ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 0 1/2021 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 03/2021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 REGIME DE EXECUÇÃO: FORNECIMENTO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DO TIPO GAS OLINA COMUM PARA O ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. UNIDADES ADMINISTRATIVAS VINCULADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECR ETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA e GABINETE DO PREFEITO. FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS NºS 8.666/93 e 10.520/2002. JOÃO PAULO MAROSO , Prefeito Municipal de Nova Bassano em Exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, torna público, para o conhecimento dos interessados, que RETIFICOU o Edital do Processo de Licitação, na modalidade Pregão Presencial acima identificado, conforme segue: 1) O item 15.2 que trata ?Do Pagamento? passa a ter a seguinte redação: 15. DO PAGAMENTO: 15.1. O pagamento pelo fornecimento do combustível será efetuado quinzenalmente à Contratada, em conta bancária corrente da mesma, pelos valores constantes nas notas fiscais acompanhadas das Autorizações de Abastecimento emitidas e apresentadas até o 1º (primeiro) dia útil das semanas subsequentes ao abastecimento, e pagos até o 3º (terceiro) dia útil posterior à entrega das respectivas notas fiscais pela Contratada, respeitando sempre os valores praticados por combustível, no dia em que for efetivado o real abastecimento. Observar-se-á o disposto no Art. 5º da Lei Federal nº 8.666.93 e suas alterações. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do produto entregue, ou juntamente com esta. 15.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 2) A Cláusula Quarta da minuta contratual (anexo VI do Edital) passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO O pagamento pelo fornecimento do combustível será efetuado quinzenalmente à Contratada, em conta bancária corrente da mesma, pelos valores constantes nas notas fiscais acompanhadas das Autorizações de Abastecimento emitidas e apresentadas até o 1º (primeiro) dia útil das semanas subsequentes ao abastecimento, e pagos até o 3º (terceiro) dia útil posterior à entrega das respectivas notas fiscais pela Contratada, respeitando sempre os valores praticados por combustível, no dia em que for efetivado o real abastecimento. Observar-se-á o disposto no Art. 5º da Lei Federal nº 8.666.93 e suas alterações. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do produto entregue, ou juntamente com esta. Parágrafo Único - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Ratificam-se os demais itens, termos e anexos do Edital de Pregão Presencial nº 02/2021, inclusive a data e horário da realização do certame que permanecem inalterados (10/02/2021, às 09h). A Retificação estará disponível no site www.novabassano.rs.gov.br Maiores informações serão prestadas aos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre às 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica Rua Silva Jardim, 505 - CEP 95340-000, ou através do fone/fax: (54) 3273 -1649 e e -mail: roberta@novabassano.rs.gov.br e fernanda@novabassano.rs.gov.br GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, em 03 de fevereiro de 2021. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em Exercício Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/_________. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a)