ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br TRANSPORTE ESCOLAR Pág. 1 / 19 EDITAL DE LICITAÇÃO nº 75/2015 CONCORRÊNCIA Nº 04/2015 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 75/2015 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2015 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM (ITINERÁRIO) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR ? ITINERÁRIO 11. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que instaurou Processo de Licitação, acima identificado, com o objetivo abaixo discriminado, sendo que o recebimento das propostas ocorrerá no local, data e horário a seguir determinados: 1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES D E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS : A abertura dos envelopes se dará, em sessão pública, na data, local e horário abaixo indicado: LOCAL DATA HORÁRIO Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano/RS 02/09/2015 15 horas 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO: Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não no Município de Nova Bassano. 3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR ? ITINERÁRIO 11 a ser executado conforme especificações técnicas no itinerário descrito no Anexo I do presente Edital. 4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS: Os licitantes deverão apresentar ou remeter, até a data e horário de recebimento dos envelopes, determinados no preâmbulo, 02 (dois) envelopes opacos, fechados e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2015 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PROPONENTE (RAZÃO DA EMPRESA) PROPONENTE (RAZÃO DA EMPRESA) 5. DA HABILITAÇÃO: 5.1. Para habilitação, o licitante deverá apresentar no envelope n° 01: 5.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.1.2 - REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br TRANSPORTE ESCOLAR Pág. 2 / 19 b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 5.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestado de capacitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou satisfatoriamente contrato com objeto compatível do ora licitado (transporte escolar); b) Declaração formal da disponibilidade de veículos(s) e pessoal necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, sob as penas cabíveis. 5.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; b) Certidão judicial cível negativa de 1º grau (falência) da Justiça Estadual ?on line" ou certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento. 5.1.5 - Declaração que atende ao disposto no art.7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo deste edital (ANEXO II). 5.2. Os documentos constantes do item 5.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 5.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 5.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 2006, disciplinados nos itens 5.5 e 8.1 ao 8.4 deste Edital, deverá apresentar, no envelope nº 01, declaração, firmada por contador E pelo representante legal da empresa, de que se enquadra como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte) conforme modelo Anexo III, além de todos os demais documentos previstos no item 5.1 deste edital. 5.4.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, disciplinados nos itens 5.5 e 8.1 ao 8.4 deste Edital, conforme o disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 2007, desde que apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima (conforme modelo (Anexo III), além de todos os demais documentos previstos no item 5.1 deste Edital. 5.5. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.4.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 5.5.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 5.5.2. O prazo de que trata o item 5.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br TRANSPORTE ESCOLAR Pág. 3 / 19 prazo. 5.5.3. A não regularização da documentação no prazo fixado no item 5.5 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 11 deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.6. A inabilitação importa preclusão do direito de participar das fases subseqüentes. 5.7. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 5.8. Os documentos que não indicarem seu prazo de validade deverão ter sido expedidos com data não superior a 6 (seis) meses de antecedência da data designada para recebimento de documentos e propostas. 6. DA PROPOSTA: 6.1. O envelope nº 02 deverá conter a proposta de valor por q uilômetro rodado para o itinerário descrito no Anexo I, podendo ser apresentada conforme o formulário do Anexo IV, juntamente com a Planilha de Custos para a composição do preço (Anexo V). 6.2. A proposta poderá ser elaborada no próprio Modelo de Formulário que segue anexo ao Edital 6.3. Deverá a proposta estar assinada em todas as páginas e datada na última pelo proponente, e, se possível, com a apresentação de carimbo da empresa. 6.4. A proposta não deverá conter rasuras, emendas, acréscimos, ressalvas e/ou entrelinhas que alterem os seus termos. 6.5. Não poderá o participante alterar nenhuma condição estipulada no Edital, sob pena de desclassificação da proposta. 6.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato, sendo que quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.7. Após a fase da habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações. 6.8. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data aprazada para a sua entrega. 6.9. Serão, ainda, desclassificadas as propostas que apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios, inexeqüíveis ou incompatíveis e excessivos aos do mercado, ou que não atenderem ao disposto neste Edital. 6.10. Os preços serão básicos para a data de recebimento das propostas e abrangerão o que for necessário para o fornecimento completo e satisfatório dos bem correspondentes, desclassificando-se a oferta que informar condição diversa. 6.11. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de cumprimento com seus termos e qualidade adequados à perfeita solicitação deste edital. 7 - DO JULGAMENTO: 7.1. A presente licitação é do tipo menor preço por item (itinerário) para fins de julgamento. 7.2. No caso de participação de cooperativas de trabalho, para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por elas, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, podendo ser deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao combustível e manutenção. Entretanto, a base de cálculo não poderá ser inferior a 20% do valor total. 7.3. Impera o princípio do julgamento objetivo e não discricionário, vedada a utilização de critérios sigilosos ou subjetivos que firam a igualdade entre os participantes. 7.4. Será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações constantes do Edital e que ofertar o menor preço por quilômetro rodado para cada item (itinerário). 7.5. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.666/93. 8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE: 8.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e as cooperativas que atenderem ao item 5.4.1 deste Edital. 8.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 8.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br TRANSPORTE ESCOLAR Pág. 4 / 19 8.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enqüadrarem na hipótese do item 8.1.2 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ?a? deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 8.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno pode ou cooperativa, satisfizer as exigências do tem 8.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.4. O disposto nos itens 8.1 ao 8.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça às exigências do item 5.4.1 deste edital). 8.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação de todos os licitantes. 9. DA IMPUGNAÇÃO: 9.1. Os prazos para impugnação do presente Edital são os constantes do Art. 41, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações. 9.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar da Licitação até o julgamento e decisão daquela. 10. DOS RECURSOS: Os prazos de recursos relativos a todas as fases da licitação serão de acordo com o Art.109 da Lei supra referida no preâmbulo deste ato, sendo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação dos atos ou lavratura da ata. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Em caso de inadimplemento incidirão as sanções e penalidades previstas na Minuta de Contrato anexa, a ser firmado com o licitante vencedor, a qual faz parte integrante do presente Edital. 12. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 12.1. A Administração convocará o vencedor da Licitação para assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento, no prazo de até 05 (cinco) dias após a homologação, sob pena de decair do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 12.2. O contrato a ser firmado com o vencedor da licitação terá vigência para o ano letivo de 2015, podendo ser prorrogado para os anos letivos seguintes, até o limite e na forma prevista na Lei 8.666/93, a critério da Administração. 12.3. Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo índice do IGPM, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato. 12.4. Para a assinatura do contrato o licitante vencedor deverá obrigatoriamente estar em dia com os equipamentos e documentação necessária, estipulados no item 13 deste edital. 12.5. No caso de vigência superior a 12 meses, os preços praticados terão reajuste de acordo com a variação do IGPM-FGV, deduzido deste eventual percentual concedido a titulo de equilíbrio financeiro durante a vigência do contrato. 12.6. O Município a qualquer momento, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, obedecido o interesse público, poderá suprimir parcial ou totalmente as linhas/itinerários objeto deste instrumento. 12.7. Sem prejuízo de plena responsabilidade da contratada, todos os serviços serão fiscalizados pelo Município, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 12.8. A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 12.9. No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem os serviços reclamados e não executados, notificando previamente a contratada, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento subseqüente, sem que a mesma possa impugnar o seu valor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br TRANSPORTE ESCOLAR Pág. 5 / 19 12.10. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. 12.11. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. 12.12. O Município se reserva o direito de alterar o horário dos serviços, de acordo com a sua conveniência e a qualquer tempo, durante a vigência do contrato. Os serviços serão executados nos itinerários indicados neste instrumento, entretanto, se na vigência do contrato ocorrer mudança de itinerários, ficará a empresa obrigada a executá-los. 12.13. Do contrato a ser assinado com o vencedor da licitação constarão, além das cláusulas consignadas anteriormente, as demais cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei n. º 8.666/93, e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma determinada nos arts. 77 a 79 da referida lei. 13. DOS REQUISITOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 13.1. Para assinatura do contrato, o vencedor da Licitação deverá obrigatoriamente apresentar cópia da seguinte documentação: 13.1.1. Dos veículos: a) CRLV ? Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; b) IPVA ? Comprovante do Pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores; c) DPVAT ? Comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres. d) Veículo(s) em perfeito estado de funcionamento, com 100% de freio a ar, de acordo com a legislação de trânsito em vigor, com comprovação mediante a apresentação de atestado fornecido por engenheiro mecânico, registrado na entidade profissional competente, sujeito à inspeção por profissional qualificado indicado pela Prefeitura, quando da assinatura do contrato, e periodicamente de 06 (seis) em 06 (seis) meses. OBS: O veículo indicado poderá ser substituído a qualquer tempo por outro desde que preenchidas todas as exigências constantes neste Edital e mediante comunicação prévia escrita ao Município e aceita pelo mesmo. e) Seguro para passageiros (alunos), para cada veículo, conforme segue: 1 ? DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS, EXCLUSIVAMENTE PASSAGEIROS importância assegurada de valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 2 ? DANOS MATERIAIS, EXCLUSIVAMENTE TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS importância assegurada de valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 3 ? DANOS CORPORAIS, EXCLUSIVAMENTE TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS cobert ura adicional importância assegurada de valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) 4 ? APC/APP ? MORTE ACIDENTAL DOS PASSAGEIROS, DO CONDUTOR, DO GUIA, importância assegurada de valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 5 ? APP ? INVALIDEZ PERMANENTE DOS PASSAGEIROS, importância assegurada de valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 6 ? DANOS MORAIS verba adicional, passageiros e terceiros não transportados verba única, valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) 13.1.2- O(s) condutor(es) que realizará(ão) o transporte de escolares deverá(ão) comprovar os seguintes requisitos: 1 ? Ter idade superior a 21 anos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br TRANSPORTE ESCOLAR Pág. 6 / 19 2 ? Ser habilitado na categoria D; 3 ? Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos meses; 4 ? Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco (reciclagem a cada 05 anos com carga mínima de 16 horas); 5 ? Certidão negativa de registro de distribuição criminal relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores (folha corrida); 6 ? Apresentar atestado médico de que goza de boa saúde física e mental, com data inferior a 120 (cento e vinte) dias. OBS: Sempre que houver troca de condutor ou veículo a Administração deverá ser previamente informada conjuntamente à apresentação de todos os documentos exigidos, sob pena da aplicação das sanções legais. 14. DA PRESTAÇÃO DOS SER VIÇOS: 14.1. O licitante, ao elaborar a proposta declara-se ciente de que o serviço deverá ser prestado de acordo com as exigências mencionadas em cada itinerário, no que diz respeito ao tipo de veículo, equipamentos e pessoal, quando for o caso. 14.2. Poderá haver alterações no número de alunos a serem transportados e na quilometragem, sendo que neste caso haverá adequação dos valores contratados, levando-se em consideração o preço por KM rodado. 14.3. A contratação objeto deste edital terá como termo final o término do ano letivo de 2015, sendo que seu início ocorrerá por determinação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com o início do ano letivo ou das atividades cujos participantes beneficiam-se com o transporte contratado. 14.4. Em caso de prorrogação do contrato, fica ciente a empresa vencedora que durante o período de recesso escolar, em que os serviços de transporte não serão realizados, não haverá qualquer pagamento relativo aos serviços, pagando-se apenas quando houver a efetiva realização dos mesmos. 15. DO PRAZO PARA PAGAMENTO: 15.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em conta bancária corrente da contratada a ser fornecida ao Município, até o dia 10 (dez) de cada mês subseqüente ao da prestação dos serviços e será proporcional à quilometragem efetivamente realizada pela contratada no mês respectivo, devendo ser apresentado: a) comprovação dos salários pagos a seus empregados dentro das normas determinadas (obrigatório pagamento de dois salários mínimos constantes na folha de pagamento), recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos incidentes; b) planilha dos dias letivos; c) disco do tacógrafo semanal; d) comprovação de pagamento das parcelas do seguro exigido no item 13, alínea ?e? do presente edital, no caso de parcelamento do mesmo. e) expedição da correspondente nota fiscal dos serviços pela Contratada. OBS 1: O controle será feito pela Secretaria Municipal de Educação. OBS 2: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. 15.2. Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, incidirão juros de 0,5% ao mês sobre o montante da fatura, desde que o atraso não tenha sido causado por culpa da contratada, nos casos previstos neste Edital e no contrato. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br TRANSPORTE ESCOLAR Pág. 7 / 19 Órgão Uni Fun. Prog. S.Prog. D P/A Rec Cat.Desp. Despesa Cod. 006 001 012 0011 000 0 250 1 33390399 SERVICOS DE TRANSPORTE 163/860 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 006 001 012 0013 000 0 250 1 33390399 SERVICOS DE TRANSPORTE 166/863 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 006 002 012 0011 000 0 222 20 33390399 SERVICOS DE TRANSPORTE 201/917 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 006 002 012 0011 000 0 222 20 33390399 SERVICOS DE TRANSPORTE 235/993 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 006 004 012 0011 000 0 222 1021 33390399 SERVICOS DE TRANSPORTE 277/1103 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 006 004 012 0011 000 0 250 1022 33390399 SERVICOS DE TRANSPORTE 278/1107 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 006 004 012 0011 000 0 250 1025 33390399 SERVICOS DE TRANSPORTE 279/1108 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 006 004 012 0013 000 0 250 1022 33390399 SERVICOS DE TRANSPORTE 280/1109 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 006 004 012 0011 000 0 222 1025 33390399 SERVICOS DE TRANSPORTE 1758/1777 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 006 004 012 0013 000 0 222 1025 33390399 SERVICO S DE TRANSPORTE 1759/1778 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 17. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO: Ocorrendo as hipóteses previstas no Art. 65, Inciso II, alínea ?d?, da Lei 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual, e observado o tipo de combustível utilizado pela contratada no veículo que executa o transporte. 18. DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS : Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo do equipamento e os materiais fornecidos, incluídos no preço do serviço, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. 19. DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da prestação dos serviços será feita pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura juntamente com Comissão nomeada por portaria municipal. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer disposições do presente Edital. 20.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital posteriormente à data e horário de abertura do Processo Licitatório, salvo disposto no Art. 48, § 3º da Lei de Licitações. 20.3. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos na licitação os participantes retardatários. 20.4. Somente um único representante de cada empresa poderá se manifestar e decidir na sessão a respeito dos atos referentes ao certame. Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.°8.666/93 e suas alterações posteriores). 20.5. O licitante participante desta licitação fica vinculado ao instrumento convocatório, sujeitando-se às disposições nele contidas e às da Lei Federal mencionada no preâmbulo, como também o próprio Município. 20.6. O licitante vencedor não poderá subcontratar em hipótese alguma a prestação de serviços, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano. 20.7. O valor máximo a ser cotado por quilômetro referente a cada itinerário dev erá obedecer ao disposto no Anexo VI do presente Edital; as propostas que ultrapassarem o valor estabelecido estarão automaticamente desclassificadas. 20.8. Os veículos utilizados para o transporte escolar deverão ter no máximo 13 (treze) anos. 20.9. Veículos que realizam transporte coletivo ficam expressamente proibidos de participar da licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br TRANSPORTE ESCOLAR Pág. 8 / 19 20.10. Poderá o Município revogar o presente processo por razões de interesse público comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, não gerando, no último caso, obrigação de indenizar, salvo o disposto no parágrafo único do Art.59 da Lei Federal em tela. 20.11. Serão aceitos documentos emitidos via internet quando houver possibilidade de consulta da veracidade dos mesmos nos sites oficiais. 20.12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Licitações ou autoridade competente, cada qual em sua alçada, com base na Lei de Licitações. 20.13. A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste edital, bem como a observância aos preceitos legais regulamentares em vigor. 20.14. A contratada deverá atender a todas as exigências contidas no Anexo VII do presente Edital sob pena de suspensão imediata do pagamento, rescisão contratual e demais sanções previstas na Lei de Licitações, quais sejam: a) advertência; multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, podendo ainda ser aplicada a suspensão do ato de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano. 20.15. O juízo da Comarca de Nova Prata será o Foro competente sobre qualquer controvérsia neste Edital e no contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. 21. DOS ANEXOS DESTE ATO CONVOCATÓRIO: Fazem parte integrante deste Edital: os Roteiros e os Itinerários definidos (Anexo I), Declaração do Menor (Anexo II), Declaração de Enquadramento como ME ou EPP (Anexo III), o Modelo de Formulário de Proposta (Anexo IV), Planilha de Custos (Anexo V), a Planilha de Valor Máximo (Anexo VI), as Exigências a Serem Cumpridas pela Contratada (Anexo VII) e a Minuta de Contrato Administrativo a ser firmado com as empresas vencedoras (Anexo VIII). 22. DAS INFORMAÇÕES: Para maiores informações entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS. Horário: 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, através do Fone/fax: (54) 3273-1649. Endereço: Rua Silva Jardim, 505 - CEP 95340-000. E-mail: roberta@novabassano.rs.gov.br e fernanda@novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, 29 de julho de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br TRANSPORTE ESCOLAR Pág. 9 / 19 ANEXO I ITINERÁRIO TRANSPORTE ESCOLAR Itinerário 11 TARDE (12h20min): Saída da praça central, entrando na RS324, Posto de Saúde do Bairro Cristo Redentor, seguindo entra na comunidade Asa Branca, indo até a metalúrgica de Jairo Sotoriva. Retornando, entra no Loteamento Zanella indo até a escola Teodolinda Reginatto, Escola 15 de Novembro. Agora, sobe pela rua da DL Veículos, saindo na rua da residência Vallar, indo até Olcimar Pelle, travessão Bertoldo, indo até a residência de Alice Fanton. Retorna, passa pela escola 15 de Novembro. Agora sobe pela Linha Senador Ramiro, passando em frente à APAE, indo até a residência de Moacir Todeschini, pegando a estrada de chão da esquerda, passando pela residência Anzolin, Cancha do Gaiteiro, saindo no Bairro Saúde, indo até o Colégio Colbachini e 15 de Novembro. Horários: 13h15 min às 17h30min Tarde (17h30min) Segunda - feira: Saída da Escola Teodolinda Reginatto, Escola Municipal 15 de Novembro, passa pelo centro indo até o Colégio Padre Colbachini, RS 324, entra na rua paralela à RS 324, passa pelas estufas Marchetti, Dagnese, Loteamento Zanella. Segue, entra pela comunidade de Santa Teresinha, indo até a residência de Dorval Cestonaro. Retorna, passa pela residência de Silvana Fochesatto, Ivanir Dall??Agnol, comunidade São Paulo Caçador, Granja Caçador, Santo Antônio Caçador, indo até a residência de Iloni Forini. Retorna, passa pela residência Martelo, indo até o Povoado Zanetti. Retorna, passa pela comunidade São Marcos, comunidade Asa Branca, RS 324, indo até o Colégio Pe. Colbachini. Veículo com capacidade mínima de 48 lugares. Total: 69 km ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br TRANSPORTE ESCOLAR Pág. 10 / 19 ANEXO II CONCORRÊNCIA Nº 04/2015 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 75/2015 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECL ARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 201 5. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br TRANSPORTE ESCOLAR Pág. 11 / 19 ANEXO III CONCORRÊNCIA Nº 04/2015 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP (Razão Social da lici tante)________________________________, inscrita no CNPJ sob nº_______________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ............................ (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte); b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em____de________________________de 201 5. _____________________________________________________________________ _ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa ____________________________________________________________________________________ Nome completo, número de inscrição no CRC e assinatura do Contador ou Técnico Contábil da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br TRANSPORTE ESCOLAR Pág. 12 / 19 ANEXO IV PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 75/2015 MODELO DE FORMULÁRIO À COMISSÃO DE LICITAÇÕES DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS CONCORRÊNCIA Nº 0 4/2015 ITINERÁRIO Nº 11 PROPOSTA R$______________ P/KM NOVA BASSANO____________________ ___________________________________________ CARIMBO E ASSINATURA DO PROPONENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br TRANSPORTE ESCOLAR Pág. 13 / 19 ANEXO V CONCORRÊNCIA N º 04/2015 PLANILHA DE CUSTOS % DESPESAS COM PESSOAL................................................................................................................ DEPRECIAÇÃO................................................................................................................................ LICENCIAMENTO............................................................................................................................ CUSTOS ADMINISTRATIVOS............................................................................................................ COMBUSTÍVEL................................................................................................................................ MANUTENÇÃO................................................................................................................................. EQUIPAMENTO................................................................................................................................ MATERIAS FORNECIDOS.................................................................................................................. TRIBUTOS....................................................................................................................................... SEGURO.......................................................................................................................................... OUTRAS DESPESAS.......................................................................................................................... TOTAL DOS CUSTOS..................................................................................................... 100% ________________________ (CARIMBO E ASSINATURA) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br TRANSPORTE ESCOLAR Pág. 14 / 19 ANEXO VI CONCORRÊNCIA Nº 0 4/2015 ITINERÁRIO KM TOTAL PREÇO MÁXIMO 11 69 R$ 4,13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br TRANSPORTE ESCOLAR Pág. 15 / 19 ANEXO VII EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELA CONTRATADA 1. Fica expressamente proibido transporte de carona e cobranças extras, sujeito a perder itinerário; 2. Embarque e desembarque sempre ao lado direito da calçada; 3. Comunicar e apresentar documentação na troca de motorista; 4. O transporte deverá obedecer obrigatoriamente o veículo solicitado no itinerário, sujeito cancelamento de contrato; 5. Ser responsável; 6. Respeitar o estacionamento; 7. Cuidar nas ultrapassagens; 8. Observar a velocidade máxima e mínima; 9. Não conversar com os alunos durante o trajeto; 10. Manter distância entre um veículo e outro; 11. Dirigir com atenção e obediência às regras de trânsito; 12. Respeitar os alunos e exigir respeito; 13. Manter o veículo sempre limpo; 14. Verificar se o veículo está bem fechado antes da saída; 15. Dar tempo necessário ao embarque e desembarque dos alunos; 16. Manter fechadas as portas durante o percurso; 17. Manter os alunos sentados para evitar quedas; 18. Comunicar a SMEC qualquer irregularidade; 19. É expressamente proibido fazer mais que 02 (dois) itinerários simultâneos com o mesmo veículo; 20. Obedecer horários; 21. Acatar ordens da SMEC quando comunicadas; 22. Respeitar e acatar ordens dos fiscais. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS: 1. Tacógrafo (equipamento que registra velocidade e tempo no veículo); 2. Lanternas; 3. Cinto de segurança; 4. Pneus (estes deverão estar em boas condições de segurança); 5. Sinalizações; 6. Dístico escolar. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br TRANSPORTE ESCOLAR Pág. 16 / 19 ANEXO VIII MINUTA DE CONTRA TO ADMINISTRATIVO nº ........./2015 ?TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E A EMPRESA ....................? PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 75/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2015 Por este instrumento particular de Contrato, que fazem parte de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 158.312.050-53, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, em Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa .............., inscrita no CNPJ sob o nº ..........., com sede na .........., na cidade de ..........., neste ato representada pelo seu responsável legal, Sr. .................., CPF nº ..........., de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA , os quais firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: DA ADJUDICAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA ? A presente contratação decorre da adjudicação do objeto da Licitação nº 75/2015, Modalidade Concorrência nº 04/2015, julgada em ........... e homologada em .............. DO OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA ? O objeto do presente é a Contratação de Serviços de Transporte Escolar para execução do Itinerário 11 e horários estabelecidos no Anexo I do Processo de Licitação supra citado, adjudicado em favor da Contratada. DAS NORMAS APLICÁVEIS CLÁUSULA TERCEIRA ? A execução do presente Contrato será conforme as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as cláusulas e condições avençadas, as quais sujeitam-se os contratantes. CLÁUSULA QUAR TA ? Na sua generalidade, inclusive nos casos omissos, o presente Contrato rege-se pelas normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pelas cláusulas e condições, pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA QUINTA ? O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor abaixo descrito por quilômetro rodado, no respectivo itinerário, valor citado na proposta referente à licitação mencionada na Cláusula Primeira. Incluem-se, na composição dos preços, todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços. ITINERÁRIO TOTAL DE KM/DIA VALOR POR KM RODADO 11 69 R$........... CLÁUSULA SEXTA Todas as despesas referentes ao serviço correrão por conta da CONTRATADA, inclusive Tributos Municipais, Estaduais e Federais, incidentes sobre a atividade. CLÁUSULA SÉTIMA- O pagamento será efetuado mensalmente, em conta bancária corrente da Contratada a ser fornecida ao Município, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao dos serviços prestados e será proporcional à quilometragem efetivamente realizada pela CONTRATADA no mês respectivo, devendo ser apresentado: a) comprovação dos salários pagos a seus empregados, dentro das normas determinadas (obrigatório o pagamento de dois salários mínimos, constantes na folha de pagamento), recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos incidentes; b) planilha dos dias letivos; c) disco do tacógrafo semanal; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br TRANSPORTE ESCOLAR Pág. 17 / 19 d) comprovação de pagamento das parcelas do seguro exigido no item 13, alínea ?e? do presente edital, no caso de parcelamento do mesmo. e) expedição da nota fiscal correspondente. OBS 1: O controle será feito pela Secretaria Municipal da Educação. OBS 2: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Parágrafo Único - Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 0,5 % ao mês sobre o montante da fatura, desde que o atraso não tenha sido causado por culpa da CONTRATADA, nos casos previstos neste Edital e no Contrato. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO CLÁUSULA OITAVA - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, Inciso II, alínea ?d? da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela Contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual, e observado o tipo de combustível utilizado pela Contratada no veículo que executa o transporte escolar. DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS CLÁUSULA NONA - Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo do equipamento e os materiais fornecidos, incluídos no preço do serviço, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. DAS RESPONSABILIDADES CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA compromete-se a obedecer estritamente as normas de transporte coletivo, garantindo a segurança do transporte, através da obediência às regras de trânsito e da manutenção das boas condições mecânicas do veículo, dentre outras, ficando a mesma responsável direta e exclusiva por quaisquer danos, ou prejuízos, que causar por culpa, negligência ou imprudência, aos usuários do transporte escolar, ou a terceiros, por fatos ocorridos durante a execução dos serviços ora contratados. § 1º - A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências contidas no Edital , bem como, nos Anexos I e VII do mesmo, sob pena de suspensão imediata do pagamento, rescisão contratual e possível aplicação das demais sanções previstas na Lei de Licitação, como: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de 01 (um) ano; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior. § 2º - A Contratada não poderá subcontratar, em hipótese alguma, a prestação de serviços, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano. DAS SANÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? O inadimplemento das obrigações do presente Contrato, pela CONTRATADA, sujeitará à advertência verbal, sempre que verificadas pequenas irregularidades, e quando praticar irregularidades graves, advertência por escrito; multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato a ser cumprido, em caso de cometimento de falta considerada gravíssima, sem prejuízo das sanções e penalidades aplicáveis, previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações quais sejam: 1- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, cumulada com: 1.1- pena de suspensão do ato de licitar e o impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de 01 (um) ano; 1.2- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br TRANSPORTE ESCOLAR Pág. 18 / 19 aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? Para os efeitos da presente cláusula consideram-se irregularidades graves, as que comprometem a boa execução dos serviços, como atraso no cumprimento do itinerário, dentre outras, e irregularidades gravíssimas, as que comprometerem a própria execução dos serviços, como a sua não execução pela CONTRATADA, ou a má conduta na execução, colocando em risco a segurança dos transportados, ou ainda, o cometimento de duas irregularidades graves dentro de um mês do Contrato. DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? O presente contrato terá vigência para o ano letivo de 2015, podendo ser prorrogado para os anos letivos seguintes, até o limite e na forma prevista na lei 8.666/93, a critério da Administração. § 1º- No caso de vigência superior a 12 meses, os preços praticados terão reajuste de acordo com a variação do IGPM-FGV, deduzido deste eventual percentual concedido a titulo de equilíbrio financeiro durante a vigência do contrato. § 2º- O Município a qualquer momento, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, obedecido o interesse público, poderá suprimir parcial ou totalmente as linhas objeto deste instrumento. § 3º- A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. § 4º- No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem os serviços reclamados e não executados, notificando previamente a Contratada, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento subseqüente, sem que a mesma possa impugnar o seu valor. § 5º- A Contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. § 6º - Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato, ficarão exclusivamente a cargo da Contratada, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. § 7º - O Município se reserva o direito de alterar o horário dos serviços, de acordo com a sua conveniência e a qualquer tempo, durante a vigência do contrato. Os serviços serão executados nos itinerários indicados neste instrumento, entretanto, se na vigência do contrato ocorrer mudança de itinerários, ficará a Contratada obrigada a executá-los. § 8º- Poderá haver alterações na quilometragem e número de alunos a serem transportados, sendo que neste caso haverá adequação dos valores contratados, levando-se em consideração o preço por KM rodado. § 9º- A contratação objeto deste Contrato terá como termo final o término do ano letivo de 2015, sendo que seu início ocorrerá por determinação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com o início do ano letivo ou das atividades cujos participantes beneficiam-se com o transporte contratado. § 10º- Em caso de prorrogação do contrato, fica ciente a Contratada que durante o período de recesso escolar, período este em que os serviços de transporte não serão realizados, não haverá qualquer pagamento relativo aos mesmos, pagando-se apenas quando houver a efetiva realização. DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? A Secretaria Municipal da Educação e Cultura, juntamente com Comissão nomeada através de portaria municipal, fiscalizará os serviços ora contratados, cabendo-lhe o controle dos estudantes transportados, do cumprimento do roteiro, cabendo-lhe ainda encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda o total de quilômetros rodados pela CONTRATADA, levando em conta o percurso definido no Anexo I do Edital identificado e os dias de transporte efetivamente realizados. DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? O CONTRATANTE poderá introduzir alterações no percurso dos roteiros, obrigando- se a CONTRATADA a aceitar nas condições iniciais do Contrato os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do total da quilometragem (percurso), desde que verificada sua necessidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? No caso da cláusula anterior, as alterações do itinerário e percurso se farão por Termo Aditivo de Contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br TRANSPORTE ESCOLAR Pág. 19 / 19 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? Além das hipóteses previstas nas cláusulas antecedentes o presente Contrato poderá ser alterado por aditamento, no que couber, nos casos previstos no Art. 65, Inciso I e II e suas alíneas e Parágrafos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? Constituem motivo para rescisão do Contrato, no que forem cabíveis, as causas enumeradas no Art. 78, Inciso I a XVIII, na forma definida no Art. 79, seus Incisos e Parágrafos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA VIGÉSIMA ? As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão Uni Fun. Prog. S.Prog. D P/A Rec Cat.Desp. Despesa Cod. 006 001 012 0011 000 0 250 1 33390399 SERVICOS DE TRANSPORTE 163/860 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 006 001 012 0013 000 0 250 1 33390399 SERVICOS DE TRANSPORTE 166/863 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 006 002 012 0011 000 0 222 20 33390399 SERVICOS DE TRANSPORTE 201/917 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 006 002 012 0011 000 0 222 20 33390399 SERVICOS DE TRANSPORTE 235/993 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 006 004 012 0011 000 0 222 1021 33390399 SERVICOS DE TRANSPORTE 277/1103 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 006 004 012 0011 000 0 250 1 022 33390399 SERVICOS DE TRANSPORTE 278/1107 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 006 004 012 0011 000 0 250 1025 33390399 SERVICOS DE TRANSPORTE 279/1108 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 006 004 012 0013 000 0 250 1022 33390399 SERVICOS DE TRANSPORTE 280/1109 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 006 004 012 0011 000 0 222 1025 33390399 SERVICOS DE TRANSPORTE 1758/1777 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 006 004 012 0013 000 0 222 1025 33390399 SERVICOS DE TRANSPORTE 17 59/1778 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO FORO CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA ? As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer questões que, eventualmente, venham a surgir em relação ao presente Contrato. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, os contratantes e duas testemunhas. Nova Bassano, ...................... ---------------------------------------------- ------------------------------------------ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ Esta minuta de contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/_______. ______________________________ Assessor (a) Jurídico (a)