ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 16/2019, Pregão Presencial nº 15/2019, às empresas SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA e OFICINA DO CONCRETO LTDA por terem sido declaradas vencedoras pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PA RA FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO . ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 01 TUBO DE CONCRETO COM MACHO E FÊMEA D = 200MM, CLASSE PS2, ESPESSURA MÍNIMA 30MM, COMPRIMENTO ÚTIL MÍNIMO DE 950MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DA FÊMEA DE 20MM 300 UND ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 16,80 1º SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 17,00 2º OFICINA DO CONCRETO LTDA 18,40 3º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 02 TUBO DE CONCRETO COM MACHO E FÊMEA D = 300MM, CLASSE PS2, ESPESSURA MÍNIMA 30MM, COMPRIMENTO ÚTIL MÍNIMO DE 950MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DA FÊMEA DE 20MM 1500 UND ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 18,80 1º SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 19,00 2º OFICINA DO CONCRETO LTDA 20,50 3º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 03 TUBO DE CONCRETO ARMADO COM MACHO E FÊMEA D = 400MM, CLASSE PA2, ESPESSURA MÍNIMA 45MM, COMPRIMENTO ÚTIL MÍNIMO DE 950MM E 1500 UND SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 45,00 1º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações COMPRIMENTO MÍNIMO DA FÊMEA DE 20MM OFICINA DO CONCRETO LTDA 45,50 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 04 TUBO DE CONC RETO ARMADO COM MACHO E FÊMEA D = 500MM, CLASSE PA2, ESPESSURA MÍNIMA 50MM, COMPRIMENTO ÚTIL MÍNIMO DE 950MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DA FÊMEA DE 20MM 1000 UND SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 59,00 1º OFICINA DO CONCRETO LTDA 59,50 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 05 TUBO DE CONCRETO ARMADO COM MACHO E FÊMEA D = 600MM, CLASSE PA2, ESPESSURA MÍNIMA 60MM, COM PRIMENTO ÚTIL MÍNIMO DE 950MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DA FÊMEA DE 20MM 500 UND SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 72,00 1º OFICINA DO CONCRETO LTDA 73,00 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 06 TUBO DE CONCRETO ARMADO COM MACHO E FÊMEA D = 800MM, CLASSE PA2, ESPESSURA MÍNIMA 72MM, COMPRIMENTO ÚTIL MÍNIMO DE 950MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DA FÊMEA DE 35MM 300 UND SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 118,00 1º ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 118,50 2º OFICINA DO CONCRETO LTDA 124,00 3º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 07 TUBO DE CONCRETO ARMADO COM MACHO E FÊMEA D = 1000MM, CLASSE PA2, ESPESSURA MÍNIMA 80MM, COMPRIMENTO ÚTIL MÍNIMO DE 100 UND ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 190,00 1º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações 950MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DA FÊMEA DE 35MM SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 193,00 2º OFICINA DO CONCRETO LTDA 197,00 3º DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município monitorará os preços dos bens, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 30/2017. DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO: Os tubos cujo fornecimento vier a ser contratado deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento, em horário de expediente da Administração. A entrega dos tubos se dará de forma integral ou parceladamente, de acordo com a necessidade do Município, de acordo com a programação de compras das Unidades Administrativas vinculadas ao Sistema de Registro de Preços. O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação. DO LOCAL DE ENTREGA: Os tubos deverão ser entregues no Parque de Máquinas/Garagem Municipal, situado na Rua Silva Jardim, nº 824, no horário de expediente da Administração, conforme a solicitação efetuada pelo Município, no decorrer da contratação, através da Autorização/Ordem de Fornecimento. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento e aceitação do objeto adquirido, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão presencial e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e ao FGTS- CR, observada a natureza jurídica da licitante. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Nova Bassano, 25 de março de 2019. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal