ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 64/2026 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 09/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026 Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , pessoa jurídica de direito interno público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. João Paulo Maroso, brasileiro, inscrito no CPF nº 354.040.940-87, residente e domiciliado na Linha Senador Ramiro, S/N, em Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa M2TEC DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 38.029.650/0001-32, com sede na Avenida Bom Jesus de Nazaré, 1115, Aririu, na cidade de Palhoça/SC, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. Matheus Puolo Scarpa Laminn, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições e com base no processo licitatório supracitado. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Fornecimento, pela Contratada, de 01 (um) Trator cortador de grama com as seguintes características mínimas: novo, zero horas, motor a gasolina de 4 tempos bicilíndrico com 764cm³, com sistema de partida elétrico, refrigeração a ar com eixo chavetado, lubrificado por pressão e equipado com filtro de óleo; potência mínima: 26HP (aproximadamente 19,6 kw); transmissão hidrostática; velocidade máxima (frente): até 9 km/h; velocidade máxima (ré): até 4 km/h; largura de corte: 122cm (48 polegadas) com deck reforçado, construído em aço soldado e equipado com rodas anti-escalpe para estabilidade em terrenos irregulares; altura de corte com faixa entre 25mm e 105mm (10 posições de ajustes), oferecendo três formas de descarte, descarga lateral, coletor e reciclagem tipo bioclip; tanque de combustível: 13 litros; produtividade média: aproximadamente 6.150 m²/h; peso aproximado: entre 260kg e 290kg; raio de giro: 45,7cm; pneus dianteiros: 15x 6-6?; pneus traseiros: 20x10-8?; assento em estrutura de aço, com revestimento em couro PU à prova d?água ou poeira, que incluem espuma de alta densidade entre D33 a D45, contendo encosto ergonômico e ajustes de deslize para a posição, volante ergonômico e amplo espaço de acesso entre banco e o volante para facilitar o uso. O equipamento deverá ser entregue acompanhado de manual técnico, manual do usuário e documentação comprobatória de conformidade com as normas técnicas vigentes. Marca/Modelo: HUSQVARNA TS 219TFM CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO O pagamento de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais) à Contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município. §1º. A nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo e nº do Pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. §2º. Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, inexistindo motivos por culpa da Contratada (emissão de nota fiscal em discordância com o constante no empenho, etc) ficará o Contratante adstrito ao pagamento de multa de 0,1 % sobre o valor da nota fiscal em atraso. §3º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. §4º. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. §5º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a Contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. §6º. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a Contratada discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. §7º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA TERCEIRA: DA ENTREGA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br O prazo para entrega do objeto será de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste instrumento contratual, prazo este que poderá ser prorrogado, por igual período, desde que requerido pela Contratada de forma motivada e aceito pela Administração. Parágrafo Único - O objeto deverá ser entregue no Parque de Máquinas/Garagem Municipal, Rua Silva Jardim, 824, Centro, em horário de expediente (das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h). CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA O objeto deverá ter garantia total mínima de 01 (um) ano, contado do recebimento definitivo pelo Município contra qualquer defeito de fabricação, ficando excluídos da garantia, exclusivamente, os defeitos que vierem a ocorrer em decorrência de caso fortuito, força maior, dolo, imperícia ou mau uso do equipamento/veículo, desde que devidamente comprovados. Parágrafo Único - Deverá haver assistência técnica autorizada do fabricante a qual deverá estar localizada a uma distância máxima de até 150km do município de Nova Bassano para a realização de eventuais revisões que se façam necessárias durante o período de garantia. CLÁUSULA QUINTA: DO RECEBIMENTO Na ocasião do recebimento do objeto, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido à Contratada para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo da Contratada. §1º. O objeto rejeitado, por estar em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverá ser retirado nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a Contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. §2º. Verificada a desconformidade do objeto, a Contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do Contratante, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. §3º. A recusa da Contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. §4º. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. §5º. O recebimento do objeto se dará em caráter provisório, inicialmente, até a verificação da conformidade do mesmo com as especificações contidas no Edital e seus anexos. §6º. O recebimento provisório e definitivo do objeto será feito por uma comissão específica, nomeada por portaria. §7º. Correrão por conta da Contratada todas as despesas com seguros, transportes, deslocamento, carga/descarga, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto. CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição objeto desse Contrato serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2026 7 1 26 26 160 1017 1 449052400000000 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E RODOVIARIOS 1901 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 308 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos. CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo estendendo-se até o término do período de garantia do objeto. CLÁUSULA OITAVA: DA EXTINÇÃO CONTRATUAL A extinção do instrumento contratual poderá se dar numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br c) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; d) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Parágrafo Único - Ficam assegurados os direitos da Contratada em caso de extinção contratual, conforme disposto no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO O presente Contrato está vinculado à Lei Federal nº 14.133/2021 e ao Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2026 e à proposta vencedora. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame. b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: b.1) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b.2) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; b.3) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou b.4) deixar de apresentar amostra (quando exigida); b.5) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital. c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; d) Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração. e) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. f) Fraudar a licitação. g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: g.1) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; g.2) induzir deliberadamente a erro no julgamento; g.3) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; h) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. i) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. j) Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: j.1) advertência; j.2) multa; j.3) impedimento de licitar e contratar e; j.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. k) Na aplicação das sanções serão considerados: k.1) A natureza e a gravidade da infração cometida. k.2) As peculiaridades do caso concreto. k.3) As circunstâncias agravantes ou atenuantes. k.4) Os danos que dela provierem para a Administração. l) A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. l.1) Para as infrações previstas nos itens ?a? a ?d?, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. l.2) Para as infrações previstas nos itens ?e? a ?i?, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. m) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br n) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual poderá ser feita através de publicação na imprensa oficial, através de meios eletrônicos ou, em último caso, através de correspondência devidamente registrada. o) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens ?a? a ?d?, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. p) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens ?e? a ?i?, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens ?a? a ?e? que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. q) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. r) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. s) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. t) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. u) A aplicação das sanções previstas neste instrumento contratual não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante da Contratante para acompanhar e fiscalizar o objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. §1º. A Gestão do Contrato será feita pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, na pessoa do Sr. Sadi Zanon. O Fiscal do Contrato será o servidor Ricardo Franceschetti, matrícula nº 568. §2º. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. §3º. Os representantes da Contratante anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. §4º. Os Fiscais do Contrato serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir em relação ao presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Nova Bassano, 11 de maio de 2026. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br -------------------------------------------- ---------------------------------------- CONTRATANTE CONTRATADA --------------------------------------------------- ------------------------------------------------ GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO