Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 14/2024 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. O Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Silva Jardim, Nº 505, inscrita no CNPJ sob n.º 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, CPF nº 098.095.380-49, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado REJANE TESSARO, inscrito no CPF CPF 005.192.800-08, DAP nº SDW0005192800081412210428, com domicílio na Linha Anita Garibaldi, Capela São Marcos, na cidade de Nova Bassano/RS, doravante denominado(a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133/2021, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE Federal, para os meses de fevereiro(parte), março, abril, maio e junho (parte) de 2024, descritos nos itens enumerados na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2024, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE, conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA : Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 9.975,00 (nove mil, novecentos e setenta e cinco reais), conforme listagem a seguir: Produto Unidade Quantidade Preço Unitário Valor total QUEIJO FATIADO, PASTEURIZADO, DE BOA QUALIDADE, COM RÓTULO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E DATA DE VALIDADE. EMBALAGEM ÍNTEGRA DE 1KG. KG 250,0000 39,9000 9.975,00 a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais de Venda e assinatura do Cronograma de entrega (termo de recebimento) pelo fornecedor e pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, conforme o anexo deste Contrato. b. No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007030000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1753 MATERIAL DE CONSUMO 277 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2024 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007010000 GENEROS DE ALIMENTACAO - CRECHE 1751 MATERIAL DE CONSUMO 276 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 2024 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007030000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1736 MATERIAL DE CONSUMO 266 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2024 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007020000 GENEROS DE ALIMENTACAO - PRE 2451 MATERIAL DE CONSUMO 276 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2024 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007030000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1754 MATERIAL DE CONSUMO 278 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quarta, alínea ?a?, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o pagamento do valor em até 30 (trinta) dias do recebimento do objeto e Nota Fiscal correspondente. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia sobre o valor da parcela vencida, ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA OITAVA: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE se compromete em guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa da Sra. Andréia Focchesatto, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e da Sec. Mun. Da Agricultura. A gestão do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Educação, Sra. Salete Teresinha Cestonaro Bongiovanni. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 01/2024, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, Lei n° 11.947/2009 e pela lei 14.133/2021 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até o término da entrega total dos produtos ou até 31 de dezembro de 2024, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Bassano, 23 de fevereiro de 2024. ________________________ ___________________________ CONTRATANTE CONTRATADA --------------------------------------------------- ------------------------------------------------ Salete Teresinha Cestonaro Bongiovanni Andréia Focchesatto GESTORA DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO