TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 53/2023, Pregão Presencial nº 33/2023, à empresa KUNZLER MÁQUINAS LTDA por ter sido declarada vencedora pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA. ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO TOTAL 0001 Pá carregadeira nova 0h, sem uso, ano 2022 ou superior; Peso operacional mínimo de 13.400KG; Potência mínima 160 HP com cilindrada mínima de 6.69 L; no mínimo 6 cilindros; Caçamba mínima 2,3m³, com dente; Pneus mínimo 20.5 x 25 com 16 lonas; Cabine fechada rops/fops com ar condicionado original de fábrica; Freios multi discos banhado a óleo; Transmissão automático com troca de marchas sem intervenção do operador, com no mínimo de 4 marchas à frente e 3 à ré; Ventilador proporcional com acionamento hidráulico (sistema reversível); Sistema de monitoramento original de fábrica gratuito de fábrica por 5 anos; Vão livre do solo de no mínimo 410MM; Painel multifuncional com Display LCD e que transmite informações importantes e em tempo real do funcionamento do equipamento; Comprimento total de no máximo 7750MM; Joystick Força de desagregação máxima de no mínimo 106 KN; Alcance de altura de descarga de no mínimo 1.000MM; Motor fabricado no Brasil ou da mesma marca do equipamento. Marca/modelo: HYUNDAI HL 757-9, ANO 2023. UND 1,00 R$ 729.500,00 R$ 729.500,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo até o término do período da garantia do objeto. DA ENTREGA DO OBJETO: O prazo para entrega do objeto será de até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Contrato, prazo este que poderá vir a ser prorrogado por igual período, desde que manifestado interesse pela licitante, devidamente justificado e aceito pela Administração. DO LOCAL DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue no Parque de Máquinas da Garagem Municipal, sita à Rua Silva Jardim, 824, Centro, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2023 5 1 20 608 160 1017 1046 344905240000000 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E RODOVIARIOS 1458 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 146 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: O pagamento ficará condicionado ainda ao recebimento definitivo do objeto pelo Município. Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. DA GARANTIA: O objeto deverá ter garantia total mínima de 01 (um) ano contado do recebimento definitivo pelo Município, livre de horas trabalhadas, com exceção de defeitos decorrentes de acidentes, operação e/ou manutenções impróprias, se devidamente comprovados. Durante esse período, as revisões serão sem custos para o Município incluindo-se peças de reposição, elementos, óleos, mão-de-obra e livre de deslocamento. DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nova Bassano, 04 de outubro de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal