Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 1 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 38/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022 EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC Nº 123/2006, DE 14/12/2006 QUE SE ENQUADRE NA RECEITA DE ME E EPP, LC Nº 147/2014, DE 07/08/2014, ART 48, I E LC Nº 155/2016, DE 27/10/2016 . PROCESSO DE LICITAÇ ÃO Nº 38/2022 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS DIVERSOS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, UNIDADES DE SAÚDE E CENTRO ADMINISTRATIVO . UNIDADES ADMINISTRATIVA S VINCULADAS: SECRETARIA MUNICI PAL DE EDUCAÇÃO , SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRA ÇÃO FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS NºS 10.520/2002 E 8.666/93 IVALDO DALLA COSTA , PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, torna público para o conhecimento dos interessados que instaurou Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de receber propostas e documentação, com o objetivo supracitado, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e do Decreto Municipal nº 06, de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, por meio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, nomeada por Portaria Municipal, no local, data e horário a seguir determinados: 1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DE DOCUMENTAÇÃO : A abertura dos envelopes se dará, em sessão pública, na data, local e horário abaixo indicado: LOCAL DATA HORÁRIO Sala de Licitações - Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano/RS 19/08/2022 08h30min 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO: 2.1. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, cadastradas ou não no Município. Obs.: A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela LC nº 147/2014 e LC nº 155/2016, de 27/10/2016. 2.2. Estará impedido de participar da licitação, sob as penas da lei, quem tiver sido declarado inidôneo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou suspenso nos termos do art.87 da Lei nº 8.666/93. 2.3. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio. 3. DO OBJETO LICITADO: Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS DIVERSOS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, UNIDADES DE SAÚDE E CENTRO ADMINISTRATIVO , conforme as seguintes características mínimas: Item Descrição Un Qtd 1 FERRO DE PASSAR ELÉTRICO A VAPOR, 220 W UND 1,0000 2 ENCERADEIRA INDUSTRIAL, DIÂMETRO DE DISCO DE 350MM 220V . GARANTIA 1 ANO. APRESENTAR CATÁLOGO JUNTO À PROPOSTA. UND 1,0000 3 MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS DE 10KG AUTOMÁTICA, NÍVEIS DE ÁGUA EXTRA BAIXO, BAI XO, MÉDIO, ALTO, ENXAGUE DOIS, CENTRIFUGAÇÃO, ELIMINA FIAPOS ATRAVÉS DE FILTRO, MULTI -DISPENSER PARA SABÃO, MULTI-DISPENSER PARA AMACIENTE, MULTI -DISPENSER PARA ALVEJANTE, COR BRANCA, VOLTAGEM 220W, GARANTIA 1 ANO. APRESENTAR CATÁLOGO JUNTO À PROPOSTA. UND 1,0000 4 JARRA ELÉTRICA CAPACIDADE DE 1,7 L, 22OV EM AÇO INOX. UND 12,0000 5 BATEDEIRA PLANETÁRIA (TURBO) CAPACIDADE 4,5 LITROS, CONTENDO: UMA TIGELA DE PLÁSTICO COM UND 1,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 2 ALÇA, 01 BATEDOR EM AÇO INOX PARA MASSAS LEVES, 01 BATEDOR EM AÇO INOX PARA MASSAS PESADAS, 01 BATEDOR PARA CLARAS EM NEVE, 01 BATEDOR ESPÁTULA, POTÊNCIA 700W, VOLTAGEM 220V, VELOCIDADE 6 OU MAIS, TAMPA ANTIRRESPINGO . GARANTIA 1 ANO. APRESENTAR CATÁLOGO JUNTO À PROPOSTA. 6 MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS DE 8 KG AUTOMÁTICA, 04 NÍVEIS DE ÁGUA, CENTRIFUGAÇÃO, ELIMINA FIAPOS ATRAVÉS DE FILTRO, MULTI -DISPENSER PARA SABÃO, MULTI-DISPENSER PARA AMACIENTE, MULTI-DISPENSER PARA ALVEJANTE, COR BRANCA, VOLTAGEM 220W . GARANTIA 1 ANO. APRESENTAR CATÁLOGO JUNTO À PROPOSTA. UND 1,0000 7 LIQUIDIFICADOR MÍNIMO 1000W DE POTÊNCIA, COM COPO DE ACRÍLICO RESISTENTE, COM NO MÍNIMO: 2,4 LITROS E MÍNIMO DE 3 VELOCIDADES. 