ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 1 Município de Nova Bassano Fls Rubrica EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 09/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 09/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVA S VINCULADAS/RESPONSÁVEIS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS NºS 10.520/2002 E 8.666/93 IVALDO DALLA CO STA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, torna público para o conhecimento dos interessados que instaurou Processo de Licitação, na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de receber propostas e documentação, com o objetivo supracitado, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e do Decreto Municipal nº 56, de 2003, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, por meio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, nomeada por Portaria Municipal, no local, data e horário a seguir determinados: 1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DE DOCUMENTAÇÃO : A abertura dos envelopes se dará, em sessão pública, na data, local e horário abaixo indicado: LOCAL DATA HORÁRIO Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano,RS 14/02/2018 14 horas 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO: Poderão participar da licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Nova Bassano. 3. DO OBJETO LICITADO: Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E PARA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS conforme as seguintes características mínimas: ITEM DESCRIÇÃO UN QTD UNITÁRIO TOTAL MARCA (EXCETO PARA OS PERECÍVEIS) 1 ABACAXI DE BOA QUALIDADE, UNIDADE MÉDIA DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO,EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. UND 60 2 ACHOCOLATADO EM PÓ, DE BOA QUALIDADE, EM CAIXAS DE 200 GRAMAS, SEM CONSERVANTES, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 180 3 AÇÚCAR CRISTALIZADO, PACOTE DE 5 KG PRODUTO PROCESSADO DERIVADO DA CANA -DE-AÇÚCAR. EMBALAGEM INTACTA E SEM UMIDADE, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. O PRODUTO NÃO PODE ESTAR EMPEDRADO, COM UMIDADE, MOFO, BOLOR OU SUJIDADES. UND 201 4 AMIDO DE MILHO, EMBALAGEM DE 1KG, 100% PURO, DE EXCELENTE QUALIDADE, PÓ BRANCO, FINO E DE FÁCIL ESCOAMENTO, NÃO DEVENDO ESTAR EMPEDRADO E ESTAR ISENTO DE SUJIDADES. RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES UND 11 5 ARROZ PARBOILIZADO, TIPO 1, PCT DE 5 KG GRÃO LONGO E FINO, EMBALAGEM INTACTA E SEM UMIDADE, COM RÓTULO, UND 215 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 2 Município de Nova Bassano Fls Rubrica DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. PRODUTO SEM A PRESENÇA DE GRÃOS QUEBRADOS, SUJIDADES, INSETOS, MOFOS OU BOLORES. COZIMENTO ADEQUADO, SEM EMPAPAMENTO. 6 BANANA PRATA DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. CASCA ÍNTEGRA. COM POLPA, TAMANHO E COLORAÇÃO FIRME E UNIFORME, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, DANIFICAÇÕES FÍSICAS, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS. KG 260 7 BISCOITO DE CHOCOLATE, TIPO ROSCA, PACOTE COM 335G DE BOA QUALIDADE, SEM BISCOITOS QUEBRADOS, ISENTO DE MOFO E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, COM CONSISTÊNCIA CROCANTE, SEM CORANTES ARTIFICIAIS, COM RÓTULO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 8 MESES. UND 100 8 BISCOITO DOCE SORTIDO, PC 800G DE BOA QUALIDADE. ISENTO DE MOFO E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, COM CONSISTÊNCIA CROCANTE, SEM CORANTES ARTIFICIAIS, COM RÓTULO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 8 MESES. UND 180 9 BISCOITO DOCE TIPO MARIA, PACOTE COM 400G COM 3 PACOTES INTERNOS, ISENTO DE MOFO E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, COM CONSISTÊNCIA CROCANTE, PRODUZIDO COM FARINHA DE TRIGO, COM RÓTULO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 8 MESES. UND 105 10 BISCOITO SALGADO TIPO áGUA E SAL, PC DE 400G, ISENTO DE MOFO E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, COM CONSISTÊNCIA CROCANTE, COM RÓTULO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E E VALIDADE DE NO MÍNIMO 8 MESES. PCT 140 11 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER, PACOTE DE 400 G ISENTO DE MOFO E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, COM CONSISTÊNCIA CROCANTE, SEM CORANTES ARTIFICIAIS, COM RÓTULO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 150 12 BISCOITO SORTIDO AMANTEIGADO, PACOTE COM 400G DE 1ª QUALIDADE, ISENTO DE MOFO E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, COM CONSISTÊNCIA CROCANTE, SEM CORANTES ARTIFICIAIS, COM RÓTULO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 8 MESES. UND 100 13 CAFÉ SOLÚVEL EM PÓ, LATA DE 200G EMBALAGEM INTACTA, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. ISENTO DE SUJIDADES E UMIDADE. POSSUINDO ODOR CARACTERÍSTICO DO PRODUTO. UND 9 14 CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, EMBALAGEM DE 200G INTACTA, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. ISENTO DE SUJIDADES E UMIDADE. POSSUINDO ODOR CARACTERÍSTICO DO PRODUTO. UND 180 15 CARNE MOÍDA DE 1ª, TIPO PATINHO COM BAIXO PERCENT UAL DE GORDURA, CONGELADA, EMBALAGEM DE 1 KG (SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO, ATÓXICO E RESISTENTE), CONTENDO NO RÓTULO DADOS DO FABRICANTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM), ESTADUAL (CISPOA) E/OU FEDERAL (SIF), PESO, DATA DE VALIDADE E DE FABRICAÇÃO. DEVERÁ ESTAR ISENTA DE TECIDOS INFERIORES COMO OSSOS, CARTILAGENS, GORDURA PARCIAL, APONEUROSES, TENDÕES, UND 180 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 3 Município de Nova Bassano Fls Rubrica COÁGULOS, NODOS LINFÁTICOS, SEBO, VASOS SANGUÍNEOS. NÃO SERÁ PERMITIDA A OBTENÇÃO DO PRODUTO A PARTIR DE MOAGEM DE CARNES ORIUNDAS DA RASPA DE OSSOS E CARNE MECANICAMENTE SEPARADA. MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, PROVENIENTES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA E VETERINÁRIA. APARÊNCIA E TEXTURA TENRA, FIRME E FRESCA, COR VERMELHA INTENSA, UNIFORME E FIRME, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS DE CARNE SAUDÁVEL. NÃO SERÁ ACEITA CARNE COM ODOR, COR E SABOR IMPRÓPRIOS AO PRODUTO E/OU ASPECTO AMOLECIDO, PEGAJOSO, ESVERDEADO E PARDACENTO. 16 CARNE TIPO PALETA DESOSSADA DE 1ª CONGELADA, EMBALAGEM DE 1 KG (SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO, ATÓXICO E RESISTENTE), CONTENDO NO RÓTULO DADOS DO FABRICANTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM), ESTADUAL (CISPOA) E/OU FEDERAL (SIF), PESO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE. MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, PROVENIENTES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, MACHOS, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA E VETERINÁRIA. APARÊNCIA E TEXTURA TENRA, FIRME E FRESCA, COR VERMELHA INTENSA, UNIFORME E FIRME, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS DE CARNE SAUDÁVEL. UND 40 17 CEBOLA DE 1ª QUALIDADE, APARÊNCIA FRESCA E SÃ, COLHIDAS AO ATINGIR O GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO E PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. ISENTO DE DANOS E DEFEITOS DE NATUREZA FÍSICA OU MECÂNICA, TERRA ADERENTE, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. PESO E TAMANHO MÉDIOS. KG 30 18 CHOCOLATE EM PÓ SOLÚVEL, 50% DE CACAU DE BOA QUALIDADE, EM CAIXAS DE 200 GRAMAS, SEM CONSERVANTES, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 55 19 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO DE 1ª CONGELADA, COM CONTORNOS DEFINIDOS, FIRMES E SEM MANCHAS, PELE ADERENTE. COM ASPECTO, COR E CHEIRO CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVE APRESENTAR SUJIDADES, PARTES AMOLECIDAS, PENAS E CARCAÇA. LIVRE DE PARASITAS, MICRÓBIOS E QUALQUER SUBSTÂNCIA NOCIVA. EMBALAGEM DE 1 KG, INTACTA, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, PESO, DATA DE PROCESSAMENTO E DATA DE VALIDADE, IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE CARNE, NÚMERO DO LOTE, CARIMBO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL. UND 40 20 DOCE DE LEITE EM PASTA, BALDE COM 4,8 KG DE BOA QUALIDADE, PURO, SEM A PRESENÇA DE SORO DE LEITE,COM RÓTULO, COM REGISTRO NO SIM, NO CISPOA OU NO SIF. NÃO SERÁ PERMITIDA A ADIÇÃO DE AMIDO. NÃO DEVE CONTER GLÚTEN. NÃO PODE CONTER CORANTES ARTIFICIAIS. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS (ORGANOLÉPTICAS): CONSISTÊNCIA CREMOSA OU PASTOSA, SEM CRISTAIS PERCEPTÍVEIS SENSORIALMENTE; COR CASTANHO CARAMELADO PROVENIENTE DA REAÇÃO DE MAILLARD; SABOR E ODOR DOCE CARACTERÍSTICO, SEM SABORES E ODORES ESTRANHOS.COM DATA DE FABRICAÇ ÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 10 MESES. O PRODUTO DEVE SER BEM CONSISTENTE. UND 6 21 DOCE DE LEITE EM PASTA, POTE DE 400G DE BOA QUALIDADE, PURO, SEM A PRESENÇA DE SORO DE LEITE,COM RÓTULO, COM REGISTRO NO SIM, NO CISPOA OU NO SIF. NÃO SERÁ PERMITIDA A ADIÇÃO DE AMIDO. NÃO DEVE CONTER GLÚTEN. NÃO PODE CONTER CORANTES ARTIFICIAIS. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS (ORGANOLÉPTICAS): UND 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 4 Município de Nova Bassano Fls Rubrica CONSISTÊNCIA CREMOSA OU PASTOSA, SEM CRISTAIS PERCEPTÍVEIS SENSORIALMENTE; COR CASTANHO CARAMELADO PROVENIENTE DA REAÇÃO DE MAILLA RD; SABOR E ODOR DOCE CARACTERÍSTICO, SEM SABORES E ODORES ESTRANHOS.COM DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 10 MESES. O PRODUTO DEVE SER BEM CONSISTENTE. 22 FARINHA DE MILHO, FINA, PACOTE DE 2KG DE BOA QUALIDADE, COMPOSIÇÃO: 100% MILHO, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, NÃO DEVERÁ APRESENTAR RESÍDUOS, IMPUREZAS, INSETOS, BOLORES, MOFOS. DEVE APRESENTAR CHEIRO, SABOR E COR CARACTERÍSTICOS COM O PRODUTO. EMB ALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA, BEM VEDADA, COM RÓTULO, IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 180 23 FARINHA DE MILHO, MÉDIA, PACOTE DE 1 KG DE BOA QUALIDADE, COMPOSIÇÃO: 100% MILHO, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, NÃO DEVERÁ APRESENTAR RESÍDUOS, IMPUREZAS, INSETOS, BOLORES, MOFOS. DEVE APRESENTAR CHEIRO, SABOR E COR CARACTERÍSTICOS COM O PRODUTO. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA, BEM VEDADA, COM RÓTULO, IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES UND 105 24 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, TIPO 1, PACOTE DE 1KG ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, 100% PURA, DE EXCELENTE QUALIDADE, PÓ BRANCO, FINO E DE FÁCIL ESCOAMENTO, NÃO DEVENDO ESTAR EMPEDRADA E ÚMIDA. ISENTA DE SUJIDADES, MOFOS, LARVAS E INSETOS, COM RÓTULO, IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 4 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. UND 25 25 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, TIPO 1, PACOTE DE 5KG ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, 100% PURA, DE EXCELENTE QUALIDADE, PÓ BRANCO, FINO E DE FÁCIL ESCOAMENTO, NÃO DEVENDO ESTAR EMPEDRADA E ÚMIDA. ISENTA DE SUJIDADES, MOFOS, LARVAS E INSETOS, COM RÓTULO, IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 4 MESES. UND 180 26 FEIJÃO PRETO, TIPO 1, PACOTE DE 1KG NOVO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SÃOS, SEM A PRESENÇA DE GRÃOS MOFADOS E/OU CARUNCHADOS, SEM RESTOS DE SUJIDADES, TERRA, PEDRAS E/OU OUTROS DETRITOS. EMBALAGEM: PLÁSTICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE, CONTENDO 1 KG. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 06 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. UND 411 27 FERMENTO EM PÓ, QUÍMICO, POTE DE 250G ,COM RÓTULO, IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. SEM A PRESENÇA DE MOFO OU SUJIDADES. EMBALAGEM: POTE PLÁSTICO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM TAMPA DE ROSCA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE. UND 13 28 FLOCOS DE MILHO SEM AÇÚCAR PRODUTO NATURAL, SEM CORANTES E SEM CONSERVANTES, EMBALAGEM DE 150 GRAMAS, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 100 29 IOGURTE COM POLPA DE MORANGO PARCIALMENTE DESNATADO, ACONDICIONADO EM SACOS PLÁSTICOS ATÓXICOS DE 1 LITRO CONTENDO NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, NOME E COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, COM REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL OU ESTADUAL (CISPOA). EMBALAGEM INTACTA E LIMPA. COM DATA DE VALIDADE DE NO MÍ NIMO 45 DIAS A UND 340 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 5 Município de Nova Bassano Fls Rubrica CONTAR DA DATA DA ENTREGA. 30 LARANJA DE BOA QUALIDADE, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. UNIDADE MÉDIA, COM MATURAÇÃO IDEAL. KG 120 31 LEITE EM PÓ INTEGRAL, PACOTE DE 400G INSTANTÂNEO, INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL E EMULSIFICANTE, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 425 32 MAÇÃ DE 1ª QUALIDADE, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA, SEM RUPTURAS OU PANCADAS. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. SEM A PRESENÇA DE SUJIDADES, LARVAS, PARASITAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. UNIDADE MÉDIA. COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS KG 80 33 MAMÃO FORMOSA DE 1ª QUALIDADE, FRESCO, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, PARASITAS E LARVA S. SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, SEM RUPTURAS, CASCA INTEGRA. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. PESO E TAMANHO MÉDIOS. KG 60 34 MASSA TIPO PARAFUSO, PACOTE DE 500G FABRICADA COM OVOS, SEM A PRESENÇA DE CORANTES ARTIFICIAIS, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO. UND 760 35 ÓLEO DE GIRASSOL, FRASCO DE 900ML FABRICADO COM 100% ÓLEO DE GIRASSOL, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 8 MESES. UND 12 36 ÓLEO DE SOJA, LATA 900 ML, FABRICADO COM 100% ÓLEO DE SOJA, COM RÓTULO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 8 MESES. UND 180 37 PEITO DE FRANGO COM OSSO, CONGELADO, EMBALAGEM DE 1 KG, COM PROCEDÊNCIA, RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES , COM CARIMBO REGISTRADO NO CISPOA OU SIF. EMBALAGEM INTACTA E COM NÚMERO DO LOTE. NÃO DEVERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA, PEGAJOSA, EXSUDADO LÍQUIDO, EXCESSO DE GELO, PARTES FLÁCIDAS, ESCURAS OU CONSISTÊNCIA ANORMAL. UND 100 38 PRESUNTO MAGRO, DE 1ª QUALIDADE, COZIDO, SEM CAPA DE GORDURA, EMBALAGEM DE 1KG, COM AROMA E ODOR CARACTERÍSTICOS, SEM ESTAR PEGAJOSO OU ESCURECIDO, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 MÊS, IDENTIFICAÇÃO, RÓTULO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E REGISTRO NO SIF OU CISPOA OU SIM. KG 24 39 QUEIJO MUSSARELA RALADO, PACOTE DE 500G COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, COM CARIMBO REGISTRADO NO SIM, CISPOA OU SIF, COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 5 40 SACOLA PLÁSTICA, 20 KG RESISTENTE, COR TRANSPARENTE OU BRANCA. UND 360 41 SAGU, DE MANDIOCA, TIPO 1, PACOTE DE 500G DE EXCELENTE QUALIDADE,COM RÓTULO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 8 42 SAL REFINADO, IODADO, 1ª QUALIDADE COM RÓTULO, IDENTIFICAÇÃO E NÚMERO DE LOTE. NÃO DEVE APRESENTAR UND 197 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 6 Município de Nova Bassano Fls Rubrica SUJIDADES E MISTURAS INADEQUADA AO PRODUTO. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADO EM PACOTES DE POLIETILENO TRANSPARENTE, TERMOSSOLDADA, ATÓXICA, COM CAPACIDADE DE 1 KG. PRAZO DE VALIDADE DE MÍNIMO 12 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 43 SUCO DE ABACAXI, 100% SUCO EM CAIXAS TETRA PAK DE 1 LITRO, INTACTAS, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, SEM CONSERVANTES, SEM CORANTES, COM DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE, RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. UND 130 44 TOMATE DE 1ª QUALIDADE, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, SUJIDADES, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, PARASITAS E LARVAS. SEM PARTES PÚTRIDAS. CASCA INTEGRA. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. TAMANHO MÉDIO. MATURAÇÃO IDEAL. KG 100 45 VINAGRE DE MAÇÃ, SEM ÁLCOOL, 100% NATURAL, SEM CONSERVANTES, SEM GLÚTEN, FRASCO DE 750 ML, COM RÓTULO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 10 MESES. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. UND 34 3.1. Na proposta apresentada deverá constar a marca do produto ofertado, sendo aceita somente a indicação de uma marca para cada item. A eventual falta da especificação da marca não será motivo de desclassificação da proposta, podendo ser sanada pelo representante da licitante durante a sessão de abertura e julgamento da mesma. OBS.: Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 3.2. Os itens do objeto desta licitação deverão conter a data de fabricação e de validade impressa na embalagem e serem registrados nos competentes Ministérios. 3.3. Os alimentos ou produtos deverão estar registrados no Ministério da Saúde ou no Ministério da Agricultura, ter selo do CISPOA ou CIF. 3.4. Os gêneros deverão conter na rotulagem a composição nutricional, a data de fabricação e validade, conforme normas estabelecidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), do Ministério da Saúde. 3.5. Todos os produtos entregues estarão sujeitos ao controle de análise laboratorial, mediante coleta de amostras, ficando o pagamento condicionado ao resultado e a cargo da empresa. 3.6. Todos os gêneros alimentícios (exceto os perecíveis) deverão ter prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses contados a partir da data de entrega dos mesmos nas escolas ou o prazo especificado no descritivo do item. 3.7. A critério da Administração, os quantitativos previstos nesta licitação poderão ser reduzidos ou aumentados, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei de Licitações. 3.8. Os itens solicitados pela Sec. Mun. da Saúde e Assist. Social estão sendo adquiridos para fins de composição dos repasses na forma de auxílio-alimentação às famílias e/ou indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade social ? Lei Municipal nº 2.600/2013 e para os encontros com as famílias ? PAIF. 4. DA APRESENTAÇÃO EDO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS : Para participação no certame, a licitante, deverá apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere em sua parte externa e frontal, as seguintes inscrições: AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2018 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) PROPONENTE (NOME COMPLETO) 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no início da sessão pública de pregão, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 7 Município de Nova Bassano Fls Rubrica da representada. 5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou equivalente. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste Edital) outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o termo de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Observação 3: A habilitação jurídica deverá ser compatível com o objeto da licitação. 5.4. A licitante deverá apresentar, ainda, declaração de que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação (Anexo VII). 5.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou representante legal em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.18 e 9.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada, firmada pelo representante legal da empresa E/OU contador ou técnico contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de ser desconsiderada tal condição, preferencialmente conforme modelo deste edital - Anexo II, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC. 5.6.1. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.18 e 9.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada, firmada pelo representante legal da cooperativa E/OU contador ou técnico contábil, de que se enquadram no limite de receita referido acima, sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC. 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 6.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.2. Uma vez iniciada a sessão com o recebimento do credenciamento das empresas, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 8 Município de Nova Bassano Fls Rubrica instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame. 7. PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE Nº 01): 7.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada, de preferência, em papel timbrado, preferencialmente datilografada ou impressa por meio eletrônico, em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigida em linguagem clara em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sendo a última folha datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo IV deste Edital, e deverá conter: a) razão social da empresa e número do CNPJ; b) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca, referências e demais dados técnicos. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou tercei ros, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras, que correrão por conta do licitante vencedor. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 7.2. A empresa deverá, quando da formulação da proposta, obedecer rigorosamente ao descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 7.3. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de entregar o objeto, nos seus termos, bem como fornecer todo o material, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita entrega do objeto, promovendo, quando necessário, sua substituição. 7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1. Após abertura dos envelopes das propostas, o Pregoeiro classificará as propostas, verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. A autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4. 8.5.1. Os lances serão pelo preço unitário de cada item. 8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste edital. 8.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 8.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 9 Município de Nova Bassano Fls Rubrica Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em orçamento de custos, decidindo motivadamente a respeito. 8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 8.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços superestimados, manifestamente inexequíveis, irrisórios, incompatíveis ou excessivos aos do mercado. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.5 e 5.5.1, deste edital. 8.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (dez por cento) à proposta de menor valor. 8.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.18. O disposto nos itens 8.15 a 8.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 8.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto à Secretaria da Administração deste Município. 8.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8.22. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.23. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 9. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02): 9.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 10 Município de Nova Bassano Fls Rubrica OBS.: Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado. Observação: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 5 deste edital. 9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) com atividade(s) compatível(is) com o objeto licitado. b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS; g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; i) Alvará de Licença Sanitária, em vigor. 9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMI CO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento. 9.1.4. DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (Anexo V). 9.1.5. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (conforme modelo do Anexo III deste edital), assinada pelo representante legal da empresa. 9.2. Para as empresas cadastradas no Município de Nova Bassano/RS, a documentação constante nos itens 9.1.2 e 9.1.3 poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que o mesmo esteja no prazo de validade e que seu objetivo social comporte o objeto licitado. 9.2.1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pela licitante está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao Município. Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral do licitante junto ao Setor de Cadastros do Município, inabilitando aquele cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência. 9.2.2. Caso a licitante optar por apresentar o CRC em substituição aos documentos elencados nos itens 9.1.2 e 9.1.3 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 2 ? DOCUMENTAÇÃO. 9.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 9.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o Pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3.3.O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4.A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 11 Município de Nova Bassano Fls Rubrica 9.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. 9.5. Os documentos constantes do item 9.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Pública ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 9.6. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital. 9.7. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 10. DA ADJUDICAÇÃO: 10.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 10.2. Caso não haja recurso e constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, e o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará cada item do objeto do certame à licitante vencedora, encaminhando para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal. 11. DOS RECURSOS ADMI NISTRATIVOS: 11.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 12. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 12.1. Para todos os itens desta licitação a entrega será parcelada e, para tanto, será firmado contrato de fornecimento, ficando as condições e prazo para assinatura do contrato assim estabelecidas: 12.1.1. A Administração, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a adjudicação do objeto, convocará o vencedor da Licitação para assinar o Contrato, para que o mesmo o faça em até 2 (dois) dias, contados da data da convocação feita, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93. 12.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 12.1.3. O termo inicial do contrato contará a partir de sua assinatura e o final ocorrerá no término da entrega total dos itens contratados ou em 31 de dezembro de 2018, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. 13. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO: 13.1. A entrega dos gêneros alimentícios dar-se-á de forma parcelada, conforme necessidade do Município e mediante solicitação feita através de Ordem de Fornecimento, emitida pelo setor competente ? Secretaria da Educação ou Secretaria da Saúde e Assist. Social. 13.2. A empresa vencedora deverá disponibilizar ao Município a quantidade solicitada em até 10 (dez) dias após o recebimento da ordem referida no item anterior. 13.3. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 12 Município de Nova Bassano Fls Rubrica 13.4. Referente aos gêneros alimentícios perecíveis, a licitante vencedora receberá da SMEC 03 (três) vias da ordem de fornecimento referente a cada escola sendo que, no momento da entrega, deverá recolher nas três vias a assinatura do responsável (da escola) pelo recebimento da mercadoria. No caso de estar faltando mercadoria, o responsável pelo recebimento da mesma não poderá assinar a Ordem de Fornecimento, somente após a entrega total do solicitado pela SMEC. Após todas as entregas terem sido efetuadas, a licitante deverá entregar duas vias da Ordem de Fornecimento ao responsável pelo almoxarifado da Prefeitura Municipal para a conferência das mesmas com o Termo de Homologação. 13.5. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas constantes na proposta vencedora. 14. DOS LOCAIS DE ENTREGA: 14.1. Os gêneros alimentícios, objeto desta licitação, deverão ser entregues nas escolas do Município e no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Anexo VI deste Edital). 15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 15.1. Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. 15.2. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 15.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 15.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 15.5. O produto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 15.6. A nota fiscal/fatura, correspondente às quantias entregues, deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. 15.7. O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 15.8. Os alimentos ou produtos deverão estar registrados no Ministério da Saúde ou no Ministério da Agricultura, ter selo do CISPOA ou CIF. 15.9. Os gêneros deverão conter na rotulagem a composição nutricional, a data de fabricação e validade, conforme normas estabelecidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), do Ministério da Saúde. 15.10. Todos os produtos entregues estarão sujeitos ao controle de análise laboratorial, mediante coleta de amostras, ficando o pagamento condicionado ao resultado e a cargo da empresa. 15.11. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas constantes na proposta vencedora. 16. DO PAGAMENTO: 16.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. 16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 17. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO: Ocorrendo as hipóteses previstas no Art. 65, Inciso II, alínea ?d?, da Lei 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 13 Município de Nova Bassano Fls Rubrica comprovado o desequilíbrio contratual. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ RIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 19. DOS ANEXOS: Constituem anexos do presente edital: I- Termo de Credenciamento; II- Declaração de enquadramento para ME ou EPP; III-Declaração de idoneidade; IV- Modelo de proposta; V- Declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF; VI- Endereços e telefones dos locais de entrega; VII - Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação; e VIII- Minuta de Contrato de Fornecimento. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Nova Bassano/RS, Secretaria de Administração, sita na Rua Silva Jardim, 505, ou pelo fone/fax (54) 3273 1649, no horário compreendido entre às 08h e 17h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 20.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Secretaria de Administração. 20.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados. 20.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail. 20.5. A variação entre os lances será estabelecida pelo Pregoeiro, no decorrer do Pregão. 20.6. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2018 8 4 8 244 207 2024 1 333903203000000 MATERIAL DESTINADO A ASSISTENCIA SOCIAL 2267 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 483 Manutenção da Secretaria de Assistencia Social. 2018 6 4 12 365 205 2021 1002 333903007020000 GENEROS DE ALIMENTACAO - PRE 2451 MATERIAL DE CONSUMO 276 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2018 6 4 12 366 205 2021 1002 333903007000000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1753 MATERIAL DE CONSUMO 277 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2018 6 4 12 365 205 2021 1002 333903007010000 GENEROS DE ALIMENTACAO - CRECHE 1751 MATERIAL DE CONSUMO 276 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2018 6 4 12 361 205 2021 1002 333903007000000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1736 MATERIAL DE CONSUMO 266 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 14 Município de Nova Bassano Fls Rubrica original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 20.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 20.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 20.9. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 20.10. O licitante participante desta licitação fica vinculado ao instrumento convocatório sujeitando-se às disposições nele contidas e às da Lei Federal mencionada no preâmbulo, como também o próprio Município. 21. DAS PENALIDADES: 21.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 21.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. 21.3. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 21.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 21.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 21.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 22. DAS INFORMAÇÕES: Informações serão prestadas aos interessados, na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre as 8h e 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua Silva Jardim, 505- CEP 95340-000, ou através do fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 e e-mail: roberta@novabassano.rs.gov.br e fernanda@novabassano.rs.gov.br . Cópia do edital poderá ser obtida no site: www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, RS, 24 de janeiro de 2018. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 15 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2018 MODELO DE CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________, portador (a) da cédula de identidade nº_________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Nova Bassano/RS, na modalidade de Pregão Presencial sob nº. 08/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa _________________, CNPJ nº _______________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data ____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Obs.: Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de cópia do respectivo contrato social em vigor ou instrumento equivalente que comprove a capacidade legal do outorgante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 16 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2018 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP (Razão Social da licitante)________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _______________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ........................... (microempresa ou empresa de pequeno porte); b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em ____de ________________________de 2018. ______________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) _____________________________________________________________________________________ Nome completo, número de inscrição no CRC e assinatura do Contador ou Técnico Contábil da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 17 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2018 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro sob as penas da lei, para fins do Pregão Presencial nº 08/2018, que a empresa ............................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________________, ___de ____________ de 2018. _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 18 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2018 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E PARA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS . PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 08/2018, acatando a todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO TOTAL MARCA ....... .......................... ...... ....... ............. ............. ..................... ........ .......................... ...... ........ ............. ............... ..................... ........ .......................... ....... ........ .............. .............. ...................... Nome da empresa: ____________________________________________ _______ Endereço: ______________________________________________________ ______ Cidade:________________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _____________________ E-mail: _________________________________ Nome da pessoa para contato: __________________________________________ Conta Bancária/Agência: _______________________________________________ Local e data _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Obs.: A apresentação de proposta pela licitante acarretará obrigatoriamente conformidade com todas as características do objeto e exigências constantes do edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 19 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2018 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 09/2018 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 2018. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 20 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2018 Endereços, telefones e horários para entregas: E.M.E.F 15 de Novembro: Endereço - Rua Pinheiro Machado, nº 397. Centro. Nova Bassano Telefone: 3273-1157 Horário para a entrega: das 7h10min às 9h00min ou das 13h às 14h15min. E.M.E.F Teodolinda Reginatto: Endereço - Rua Domingos Todeschini. Bairro Cristo Redentor - Nova Bassano. Telefone: 3273-2312 Horário para a entrega: das 10h às 10h30min ou das 13h15min às 14h15min. ESCOLA ESPECIAL ? APAE: Endereço - Estrada Senado Ramiro, 675 - Nova Bassano Telefone: 3273-1214 Horário para a entrega: das 7h30min às 9h30min ou das 13h às 14h30min. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSIST SOCIAL ? CRAS: Endereço ? Avenida 23 de Maio, fundos do Hospital Nossa Senhora de Lourdes ? Nova Bassano Telefone: 3273-2435 Horário para a entrega: das 8h às11h ou das 13h30min às 16h. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 21 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ................................................. (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº .........................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ..................................., portador(a) da Carteira de Identidade RG nº .............................., DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame. .............................................. (local e data) _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) OBS.: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 22 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 09/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2018 Por este instrumento particular de Contrato, que fazem parte de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, nesta cidade de Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa ................., inscrita no CNPJ sob o nº .............., com sede na ..............., na cidade de .................., neste ato representada pelo seu responsável legal, Sr. ..................., CPF ................., de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, os quais firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato o Fornecimento de gêneros alimentícios para ....................., conforme descritivos e quantitativos indicados na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO TOTAL MARCA ...... ...................... ...... ...................... CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pelo fornecimento de que trata o presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o s valores estipulados em cada item, discriminados na cláusula anterior, perfazendo um total contratual de R$ ............ (...................). CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO A entrega dos gêneros alimentícios especificados na tabela da Cláusula Primeira dar-se-á de forma parcelada, conforme necessidade do Município e mediante solicitação feita através de Ordem de Fornecimento, emitida pelo setor competente ? Secretaria da .................... Parágrafo Único: A Contratada deverá disponibilizar ao Município a quantidade solicitada em até 10 (dez) dias, após o recebimento da ordem referida no item anterior. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DE ENTREGA Os gêneros alimentícios, objeto deste instrumento contratual, deverão ser entregues .................., conforme os endereços constantes no Anexo VI do Edital. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO Na ocasião do recebimento dos produtos, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo da Contratada. § 1º. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. § 2º. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a Contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas no Edital. § 3º. A recusa da Contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 23 Município de Nova Bassano Fls Rubrica § 4º. O produto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. § 5º. A nota fiscal/fatura, correspondente às quantias entregues, deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. § 6º. O recebimento definitivo dos produtos não exime a Contratada de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. § 7º. Os alimentos ou produtos deverão estar registrados no Ministério da Saúde ou no Ministério da Agricultura, ter selo do CISPOA ou CIF. § 8º. Os gêneros deverão conter na rotulagem a composição nutricional, a data de fabricação e validade, conforme normas estabelecidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), do Ministério da Saúde. § 9º. Todos os produtos entregues estarão sujeitos ao controle de análise laboratorial, mediante coleta de amostras, ficando o pagamento condicionado ao resultado e a cargo da Contratada. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias a contar da entrega da mercadoria, com a respectiva nota fiscal, em conta bancária corrente da Contratada, a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Parágrafo único. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 1 ? Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas co ndições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. Ficam assegurados os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 2- Das obrigações: a)Constituem obrigações do CONTRATANTE: b)efetuar o pagamento ajustado; e c)dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o produto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato; b) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no certame licitatório, todas as condições de habilitação qualificação técnicas exigidas na licitação. c) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários tributários e fiscais; d)assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; e) obrigar-se a aceitar, nas mesmas condições iniciais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto; f) arcar com encargos trabalhistas, tributários, fiscais, previdenciários, comerciais, fretes, tarifas, seguros, cargas e descargas, transporte, material, mão-de-obra, maquinários equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o custo do objeto deste contrato, bem como os riscos atinentes à atividade; g) corrigir, reparar e/ou efetuar a substituição de produto inadequado, incompleto, defeituoso ou em desacordo com o solicitado no edital de licitação, no prazo máximo estipulado neste contrato, arcando com as despesas decorrentes. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Constituem sanções e penalidades por não cumprimento das cláusulas deste contrato: a)Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual. b)Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 24 Município de Nova Bassano Fls Rubrica c)Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Processo de Licitação nº 09/2018, Pregão Presencial nº 08/2018 e à proposta da Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL O termo inicial do contrato contará a partir de sua assinatura e o final ocorrerá no término da entrega total dos itens contratados ou até a data máxima de 31 de dezembro de 2018, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: ........................................ CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, Inciso II, alínea ?d? da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela Contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da ......................., na pessoa da servidora ................................ CLÁUSULA DÉCIMA Q UINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir em relação ao presente Contrato. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, os contratantes e duas testemunhas. Nova Bassano, ............................... ___________________________ ___________________________ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ Esta Minuta de Contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/_______. ______________________________ Assessor (a) Jurídico (a)