ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 08/2022, Pregão Presencial nº 07/2022, à empresa DECOL & LOVISON LTDA por ter sido declarada vencedora pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. 14080 - DECOL & LOVISON LTDA Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot Marca 1 AR CONDICIONADO SPLIT 30.000BTUS, INVERTER, 220V, QUENTE E FRIO, SERPENTINA EM COBRE, FILTRO LAVÁVEL, COMPRESSOR COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 6 ANOS, SELO PROCEL OU INMETRO, COM CONTROLE REMOTO, COM NO MÍNIM O 3 METROS DE TUBULAÇÃO, CONDENSAD ORA COM GABINETE EM METAL, INSTALADO EM LOCAL INDICADO PELA SECRETARIA, A INSTALAÇÃO DEVERÁ OBEDECER ÀS NORMAS DO FABRICANTE, APRESENTAR CATÁLOGO TÉCNICO DO FABRICANTE. COR BRANCO UND 2,00 10.350,00 20.700,00 LG 2 AR CONDICIONADO 18.000 BTUS, COM 9 METROS DE TUBULAÇÃO, SPLIT, SISTEMA INVERTER, 220V, QUENTE E FRIO, SERPENTINA EM COBRE, FILTRO LAVÁVEL, COMPRESSOR COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 6 ANOS, SELO PROCEL OU INMETRO, COM CONTROLE REMOTO, CONDENSADORA COM GABINETE EM METAL, INSTALADO EM LOCAL INDICADO PELA SECRETARIA, A INSTALAÇÃO DEVERÁ OBEDECER ÀS NORMAS DO FABRICANTE, APRESENTAR CATÁLOGO TÉCNICO DO FABRICANTE. COR BRANCO UND 1,00 5.290,00 5.290,00 LG DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo até o término do período da garantia do objeto. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega e instalação do objeto será de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato. DOS LOCAIS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO: Os aparelhos deverão ser entregues e instalados no horário compreendido entre 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h nos seguintes locais: sala de oficinas do CASME (item 1 ? 1 und); sala da direção da EMEI Criança Feliz (item 2) e Gabinete do Prefeito (item 1 ? 1 und). Obs.: os aparelhos de ar condicionado deverão ser devidamente instalados pela licitante vencedora, já estando incluso no valor dos mesmos as despesas da empresa com instalação e não cabendo ao Município qualquer despesa extra. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR IA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2022 8 3 10 10 212 1044 4011 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 3362 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 399 Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Unidades Básicas de Saúde. 2022 6 2 12 12 203 1034 20 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS 2642 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações DOMESTICOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 222 Equipamentos e Material Didático - Pedagógico para Educação Infantil. 2022 2 1 4 4 110 1002 1 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 3426 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20 Equipamentos e Materiais Permanentes para o Gabinete do Prefeito. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega e instalação dos equipamentos e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Nova Bassano, 14 de março de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal