ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2026 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 11/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 Aos dezenove dias do mês de junho de 2026, nas dependências do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, situado na Rua Silva Jardim, 505, Centro, em Nova Bassano,RS, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o Órgão Gerenciador (OG), em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 para REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS, KITS DE HIGIENE E LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS , por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, com critério de julgamento por item, observadas as cláusulas estabelecidas no Edital que regeu o certame, conforme segue: 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos itens especificados no Anexo I do processo de contratação indicado no preâmbulo, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, bem como renovados os seus quantitativos, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 2.2 Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, e art. 5º, § 2º, do Decreto Municipal nº 13/2024 e alterações, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3. DA CARONA 3.1 Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação. 4. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 4.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades máximas de cada item, fornecedor (es) e demais informações são as que seguem: MERCADO ALAÉ LTDA LTDA CNPJ: 08.408.092/0001-55 CONTATO: (54)99944-2472 E-MAIL: adevassoler@gmail.com ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA/ UNIDADE VALOR UNITÁRIO MARCA 1 AÇÚCAR CRISTALIZADO, PACOTE DE 2KG PRODUTO PROCESSADO DERIVADO DA CANA-DE-AÇÚCAR. EMBALAGEM INTACTA E SEM UMIDADE, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. O PRODUTO NÃO PODE ESTAR EMPEDRADO, COM UMIDADE, MOFO, BOLOR OU SUJIDADES . 360 UND 5,90 MONTARE 2 AÇÚCAR CRISTALIZADO, PACOTE DE 5 KG PRODUTO PROCESSADO DERIVADO DA CANA-DE-AÇÚCAR. EMBALAGEM INTACTA E SEM UMIDADE, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. O PRODUTO NÃO PODE ESTAR EMPEDRADO, COM UMIDADE, MOFO, BOLOR OU SUJIDADE S. 250 UND 15,50 MONTARE 3 CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, EMBALAGEM DE VIDRO DE 200 GRAMAS, INTACTA, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. ISENTO DE SUJIDADES E UMIDADE. POSSUINDO ODOR CARACTERÍSTICO DO PRODUTO. 812 UND 22,50 3 CORAÇÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 7 CRAVO-DA-ÍNDIA EM FLOR (GRÃO), SECO. EMBALAGEM COM MÍNIMO DE 50G. BOTÕES FLORAIS SECOS, INTEIROS, COM COLORAÇÃO MARROM -ESCURA E AROMA ACENTUADO. 256 UND 9,90 ROIST 9 CESTA BÁSICA SIT.RUA (CB3) BENEFÍCIO EVENTUAL PARA INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE RUA E/ OU ITINERÂNCIA. CONTENDO OS SEGUINTES PRODUTOS, ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTIDADES: 1 - MACARRÃO INSTANTÂNEO EM COPO, PRONTO PARA PREPARO, COM TEMPERO INCLUSO, EMBALAGEM ÍNTEGRA - 1 UN 2 - ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, DEVIDAMENTE ENVASADA CONFORME NORMAS VIGENTES, 500ML, COM LACRE DE SEGURANÇA INTACTO - 1 GARRAFA 3 - BISCOITO SALGADO TIPO ÁGUA E SAL, CRACKER OU SIMILAR, COM, NO MÍNIMO,100G - 1 UN 4 - SUCO BEBIDA PRONTA PARA CONSUMO, TIPO SUCO OU NÉCTAR DE FRUTAS (MÍNIMO 20% DE POLPA), EMBALAGEM LONGA VIDA (TETRA PAK) COM CANUDO, MÍN. 200ML - 1 UN 5 - BARRA DE CEREAL COM PESO MÍNIMO DE 25G POR UNIDADE - 3 UN 20 UND 16,70 1-NISSIN 2- VALE VITTA 3- SALTIX 4- SUVALAN 5- GUIMARÃES 12 CHÁ DE PERA SECA DE 100G EMBALAGEM DE 100G. ISENTA DE CONSERVANTES ARTIFICIAIS OU ADIÇÃO EXCESSIVA DE AÇÚCAR (CRISTALIZAÇÃO). 240 UND 8,75 JO?S 13 CHÁS (SACHÊ) CHÁ PARA INFUSÃO ABACAXI CAIXA COM 10 SACHÊS (MÍNIMO 10G POR CAIXA). CONSTITUÍDO DE FRUTOS DE ABACAXI (ANANAS COMOSUS) MADUROS, LIMPOS E DESIDRATADOS, PODENDO CONTER ESPECIARIAS PARA SABORIZAÇÃO, DESDE QUE INDICADAS NA ROTULAGEM. A CAIXA DEVE VIR LACRADA COM FILME PLÁSTICO TRANSPARENTE (CELLOFANE) PARA GARANTIR A PRESERVAÇÃO DO AROMA. 650 UND 3,10 TOZZO 14 CHÁS (SACHÊ) CHÁ PARA INFUSÃO CAMOMILA CAIXA COM 10 SACHÊS (MÍNIMO 10G POR CAIXA). CONSTITUÍDO DE FOLHAS E FLORES SECAS DA ESPÉCIE CITADA (MATRICARIA RECUTITA), EM SACHÊS INDIVIDUAIS COM FIO E ETIQUETA. A CAIXA DEVE VIR LACRADA COM FILME PLÁSTICO TRANSPARE NTE (CELLOFANE) PARA GARANTIR A PRESERVAÇÃO DO AROMA. 500 UND 2,05 TOZZO 15 CHÁS (SACHÊ) CHÁ PARA INFUSÃO CIDREIRA. CAIXA COM 10 SACHÊS (MÍNIMO 10G POR CAIXA). CONSTITUÍDO DE FOLHAS E FLORES SECAS DA ESPÉCIE CITADA (MELISSA OFFICINALIS), EM SACHÊS INDIVIDUAIS COM FIO E ETIQUETA. A CAIXA DEVE VIR LACRADA COM FILME PLÁSTICO TRANSPAR ENTE (CELLOFANE) PARA GARANTIR A PRESERVAÇÃO DO AROMA. 500 UND 2,15 TOZZO 16 CHÁS (SACHÊ) CHÁ PARA INFUSÃO ERVA -DOCE. CAIXA COM 10 SACHÊS (MÍNIMO 10G POR CAIXA). CONSTITUÍDO DE FRUTOS SECOS DA ESPÉCIE CITADA (PIMPINELLA ANISUM), EM SACHÊS INDIVIDUAIS COM FIO E ETIQUETA. A CAIXA DEVE VIR LACRADA COM FILME PLÁSTICO TRANSPARENTE (CELLOFANE) PARA GARANTIR A PRESERVAÇÃO DO AROMA. 600 UND 2,00 TOZZO 17 CHÁS (SACHÊ) CHÁ PARA INFUSÃO HORTELÃ. CAIXA COM 10 SACHÊS (MÍNIMO 10G POR CAIXA). CONSTITUÍDO DE FOLHAS E FLORES SECAS DA ESPÉCIE CITADA (MENTHA PIPERITA), EM SACHÊS INDIVIDUAIS COM FIO E ETIQUETA. A CAIXA DEVE VIR LACRADA COM FILME PLÁSTICO TRANSPARENTE (CELLOFANE) PARA GARANTIR A PRESERVAÇÃO DO AROMA. 600 UND 1,95 TOZZO 18 MAÇÃ SECA - MAÇÃ DESIDRATADA/SECA PARA CHÁ, EM PEDAÇOS. EMBALAGEM DE 100G. ISENTA DE CONSERVANTES ARTIFICIAIS OU ADIÇÃO EXCESSIVA DE AÇÚCAR (CRISTALIZAÇÃO). 750 UND 8,45 JO?S 19 MARMELO SECO - MARMELO DESIDRATADO/SECO PARA CHÁ, EM PEDAÇOS. EMBALAGEM DE 100G. ISENTA DE CONSERVANTES ARTIFICIAIS OU ADIÇÃO EXCESSIVA DE AÇÚCAR (CRISTALIZAÇÃO). 450 UND 8,55 JO?S ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ELANA DE OLIVEIRA SIMÕES LTDA CNPJ: 50.644.308/0001-48 CONTATO: (51)3785-4249 E-MAIL: sabornaturalsul@gmail.com ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA/ UNIDADE VALOR UNITÁRIO MARCA 5 CANELA EM PÓ, PURA. EMBALAGEM (POTE OU SACO) COM MÍNIMO DE 50G E MÁXIMO DE 100G, ISENTA DE AMIDO, FARINÁCEOS, CORANTES OU CONSERVANTES. 34 UND 5,60 SABOR NATURAL SUL 6 CANELA EM RAMA, CANELA EM CASCA (RAMA), SELECIONADA, EMBALAGEM COM MÍNIMO DE 50G. EM CASCAS INTEIRAS, SECAS, DE COLORAÇÃO MARROM - AVERMELHADA, SEM SINAIS DE MOFO OU PRESENÇA DE INSETOS 256 UND 7,30 SABOR NATURAL SUL ATACADÃO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA CNPJ: 90.341.561/0001-47 CONTATO: (51)3462-0002 E-MAIL: licitacao@atacadaors.com.br ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA/ UNIDADE VALOR UNITÁRIO MARCA 8 CESTA BÁSICA FAMILIAR (CB1) / BENEFÍCIO EVENTUAL, CONTENDO OS SEGUINTES PRODUTOS, ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTIDADES: 1 - AÇÚCAR CRISTALIZADO - 2 KG 2 - FARINHA DE MILHO MÉDIA OU FINA, PODENDO SER EM UMA OU MAIS EMBALAGENS DESDE QUE COMPLEMENTEM A QUANTIDADE TOTAL - 2 KG 3 - ARROZ PARBOILIZADO, TIPO 1, PODENDO SER EM UMA OU MAIS EMBALAGENS DESDE QUE COMPLEMENTEM A QUANTIDADE TOTAL - 5 KG 4 - FEIJÃO PRETO TIPO 1, PODENDO SER EM UMA OU MAIS EMBALAGENS DESDE QUE COMPLEMENTEM A QUANTIDADE TOTAL - 2 KG 5 - ÓLEO DE SOJA 900ML - 1 UN 6 - SARDINHA EM ÓLEO, LATA DE, NO MÍNIMO, 125G, VEDADA EMBALAGEM COM SINAIS DE OXIDAÇÃO OU ESTUFAMENTO - 1 UN 7 - MOLHO DE TOMATE TIPO PRONTO OU TRADICIONAL, EMBALAGEM SACHÊ, COM, NO MÍNIMO, 300G - 1 UN 8 - MASSA COM OVOS, TIPOS ESPAGUETE, PARAFUSO OU PENNE, EMBALAGENS DE 500G, DE PRIMEIRA LINHA, VEDADO PRODUTO QUEBRADO OU COM EXCESSO DE FRAGMENTAÇÃO - 4 PCT 9 - LEITE EM PÓ INTEGRAL, INSTANTÂNEO, CONTENDO APENAS DERIVADOS LÁCTEOS, EMBALAGEM DE, NO MÍNIMO, 400G VEDADA A OFERTA DE 'COMPOSTO LÁCTEO' OU 'MISTURA LÁCTEA' - 2 PCT 10 - BISCOITO DOCE TIPO MARIA, MAISENA OU SIMILAR, DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL REGULAR, COM ROTULAGEM NUTRICIONAL, VEDADO O FORNECIMENTO DE BISCOITOS A GRANEL OU SEM IDENTIFICAÇÃO DE MARCA E TABELA NUTRICIONAL. FORNECIMENTO EM UMA OU MAIS EMBALAGENS DE FÁBRICA, DESDE QUE A SOMA DAS UNIDADES TOTALIZE A QUANTIDADE 250 UND 145,00 1- COLOMBO 2- ZANIN 3- ROZCATO 4- ONDÃO 5- COAMO 6- NAUTIQUE 7- ODERICH 8- DIANA 9- SÃO GABRIEL 10- ISABELA 11- ISABELA 12- PILÃO 13- BOM GOSTO 14- MIRAMAR 15- NORDESTE 16- DA SERRA 17- CALDO DE OURO 18- NATURALE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br MÍNIMA EXIGIDA NO ITEM, VEDADAS EMBALAGENS INDIVIDUAIS/MONODOSES INFERIORES A 100G - 1 KG 11 - BISCOITO SALGADO TIPO ÁGUA E SAL, CREAM CRACKER OU SIMILAR, DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL, COM ROTULAGEM NUTRICIONAL, VEDADO O FORNECIMENTO DE BISCOITOS A GRANEL OU SEM IDENTIFICAÇÃO DE MARCA E TABELA NUTRICIONAL. FORNECIMENTO EM UMA OU MAIS EMBALAGENS DE FÁBRICA, DESDE QUE A SOMA DAS UNIDADES TOTALIZE A QUANTIDADE MÍNIMA EXIGIDA NO ITEM, VEDADAS EMBALAGENS INDIVIDUAIS/MONODOSES INFERIORES A 100G - 1 KG 12 - CAFÉ SOLÚVEL 200G, GRANULADO OU EM PÓ, 100% CAFÉ - 1 UN 13 - ACHOCOLATADO PÓ, SOLÚVEL, CONTENDO CACAU EM SUA COMPOSIÇÃO, EM EMBALAGEM COM, NO MÍNIMO, 200G - 1 UN 14 - SAL REFINADO, IODADO - 1 KG 15 - FARINHA DE TRIGO TIPO I - 1 KG 16 - DOCE DE FRUTA TIPO CHIMIA CREMOSA, COM, NO MÍNIMO 350G, SABORES: UVA, MORANGO, FIGO, GOIABA OU PÊSSEGO - 1 UN 17 - LENTILHA SECA, CLASSE I, COM, NO MÍNIMO, 400G - 1 UN 18 - AVEIA EM FLOCOS, COM, NO MÍNIMO, 170G - 1 UN 10 CESTA BÁSICA UNIPESSOAL (CB2) / BENEFÍCIO EVENTUAL PARA FAMÍLIA UNIPESSOAL, CONTENDO OS SEGUINTES PRODUTOS, ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTIDADES: 1 - AÇÚCAR CRISTALIZADO - 1 KG 2 - FARINHA DE MILHO MÉDIA OU FINA, PODENDO SER EM UM OU MAIS EMBALAGENS DESDE QUE COMPLEMENTEM A QUANTIDADE TOTAL - 1 KG 3 - ARROZ PARBOILIZADO, TIPO 1, PODENDO SER EM UM OU MAIS EMBALAGENS DESDE QUE COMPLEMENTEM A QUANTIDADE TOTAL - 2 KG 4 - FEIJÃO PRETO TIPO 1, PODENDO SER EM UM OU MAIS EMBALAGENS DESDE QUE COMPLEMENTEM A QUANTIDADE TOTAL - 1 KG 5 - ÓLEO DE SOJA 900ML - 1 UN 6 - SARDINHA EM ÓLEO, LATA DE, NO MÍNIMO, 125G, VEDADA EMBALAGEM COM SINAIS DE OXIDAÇÃO OU ESTUFAMENTO - 1 UN 7 - MOLHO DE TOMATE TIPO PRONTO OU TRADICIONAL, EMBALAGEM SACHÊ, COM, NO MÍNIMO, 300G - 1 UN 8 - MASSA COM OVOS, TIPOS ESPAGUETE, PARAFUSO OU PENA (PENNE), EMBALAGENS DE 500G, DE PRIMEIRA LINHA, VEDADO PRODUTO QUEBRADO OU COM EXCESSO DE FRAGMENTAÇÃO - 2 UN 9 - LEITE EM PÓ INTEGRAL, INSTANTÂNEO, CONTENDO APENAS DERIVADOS LÁCTEOS, EMBALAGEM DE, NO MÍNIMO, 400G VEDADA A OFERTA DE 'COMPOSTO LÁCTEO' OU 'MISTURA LÁCTEA' - 1 UN 10 - BISCOITO DOCE TIPO MARIA, MAISENA OU SIMILAR, DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL REGULAR, COM ROTULAGEM NUTRICIONAL, VEDADO O FORNECIMENTO DE BISCOITOS A GRANEL OU SEM IDENTIFICAÇÃO DE MARCA E TABELA NUTRICIONAL. FORNECIMENTO EM UMA OU MAIS EMBALAGENS DE FÁBRICA, DESDE QUE A SOMA DAS UNIDADES