ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2017 EDITAL DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PMIS UNIDADES ADMINISTRATIVA S VINCULADAS/RESPONSÁVEIS : SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO e SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E ALTERAÇÕES E DECRETO MUNICIPAL Nº 40/2016 O Município de Nova Bassano/RS comunica aos interessados que está procedendo no CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSC, localizadas no município de Nova Bassano/RS, para a celebração de Parcerias (termos de colaboração) para, em regime de mútua colaboração, a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades educativas, recreativas, esportivas, artísticas e culturais. Este Chamamento Público e o instrumento dele decorrente são regidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, e alterações e pelo Decreto Municipal nº 40/2016, de 21 de novembro de 2016 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. As propostas serão abertas em sessão pública, a realizar-se no dia 25/04/2017, às 14h30min, na sala do Departamento de Licitações, situada no Centro Administrativo Municipal - Rua Silva Jardim, 505, Centro, nesta cidade. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima menc ionada, a sessão pública deste Chamamento Público ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. A íntegra do edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente no site: www.novabassano.rs.gov.br. O procedimento deste Chamamento Público observará os seguintes prazos: Ato/Procedimento Prazo/data Impugnação do edital 5 dias úteis anteriores à sessão pública Sessão pública para apresentação de propostas 25/04/2017 Julgamento preliminar das propostas De 25/04/2017 até 28/04/2017 Recursos: apresentação e análise 02/05/2017 até 03/05/2017 Homologação do resultado final 04/05/2017 Publicação do resultado final 05/05/2017 Convocação para apresentação de documentos para celebração da parceria A partir de 08/05/2017 1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 1.1. Qualquer cidadão ou organização da sociedade civil interessada é parte legítima para impugnar o presente edital de Chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014 e demais normas regulamentadores municipais, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br data fixada para a abertura dos envelopes de propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03(três) dias úteis. 1.2. As impugnações ao presente edital de Chamamento Público deverão ser dirigidas ao Departamento de Licitações e protocolados durante o horário de expediente da Administração, que se inicia às 8h e se encerra às 17h. 1.3. É admitido o envio de impugnações ao edital por fax ou e-mail, desde que original seja protocolado no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do fax ou email, sob pena de indeferimento. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A dotação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros pactuada é a seguinte: 03.04 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0026.1138 Contratação de Maestro para a Terceira Idade 3.3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros ? P. Jurídica (440) 3.3.3.90.39.99.12 Serviços de Maestro-Coral (1408) 06.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 13.243.0036.1202 Projeto Viver com Qualidade 3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (268) 3.3.3.50.43.01.00 Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educ. (1871) 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? P. Jurídica (1870) 3.3.3.90.39.99.13 Serviços Educacionais e Desportivos (1897) 10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 27.811.0036.1136 Contratos com Associação Educativos Desportivos 3.3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros ? P. Jurídica (583) 3.3.3.90.39.99.13 Serviços Educacionais e Desportivos (2039) 3. DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO 3.1. A Administração disponibilizará, para a execução do objeto das parcerias, recursos financeiros no montante de R$ 85.600,00 (oitenta e cinco mil e seiscentos reais), assim distribuídos: TERMOS DE COLABORAÇÃO a) Repasse de recursos para o desenvolvimento do Programa Esporte para Todos, o valor de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais); b) Repasse de recursos para a execução de aulas de karatê no desenvolvimento do Programa Viver com Qualidade, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); c) Repasse de recursos para execução de aulas de danças tradicionalistas gaúchas no desenvolvimento do Programa Viver com Qualidade, o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); d) Repasse de recursos para execução de aulas de canto visando a inclusão social de idosos, o valor de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br 3.2. Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria. A contrapartida poderá ser prestada em bens e serviços, cuja expressão monetária será identificada na proposta da organização da sociedade civil. 4. DO OBJETO 4.1. Compreende o objeto deste Chamamento Público a formalização de parceria, através de termos de colaboração, com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de atividades no exercício de 2017 com a finalidade de repasse de recursos, tendo por objetivo a realização das ações previstas nas alíneas do item 3.1. 5. DATA, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. As propostas deverão ser apresentadas em sessão pública, a realizar-se no dia 25/04/2017, às 14h30min, na Administração Municipal de Nova Bassano, na sala do Departamento de Licitações, situada no Centro Administrativo Municipal - Rua Silva Jardim, 505, Centro, nesta cidade. 5.2 Admitir-se-á o envido das propostas por Correios - caso em que a Administração não se responsabiliza por seu recebimento intempestivo - ou sua entrega diretamente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, em dias de expediente. 5.3. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado com os seguintes termos: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2017 ENVELOPE DE PROPOSTA Nome da Proponente: .............................................................. Endereço Completo: .................................................................. 5.4. O envelope de propostas deverá conter: I. proposta escrita, apresentada em única via, em papel timbrado da OSC, em língua portuguesa, redigida com clareza de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelo representante legal da OSC ou por seu procurador legalmente constituído, na forma do Anexo III deste edital, contemplando: a) indicação do objeto da parceria; b) descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; c) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; d) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e e) valor global necessário para execução do objeto da parceria, com a indicação da expressão monetária da contrapartida em bens ou serviços, se for o caso. 6. DA ATUAÇÃO EM REDE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br 6.1. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de fomento, desde que a organização da sociedade civil signatária do termo de colaboração possua: I - mais de cinco anos de inscrição no CNPJ; II - capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede. 6.2. A organização da sociedade civil que assinar o termo deverá celebrar termo de atuação em rede para repasse de recursos às não-celebrantes, ficando obrigada a, no ato da respectiva formalização: I - verificar, nos termos do regulamento, a regularidade jurídica e fiscal da organização executante e não celebrante do termo de colaboração, devendo comprovar tal verificação na prestação de contas; II - comunicar à Administração Pública em até 60 (sessenta) dias a assinatura do termo de atuação em rede. 7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Seleção, previamente designada. 7.2. A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório. 7.3. Serão classificadas as propostas em conformidade com o grau de adequação aos objetivos específicos da política das parcerias, do plano de trabalho ou das diretrizes para a elaboração do plano de trabalho ? Anexo II deste Edital, da ação em que se insere o objeto da parceria e ao valor de referência estimado no item 3.1 deste edital, sendo que a Comissão de Seleção classificará as organizações da sociedade civil que atingirem, no mínimo, 70 pontos, conforme critérios de avaliação e pontuação da proposta constantes no quadro abaixo: REQUISITO CRITÉRIO PONTUAÇÃO Análise do valor proposto O valor é compatível com as metas/etapas da Proposta e nos termos deste Edital. - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 8 pontos; - Compatível = 9 a 20 pontos 0 a 20 A descrição da realidade apresentada na proposta possui nexo com a atividade ou projeto proposto. - Não apresenta nexo = 0 ponto; - Demonstra o nexo de maneira razoável/mediano = 1 a 7 pontos; - Demonstra o nexo de maneira detalhada e compreensível = 8 a 15 pontos. 0 a 15 A Proposta apresenta ações/atividades coerentes com o plano de trabalho ou das diretrizes para a elaboração do plano de trabalho. - Não é compatível = 0 ponto; 0 a 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Análise da Caracterização Técnica da Proposta - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 7 pontos; - Compatível = 8 a 15 pontos A Proposta apresenta ações/atividades coerentes coma ação em que se insere o objeto da parceria - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 7 pontos; - Compatível = 8 a 15 pontos 0 a 15 A Proposta apresenta ações/atividades possíveis de serem executadas. - Não descreve as ações/atividades que serão executadas pelo projeto/atividade = 0 ponto; - Descreve ações/atividades com execução razoável/mediano = 1 a 5 pontos; - Descreve ações/atividades de maneira detalhada, compreensível e perfeitamente executáveis = 6 a 10 pontos. 0 a 10 A Proposta apresenta ações/atividades adequadas aos objetivos específicos da política das parcerias. - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 7 pontos; - Compatível = 8 a 15 pontos 0 a 15 O prazo de execução é compatível com as metas/etapas/ações da Proposta. - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 5 pontos; - Compatível = 6 a 10 pontos. 0 a 10 Total da pontuação 100 pontos 7.4. Caso ocorram empates, serão selecionadas as propostas que obtiverem maior pontuação na ordem dos requisitos a seguir: Análise da Caracterização Técnica da Proposta e Análise do Demonstrativo da Execução Financeiro. Persistindo o empate, será realizado sorteio em sessão pública a ser convocada pela Comissão de Seleção. 7.5. Será obrigatoriamente justificada, na ata de julgamento, a seleção de proposta que não for a mais adequada aos valores de referência previstos no item 3.1 deste edital. 7.6. A Comissão de Seleção avaliará todas as propostas entregues dentro do prazo estabelecido neste Edital. 7.7. As propostas que não contemplarem os elementos inclusos nos modelos constantes nos Anexos II e III (com ausência de itens ou itens em branco) deste Edital ou que apresentarem conteúdos idênticos serão eliminadas. 8. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 8.1. Da sessão pública ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br 8.1.1. A seleção das propostas será realizada em sessão pública previamente designada no preâmbulo deste edital, que observará o seguinte procedimento: a) Credenciamento do representante legal da organização da sociedade civil, com base na carta de credenciamento, a ser apresentada em conformidade com o modelo do Anexo IV do presente edital, juntamente com cópias da carteira de identidade do representante e do ato constitutivo da organização da sociedade civil, os quais deverão ser entregues fora do envelope de propostas. b) Entrega dos envelopes de propostas, os quais serão rubricados pela Comissão de Seleção e representantes das organizações da sociedade civil presentes à sessão pública. c) Abertura dos envelopes de propostas, as quais serão rubricadas pela Comissão de Seleção e representantes das organizações da sociedade civil presentes à sessão pública. d) Classificação das propostas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no item 7 deste edital. 8.1.2. A Comissão de Seleção, se entender necessário, poderá suspender a sessão pública para realização de diligências que julgar pertinentes para o esclarecimento de quaisquer situações relativas ao procedimento de seleção e à análise das propostas. 8.1.3. A Comissão de Seleção, para julgamento e classificação das propostas, poderá solicitar a manifestação das áreas técnicas e jurídica e, inclusive, poderá contar assessoramento de especialista que não seja membro desse colegiado. 8.2. Da publicação do resultado preliminar do julgamento das propostas 8.2.1. Após o julgamento das propostas, estas serão ordenadas conforme a ordem de sua classificação, conforme a pontuação obtida, devendo o resultado preliminar do processo de seleção ser divulgado no sítio eletrônico oficial do Município, na data/período designado no preâmbulo deste edital. 8.3. Dos recursos 8.3.1. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 02 (dois) dias, contado da publicação da decisão, à Comissão de Seleção. 8.3.2. A Comissão de Seleção dará ciência da interposição do recurso às demais organizações da sociedade civil participantes do chamamento público para que, no prazo de 02 (dois) dias, contado do recebimento da comunicação, apresentem contrarrazões ao recurso interposto. 8.3.3. Os recursos e as contrarrazões deverão ser apresentados por meio do Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, sita à Rua Silva Jardim, 505. 8.3.4. A Comissão de Seleção, depois de decorridos os prazos de recurso e de contrarrazões de recurso, no prazo de 02 (dois) dias, poderá reconsiderar sua decisão. 8.3.5. No caso da Comissão de Seleção não reconsiderar sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias os recursos e as contrarrazões deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final, no prazo de 01 (um) dia, da qual não caberá novo recurso. 8.3.6. As OSCs poderão desistir da interposição de recurso, fato que será registrado em ata, caso em que o processo será encaminhado para homologação da autoridade superior. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br 8.4. Da homologação e divulgação do resultado final do processo de seleção 8.4.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a autoridade competente se manifestará sobre a homologação do resultado do processo de seleção. 8.4.2. Após a homologação, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 8.4.3. A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria. 9. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA 9.1. Da documentação 9.1.1. Para a celebração da parceria, a Administração Pública convocará a organização da sociedade civil selecionada para, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar os documentos mencionados no item 9.1.2 deste edital. 9.1.2. A organização da sociedade civil classificada em primeiro lugar deverá apresentar, no Setor de Protocolo, sito à Rua Silva Jardim, 505, Município de Nova Bassano, no horário da 8h às 17h, em dias de expediente, no prazo indicado no item 9.1.1, os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VI do caput do art. 34 da Lei nº 13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos: I ? cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014, exceto se já apresentado no momento do credenciamento do representante legal na etapa de seleção de propostas; II ? comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) instrumentos de parceria firmados com órgãos da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; c) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; d) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais; V - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa do Município sede da OSC; VI - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; VIII - relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de idade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; IX - declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento (Anexo V); X - declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria (Anexo VI); XI - declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que não há, em seu quadro de dirigentes (Anexo V): a) membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou OSC da Administração Pública municipal; e b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea ?a? deste inciso; XII - declaração do representante legal da organização da sociedade civil de não será contratado, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou OSC da Administração Pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias (Anexo V); e XIII - declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados (Anexo V): a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública municipal; b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br 9.1.3. Para fins do disposto neste Chamamento Público, entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do Município que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. 9.1.4. Para fins deste Chamamento Público, não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. 9.1.5. A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil independe da capacidade já instalada, admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria. 9.1.6. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto dos incisos IV a VII do item 9.1.2 deste edital, as certidões positivas com efeito de negativas. 9.2. Dos Impedimentos 9.2.1. Não poderão celebrar a parceria decorrente deste chamamento público as organizações da sociedade civil: I - suspensas temporariamente da participação em chamamento público e impedidas de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs do Município de Nova Bassano; e II ? declaradas inidôneas para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.3. Da verificação dos requisitos para a celebração da parceria 9.3.1. O Gestor da Parceria verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, oportunidade em que, para fins de apuração do cumprimento do requisito constante no inciso IV do caput do art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e do item 9.2 deste edital, verificará a existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal que constem de plataformas eletrônicas dos entes federados, bem como de penalidades aplicadas à OSC nos cadastros existentes, cujas informações preponderarão sobre aquelas constantes no documento a que se refere o inciso X do item 9.1.2 deste edital. 9.3.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 9.1.2 deste edital, ou quando as certidões referidas nos incisos IV a VII do item 9.1.2, deste edital estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria. 9.4. Da aprovação do Plano de Trabalho Para a celebração da parceria, a organização da sociedade civil selecionada deverá, no prazo referido no item 9.1.1, apresentar o Plano de Trabalho, com adequações que se fizerem necessárias caso este ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br já tenha sido apresentado juntamente com a proposta, o qual será submetido à aprovação da Administração. 9.5. Dos pareceres técnico e jurídico 9.5.1. Verificada a regularidade dos documentos apresentados e aprovado o Plano de Trabalho apresentado, o processo será encaminhado para as áreas técnica e jurídica para emissão de parecer. 9.6. Da convocação para celebração da parceria 9.6.1. Caso os pareceres sejam favoráveis à celebração da Parceria, a organização da sociedade civil será convocada pelo Administrador Público para a assinatura dos respectivos Termos, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de decair do direito de celebração da parceria. 9.7. Da convocação da segunda colocada 9.7.1. Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos no item 9.1.2 deste edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a celebrar a parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 9.7.2. Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do item 9.7.1 deste edital aceite celebrar a parceria, ser-lhe-á concedido prazo para a apresentação dos documentos referidos no item 9.1.2 e 9.4. Apresentados os documentos, proceder-se-á à verificação do atendimento aos requisitos previstos nos itens 9.1.2 a 9.1.3 deste edital, observado o procedimento do item 9.3 deste edital. 9.7.3. Verificada a regularidade dos documentos apresentados pela organização da sociedade civil, serão adotados os procedimentos descritos nos itens 9.4 a 9.6 deste edital. 10. DAS PENALIDADES 10.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei nº 13.019/2014, da legislação municipal e demais legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: I ? advertência, sempre que executar a parceria com irregularidades, passíveis de correção e sem prejuízo ao resultado; II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, pelo prazo máximo de até dois anos; III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br 11. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO S TERMOS 11.1. Os Termos de Colaboração terão a vigência declarada nos respectivos Planos de Trabalho, a contar de sua assinatura. 11.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos seguintes casos: I - mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto, a qual dependerá de concordância, conveniência e necessidade da Administração; e II - de ofício pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. 12. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 12.1. As obrigações da organização da sociedade civil e do Município e demais regramentos para a execução da parceria, inclusive no que diz respeito à prestação de contas, constarão nos respectivos Termos, que integram o presente edital (Anexo I). 12.1. Informações serão prestadas aos interessados durante o horário de expediente, na Secretaria Municipal da Administração/Departamento de Licitações, na Rua Silva Jardim, 505, Centro, pelo fone/fax (54) 3273 -1649 ou pelos e -mails fernanda@novabassano.rs.gov.br e roberta@novabassano.rs.gov.br, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos 12.2. Todos os atos deste Chamamento Público, inclusive esclarecimentos que forem prestados, serão publicados no site do Município: www.novabassano.rs.gov.br. Município de Nova Bassano, aos 23 dias do mês de Março de 2017. ___________________________________ IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Anexo I Minuta de Termo de Colaboração O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, nesta cidade de Nova Bassano/RS, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil ________, situada a Av./Rua ____, nº ___, Bairro ___ CEP 95.333-000, Rio Grande do Sul - RS, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. ___, brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), portador(a) do RG n° ___ SSP-RS, inscrito(a) no CPF sob o n° _____, residente e domiciliado(a) na Av./Rua ___, nº___, nesse Município, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Colaboração, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto estabelecer as condições para a execução de atividade na área de ______, com a finalidade de ________. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 2.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor de R$ _____ (___), conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Colaboração. 2.2. Para o exercício financeiro de ______ , fica estimado o repasse de R$____, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária abaixo: ........................... 2.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 2.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública. 3. DA CONTRAPARTIDA DA S OSCs 3.1. Não será exigida contrapartida financeira. A contrapartida poderá ser prestada em bens e serviços cuja expressão monetária será identificada no Plano de Trabalho. 4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br 4.1. Compete à Administração Pública: I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado; II - Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-la; IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações; V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração; VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC; VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e IX ? Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município. 4.2. Compete à OSC: I ? Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos; II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento; IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; V ? Executar as ações, objeto desta parceria, com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos; VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração; VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados; X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração; XI - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações, objeto desta parceria; XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho; XIII ? Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto; XIV ? Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas à crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e XV ? Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos; XVI? A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br 5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Colaboração, sendo vedado: I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública; III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria; V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; VI - custear despesas com: a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública. 5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 5.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública. 5.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 5.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie. 6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br a) mensalmente, até o ____ (____) dia útil do mês subsequente ao do vencimento; 6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes relatórios, conforme modelos disponibilizados pelo Município: I ? Relatório circunstanciado de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos (levantamento fotográfico, entre outros) de comprovação da realização das ações; II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, conforme modelo disponibilizado pelo Município; III - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias; IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso; V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC, conforme modelo disponibilizado pelo Município; VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 5 (cinco) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração; 6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI. 7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1. O presente Termo de Colaboração vigorará a partir da data de sua assinatura até _____ (conforme previsto no plano de trabalho), podendo ser prorrogado mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto, e de acordo com o interesse, conveniência e necessidade do Município. 7.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Colaboração será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. 8. DAS ALTERAÇÕES 8.1. Este Termo de Colaboração poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br 8.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original. 9. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração através de seu gestor, que tem por obrigações: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada. 9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC. 9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração. VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelo controle interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 9.6. No exercício de suas atribuições, o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br 9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. 10. DA RESCISÃO 10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Colaboração, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido. 10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Colaboração quando da constatação das seguintes situações: I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Colaboração; III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Colaboração. 11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 11.1. O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções: I ? advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades; II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, pelo até 2 (dois) anos; III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. 12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINIST RATIVA DE CONFLITOS 12.1. O foro da Comarca de Nova Prata/RS é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração. 12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br participação da Procuradoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria do Município. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração o plano de trabalho anexo. E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Colaboração, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais. Município de Nova Bassano , ___ de ___________ de 2017. ___________________________ ___________________________ PREFEITO OSC TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ Esta Minuta de Termo se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/_______. ______________________________ Assessor (a) Jurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Anexo II Modelo de plano de trabalho 1 - DADOS CADASTRAIS E CARACTERÍSTICAS DA OSC Nome da Entidade: C.N.P.J: Endereço: Município: U.F. C.E.P: Telefone: Conta Bancária: Banco Agência Data de constituição da OSC Nome do Responsável: C.P.F. Período do mandato: C.I. Órgão Expedidor: Cargo: Endereço: C.E.P. Caracterização da OSC: Finalidade Histórico e área de atuação da OSC 2 - PROPOSTA DE TRABALHO Nome do Projeto/Atividade: Prazo de Execução: Objetivo geral: Público alvo: Objeto da parceria: Descrição da realidade: Impacto social esperado: 3. CRONOGRAMA DE EXECUÇAO DE METAS Metas Etapa/ Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término 4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES Meta Ações 1 1 2 ... 2 1 2 ... 5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (R$1,00) Quantidade Descrição Valor mensal Valor anual ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Total geral 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) Meta 1 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11 º mês 12º mês 7. ESTIMATIVA DE DESPESAS Meta Despesa 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês Meta Despesa 7º mês 8º mês 9º mês 10 mês 11 mês 12 mês 7.1. ESTIMATIVA DE VALORES A SEREM RECOLHIDOS PARA PAGAMENTO DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS Meta 1 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 7º mês 8º mês 9º mês 10 mês 11 mês 12 mês 8. MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS - ___ (___) dias contados do recebimento do repasse mensal. - ___ (___) dias contados do término da vigência. 9. PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ____ dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Local e Data Representante Legal da OSC, (nome e CPF) APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ? APROVADO ? APROVADO COM RESSALVAS, com possibilidade de celebração da parceria, devendo o administrador público cumprir o que houver sido ressalvado ou, mediante ato formal, justificar as razões pelas quais deixou de fazê-lo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ? REPROVADO Nova Bassano, ____ de _____________ de 2017. Nome e assinatura dos responsáveis pelo órgão técnico de aprovação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS NOME DA ENTIDADE - Indicar o nome da entidade interessada na execução da proposta de trabalho. C.N.P.J. - Indicar o número de inscrição da entidade interessada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. ENDEREÇO - Indicar o endereço completo da entidade interessada (rua, número, bairro, etc.) MUNICÍPIO - Mencionar o nome da cidade onde esteja situada a entidade interessada. UF - Mencionar a sigla da unidade da federação a qual pertença à cidade indicada. CEP - Mencionar o código do endereçamento postal da cidade mencionada. DDD/TELEFONE - Registrar o código DDD e número do telefone onde esteja situada entidade interessada. CONTA CORRENTE - Registrar o número da conta bancária da entidade. BANCO - Indicar o código do banco ao qual esteja vinculada a contracorrente específica para o Termo de Colaboração. AGÊNCIA - Indicar o código da agência do banco. RESPONSÁVEL - Registrar o nome do responsável pela entidade. CPF - Registrar o número da inscrição do responsável no Cadastro de Pessoas Físicas. PERÍODO DE MANDATO: Registrar o período de mandato do responsável. RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR - Registrar o número da carteira de identidade do responsável, sigla do órgão expedidor e unidade da federação. CARGO - Registrar o cargo do responsável. ENDEREÇO - Indicar o endereço completo do responsável (rua, número, bairro, etc.). CEP - Registrar o código do endereçamento postal do domicílio do responsável. 2. PROPOSTA DE TRABALHO NOME DO PROJETO/ATIVIDADE - Indicar o nome do projeto/atividade a ser executado. PRAZO DE EXECUÇÃO - Indicar o prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas. PÚBLICO ALVO: Indicar o público que será beneficiado com a parceria. OBJETO DA PARCERIA - Descrever o produto final do objeto da parceria. DESCRIÇÃO DA REALIDADE - Descrever com clareza e sucintamente a realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas. 3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS Permite visualizar a descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a ser executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br META - Indicar como meta os elementos que compõem o objeto. ETAPA/FASE - Indicar como etapa ou fase cada uma das ações em que se pode dividir a execução de uma meta. ESPECIFICAÇÃO - Relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase. INDICADOR FÍSICO - Refere-se à qualificação e quantificação física do produto de cada meta, etapa ou fase. UNIDADE - Indicar a unidade de medida que melhor caracterize o produto de cada meta, etapa, ou fase. QUANTIDADE - Indicar a quantidade prevista para cada unidade de medida. DURAÇÃO - Refere-se ao prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa, ou fase. INÍCIO - Registrar a data referente ao início de execução da meta, etapa, ou fase. TÉRMINO - Registrar a data referente ao término da execução da meta, etapa, ou fase. 4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES Detalhar as metas e ações a serem executadas, a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede, bem como as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 53, § 2º, da lei nº 13.019/2014. Detalhar os meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas. 5. PLANO DE APLICAÇÃO Refere-se à utilização de recursos financeiros em diversas espécies de gastos, indicando os valores mensais e anuais. QUANTIDADE - Indicar a quantidade prevista para cada descrição. DESCRIÇÃO - Relacionar os elementos característicos da meta mensal. VALOR MENSAL - Registrar o valor mensal de cada meta. VALOR ANUAL - Registrar o valor anual de cada meta. TOTAL GERAL - Registrar o somatório dos valores atribuídos. 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Refere-se ao desdobramento dos valores a serem repassados à entidade com os gastos das etapas vinculadas às metas do cronograma físico. META - Indicar o número de ordem sequencial da meta. MÊS - Registrar o valor mensal a ser transferido pela Administração Pública. 7. ESTIMATIVA DE DESPESAS Estimar as despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na consecução do objeto, durante o período de vigência proposto e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br 8. MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS Indicar modo e periodicidade das prestações de contas compatíveis com o período de realização das etapas vinculadas às metas e com o período de vigência da parceria, não se admitindo periodicidade que dificulte a verificação física do cumprimento do objeto. 9. PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Registrar prazos de análise da prestação de contas pela Administração Pública responsável pela parceria. ASSINATURA DO PROPONENTE Constar o local, data e assinatura do representante legal da entidade. APROVAÇÃODO PLAN O DE TRABALHO Constar local, data e assinatura da autoridade competente do órgão ou entidade responsável pelo programa, projeto ou evento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Anexo III Modelo de proposta (de preferência papel timbrado ou nome da OSC) Local, data À Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 03/2017. Senhor (a) Presidente: Pelo presente apresentamos proposta para celebração de parceria com o Município de Nova Bassano/RS, nos termos do Chamamento Público nº 03/2017, nos seguintes termos: a) __________ (descrição do objeto da parceria); b) ___________ (fazer a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto); c) __________ (indicar as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas); d) __________ (indicar os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas); e e) __________, compreendendo R$ ___ de valores repassados pela Administração Pública (apresentar o valor para execução do objeto da parceria). O detalhamento desta proposta dar-se-á no Plano de Trabalho a ser apresentado. ___________________________________________ Nome e assinatura do responsável pela OSC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Anexo IV Modelo de carta de credenciamento de representante da OSC (de preferência papel timbrado ou nome da OSC) Local, data À Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 03/2017 Senhor (a) Presidente: Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público em epígrafe, credenciamos o (a) Sr(a). ................................................, portador da Carteira de Identidade n.º .............. expedida por ...................... em ....../....../......, para que represente nossa organização neste Chamamento, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar atas, proposta, declarações, plano de trabalho e demais documentos, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los, apresentar documentos e praticar todos os atos necessários à participação de nossa organização neste chamamento. ___________________________________________ Nome e assinatura do responsável pela OSC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Anexo V Modelo de declaração do representante legal da OSC de inexistência de impedimento à celebração da parceria (de preferência papel timbrado ou nome da OSC) Local, data À Secretaria Municipal de Administração Senhor(a) Presidente: Eu ........................., portador da Carteira de Identidade n.º .............. expedida por ...................... em ....../....../......, representante legal da Organização da Sociedade Civil ................... DECLARO, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que a OSC por mim representada cumpre plenamente os requisitos definidos no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 03/2017 para a celebração do Termo de Colaboração que a entidade: I. não está suspensa de participar de licitação, nem impedida de contratar com a administração; II. não está declarada inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; III. não está suspensa temporariamente da participação em chamamento público nem impedida de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de Nova Bassano/RS; IV. não está declarada inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; V. não possui contas de parcerias anteriores rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos; VI ? não tem contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VII. não está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; VIII. não possui, entre seus dirigentes, pessoas: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgadas responsáveis por falta grave e inabilitadas para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; c) consideradas culpadas por ato de improbidade, nos termos da Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992; d) membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Nova Bassano, nem seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Certifico que os dirigentes da referida OSC, cujo período de atuação é de ____/___/____ a ____/____/______, são: Presidente:_________________, CPF _________. Vice-Presidente:____________, CPF __________. (Indicar todos). Por ser expressão de verdade, sob as penas da lei, firmo a presente declaração. Nova Bassano, em _______ de _______________de 2017. Assinatura, nome, CPF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Anexo VI Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do plano de trabalho (de preferência papel timbrado ou nome da OSC) Local, data À Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 03/2017 Senhor (a) Presidente: _________________________________, presidente/diretor/provedor, CPF __________________, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que o (a) ______ (OSC) ________________________, dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto, bem assim que irá contratar, com recursos das parcerias _____, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestação de contas. Assinatura, nome, CPF