ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO EM EXERCÍCIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 32/2019, Pregão Presencial nº 27/2019, à empresa SERESA SERVIÇO DE RESÍDUOS DA SAÚDE EIRELI por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DA ÁREA DA SAÚDE NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. Fornecedor 86-SERESA SERVICOS DE RESIDUOS DA SAUDE LTD A Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DA ÁREA DA SAÚDE PERTENCENTES AOS GRUPOS ?A? E ?E?, EM RECIPIENTES APROPRIADOS PARA A COLETA, COM VEÍCULO ADEQUADO E LICENCIADO PARA O TRANSPORTE, TRATAMENTO EM INCINERADORES PARA O TRATAMENTO TÉRMICO (INCINERAÇÃO) LICENCIADOS E DESTINAÇÃO FINAL LICENCIADA. L 9.600,00 R$ 1,05 R$ 10.080,00 2 SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DA ÁREA DA SAÚDE PERTENCENTES AO GRUPO ?B?, EM RECIPIENTES APROPRIADOS PARA A COLETA, COM VEÍCULO ADEQUADO E LICENCIADO PARA O TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL LICENCIADA. L 2.400,00 R$ 3,25 R$ 7.800,00 Total R$ 17.880,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O prazo do Contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço será corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A contratada será responsável pela coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de saúde, dentro das normas exigidas pela ANVISA, CONAMA, FEPAM e ABNT e respeitando as exigências do Edital do Pregão Presencial nº 23/2019. Os serviços consistem na remoção dos resíduos de saúde do abrigo de armazenamento externo até a unidade de tratamento ou destinação final, utilizando de técnicas que garantam a pr eservação das condições de condicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, e deverão ter início em até 02 (dois) dias após a assinatura do contrato administrativo ou da solicitação da contratante. Os motoristas que efetuarem os serviços deverão possuir curso de transporte de cargas perigosas e estarem ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações equipados para recolhimento dos resíduos de saúde. Os funcionários da contratada deverão portar equipamentos de segurança e vestimentas adequadas para a realização dos serviços. Tais equipamentos deverão ser fornecidos pela própria contratada. A contratada deverá fornecer recipientes apropriados para o depósito dos resíduos, realizando a substituição dos recipientes de material infectado por outros vazios, apropriados para depósito dos resíduos de saúde, que evitem derrames ou emanações gasosas, sob orientação do responsável técnico da empresa. O transporte dos resíduos deve estar acompanhado do Manifesto de Transporte de Resíduos ? MTR, emitido pelo gerador do resíduo, conforme o Decreto Estadual nº 033/2018. Os caminhões que efetuarão o transporte deverão estar com a simbologia e a documentação conforme o Decreto n° 96.044/88 e NBR 13.221 e o motorista habilitado para transporte de produtos e resíduos perigosos. O transporte e o local de destinação final deverão estar licenciados pela FEPAM; a segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos deverão observar as normas da ABNT; o tratamento dos resíduos deverá obedecer à Resolução do CONAMA nº 358/2005. Os serviços serão prestados no Posto de Saúde Central (Rua Silva Jardim, 161, Centro), ESF Cristo Redentor (RS 324), ESF Carolina Bodanese (Rua Carolina Bodanese, Vila Bassanense) e ESF 23 de Maio (Rua Luiz Marafon, 290). Obriga-se a contratada a respeitar a legislação vigente sobre Segurança e Medicina do Trabalho. A empresa vencedora deverá apresentar a ART devidamente quitada correspondente ao objeto licitado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato referindo-se ao município em questão. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço com a quantidade de litros coletada, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da Contratada a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. OBS: O controle será feito pela Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2019 8 3 10 301 212 2031 4500 333903999090000 SERVIÇO DE COLETA DE LIXO 2661 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA 422 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. Nova Bassano, 06 de maio de 2019. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em Exercício