TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 37/2023, Pregão Presencial nº 21/2023, às empresas RICARDO GIEBMEIER, DR PNEUS LTDA, DN PNEUS LTDA , REDE PNEU RENOVADORA DE PNEUS LTDA , BORILLI PNEUS LTDA, F. VACHILESKI & CIA LTDA , GUERRA PNEUS LTDA , GRANDO PNEUS LTDA e RENOVADORA DE PNEUS LUFT LTDA por terem sido declaradas vencedoras pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM, CONSERTO E VULCANIZAÇÃO DE PNEUS DO S VEÍCULOS E MÁQUINAS MUNICIPAIS . Descrição Un Qtd Valor Unitário Valor Total Lote 001 - RENOVADORA DE PNEUS LUFT LTDA 01 RECAPAGEM DE PNEU 11RX22.5 FRIO BORRACHUDO SULCO MIN.17MM UND 30,0000 432,00 12.960,00 02 SERVIÇO DE CONSERTO INTERNO DE PNEU 11RX22.5 UND 40,0000 4,00 160,00 03 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 11RX22.5 UND 40,0000 7,00 280,00 R$ 13.400,00 Lote 002 - RENOVADORA DE PNEUS LUFT LTDA 01 RECAPAGEM DE PNEU 650X16 BORRACHUDO (QUENTE) UND 8,0000 300,00 2.400,00 02 SERVIÇO DE CONSERTO INTERNO DE PNEU 650X16 UND 12,0000 4,55 54,60 03 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 650X16 UND 10,0000 4,54 45,40 R$ 2.500,00 Lote 003 - RICARDO GIEBMEIER 01 RECAPAGEM DE PNEU A QUENTE 17.5X25 RADIAL SULCO 24 MM UND 38,0000 1.384,60 52.614,80 02 SERVIÇO DE CONSERTO INTERNO DE PNEU 17.5X25 RADIAL UND 51,0000 42,00 2.142,00 03 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 17.5X25 RADIAL UND 51,0000 42,00 2.142,00 R$ 56.900,00 Lote 004 - GRANDO PNEUS LTDA 01 RECAPAGEM DE PNEU 1400X24 QUENTE MIN. SULCO 26MM UND 85,0000 938,51 79.773,35 02 SERVIÇO DE CONSERTO INTERNO DE PNEU 1400 X24 UND 140,0000 36,25 5.075,00 03 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1400X24 UND 140,0000 72,51 10.151,40 R$ 95.000,00 Lote 005 - GRANDO PNEUS LTDA 01 RECAPAGEM DE PNEU 17.5X25 QUENTE MIN. SULCO 26MM UND 90,0000 1.170,45 105.340,50 02 SERVIÇO DE CONSERTO INTERNO DE PNEU 17.5X25 UND 85,0000 41,80 3.553,00 03 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 17.5X25 UND 85,0000 83,60 7.106,00 R$ 116.000,00 Lote 006 - DR PNEUS LTDA 01 RECAPAGEM DE PNEU A QUENTE 23.1X26 R3 SULCO 23MM (ROLO) UND 28,0000 2.418,00 67.704,00 02 SERVIÇO DE CONSERTO INTERNO DE PNEU 23.1X26 RB R3 UND 61,0000 62,39 3.805,79 03 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO PNEU 23.1X26 R3 (ROLO) UND 40,0000 312,00 12.480,00 R$ 83.990,00 Lote 007 - RENOVADORA DE PNEUS LUFT LTDA 01 RECAPAGEM DE PNEU 750X16 BORRACHUDO A FRIO SULCO 12MM UND 12,0000 263,00 3.156,00 02 SERVIÇO DE CONSERTO INTERNO DE PNEU 750X16 UND 40,0000 3,80 152,00 03 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 750X16 UND 24,0000 8,00 192,00 R$ 3.500,00 Lote 008 - BORILLI PNEUS LTDA 01 RECAPAGEM DE PNEU QUENTE 24.5X32 UND 8,0000 2.674,00 21.392,00 02 SERVIÇO DE CONSERTO INTERNO DE PNEU 24.5X32 UND 16,0000 65,00 1.040,00 03 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 24.5X32 UND 12,0000 130,66 1.567,92 R$ 24.000,00 Lote 009 - F. VACHILESKI & CIA LTDA 01 RECAPAGEM DE PNEU QUENTE 18.4X34 SULCO 29MM UND 10,0000 1.644,20 16.442,00 02 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 18.4X34 UND 20,0000 35,74 714,80 03 CONSERTO DE PNEU 18.4 X 34 UND 24,0000 14,30 343,20 R$ 17.500,00 Lote 010 - DN PNEUS LTDA 01 RECAPAGEM DE PNEU 20.5RX25 QUENTE SULCO 28 MM CARCAÇA RADIAL UND 30,0000 2.342,28 70.268,40 02 SERVIÇO DE CONSERTO INTERNO DE PNEU 20.5RX25 CARCAÇA RADIAL UND 69,0000 75,55 5.212,95 03 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 20.5RX25 CARCAÇA RADIAL UND 69,0000 324,90 22.418,10 R$ 97.900,00 Lote 011 - RENOVADORA DE PNEUS LUFT LTDA 01 RECAPAGEM DE PNEU 215X75RX17.5 A FRIO SULCO 13MM UND 54,0000 279,50 15.093,00 02 SERVIÇO DE CONSERTO INTERNO DE PNEU 215X75RX17.5 UND 81,0000 3,93 318,33 03 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 215X75RX17.5 UND 72,0000 4,00 288,00 R$ 15.700,00 Lote 012 - BORILLI PNEUS LTDA 01 RECAPAGEM DE PNEU QUENTE 18.4X26 UND 8,0000 1.389,00 11.112,00 02 SERVIÇO DE CONSERTO INTERNO DE PNEU 18.4X26 UND 16,0000 34,67 554,72 03 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 18.4X26 UND 12,0000 69,44 833,28 R$ 12.500,00 Lote 013 - GUERRA PNEUS LTDA 01 RECAPAGEM PNEU 265RX16 A FRIO SULCO 10MM UND 12,0000 247,83 2.973,96 02 SERVIÇO DE CONSERTO INTERNO 265 X 16 UND 24,0000 6,90 165,60 03 VULCANIZAÇÃO DE PNEU 265X16 UND 16,0000 6,90 110,40 R$ 3.250,00 Lote 014 - GRANDO PNEUS LTDA 01 RECAPAGEM DE PNEU QUENTE 12.5X80X18 SULCO 19MM UND 24,0000 509,70 12.232,80 02 SERVIÇO DE CONSERTO INTERNO PNEU 12.5X80X18 UND 26,0000 33,98 883,48 03 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO PNEU 12.5X80X18 UND 26,0000 33,98 883,48 R$ 14.000,00 Lote 015 - GUERRA PNEUS LTDA 01 SERVIÇO RECAPAGEM PNEU 12RX16.5 (SULCO MÍN. 19MM) UND 40,0000 667,78 26.711,20 02 SERVIÇO CONSERTO INTERNO PNEU 12RX16.5 UND 48,0000 8,45 406,50 03 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO PNEU 12RX16.5 UND 42,0000 12,68 532,56 R$ 27.650,00 Lote 016 - GUERRA PNEUS LTDA 01 SERVIÇO RECAPAGEM PNEU 900X20 FRIO (SULCO MÍN. 15MM) UND 24,0000 468,75 11.250,00 02 SERVIÇO CONSERTO INTERNO PNEU 900X20 FRIO (SULCO MÍN. 15MM) UND 36,0000 9,19 330,84 03 SERVIÇO VULCANIZAÇÃO PNEU 900X20 FRIO (SULCO MÍN. 15MM) UND 32,0000 9,19 294,08 R$ 11.875,00 Lote 017 - RICARDO GIEBMEIER 01 RECAPAGEM DE PNEU A QUENTE 19.5X24, SULCO MIN. 23 MM UND 46,0000 1.208,00 55.568,00 02 SERVIÇO DE CONSERTO INTERNO DE PNEU 19.5X24 UND 76,0000 15,40 1.170,40 03 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 19.5X24 UND 72,0000 38,30 2.757,60 R$ 59.500,00 Lote 018 - RENOVADORA DE PNEUS LUFT LTDA 01 RECAPAGEM DE PNEU 1400X24 MIN SULCO 26MM CARCAÇA RADIAL UND 86,0000 1.180,00 101.480,00 02 SERVIÇO DE CONSERTO PNEU 1400X24 CARCAÇA RADIAL UND 170,0000 11,41 1.939,70 03 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO PNEU 1400X24 CARCAÇA RADIAL UND 170,0000 24,00 4.080,00 R$ 107.500,00 Lote 019 - REDE PNEU RENOVADORA DE PNEUS LTDA 01 RECAPAGEM DE PNEU 12.5X80X18 SULCO 19MM CARCAÇA RADIAL UND 50,0000 1.091,00 54.550,00 02 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO PNEU 12.5X80X18 CARCAÇA RADIAL UND 120,0000 99,00 11.880,00 03 SERVIÇO DE CONSERTO INTERNO PNEU 12.5X80X18 CARCAÇA RADIAL UND 120,0000 4,75 570,00 R$ 67.000,00 Lote 020 - F. VACHILESKI & CIA LTDA 01 RECAPAGEM DE PNEU 14.9-26 - TM95 UND 12,0000 984,16 11.809,92 02 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 14.9-26 UND 24,0000 22,71 545,04 03 SERVIÇO DE CONSERTO INTERNO DE PNEU 14.9-26 UND 36,0000 15,14 545,04 R$ 12.900,00 Lote 021 - GUERRA PNEUS LTDA 01 CONSERTO DE PNEU 14.9 X 24 UND 20,0000 9,00 180,00 02 RECAPAGEM DE PNEU 14.9 X 24 A QUENTE ( AGRÍCOLA ) UND 8,0000 1.165,40 9.323,20 03 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 14.9 -24 UND 16,0000 13,55 216,80 R$ 9.720,00 Lote 022 - DR PNEUS LTDA 01 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO 23.5 - 25 UND 36,0000 433,75 15.615,00 02 SERVIÇO DE CONSERTO INTERNO DE PNEU 23.5-25 UND 30,0000 86,75 2.602,50 03 RECAPAGEM DE PNEU 23.5-25 , L3 , PROFUNDIDADE MÍNIMA 32MM UND 24,0000 3.903,00 93.672,00 R$ 111.900,00 Lote 023 - GUERRA PNEUS LTDA 01 RECAPAGEM DE PNEU 275/80 R 22.5 BORRACHUDO SUCO MIN 17MM UND 200,0000 394,00 78.800,00 02 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 275/80 R 22.5 UND 340,0000 11,82 4.018,80 03 SERVIÇO DE CONSERTO INTERNO PNEU 275/80 R 22.5 UND 340,0000 7,88 2.679,20 R$ 85.500,00 Lote 024 - F. VACHILESKI & CIA LTDA 01 RECAPAGEM DE PNEU 23.1 - 30 TM95 UND 12,0000 2.720,65 32.647,80 02 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 23.1-30 UND 24,0000 38,88 933,12 03 SERVIÇO DE CONSERTO INTERNO DE PNEU 23.1-30 UND 36,0000 11,64 419,04 R$ 34.000,00 DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município monitorará os preços avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 30/2017. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo VIII). DA AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONTRATAÇÃO: Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do registro de preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante Ordens de Serviço. A Ordem de Serviço formaliza a contratação do sistema de registro de preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços. Para a emissão da Ordem de Serviço visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Secretaria Municipal participante do processo de registro de preços, dentro da programação, deverá efetuar as solicitações para contratação, com as quantidades necessárias e natureza do serviço, ao órgão gerenciador. Para fins de liberação da contratação decorrente do registro de preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não-concretização dos mesmos. Aplica-se às contratações decorrentes do registro de preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do registro de preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para a Ordem de Serviço que deles decorrer. O quantitativo máximo indicado no item 3.7 deste Edital não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas pelas Ordens de Serviço. Na Ordem de Serviço constará a natureza dos serviços, quantitativo e prazo de execução, dotação orçamentária, a vinculação a este Edital e ao preço da proposta vencedora e a Secretaria Municipal vinculada ao objeto. Na hipótese de o fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 posteriores alterações. Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá contratar os serviços de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão executados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviço encaminhadas à empresa vencedora, devendo ser realizados no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis (incluindo a chamada ? emissão da ordem de serviço ? para a retirada do objeto e sua entrega) a contar do recebimento da referida ordem. Os pneus recusados por não apresentarem condições de recuperação deverão ser devolvidos ao Município, sem nenhum ônus adicional. Os serviços de recapagem de pneus deverão ser feitos com borracha resistente à bitola do pneu, dentro dos padrões de qualidade e verificação do INMETRO. Os pneus a serem recapados, consertados e/ou vulcanizados deverão ser retirados no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, situada na Rua Silva Jardim, 824, em Nova Bassano/RS, e devolvidos no mesmo local quando da conclusão dos serviços pela licitante, sem nenhum ônus para o Município, inclusive os relativos à carga, descarga e frete. Os serviços deverão ser executados na sede da licitante vencedora. Os serviços e as quantidades serão determinados pelo Município, devendo a empresa vencedora ater-se aos mesmos. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da secretaria municipal requisitante, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. Para execução dos serviços, a empresa contratada deverá possuir as ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários e adequados conforme o tipo de serviço solicitado, além de equipamentos de segurança e proteção individual adequados. No período de contratação, a licitante vencedora prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A vencedora assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. Fica vedado o consórcio, a subcontratação ou transferência total ou parcial dos serviços que compõem o objeto desta licitação. Em qualquer caso, o licitante vencedor assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução dos serviços. DAS PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante o recebimento da nota fiscal/fatura acompanhada do termo de recebimento ou outro documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁR IA AO INSS: Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo de equipamentos e materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. A licitante vencedora deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições especiais, com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS: Os serviços de recapagem e vulcanização deverão ter garantia mínima de 06 (seis) meses de uso quanto a defeitos de fabricação e execução. Nova Bassano, 24 de julho de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal