1 MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: Município de Nova Bassano Cnpj: 87.502.894/0001-04 Obra: Construção da 1ª Etapa do Centro de Eventos Local: Rua Silva Jardim, s/nº, Nova Bassano/RS GENERALIDADES 1. OBJETIVO Refere-se a Construção da 1ª Etapa do Centro de Eventos, localizada no Município de Nova Bassano/RS, com área de 395,75m². Nessa etapa, serão executados os serviços de infraestrutura e supra estrutura e a cobertura de parte da edificação projetada inicialmente com área total de 1.266,65m². 2. SERVIÇOS PRELIMINARES 2.1 Mão-de-Obra 2.1.1 O executante assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as Normas Técnicas ABNT vigentes e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos. Serão obedecidas todas as recomendações com relação à segurança do trabalho contidas nas normas reguladoras: NR-4 (Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), NR-6 (Equipamentos de Proteção Individual ? EPI), NR-8 (Edificações), NR-11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais), NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), NR-21 (Trabalhos a Céu Aberto), NR-23 (Proteção Contra Incêndios) e NR-35 (Trabalho em Altura), todas estas aprovadas pela portaria 3214, do Ministério do Trabalho. 3. RESPONSABILIDADE E GARANTIA 3.1 RESPONSABILIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS A observância das leis, regulamentos e posturas abrangem também as exigências do CREA. 3.1.1 O executante assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as Normas Técnicas da ABNT e demais documentos técnicos fornecidos, bem 2 como por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos. O executante deve apresentar a ART/RRT de execução de todos serviços, emitida por profissional técnico devidamente habilitado e registrado no CREA/CAU. O projeto e este memorial devem ser devidamente analisados. Sendo assim, se quaisquer discrepância técnica de projeto e/ou especificação forem verificadas, as quais comprometam a vida útil e a estabilidade da obra, o Departamento Técnico da Secretaria de Obras e Viação deve ser comunicado sobre tal fato, antes que se conclua o processo licitatório. Este comunicado deve ser enviado por escrito, o qual deve citar e comprovar tecnicamente as divergências, assinada pelo responsável técnico da empresa. 3.1.2 Também, devem ser apresentados os seguintes documentos: 1) prova documentada de responsável técnico pela execução dos serviços, através de cópia da carteira de trabalho assinada do quadro de funcionários; 2) certidão de registro no CREA/CAU do responsável, ligado ao objeto da presente licitação. 3) fornecimento de ART/RRT de execução dos serviços; 4) atestados de qualificação técnica, da empresa, quanto a serviços de construção já realizados em metragem e complexidade igual ou superior ao proposto (mínimo de 1 obra); 5) CAT (expedida pelo CREA/CAU) do profissional quanto à execução de serviços de construção em metragem e complexidade igual ou superior ao proposto (mínimo de 1 obra). 3.1.3 Estes documentos devem ser apresentados ao Departamento de Licitações e ao Departamento Técnico da S.M.O.V. para conferência, antes da assinatura do contrato com a Administração. Portanto a empresa já deve estar ciente de todas as exigências documentais e técnicas, antes de participar do processo licitatório. 3.1.3 A empresa que executará a obra deve apresentar à Secretaria da Fazenda uma relação mensal de seus funcionários, através da CTPS, desde o momento de assinatura do contrato até o recebimento global da obra. Caso a empresa não apresente esta relação mensal em alguma etapa, a fiscalização fará o bloqueio dos boletins de medição de obra suspendendo o pagamento conforme o cronograma físico- financeiro, até o cumprimento da obrigação. 3.1.4 Todo concreto moldado in loco deverá ser do tipo usinado (fornecido por concreteira). Para isso, as notas fiscais deverão ser apresentadas à fiscalização, comprovando o bombeamento da quantidade mínima de concreto levantada nos quantitativos, bem como o tipo de cimento utilizado (CP-IV), o abatimento em tronco de cone (slump), a resistência mecânica aos 28 dias (fck mínimo de 30 MPa para o concreto estrutural dos pilares, vigas e sapatas). 3 3.2 RESPONSABILIDADE POR ALTERAÇÕES SUGERIDAS 3.2.1 O executante assumirá integral responsabilidade pela execução de qualquer modificação que for eventualmente por ele proposto e aceito pelo Contratante e pelos Autores do projeto, devendo apresentar uma declaração com reconhecimento de firma, autenticada em cartório, indicando os motivos das modificações inicialmente consideradas. 3.2.2 Esta responsabilidade e garantia inclui não somente a estabilidade e segurança da obra, como também as consequências advindas destas modificações e variantes, sob os pontos de vista do acabamento, aspecto estético, adequação às finalidades do prédio, clima e costumes locais. DISCRIMINAÇÕES DE SERVIÇOS 4. LIMPEZA DO TERRENO E SINALIZAÇÃO DA OBRA 4.1.1 LIMPEZA Competirá ao contratante efetuar os serviços de limpeza geral para permitir que seja executada satisfatoriamente a locação para o desenvolvimento dos trabalhos na obra. É de inteira responsabilidade do Executante dar total solução adequada aos esgotos e resíduos sólidos (lixo) do canteiro. O executante é responsável pela fixação e conservação das placas que lhe foram entregues pelos demais intervenientes. 5. SINALIZAÇÃO DA OBRA Toda sinalização de segurança da obra deverá ser feita pelo executante às suas expensas, seja ela através de fitas de sinalização do tipo zebradas, cones com adesivos refletivos, bem como por tapumes. Toda sinalização deverá ser executada conforme as exigências preconizadas pelas normativas técnicas pertinentes e atualizadas, bem como pelo Código de Edificações Municipal (Lei Municipal nº 2632) vigente. 6. INSTALAÇÕES PROVISÓR IAS O executante deverá prover-se de abrigo através da locação de seu container para o abrigo. Também, se o executante necessitar de abrigos em madeira e telheiros para o abrigo de materiais de construção, estes deverão ser custeados pelo executor, devendo para tanto estar atento às exigências do Ministério do Trabalho e Normativas para a execução destes. O executante deverá prover-se da luz e força, bem como da água necessária ao atendimento de todos os serviços da obra, instalando um gerador de energia para seu uso (se necessário) ou ligando seu ponto de força à rede pública, bem como de caminhão-pipa e reservatório de água no local sendo a água também custeada pelo executante. 4 As instalações sanitárias provisórias para seus operários serão providenciadas e custeadas pelo Executante, e seus dejetos devidamente tratados, conforme exigências técnicas e municipais. 7. MARCAÇÃO DA OBRA A locação da obra será realizada com instrumentos de precisão pelo profissional técnico habilitado da empresa executante. O executante procederá à locação plana e altimétrica da obra de acordo com a planta de situação apresentada pelo contratante, que lhe fornecerá os pontos de referência a partir dos quais prosseguirá o serviço sob sua responsabilidade. Serão verificados cuidadosamente pelo Executante as dimensões, alinhamentos, ângulos e níveis do projeto em relação as reais condições do local. Havendo discrepâncias entre o projeto e as condições locais, tal fato deverá ser comunicado por escrito aos autores do projeto e ao contratante que deverão deliberar a respeito. A ocorrência do erro na locação da obra acarretará ao executante a obrigação de proceder às suas custas pelas demolições, modificações e reposições necessárias que se fizerem necessárias e a juízo da fiscalização. 8. MATERIAIS E SERVIÇOS Todos os materiais a serem empregados na obra serão novos, comprovadamente de primeira qualidade. As máquinas para a execução dos serviços serão fornecidos pela Executante, bem como de material britado (britas e rachões) para a realização de preenchimento de material em escavos e/ou para o preenchimento da camada abaixo do piso de concreto armado da construção, compactado. 9. SERVIÇOS Deverá ser utilizada mão-de-obra de primeira qualidade. A execução de todos os serviços deverá obedecer as Normas de Serviços da ABNT. 10. ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO Sapatas, pilares, vigas aéreas, vigas de baldrame irão constituir as estruturas de concreto armado moldadas no local. As seções das vigas, dos pilares e sapatas encontram-se no projeto específico. Os cobrimentos de armadura dos elementos estruturais devem estar em conformidade com a NBR6118:2014. 11. CONCRETO O concreto a ser utilizado deverá apresentar traço compatível com a resistência exigida mínima (fck mínimo de 30MPa para todas as vigas, pilares e sapatas), sendo indispensável que se proceda a seleção rigorosa dos materiais manipulados e cura cuidadosa. Todo o concreto 5 utilizado nesta obra (sapatas, pilares, vigas e piso) deverá utilizar o cimento do tipo pozolânico CP-IV na sua composição. No concreto à vista, além dos requisitos normalmente exigidos para os elementos de concreto armado, deve-se ter cuidado para se obter superfícies com homogeneidade de textura, regularidade e acabamento perfeito. O recobrimento das armaduras deverá seguir os padrões estabelecidos na NBR6118:2014, no que corresponde a cada elemento estrutural (fundações, vigas, pilares, pisos, lajes). Todo concreto deverá ser do tipo usinado (fornecido por concreteira). Para isso, as notas fiscais deverão ser apresentadas à fiscalização, comprovando o bombeamento da quantidade mínima de concreto levantada nos quantitativos, bem como o tipo de cimento utilizado (CP- IV), o abatimento em tronco de cone (slump), a resistência mecânica aos 28 dias (fck mínimo de 30 MPa para o concreto estrutural dos pilares, vigas e sapatas) e o seu módulo de elasticidade. As cavidades, falhas ou trincas que porventura ocorrerem nas superfícies do concreto deverão ser preenchidas com argamassa estrutural ou graute estrutural, de modo a lhe conferir estanqueidade, resistência e textura uniforme. Caso haja falhas de concretagem, ?bicheiras? e vazios em elementos estruturais, cabe à empresa executora decidir sobre a utilização de graute estrutural para reparo e reforço estrutural, ou a demolição parcial/total do elemento afetado pela falha de execução e sua reconstrução, responsabilizando-se pela decisão de qual medida tomar no canteiro de obras, seja pelo custo, seja pela segurança e desempenho estrutural a ser atendido. O adensamento será feito mecanicamente por meio de vibrador. O concreto deverá cobrir toda a armadura e todos os cantos da forma. Após o lançamento, para que ocorra uma boa cura do concreto, este deverá ser continuamente molhado durante as primeiras 72 horas, em todas as peças/estruturas de concreto armado (fundações, pilares, vigas, lajes, pisos). 12. ARMADURA Os diâmetros, tipos, posicionamentos e demais características da armadura, devem ser rigorosamente verificados quanto à sua conformidade com o projeto, antes do lançamento do concreto. Todas as barras a serem utilizadas na execução do concreto armado deverão passar por um processo de limpeza prévia e deverão estar isentas de corrosão, defeitos, entre outros. As armaduras deverão ser adequadamente amarradas a fim de manterem as posições indicadas em projeto, quando do lançamento e adensamento do concreto. 13. FÔRMAS As formas das estruturas moldadas in loco serão executadas em chapas de madeira compensada resinada, completamente lisas e suficientemente rígidas, para não permitirem deformações e estanques 6 para não haver vazamento da pasta de cimento. Deverão estar limpas, molhadas e saturadas a fim de que não venham absorver a água necessária para a pega do cimento. Deverá ser u tilizado um desformador com solução, a fim de evitar a possível aderência do concreto à madeira. 14. PAVIMENTAÇÕES 14.1 BASES Será executado um piso de concreto armado fck 20MPa, armação com malha de aço soldada CA -60, Ø5.0mm, aberturas 10x10cm. A espessura será de 7cm. O cobrimento de armadura deverá respeitar a tabela na página 20 da NBR 6118:2014. Será devidamente reguado e alisado para seu nivelamento. Sob o piso de concreto, prever base de brita nº 2 e rachão basáltico, que será fornecida pela empresa executora. 15. COBERTURA 15.1 ESTRUTURA DE MADEIRA Deverá seguir memorial e projetos específicos anexos a este processo. TELHAMENTO 16.2.1 TELHAS Serão usadas telhas metálicas gravilhadas do tipo francesa colocadas de acordo com as especificações do fabricante. As cumeeiras serão peças específicas. 17. PPCI (PLANO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS) A execução do PPCI deverá seguir rigorosamente o projeto protocolado e aprovado pelo corpo de bombeiros, seguindo às normas técnicas da ABNT pertinentes à execução, à seleção dos equipamentos e à instalação dos equipamentos a serem utilizados, bem como toda normativa do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) para este tipo de edificação. Após a execução, deverá ser solicitado ao CBM a vistoria para a liberação do Alvará. 18. SPDA (SISTEM A DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS) A execução do SPDA, assim como o PPCI, deverá seguir rigorosamente o projeto elaborado pelo projetista, seguindo as normas técnicas da ABNT pertinentes à execução, à seleção e à instalação dos equipamentos a serem utilizados para este tipo de edificação. 19. RECEBIMENTO DA OBRA 19.1 TESTES GERAIS DAS INSTALAÇÕES Será feita vistoria geral para que se possam assinalar os arremates que se fizerem necessários, sendo que os mesmos deverão ser imediatamente realizados. 7 19.2 LIMPEZA FINAL Antes da entrega final, a obra esta deverá ser perfeitamente limpa pelo executante. Todo material, ferragens, metais, pisos e todo e qualquer outro material que se fizer necessário a limpeza, serão removidos pelo executante. Ao término de todas as etapas, a obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza, não restando materiais de construção, equipamentos e afins, que impossibilitem o uso destinado da edificação. Nova Bassano, novembro de 2018. Lucas Motter Alberti Arquiteto - CAU A58156-9 Ivaldo Dalla Costa Prefeito Municipal