ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 135, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024/ 117 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAL DE SERVIÇOS NA PONTE SOBRE O ARROIO NEGRO, NA ESTRADA DA LINHA SENADOR RAMIRO PRÓXIMO À CAPELA NOSSA SENHORA DO CARAV AGGIO (MÃO DE OBRA E MATERIAL). De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício Sr. JOÃO PAULO MAROSO , CPF nº 354.040.940-87, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, CONCREAÇO FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA , CNPJ nº 31715297000103, com endereço na Rua das Indústrias, 216, cidade de Nova Araçá/RS, CEP: 95340-000, neste ato representado pela Sra. Milena Segalin, CPF nº 030.695.310-24, denominado CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto contratação emergencial de empresa especializada na execução de obras de arte especial de serviços na ponte sobre o Arroio Negro, na estrada da Linha Senador Ramiro próximo à capela Nossa Senhora do Caravaggio (mão de obra e material). CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A contratação objeto do contrato se dará da seguinte forma: 2.1. Ponte sobre o Arroio Negro, na Estrada da Linha Senador Ramiro próximo à capela Nossa Senhora do Caravaggio com área total do tabuleiro de aproximadamente 42,00 m², o qual compreende uma largura aproximada da faixa de rolamento de 7,00 metros por um comprimento aproximado de 6,00 metros, conforme medições realizadas in loco, conforme descrição abaixo: Item Produto Un Qtd 1 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 24 2 TOPOGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 10 3 LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR *80 A 125* KVA, MOTOR DIESEL, RELOCÁVEL, ACIONAMENTO MANUAL H 320 4 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022 PS M² 2,88 5 ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA COM RETROESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF 01/2024 M³ 8 6 LOCAÇÃO DE BOMBA SUBMERSÍVEL PARA DRENAGEM E ESGOTAMENTO, MOTOR ESGOTAMENTO, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO, POTENCIA DE 1 CV, DIÂMETRO DE RECALQUE DE 2". FAIXA DE OPERAÇÃO Q=25 M3/H (+ OU - 1 M3/H) E AMT=2 M, Q=12 M3/H (+ OU - 2 M3/H) E AMT = 12 M (+ OU - 2 M) H 48 7 LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS. AF_01/2024 M³ 1,23 8 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 M² 320 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 9 ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA -50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 KG 478,80 10 ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA -50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 KG 28 11 CONCRETAGEM DE SAPATAS, FCK=30MPA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, COM USO DE BOMBA, LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (REF: 92720) M³ 8 12 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ -DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 M² 76 13 LOCAÇÃO DE ANDAIME METÁLICO TIPO FACHADEIRO, PECAS COM APROXIMADAMENTE 1,20 M DE LARGURA E 2,0 M DE ALTURA, INCLUINDO DIAGONAIS EM X, BARRAS DE LIGAÇÃO, SAPATAS E DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS A MONTAGEM (NÃO INCLUI INSTALAÇÃO) M²xM S 144 14 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 KG 348,60 15 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 KG 325,50 16 CONCRETAGEM DE PILARES, FCK=30MPA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, COM USO DE BOMBA, LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (REF. 92720) M³ 9,5 17 INSTALAÇÃO DE VIGAS, PILARES E PLACAS PARA CORTINA PRÉ-FABRICADOS PARA EDIFÍCIOS DE ATÉ DOIS PAVIMENTOS, INCLUSO IÇAMENTO COM GUINDASTE. M³ 9,5 18 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF 07/2020 M³xK M 285 19 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA CORTINA DE CONTENÇÃO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, E = 18 MM, 10 UTILIZAÇÕES. AF_07/2019 M² 90 20 ARMAÇÃO DE CORTINA DE CONTENÇÃO EM CONCRETO ARMADO, COM AÇO CA -50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_07/2019 KG 108,12 21 ARMAÇÃO DE CORTINA DE CONTENÇÃO EM CONCRETO ARMADO, COM AÇO CA -50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF 07/2019 KG 257,54 22 CONCRETAGEM DE CORTINA DE CONTENÇÃO, FCK=30MPA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, COM USO DE BOMBA, LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (REF. 100349) M³ 13,5 23 INSTALAÇÃO DE VIGAS, PILARES E PLACAS PARA CORTINA PRÉ-FABRICADOS PARA EDIFÍCIOS DE ATÉ DOIS PAVIMENTOS, INCLUSO IÇAMENTO COM GUINDASTE. M³ 13,5 24 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF07/2020 M³xK M 405 25 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_09/2020 M² 52,80 26 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 KG 263,12 27 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 KG 66,73 28 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 KG 137,40 29 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 KG 152,54 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 30 CONCRETO AUTOADENSAVEL (CAA) CLASSE DE RESISTÊNCIA C30, ESPALHAMENTO SF2, COM BOMBEAMENTO (DISPONIBILIZAÇÃO DE BOMBA), SEM O LANÇAMENTO (NBR 15823) M³ 4,94 31 INSTALAÇÃO DE VIGAS, PILARES E PLACAS PARA CORTINA PRÉ-FABRICADOS PARA EDIFÍCIOS DE ATÉ DOIS PAVIMENTOS, INCLUSO IÇAMENTO COM GUINDASTE M³ 4,94 32 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM).AF07/2020 M³xK M 148,20 33 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF09/2020 M² 10,50 34 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 (VIGA DE TOPO) KG 30,60 35 CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=30MPA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, COM USO DE BOMBA, LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (REF.103675). M³ 1,58 36 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_09/2020 (GUARDA RODAS) M² 7,92 37 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 (GUARDA RODAS) KG 27,15 38 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 (GUARDA RODAS) KG 14 39 CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=30MPA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, COM USO DE BOMBA, LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (REF. 103675) (GUARDA RODAS) M³ 0,40 40 LAJE PRÉ-MOLDADA CONVENCIONAL (LAJOTAS+VIGOTAS) PARA PISO, UNIDIRECIONAL, SOBRECARGA DE 350KG/M², BIAPOIADA, ENCHIMENTO EM LAJOTA DE CONCRETO, ALTURA TOTAL DA LAJE 8CM (REF: SINAPI 101963) M² 46,20 41 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO DE CONCRETO ARMADO (PCA), FCK=30 MPA, ESPESSURA DE 12,0 CM. M² 46,20 42 ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA -50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 KG 38,00 43 TELA DE AÇO SOLDADA NERVURADA, CA -60, Q-283 (4,48 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 6,0 MM, LARGURA = 2,45 X 6,00 M DE COMPRIMENTO, ESPAÇAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CM M² 92,40 2.2. Origem do recurso: Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul ? FUNDEC/RS. 2.3. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade. O executante assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as Normas Técnicas ABNT vigentes e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos. A obra só será iniciada após terem sido pagas todas as taxas e encargos referentes a ela, ficando vedada a subcontratação. 2.4. Nenhuma alteração dos detalhes ou discriminações técnicas, determinando ou não encarecimento da obra, será executada sem autorização do contratante. O executante assumirá integral responsabilidade pela execução de qualquer modificação que for eventualmente por ele proposto e aceito pelo Contratante e pelos Autores do projeto. Esta responsabilidade e garantia inclui não somente a estabilidade e segurança da obra, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO como também as consequências advindas destas modificações e variantes, sob os pontos de vista do acabamento, aspecto estético, adequação às finalidades do empreendimento, clima e costumes locais. 2.5. Será feita vistoria geral para que se possam assinalar os arremates que se fizerem necessários, sendo que os mesmos deverão ser imediatamente realizados. 2.6. Antes da entrega final da obra, esta deverá ser perfeitamente limpa pela empresa prestadora do serviço. 2.7. Durante 5 anos, a contratada deverá prestar assistência técnica e garantia nas dependências da escola, responsabilizando-se integralmente por defeitos de fabricação. 2.8. Também deverão ser apresentados pelo executante os seguintes documentos: - Prova documentada de responsável técnico pela execução dos serviços e cópia da carteira assinada do quadro de funcionários, bem como da qualificação técnica de todos os funcionários envolvidos na execução; - Certidão de registro no CREA-RS da empresa, ligado ao objeto da presente licitação, sendo que os certificados expedidos por CREA de outras regiões, cuja circunscrição não seja do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA-RS (Resolução nº 266/97, art. 4º, CONFEA; - Certidão de registro no CREA-RS do responsável, ligado ao objeto da presente licitação, sendo que os certificados expedidos por CREA de outras regiões, cuja circunscrição não seja do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA-RS (Resolução nº 266/97, art. 4º, CONFEA; - Fornecimento de ART de execução dos serviços; - Atestados de qualificação técnica da empresa e do(s) responsável (eis) técnico(s), quanto a serviços de projeto e execução de obras de arte já executados; - Registro da obra no CNO ? Cadastro Nacional de Obras. 2.9. Estes documentos devem ser apresentados ao Departamento de Licitações e ao Departamento Técnico da SMOV para conferência, antes da emissão do termo de Início. Portanto a empresa já deve estar ciente das exigências documentais e técnicas, antes de participar do processo licitatório. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega da obra é dia 30 de outubro de 2024, sem prorrogação. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO O CONTRATANTE pagará a contratada o valor total de R$ 149.619,94 (Cento e quarenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos), compostos por R$ 44.888,72 (Quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos) e referente à mão de obra e R$ 104.731,22 (Cento e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos, referente ao material. CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar- se-á como vencimento o próximo dia útil. 5.3. O pagamento ficará condicionado à liberação do recurso proveniente da Defesa Civil, não responsabilizando a administração pelo eventual atraso de repasse do recurso. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Estrada da Linha Senador Ramiro - Arroio Negro CÓD. REDUZIDO: 3832 CENTRO DE CUSTO: Secretaria de Obras e Viação FONTE DE RECURSOS: Recurso Emergência 2024. CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O CONTRATANTE designa como fiscalizadores do presente contrato a Engenheira Civil Dominique de Moura Jank, matrícula nº 747, o Engenheiro Civil Luiz Otávio Salvador de Souza, matrícula nº 741, o Supervisor de Serviços e Engenharia Artur Coltro, matrícula nº 66760 e a Fiscal de Obras e Posturas Monique Sieben, matrícula 703. 7.1. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.2. Fica designado como Gestor do presente contrato, o Secretário Municipal de Obras e Viação, Sr. Jair Palla, matrícula nº 67.001. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 22 de outubro de 2024. _________________________________ ________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ________________________________ Jair Palla Gestor do contrato ________________________________ Artur Coltro Fiscal do Contrato ________________________________ Dominique de Moura Jank Fiscal do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ________________________________ Luiz Otávio Salvador de Souza Fiscal do Contrato ________________________________ Monique Sieben Fiscal do Contrato