220V, COM FUNÇÃO PULSAR/AUTOLIMPEZA. GARANTIA 1 ANO. APRESENTAR CATÁLOGO JUNTO À PROPOSTA. UND 2,0000 8 SMART TV LED "50" RESOLUÇÃO 4K, TECNOLOGIA HDR, SOM: ULTRA SURROUND, AI SOUND, AI ACOUSTIC TUNING, GERENCIE POR COMANDO DE VOZ, COM FUNÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DE TELA.COM YOUTUBE, NETFLIX, SISTEMA OPERACIONAL WEBOS 5.0, C ONECTA DISPOSITIVOS POR MEIO DE 3 PORTAS HDMI E 2 PORTAS USB, DIMENSÕES: 113CM DE LARGURA, 66.3CM DE ALTO, 8.63CM DE PROFUNDIDADE, ENTRETENIMENTO E CONECTIVIDADE EM UM ÚNICO DISPOSITIVO . GARANTIA 1 ANO. APRESENTAR CATÁLOGO JUNTO À PROPOSTA. UND 2,0000 9 FORNO INDUSTRIAL À GÁS, COM 10 ESTEIRAS, COM ESTRUTURA EM AÇO COM ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI; ACABAMENTO FRONTAL EM AÇO INOX; ISOLAMENTO TÉRMICO COM LÃ BASÁLTICA; PAINEL DE COMANDO COM TECLA GERAL, TURBINA E LÂMPADA; MICRO -CHAVE QUE LIGA OU DESLIGA A TURBINA AO ABRIR E FECHAR A PORTA; RODÍZIOS QUE FACILITAM O DESLOCAMENTO; TENSÃO MONOFÁSICA 220 V; VISOR EM VIDRO TEMPERADO; ILUMINAÇÃO INTERNA; CONTROLADOR DIGITAL PARA PROGRAMAR TEMPO, TEMPERATURA E VAPOR. COMPATÍVEL COM ESTEIRAS 58 X 70 CM; CÂMARA INTERNA COM PINTURA PARA ALTA TEMPERATURA (RESISTENTE À OXIDAÇÃO); QUE LIGUE E DESLIGUE AUTOMATICAMENTE A TURBINA AO ABRIR E FECHAR A PORTA; CONTROLADOR COM TECLAS DE PROGRAMAS, RECEITAS, TIMER, TURBINA, LÂMPADA E VAPOR; ALIMENTAÇÃO A GÁS EM BAIXA PRESSÃO. DIMENSÕES EXTERNAS MÁXIMAS DE (A X L X P) 187 CM X 100 CM X 135 CM, MÍNIMAS DE (A X L X P) 180 CM X 95 CM X 130 CM. PESO MÁXIMO 260 KG. MOTOR MONOFÁSICO. POTÊNCIA (WATTS) 597 W (127V) / 512 W (220V). TIPO DE GÁS GLP (BOTIJÃO). CONSUMO DE GÁS 1,6 KG/H. CAPACIDADE 10 ESTEIRAS. PRODUÇÃO 250 PÃES (UN. DE 50 G) POR FORNADA. 10 ESTEIRAS INCLUSAS NO PRODUTO. GARANTIA 1 ANO. APRESENTAR CATÁLOGO JUNTO À PROPOSTA. UND 1,0000 10 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, CAPACIDADE DE 4 LITROS, EM AÇO INOX, 220 VOLTS, COPO MONOBLOCO REMOVÍVEL E SEM SOLDA QUE FACILITA A HIGIENIZAÇÃO, TAMPA COM VISOR, 4500 RPM , COM SISTEMA DE SEGURANÇA. POTÊNCIA DO MOTOR = 0,5 CV. GARANTIA 1 ANO. APRESENTAR CATÁLOGO JUNTO À PROPOSTA. UND 3,0000 11 FORNO ELÉTRICO 4 ESTEIRAS COM ILUMINAÇÃO INTERNA, TURBINA QUE DISTRIBUA O CALOR UNIFORMEMENTE E TIMER; ISOLAMENTO TÉRMICO COM LÃ BASÁLTICA; PAINEL COM TECLAS INDIVIDUAIS PARA ACIONAMENTO DO MOTOR (TURBINA) E LÂMPADA; LITRAGEM: 39 LITROS ÚTEIS; RESISTÊNCIA 2000W; COZIMENTO UNIFORME. CONTROLADOR DE TEMPERATURA COM REGULAGEM DE 50°C A 250°C; CONTROLADOR DE TEMPO DE COZIMENTO COM TIMER DE 120 MINUTOS; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL ESCOVADO; LED INDICADOR DE TEMPERATURA; PORTA EM VIDRO TEMPERADO 4 MM; PAINEL COM TECLAS INDIVIDUAIS PARA ACIONAMENTO DO MOTOR (TURBINA) E LÂMPADA; MOTOR MONOFÁSICO - 1/30 CV; VOLTAGEM: 220 VOLTS. POTÊNCIA: 2000 WATTS. FREQUÊNCIA: 50 / 60 HZ. TAMANHO EXTERNO DO PRODUTO (AXLXP): 50,5 X 51,5 X 65 CM. GARANTIA 1 ANO. APRESENTAR UND 6,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 3 CATÁLOGO JUNTO À PROPOSTA. 12 BATEDEIRA INDUSTRIAL CAPACIDADE 12 LITROS ESTRUTURA EM AÇO COM ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI; TAMPA EM POLÍMERO TERMO FORMADO DE ALTA RESISTÊNCIA; CUBA EM AÇO INOX; GRADE CROMADA; SISTEMA PLANETÁRIO DE ENGRENAGEN S COM HELICOIDAIS DE AÇO; SISTEMA ELETRÔNIC O DE VARIAÇÃO DE VELOCIDADE; ACOMPANHA BATEDOR ESPIRAL, BATEDOR RAQUETE E BATEDOR GLOBO; POSSUI GRADE DE SEGURANÇA QUE DESLIGA O EQUIPAMENTO AO SER LEVANTADA. GARANTIA 1 ANO. APRESENTAR CATÁLOGO JUNTO À PROPOSTA. UND 4,0000 13 FOGÃO A GÁS, 5 BOCAS, AUTOMÁTICO, COM FORNO E TRIPLA CHAMA. DE PISO, COM PÉS. BIVOLT. TIMER DIGITAL. QUEIMADORES SELADOS: 2 SEMI -RÁPIDOS, 2 RÁPIDOS E 1 DUPLA CHAMA. MESA EM AÇO INOX. COM GRILL ELÉTRICO E GRADES DUPLAS NO FORNO. VIDRO INTERNO E PRATELEIR AS DO FORNO REMOVÍVEL. COM ILUMINAÇÃO INT ERNA. ACENDIMENTO AUTOMÁTICO. CAPACIDADE DO FORNO NO MÍNIMO 96 LITROS. TEMPERATURA MÁXIMA DE NO MÍNIMO 280°C. GÁS GLP. APRESENTAR CATÁLOGO JUNTO À PROPOSTA. UND 1,0000 14 COIFA DE PAREDE, EM AÇO INOX ESCOVADO, 90CM, 3 VELOCIDADES. FUNÇÃO DE DEPURADOR OU EXAUSTOR. ILUMINAÇÃO COM LÂMPADAS DE L ED, COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, METÁLICO E LAVÁVEL. INDICADO PARA FOGÕES DE 5 BOCAS. CAPACIDADE DE SUCÇÃO = 550M³/H. COM ALTURA REGULÁVEL. COM LUZ INDICADORA. VOLTAGEM = 220 VOLTS. INCLUSO 01 COIFA, FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, KIT DE FIXAÇÃO (COM PARAFUSOS E BUCHAS), MANUAL DE INSTRUÇÕES E SUPORTE DE FIXAÇÃO PARA DUTOS INFERIOR E SUPERIOR. A COIFA DEVE TER SAÍDA DE AR PARA O EXTERIOR. APRESENTAR CATÁLOGO JUNTO À PROPOSTA. UND 1,0000 15 PURIFICADOR DE ÁGUA COM GABINETE E BASE EM PLÁSTICO POLIPROPILENO DE ALTO IMPACTO. TAMPA, APARADOR DE COPOS E LENTE FRONTAL EM PLÁSTICO PS CRISTAL (TRANSPARENTE). CONEXÕES HIDRÁULICAS INTERNAS ATÓXICAS. TORNEIRAS EM PLÁSTICO ABS DE ALTA RESISTÊNCIA, SEN DO UMA PARA ÁGUA NATURAL E OUTRA PARA ÁGUA GELADA. RESERVATÓRIO EM POLIPROPILENO ATÓXICO PARA ÁGUA GELADA. TERMOSTATO FIXO EXTERNO PARA AJUSTE DE TEMPERATURA. SISTEMA INTERNO DE FILTRAGEM DE TRIPLA AÇÃO. VIDA ÚTIL DO ELEMENTO FILTRANTE: 4.000 LITROS OU NO MÁXIMO SEIS MESES. KIT DE INSTALAÇÃO PARA REDE HIDRÁULICA. GARANTIA 1 ANO. APRESENTAR CATÁLOGO JUNTO À PROPOSTA. UND 1,0000 16 APARELHO DE SOM PORTÁTIL COMPATÍVEL COM FORMATOS DE ÁUDIO DIGITAIS MP3 E WMA, COM LEITOR DE CD, FUNCIONALIDADE DE RÁDIO AM/FM, CONECTIVIDADE BLUETOOTH E CONEXÃO USB. O APARELHO DE SOM DEVE PERMITIR A CONEXÃO DE UM PEN DRIVE OU DISPOSITIVO SIMILAR USB E EXECUÇÃO DE ÁUDIO DIRETO DO DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO USB. A POTENCIA DO SOM DEVE SER DE PELO MENOS 8W RMS. APARELHO COM CERTIFICAÇÃO INMETRO. GARANTIA 1 ANO. APRESENTAR CATÁLOGO JUNTO À PROPOSTA. UND 16,0000 17 BEBEDOURO REFRIGERADO 100L COM TRÊS TORNEIRAS, DUAS COM ÁGUA GELADA E UMA COM ÁGUA NATURAL, CONSTRUIDO EM AÇO INOX, COM TORNEIRAS DE PRESSÃO. COM CERTIFICAÇÃO INMETRO E DIMENSÕES MÍNIMAS DE (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE) 65 CM X 135 CM X 65 CM, E DIMENSÕES MÁXIMAS DE 70 CM X 145 CM X 70 CM. VOLTAGEM 220V, POTÊNCIA MÍNIMA DE 400W. GARANTIA DE 01 ANO. APRESENTAR CATÁLOGO JUNTO À PROPOSTA. UND 1,0000 18 GRILL SANDUICHEIRA ANTIADERENTE, COM BANDEJA COLETORA, TERMOSTATO, CAPACIDADE PARA 4 SANDUÍCHES E POTÊNCIA MÍNIMA DE 1200W DIMENSÕES MÍNIMAS DA CHAPA DE (AXLXP)13,5 X 36 X 33 CM, VOLTAGEM 200W. UND 1,0000 3.1. A critério da Administração, os quantitativos previstos nesta licitação poderão ser reduzidos ou aumentados, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei de Licitações. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 4 3.2. Na proposta apresentada deverá constar a marca/modelo do produto ofertado, sendo aceita somente a indicação de uma marca para cada item. OBS.: Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 4. DA APRESENTAÇÃO E DO RE CEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS : Para participação no certame, a licitante, deverá apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere em sua parte externa e frontal, as seguintes inscrições: AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) PROPONENTE (NOME COMPLETO) 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENT O: 5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à Pregoeira, no início da sessão pública de pregão, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou equivalente. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste Edital) outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o termo de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Observação 3: A habilitação jurídica deverá ser compatível com o objeto da licitação. 5.4. A licitante deverá apresentar, ainda, declaração de que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação (Anexo VI). 5.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou representante legal em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.6. A participação no certame ficará condicionada à apresentação, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, de comprovação de que a licitante se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 (ME, EPP, MEI e coope rativa que se enquadre na receita de ME ou EPP), o que poderá ser feito através de: a) Declaração atualizada, firmada por contador ou técnico contábil e/ou pelo representante legal da Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 5 empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno port e, sob pena de ser desconsiderada tal condição, preferencialmente conforme modelo deste edital (Anexo II), além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC. b) As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração atualizada firmada por contador ou técnico contábil e/ou pelo representante legal da empresa de que se enquadram no limite de receita referido acima, sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC. Ou: c) Certidão Simplificada emitida pela JUNTA COMERCIAL, atualizada, emitida em prazo não superior a 90 (noventa) dias. OBS.: em conformidade à Lei Municipal nº 2.973/2017 e Decreto Municipal nº 04/2022, as pessoas físicas e jurídicas interessadas em autenticar documentos deverão protocolar antecipadamente uma solicitação junto ao Setor de Protocolos do Município ao custo de R$5,00 (cinco reais), sendo que cada autenticação terá o custo de R$ 8,68 (oito reais e sessenta e oito centavos). 5.7. Se a licitante encaminhar sua proposta e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar as declarações e documentos exigidos neste edital para credenciamento fora dos envelopes de habilitação e de propostas. 5.8. Não apresentados os documentos, a licitante será impedida de participar da licitação. 5.9. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão da Pregoeira. 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 6.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.2. Uma vez iniciada a sessão com o recebimento do credenciamento das empresas, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3. A Pregoeira realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame. 7. PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE Nº 01): 7.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada, se possível, em papel timbrado, preferencialmente datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigida em linguagem clara em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sendo a última folha datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo IV deste Edital, e deverá conter: a) razão social da empresa e número do CNPJ; b) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técnicos. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras, que correrão por conta do licitante vencedor. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 7.2. A proposta deverá ainda vir acompanhada dos seguintes documentos (exigência para os itens 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17) a) Catálogo, cartilha, prospecto ou outro documento com ilustração que comprov e o aparelho/equipamentos ofertado, com especificações técnicas dos mesmos, em língua portuguesa. I - Poderá ser apresentado catálogo ou prospecto emitido via internet, através do site do fabricante, e Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 6 o mesmo deverá estar em português ou acompanhado de tradução oficial. Neste caso, deverá ser informado o endereço do site que foi obtido o catálogo ou prospecto para possível confirmação. Se o catálogo ou prospecto que for emitido pela internet não for de site oficial do fabricante, a proposta será desclassificada. II - No caso da não apresentação do catálogo ou prospecto em p ortuguês ou, não estar acompanhado de tradução oficial, ou a apresentação em desconformidade com o solicitado, ou apresentação de documento ilegível ou rasurado, a proposta será automaticamente desclassificada. III ? A licitante deverá indicar em cada catálogo/prospecto técnico o item a que se refere. 7.3. A empresa deverá, quando da formulação da proposta, obedecer rigorosamente ao descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 7.4. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de entregar o objeto, nos seus termos, bem como fornecer todo o material, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita entrega do objeto, promovendo, quando necessário, sua substituição. 7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1. Após abertura dos envelopes das propostas, o Pregoeiro classificará as propostas, verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. A autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4. 8.5.1. Os lances serão pelo preço unitário de cada item. 8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 18 deste edital. 8.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 8.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em orçamento de custos, decidindo motivadamente a respeito. 8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 8.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços superestimados, manifestamente inexequíveis, irrisórios, incompatíveis ou excessivos aos do mercado. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 7 Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 8.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto à Secretaria da Administração deste Município. 8.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8.18. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.19. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 9. DA HABILITAÇÃO: 9.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1. Capacidade Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado. Observação: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 5 deste edital. 9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões) Obs.1: para empresas não cadastradas, vide item 19.11 do edital; Obs.2: documento de apresentação obrigatória para todos os licitantes; g) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; 9.1.3. Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data da apresentação do documento. 9.1.4. Declaração de que não possui em seu quadr o de pessoal, menores em lugares insalubres ou perigosos, nos termos da Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, atendendo ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo deste edital (Anexo V). 9.1.5. Declaração, sob as penas da lei, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, assinada por representante legal da empresa , conforme modelo deste edital (Anexo III). Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 8 9.2. Para as empresas cadastradas no Município de Nova Bassano/RS, a documentação constante nos itens 9.1.2 e 9.1.3 poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que o mesmo esteja no prazo de validade e que seu objetivo social comporte o objeto licitado. 9.2.1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pela licitante está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao Município. Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral do licitante junto ao Setor de Cadastros do Município, inabilitando aquele cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência. 9.2.2. Caso a licitante optar por apresentar o CRC em substituição aos documentos elencados nos itens 9.1.2 e 9.1.3 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 2 ? DOCUMENTAÇÃO. 9.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o Pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3.3.O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2. 9.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. 9.5. Os documentos constantes do item 9.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Pública ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. OBS.: em conformidade à Lei Municipal nº 2.973/2017 e Decreto Municipal nº 04/2022, as pessoas físicas e jurídicas interessadas em autenticar documentos deverão protocolar antecipadamente uma solicitação junto ao Setor de Protocolos do Município ao custo de R$5,00 (cinco reais), sendo que cada autenticação terá o custo de R$ 8,68 (oito reais e sessenta e oito centavos). 9.6. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital. 9.7. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 10. DA ADJUDICAÇÃO: 10.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 10.2. Caso não haja recurso e constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, e a Pregoeira, na própria sessão pública, adjudicará cada item do objeto do certame à licitante vencedora, encaminhando para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal. 11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 9 as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 12. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O contrato será a própria Ordem de Fornecimento, encaminhada pelo Depto. de Licitações. 13. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega dos aparelhos/equipamentos será efetuada de forma integral em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo Depto. de Licitações. OBS.: Não serão aceitos, no momento da entrega, objetos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 14. DOS LOCAIS DE ENTREGA: Os equipamentos/aparelhos deverão ser entregues nos seguintes locais: - itens 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18: Almoxarifado do Centro Administrativo Municipal (Rua Silva Jardim, 505, Centro) - item 03: Escola Municipal Teodolinda Reginatto (Rua Domingos Todeschini, 399, Bairro Cristo Redentor) - item 09: Escola Municipal 15 de Novembro (Rua Pinheiro Machado, nº 397, Centro). 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2022 6 2 12 12 203 1034 20 344905206000000 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO 2693 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 222 Equipamentos e Material Didático - Pedagógico para Educação Infantil. 2022 8 3 10 10 212 1044 4011 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 3362 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 399 Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Unidades Básicas de Saúde. 2022 6 2 12 12 203 1034 20 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 2642 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 222 Equipamentos e Material Didático - Pedagógico para Educação Infantil. 2022 8 3 10 10 212 1044 4500 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 2643 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 380 Equipamentos e Materi ais Permanentes p/ Unidades Básicas de Saúde. 2022 3 1 4 4 110 1007 1 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 1197 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 73 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 10 Equipamentos e Materiais Permanentes da Administração. 2022 6 2 12 12 203 1032 20 344905206000000 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO 3290 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 197 Equipamentos e Mat. Didáticos-Pedagógicos para o Ensino Fundamental. 2022 8 4 8 8 209 2029 1058 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 2996 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 456 Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família. 2022 6 2 12 12 203 1032 20 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 1496 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 197 Equipamentos e Mat. Didáticos-Pedagógicos para o Ensino Fundamental. 16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 16.1. Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. 16.2. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 16.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 16.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 16.5. O objeto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 16.6. A nota fiscal/fatura, correspondente às quantias entregues, deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. 16.7. O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 17. DO PAGAMENTO: 17.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. 17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 17.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 11 18. DAS PENALIDADES: 18.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 18.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. 18.3. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 18.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 18.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 18.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Nova Bassano/RS, Secretaria de Administração, sita na Rua Silva Jardim, 505, ou pelo fone/fax (54) 3273 1649, no horário compreendido entre às 08h e 17h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 19.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Secretaria de Administração. 19.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados. 19.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail. 19.5. A variação entre os lances será definida pela Pregoeira no decorrer do Pregão. 19.6. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 19.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 19.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 19.9. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 19.10. O licitante participante desta licitação fica vinculado ao instrumento convocatório sujeitando-se às disposições nele contidas e às da Lei Federal mencionada no preâmbulo, como também o próprio Município. 19.11. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para os endereços de e-mails citados no item 21 para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 9.1.2 ?f? para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o município de Nova Bassano. 19.12. As impugnações ao Edital poderão ser enviadas ao Pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do certame. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 12 20. DOS ANEXOS: Constituem anexos do presente edital: I- Termo de Credenciamento; II- Declaração de enquadramento para ME ou EPP; III-Declaração de idoneidade; IV- Modelo de proposta; V- Declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF; VI- Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação. 21. DAS INFORMAÇÕES: Informações serão prestadas aos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre as 8h e 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua Silva Jardim, 505- CEP 95340-000, ou através do fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 e e-mail: roberta@novabassano.rs.gov.br ou fernanda@novabassano.rs.gov.br . Cópia do edital poderá ser obtida no site: www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, 03 de agosto de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 13 ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022 CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________, portador (a) da cédula de identidade nº_________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Nova Bassano/RS, na modalidade de Pregão Presencial sob nº. 26/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa _________________, CNPJ nº _______________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data ____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Obs.: Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de cópia do respectivo contrato social em vigor ou instrumento equivalente que comprove a capacidade legal do outorgante. OBS.: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao Credenciamento. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 14 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP (Razão Social da licitante)___________________________ _____, inscrita no CNPJ sob nº _______________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ........................... (microempresa ou empresa de pequeno porte); b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em ____de ________________________de 2022. ______________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) _____________________________________________________ ________________________________ Nome completo, número de inscrição no CRC e assinatura do Contador ou Técnico Contábil da empresa OBS.: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao Credenciamento. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 15 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro sob as penas da lei, para fins do Pregã o Presencial nº 26/2022, que a empresa ............................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________________, ___de ____________ de 2022. _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 16 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS DIVERSOS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, UNIDADES DE SAÚDE E CENTRO ADMINISTRATIVO . PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 26/2022, acatando a todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO MARCA/MODELO ....... .......................... ...... ....... ............. ............. ........ .......................... ...... ........ ............. ............... Nome da empresa: ___________________________________________________ Endereço: ___________________________________________ _________________ Cidade:________________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _____________________ E-mail: _________________________________ Nome da pessoa para contato: __________________________________________ Conta Bancária/Agência: _______________________________________________ Local e data _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Obs. 1: A apresentação de proposta pela licitante acarretará obrigatoriamente conformidade com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 17 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 38/2022 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 2022. _____________________________________________________ ____________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 18 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ................................................. (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº .........................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ..................................., portador(a) da Carteira de Identidade RG nº .............................., DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação para o presente certame. .............................................. (local e data) _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) OBS.: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao Credenciamento.