TOTALIZE A QUANTIDADE MÍNIMA EXIGIDA NO ITEM, VEDADAS EMBALAGENS INDIVIDUAIS/MONODOSES INFERIORES A 100G - 500G 11 - BISCOITO SALGADO BISCOITO SALGADO TIPO ÁGUA E SAL, CREAM CRACKER OU SIMILAR, DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL, COM ROTULAGEM 40 UND 110,74 1- COLOMBO 2- ZANIN 3- ROZCATO 4- ONDÃO 5- COAMO 6- NAUTIQUE 7- ODERICH 8- DIANA 9- SÃO GABRIEL 10- ORQUÍDEA 11- ORQUÍDEA 12- PILÃO 13- BOM GOSTO 14- MIRAMAR 15- NORDESTE 16- DA SERRA 17- CALDO DE OURO 18- NATURALE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br NUTRICIONAL, VEDADO O FORNECIMENTO DE BISCOITOS A GRANEL OU SEM IDENTIFICAÇÃO DE MARCA E TABELA NUTRICIONAL. FORNECIMENTO EM UMA OU MAIS EMBALAGENS DE FÁBRICA, DESDE QUE A SOMA DAS UNIDADES TOTALIZE A QUANTIDADE MÍNIMA EXIGIDA NO ITEM, VEDADAS EMBALAGENS INDIVIDUAIS/MONODOSES INFERIORES A 100G - 500G 12 - CAFÉ SOLÚVEL 200G, SOLÚVEL GRANULADO OU EM PÓ, 100% CAFÉ - 1 UN 13 - ACHOCOLATADO PÓ, SOLÚVEL, CONTENDO CACAU EM SUA COMPOSIÇÃO, EM EMBALAGEM COM, NO MÍNIMO, 200G - 1 UN 14 - SAL REFINADO, IODADO - 1 KG 15 - FARINHA DE TRIGO TIPO I - 1 KG 16 - DOCE DE FRUTA TIPO CHIMIA CREMOSA, COM, NO MÍNIMO 350G, SABORES: UVA, MORANGO, FIGO, GOIABA OU PÊSSEGO - 1 UN 17 - LENTILHA SECA, CLASSE I, COM, NO MÍNIMO,400G - 1 UN 18 - AVEIA EM FLOCOS, COM, NO MÍNIMO, 170G - 1 UN KAPRICHO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 27.403.752/0001-50 CONTATO: (51)3500-2710 E-MAIL: kapricho@proquill.com.br ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA/ UNIDADE VALOR UNITÁRIO MARCA 11 KIT DE HIGIENE E LIMPEZA (KLH), CONTENDO OS SEGUINTES PRODUTOS, ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTIDADES: 1 - DETERGENTE LÍQUIDO 500ML, FRAGRÂNCIA NEUTRO, COCO OU LIMÃO, USO DOMÉSTICO - 1 UN 2 - ÁGUA SANITÁRIA 1 LITRO USO DOMÉSTICO, COM AÇÃO DESINFETANTE COM TAMPA DE SEGURANÇA E LACRE, REGISTRO NA ANVISA/MS - 2 UN 3 - SABÃO EM PÓ USO DOMÉSTICO, EMBALAGEM MÍNIMA DE 500G - 1 UN 4 - SABONETE BARRA MÍNIMO DE 150G - 1 UN 5 - PAPEL HIGIÊNICO 30M, FOLHA DUPLA, COR BRANCA, NEUTRO 1 PCT - (4 ROLOS) 6 - SABÃO EM BARRA TIPO GLICERINADO OU AZUL, MULTIUSO, EMBALAGEM DE 200G - 1 UN 7 - ESPONJA LIMPEZA DUPLA FACE, TAMANHO PADRÃO, EM POLIURETANO E FIBRA ABRASIVA - 1 UN 8 - CREME DENTAL COM, NO MÍNIMO,90G - 1 UN 9 - ESCOVA DENTAL ADULTO, CERDAS MACIAS OU MÉDIAS, PONTAS ARREDONDADAS. EMBALAGEM INDIVIDUAL - 1 UN 10 - DESODORANTE ROLL-ON, S/ PERFUME, 50ML - 1 UN 310 UND 34,30 1- PROQUILL 2- PROQUILL 3- LIPON/CLASS 4- SENSUS/BELEZA AMAZONIA 5- FLORAX/SIRIUS 6- ZAVASKI 7- FUZUE 8- FREEDENT 9- MEDFIO 10- LEBEN TELES SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ: 48.566.347/0001-22 CONTATO: (49)3191-1558 E-MAIL: licitacao.telessolucoes@gmail.com ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA/ VALOR UNITÁRIO MARCA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br UNIDADE 4 CAFÉ TORRADO- CAFÉ EM PÓ, TORRADO E MOÍDO, EMBALADO A VÁCUO. EMBALAGEM DE 500G. CATEGORIA 'TRADICIONAL' OU SUPERIOR, COMPROVADA PELO SELO DE PUREZA E QUALIDADE DA ABIC (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ) OU POR LAUDO DE CLASSIFICAÇÃO OFICIAL QUE ATESTE A AUSÊNCIA DE IMPUREZAS E O GRAU DE PUREZA. 415 UND 19,42 OURO 4.2 Serão incluídos na presente Ata, na forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e, posteriormente, os licitantes que mantiverem a sua proposta original, conforme art. 82, § 5º, VI da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3 No caso de ser registrado mais de um licitante com o mesmo valor, em preço igual ao do licitante vencedor, ficará assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, conforme dispõe o art. 82, VII da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4 O pagamento será realizado conforme item 19 do Edital. 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de aquisição deverão ser efetuadas pela secretaria solicitante, com a quantidade e destino dos bens, e encaminhadas ao Departamento de Licitações para emissão da Ordem de Fornecimento (OF). 5.1.1 Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros. 5.2 A aquisição dos produtos será realizada de acordo com a necessidade do Município e será formalizada através da Ordem de Compra, que será enviada pelo Departamento de Licitações à empresa 1ª colocada, e que será preenchida em modelo próprio, datada e assinada, por meio eletrônico ou por outra forma admitida pela Administração, com cópia obrigatória ao Órgão Gerenciador/secretaria solicitante. 5.3 O local da entrega se dará a partir da solicitação de cada secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência e que constarão na respectiva Ordem de Fornecimento, no horário de expediente da Administração (8h às 11h30min e das 13h30min às 17h), em dias úteis. 5.4. O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias do recebimento da Ordem de Compra, encaminhada pelo Departamento de Licitações. 5.5. As cestas básicas e os kits de limpeza e higiene deverão ser entregues já montados (prontos para entrega), lacrados, acondicionados em sacos/fardos de polietileno transparente de alta resistência, atóxicos, ou em caixas de papelão reforçadas, adequadas ao empilhamento e ao transporte, contendo em seu interior os produtos especificados neste Termo de Referência, sem rasgos ou danificados. 5.6. Todos os produtos deverão: atender à legislação sanitária vigente; possuir registro ou dispensa de registro no órgão competente; apresentar rotulagem obrigatória, contendo identificação do produto, data de fabricação, número do lote, prazo de validade, peso e tipo de embalagem descrito na especificação, marca do fabricante, informação nutricional do produto, de acordo com a legislação vigente; possuir embalagem original de fábrica, íntegra, lacrada e adequada ao acondicionamento, apresentar-se sem avarias, umidade, estufamento, violação ou quaisquer alterações físicas que comprometam a qualidade. 5.7. Todas as cestas básicas e kits fornecidos em cada entrega deverão ser padronizados entre si, sendo obrigatória a uniformidade de itens e quantidades dentro de uma mesma entrega. 5.8. Na parte externa das embalagens dos Kits e das Cestas Básicas, deverá estar fixada uma etiqueta informando: relação de todos os itens componentes da cesta, com seus respectivos pesos e data de validade. 5.9. O prazo de validade mínimo será de 4 meses, a contar da data de entrega, para os gêneros alimentícios, e mínimo de 6 meses para os itens de higiene e limpeza. O produto açúcar deve ter prazo de validade de, no mínimo, 12 meses. Os itens café, canela, cravo-da-índia e chás devem ter validade mínima de 6 meses. 5.10. Os alimentos ou produtos das cestas básicas deverão estar registrados no MS ou MA, ter selo do CISPOA ou CIF. 5.11. Os produtos a serem adquiridos deverão obedecer rigorosamente às características mínimas. 5.12. Correrão por conta da vencedora todas as despesas com embalagens, seguros, transportes, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes a entrega dos produtos. 5.13. Correrão por conta da vencedora quaisquer providências relativas à descarga do material, incluindo-se aí a necessária mão-de-obra para descarregar os materiais das cestas básicas entregues já montadas e demais gêneros. 5.14. O transporte dos produtos deverá ser realizado em condições adequadas de higiene, sendo vedado o transporte de gêneros alimentícios junto a produtos químicos ou contaminantes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 5.15. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas constantes na proposta vencedora, salvo em casos devidamente justificados e aceitos pelos fiscais da Ata. 5.16. Não será admitida entrega parcial das quantidades solicitadas na Ordem de Fornecimento, salvo mediante autorização expressa da Administração. 5.17. A Administração, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, não fica obrigada a contratar ou adquirir toda ou qualquer quantidade do total demandado na licitação. 5.18. Na ocasião do recebimento do objeto, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas a cargo do licitante. 5.19. Serão rejeitados os produtos que: apresentarem desconformidade quanto à composição, gramatura, características físico-químicas ou condições sanitárias; com avarias; que não atendam o prazo mínimo de validade; com indícios de recondicionamento, adulteração ou sobreposição de etiquetas de validade; que estejam em desconformidade com as especificações deste TR; que sejam entregues de forma fracionada (no caso das cestas e kits). 5.20. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) e até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.21. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas no edital. 5.22. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.23. O objeto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. Obs.1: Será avaliado o acondicionamento dos produtos no momento da entrega. Desta forma, embalagens danificadas, violadas, oxidadas, estufadas, produtos manchados, sujos, mofados, enferrujados, com sinais de deterioração ou armazenamento inadequado ou com aparência duvidosa não serão aceitos. Obs.2: Os produtos deverão ser entregues em sua embalagem original, rotulados pelo fabricante, contendo, no mínimo os seguintes dados: identificação do produto, marca, prazo de validade legível, código de barras impresso na embalagem e capacidade de empilhamento. 5.24. A nota fiscal/fatura, correspondente às quantias entregues, deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. 6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE LICITANTE E DO PREÇO REGISTRADO 6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, com consequente aplicação das penalidades previstas no edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; b) quando o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou c) quando o fornecedor sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, sem aplicação das penalidades previstas no edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata por fato superveniente à licitação, alheio à sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento seja devidamente comprovado com a respectiva documentação da situação alegada; b) falecimento do registrado; 6.3 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho da Administração, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.4 Na hipótese de cancelamento do registro de fornecedor, a Administração poderá convocar os demais licitantes que compõem o cadastro reserva, em ordem de classificação. 6.5 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter o cancelamento dos preços registrados da presente Ata, sem a consequente aplicação das penalidades previstas no edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br a) quando por razão de interesse público; b) quando a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; c) quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, e não houver êxito nas negociações para redução do preço. 6.6 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação no diário oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o licitante da ata de registro de preços. 7. PENALIDADES 7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1 Caberá à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, através da servidora Solange Cassol, matrícula nº 219, ao CRAS, através da servidora Fábia Maria Tappero Bilibio, matrícula nº 67108, e à Secretaria Municipal da Administração, através do servidor Celso Boschi, matrícula nº 199, procederem à fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações que se fizerem necessárias, conforme previsto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2 Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que seja entregue fora dos dias e horários preestabelecidos, conforme dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3 As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas ao Secretário da pasta, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo de o próprio fiscal notificar o registrado para adotar as providências necessárias para correção ou, quando for o caso, recomendar ao Secretário a instauração de processo para a aplicação das penalidades cabíveis. 8.4 O órgão gerenciador promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade semestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 39311, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OG, em até 24 horas após a ocorrência. 10. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS: 10.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 10.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 10.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o órgão convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. 10.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 10.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao órgão a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 10.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 10.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas no edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 10.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o órgão convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 10.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 10.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão atualizará o preço, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 11. FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS 12. CÓPIAS 12.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) uma para o órgão gerenciador; b) uma para a empresa registrada; c) uma para publicação no PNCP; e d) uma para as secretarias participantes. E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo OG, abaixo assinado, e pelos representantes das EMPRESAS REGISTRADAS. Nova Bassano, em 19 de junho de 2026. __________________________ _____________________________ Fábia Maria Tappero Bilibio Solange Cassol ÓRGÃO GERENCIADOR ÓRGÃO GERENCIADOR _____________________________ _______________________________ Celso Boschi MERCADO ALAÉ LTDA ÓRGÃO GERENCIADOR ______________________________________ _______________________________ TELES SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA ELANA DE OLIVEIRA SIMÕES LTDA ________________________________________ ________________________________ ATACADÃO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA KAPRICHO DISTRIBUIDORA LTDA