a observância aos critérios básicos para a prestação dos serviços ora licitados, com todos os seus componentes. Obriga-se a licitante vencedora a respeitar a legislação vigente sobre Segurança e Medicina do Trabalho. O contato para a solicitação dos serviços será feito diretamente pelo produtor rural à licitante vencedora, que deverá executá-lo no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o contato. A prestação dos serviços deverá ocorrer no período de segunda-feira até o sábado ao meio-dia, dentro dos padrões de qualidade ambientais, não apresentando interrupções e falhas operacionais, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: O recebimento dos serviços executados estará sujeito à vistoria pelo responsável da Prefeitura que verificará se os mesmos estão em conformidade com o solicitado na licitação. Em caso negativo, caberá à empresa a promoção das correções que se apresentarem necessárias. No caso de entrega do serviço incompleto, defeituoso ou em desacordo com o pedido deverá ser refeito, no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da notificação do Município, não cabendo à licitante vencedora o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital. A recusa da contratada em atender ao solicitado levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. O recebimento definitivo do serviço não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante o recebimento da nota fiscal/fatura acompanhada do termo de recebimento e documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço (Relatório de Recolhimento contendo: data, nome do produtor atendido, nº de RG ou CPF, tipo de animal recolhido e quantidade e assinatura), aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. DAS SANÇÕES E PENALIDADES: O atraso na execução dos serviços motivará a cobrança de 0,5% (meio por cento) de multa por dia sobre o valor total da parcela em atraso, limitado este a 10 (dez) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa, com base no Art. 86 da Lei 8.666/93 e suas alterações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações No caso de inexecução total do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no Art. 87, seus Incisos e Parágrafos, da seguinte forma: I ? advertência por escrito; II ? multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido; III ? suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV ? declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. No caso de inexecução parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no Art. 87, seus Incisos e Parágrafos, da seguinte forma: I ? advertência por escrito; II ? multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado inadimplido; III ? suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com Administração, por prazo de 01 (um) ano. PARA O MUNICÍPIO: No caso do não cumprimento do prazo de pagamento, inexistindo motivos por culpa do licitante vencedor (emissão de nota fiscal em discordância com o constante no empenho,etc) ficará o Município adstrito ao pagamento de multa de 0,5% sobre o valor da nota fiscal em atraso ao mês. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2017 5 1 17 511 23 2069 1 333903999090000 SERVIÇO DE COLETA DE LIXO 2502 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 2484 Programa de Controle de Epidemia Animal DA RESCISÃO CONTRATUAL Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo, além das já constantes no presente Edital: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município. DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo dos equipamentos e os materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. A contratada deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições especiais, com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente. Nova Bassano, 29 de Setembro de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal