ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 103/2018, Pregão Presencial nº 79/2018, à empresa EDITORA JORNALÍSTICA JARROS LTDA por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JORNALÍSTICA PARA SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO PARA PUBLICAÇÃO DE AVISOS DE LICITAÇÃO E ATOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO . Fornecedor 17-EDITORA JORNALÍSTICA JARROS LTDA Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 SERVIÇO DE PUBLICIDADE EM JORNAL PARA SERVIR DE VEÍCULO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DE AVISOS DE LICITAÇÕES E ATOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JORNAL DIÁRIO (SEGUNDA A SEXTA-FEIRA). CM/COL 3.000,00 R$ 15,00 R$ 45.000,00 Total R$ 45.000,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O prazo do Contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço será corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. Fica vedado o consórcio, a subcontratação ou transferência total ou parcial dos serviços que compõem o objeto desta licitação. Em qualquer caso, o licitante vencedor assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução dos serviços. DA PRESTAÇÃO DOS SERV IÇOS: Os serviços serão executados de forma parcelada, quando da solicitação pelo Município através do envio do ato/anúncio a ser publicado, em prazo compatível à publicação respeitando-se as datas e os horários de fechamento das edições conforme orientação da licitante vencedora, não podendo ser inseridos outros elementos, dizeres, fotos ou publicidades estranhas e não autorizadas pela Administração. As publicações acontecerão somente em dias úteis, de segunda à sexta-feira. Ficará a cargo da licitante vencedora a determinação da página em que os anúncios serão publicados, sendo preferencialmente feito em coluna, página ou caderno especial de publicações oficiais. O encaminhamento dos anúncios/atos dar-se-á através de e-mail ou site indicado pela licitante vencedora, em arquivo de texto já revisado e aprovado pela Administração. A licitante vencedora publicará toda a divulgação que se fizer necessária ao Município, sem garantias mínimas ou máximas de quantidade mensal. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações serviços, mediante o recebimento da nota fiscal/fatura acompanhada do termo de recebimento e documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço (cópia das publicações), aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Os espaços utilizados na publicação serão apurados a partir do respectivo ato publicado, ou seja, o espaço centímetro/coluna utilizado. Tanto quanto se utilizem os espaços (centímetro por coluna) far-se-á o pagamento, nada sendo devido caso o Município não remeta matéria. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2018 3 1 4 122 110 2038 1 333903990000000 SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL 1277 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 75 Publicidade Legal e Institucional Nova Bassano, 12 de dezembro de 2018. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal