Rua Silva Jardim, 505 - Bairro Centro - CEP 95340-000 ? NOVA BASSANO - RS Fone: (54) 3273.1150 ? E-mail: contato@novabassano.rs.gov.br PROCESSO AD 112/2026 TERMO ADITIVO Nº 03/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2026 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 34/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2025 O Município de Nova Bassano/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, inscrito no CNPJ 87.502.894/0001-04, doravante denominado de CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO PAULO MAROSO , e do outro lado a empresa TERRAPLENAGEM ZANDONÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.579.749/0001-59, com sede na Linha São Luiz, s/n, na cidade de Paraí/RS, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. Celso Zandoná, CPF nº 765.223.180-91,, de ora em diante denominado de CONTRATADA , firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 19, firmado em de 20 fevereiro de 2026, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 O presente contrato tem por objeto a EXECUÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NAS COMUNIDADES N. SRA. DE CARAVAGGIO E BOA FÉ (TRECHO/ITEM 02), COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA ? TERMO DE CONVÊNIO FPE Nº 263/2025 SEAPI/RS (PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS ? PROCESSO Nº 25/1500-0002981-4), em conformidade com os projetos, planilha orçamentária, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro da obra, que fazem parte deste contrato, independente de transcrição. CLAUSULA SEGUNDA: DO OBJETO DO ADITI VO 2.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo o acréscimo de quantitativos de materiais e serviços (mão de obra) necessários à adequada execução do objeto contratado, compreendendo os seguintes itens: ? Acréscimo de 11,28 toneladas do item 1.3 ? Brita nº 2 ? fornecimento, transporte e entrega no local da obra; ? Acréscimo de 44,9 horas do item 1.4 ? Escavadeira Hidráulica 22 toneladas; ? Acréscimo de 4,1 horas do item 1.6 ? Caminhão. O aditamento de valor justifica-se em razão de divergência constatada no levantamento inicial do trecho da obra. Durante a execução, verificou-se a existência de aproximadamente 90 (noventa) metros adicionais de trecho, ocasionando aumento dos quantitativos inicialmente previstos e, consequentemente, necessidade de complementação dos materiais e serviços para conclusão adequada da obra. Em razão do acréscimo, será adicionado ao contrato o valor correspondente a: Rua Silva Jardim, 505 - Bairro Centro - CEP 95340-000 ? NOVA BASSANO - RS Fone: (54) 3273.1150 ? E-mail: contato@novabassano.rs.gov.br ? Material: R$ 19.371,10 (dezenove mil, trezentos e setenta e um reais e dez centavos); ? Mão de obra: R$ 2.282,94 (dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos). Dessa forma, o valor total do presente aditivo corresponde a R$ 21.654,04 (vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), conforme demonstrado na planilha anexa. CLAUSULA TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 A fundamentação legal para este Aditivo está de acordo com a legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original ora aditado. E, por estarem inteiramente de acordo com o acima ajustado, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 22 de maio de 2026 ------------------------------------------- ------------------------------------------------- Contratante Contratado Testemunhas: ----------------------------------------------- -------------------------------------------- Renata Sabrina Pinho Leda Maria Ravanello RG 1033684571 RG 28476271034