ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 1 TERMO DE FOMENTO Nº 0 4, DE 3 DE SETEMBRO DE 2017. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 08/2017 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO OBJETO: SUBVENÇÃO PECUNIÁRIA PARA ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL UNA B. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 13019/2014. O MUNICÍPIO DE NOBA BASSANO, inscrito no CNPJ n° 87.502.894/0001-04, situado na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil UNAB ? ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE NOVA BASSANO, com sede na Rua Pinheiro Machado, 850, centro, Nova Bassano/ RS, nesse ato representada por Franco Trevizan, CNPF n° 019.598.720-95, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal n° 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições para que estudantes universitários busquem formação fora deste município, deslocando-se até outros centros formadores (Núcleos Universitários) através de subvenção financeira (auxilio) para pagamento de transporte para Municípios que possuam universidades. DA TRANSFERÊNCIA FINAN CEIRA 2.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais, conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Fomento. 2.2. As despesas decorrentes do presente termo serão atendidas através da seguinte dotação orçamentária: 0602 Secretaria de Educação - Função 12, Programa 13, Atividade 2231, Categoria da Despesa 3335043010000 Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional, Código despesa 1748/1746 ? Recurso Livre. 2.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 2.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública. 3. DA CONTRAPARTIDA DAS OSCs 3.1. Não será exigida contrapartida financeira. A contrapartida poderá ser prestada em bens e serviços cuja expressão monetária será identificada no Plano de Trabalho. 4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. Compete à Administração Pública: I ? Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Fomento e no valor nele fixado; II ? Fiscalizar e execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; III ? Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la; IV ? Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações; V ? Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; VI ? Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração/Fomento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 2 VII ? Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC; VIII ? Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de sei recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; IX ? Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração/Fomento na empresa oficial do Município. 4.2. Compete à OSC: I ? Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração/Fomento relativas à aplicação dos recursos; II ? Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração/Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiaria da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; III ? Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento; IV ? Indicar ao menos 01 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; V ? Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário; VI ? Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos; VII ? Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse termo de Colaboração/Fomento; VIII ? Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; IX ? Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração/Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados; X ? Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração/Fomento; XI ? Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria; XII ? Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registros junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho; XIII ? Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em geral aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração/Fomento, bem como aos locais de execução do objeto; XIV ? Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração/Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo especifico que integrará as prestações de contas; XV ? Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste Termo de Colaboração/Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja caso de restituição integral dos recursos; XVI ? A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 3 obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção. 5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1. O plano de trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado: I ? Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; II ? Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública; III ? Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; IV ? Pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria; V ? Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; VI ? Custear despesas com: a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrente de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal; e c) Pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal n° 13.019/2014. 5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública. 5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 5.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos a Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública. 5.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 5.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstra a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie. 6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos: a) Mensalmente, até 10 (dez) dias do mês subsequente ao do repasse. 6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes relatórios, conforme modelos disponibilizados pelo município: I ? Relatório circunstanciado de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações; II ? Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, conforme modelo disponibilizado pelo Município; III ? Original ou copias reprográficas dos comprovantes de despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser desenvolvidos os originais após autenticação das cópias; IV ? Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciando o ingresso e a saída de recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso; V ? Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC, conforme modelo disponibilizado pelo município; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 4 VI ? Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 05 (cinco) dias após o término da vigência deste Termo de Fomento; 6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1. deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI. 7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017 (conforme previsto no plano de trabalho), podendo ser prorrogado mediante a solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto. 7.2 A prorrogação de oficio da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. 8. DAS ALTERAÇÕES 8.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência. 8.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original. 9. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se de apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração/Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações: I ? Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II ? Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III ? Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014; IV ? Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 9.3. A execução também será acompanhada por comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada. 9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC. 9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: I ? Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II ? Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III ? Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV ? Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento; VI ? Análise de eventuais auditoriais realizadas pelo controle interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 5 10. DA RESCISÃO 10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Colaboração/Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tinha vigido. 10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Colaboração/Fomento quando da constatação das seguintes situações: I ? Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; II ? Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Colaboração/Fomento; III ? Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Colaboração/Fomento. 11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 11.1. O presente Termo de Colaboração/Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções: I ? Advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades; II ? Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, pelo até 02 (dois) anos; III ? Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido prazo da sanção aplicada com base no inciso I. 12. DO FORO EDA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS 12.1. O foro da Comarca de Nova Prata/RS é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento. 12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria do Município. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o plano de trabalho anexo. E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Colaboração/Fomento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais. Nova Bassano, 3 de setembro de 2017. ___________________________ ___________________________ IVALDO DALLA COSTA FRANCO TREVISAN PREFEITO NOVA BASSANO REPRESENTANTE UNAB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 6 DECLARAÇÃO A Secretaria Municipal da Administração declara o que Segue: 1.2. Considerando que o Município através dos Termos de Fomento nºs 02 e 03/2017, firmado com as Associações Universitárias de Nova Bassano, ASSUB e UNAB, respectivamente, estabeleceu condições para que os estudantes universitários busquem formação fora deste município, deslocando-se até outros centros formadores (Núcleos Universitários) através de subvenção financeira (auxilio) para pagamento de transporte. 1.3. Considerando que o repasse ocorre de forma mensal para cada uma das Associações individualmente; 1.3 Considerando o comunicado das Associações Universitárias de Nova Bassano, UNAB E ASSUB, de que houve a unificação das mesmas, comprovada pela Ata nº 01/2017 e que a UNAB restou como a Associação representativa dos Universitários bassanenses, e que os estudantes associados à ASSUB migrariam para a UNAB; 1.4 Estamos estabelecendo novo Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE NOVA BASSANO ? UNAB, com o objetivo de auxiliar financeiramente o pagamento do transporte até outros centros formadores (Núcleos Universitários). Nova Bassano, 03 de setembro de 2017. LEDA MARIA RAVANELLO Secretária Municipal da Administração