ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2026 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 36/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025 Aos quatorze dias do mês de janeiro de 2026, nas dependências do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, situado na Rua Silva Jardim, 505, Centro, em Nova Bassano,RS, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o Órgão Gerenciador (OG), em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025 para FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DIVERSOS PARA USO EM REFORMAS, NOVAS CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÕES DE ESPAÇOS E PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, com critério de julgamento por item, observadas as cláusulas estabelecidas no Edital que regeu o certame, conforme segue: 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos itens especificados no Anexo I do processo de contratação indicado no preâmbulo, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, bem como renovados os seus quantitativos, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 2.2 Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, e art. 5º, § 2º, do Decreto Municipal nº 13/2024 e alterações, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3. DA CARONA 3.1 Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação. 4. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 4.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades máximas de cada item, fornecedor (es) e demais informações são as que seguem: Item Produto Unid. Quant. Valor Unitário. Valor Total. 13225 - COMERCIO E CONSTRUCAO CAROLLO LTDA CNPJ: 17.082.564/0001-13 Contatos: (54) 32731905 odicarollo@hotmail.com 1 ABRAÇADEIRA 14-22, 1 CM DE LARGURA UND 50,0000 1,0000 50,00 6 AREIA MÉDIA M³ 300,0000 215,0000 64.500,00 20 CAL PARA PINTURA - SC 5 KG SC 600,0000 7,6000 4.560,00 32 CIMENTO SACOS DE 50 KG CP IV -32 SC 700,0000 32,0000 22.400,00 92 SELANTE PU 40 400G UND 20,0000 10,4000 208,00 98 TAMPA PARA VASO SANITÁRIO INFANTIL EM PLÁSTICO UND 20,0000 55,0000 1.100,00 99 TIJOLO MACIÇO UND 10.000,0000 0,7000 7.000,00 40647 - 60 699 174 ALANA GABRIELLI SANTOS ARAUJO CNPJ: 60.699.174/0001-16 Contatos: (51) 999669284 jolusedistribuidora@joluse.com 2 ALICATE UNIVERSAL AÇO VANÁDIO , EMPUNHADURA ERGONÔMICA ,ISOLAÇÃO DE 1000V , CONFORME NBR9699 E NR10 ,TRATAMENTO TÉRMICO TOTAL E UND 3,0000 24,7900 74,37 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br CORTE POR INDUÇÃO COM DUREZA DE 62 -65HRC , DISPOSITIVO PARA PRENSAR TERMINAIS DE DIVERSAS MEDIDAS ATÉ 10MMSEM ISOLAÇÃO . RANHURAS CRUZADAS NAS FACES DOS MORDENTES 15 BUCHA 10 MM UND 600,0000 0,0400 24,00 16 CABO DE FOICE UND 20,0000 7,7200 154,40 42 ENXADA 15CM C/ CABO DE MADEIRA (FERREIRO) UND 10,0000 33,7500 337,50 57 LIMA CHATA UND 10,0000 10,8700 108,70 73 PINCEL 1" UND 120,0000 1,6100 193,20 75 PINCEL 3'' UND 100,0000 3,5000 350,00 89 ROLO DE LÃ 15CM UND 120,0000 6,1300 735,60 91 ROLO P/ PINTURA DE LÃ MÉDIO 9 CM UND 100,0000 4,0000 400,00 117 DISCO FLAP 4.1/2'' UND 100,0000 3,6100 361,00 37452 - INSTALART MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ: 05.117.514/0001-45 Contatos: (54) 984175294 Instalart.espumoso@hotmail.com 3 ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO COM GUIADOR DE CERA UND 30,0000 5,7000 171,00 7 BANDEJA GRANDE PARA PINTURA UND 10,0000 4,5000 45,00 9 BOIA P/ CAIXA D'ÁGUA 3/4 UND 30,0000 7,4000 222,00 10 BROCA DE AÇO RÁPIDO 10 MM UND 40,0000 6,5000 260,00 12 BROCA DE VIDEA 10 MM UND 40,0000 5,1500 206,00 13 BROCA DE VIDEA 5MM UND 60,0000 1,9000 114,00 29 CHAVE COMBINADA 17 MM UND 10,0000 8,0000 80,00 43 FACÃO 18 POLEGADAS UND 10,0000 15,5000 155,00 52 FLEXÍVEL PVC DE 60 CM UND 60,0000 8,0000 480,00 58 LIMA REDONDA 5/32 UND 10,0000 6,0000 60,00 62 LUVA DE PVC 32MM UND 80,0000 1,7000 136,00 67 MARRETA DE FERREIRO C/ CABO, PESO APROX. 2 KG UND 10,0000 42,5000 425,00 68 MARTELO DE FERREIRO C/ CABO (QUADRADO), PESO APROX. 600 G UND 10,0000 17,0000 170,00 69 PÁ CURVADA LARGURA 27 CM COM CABO DE 120 CM UND 10,0000 29,0000 290,00 70 Pá Quadrada com Cabo de Madeira de 120cm UND 10,0000 28,0000 280,00 72 PICÃO C/ CABO (FERREIRO) TAMANHO MIN 47 CM COM CABO DE 90 CM UND 5,0000 59,0000 295,00 83 REGADOR PLÁSTICO, CAPACIDADE 10L UND 10,0000 13,5000 135,00 118 DISCO FLAP 7'' UND 100,0000 9,6000 960,00 40866 - ELETRICLINE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA CNPJ: 41.063.040/0001-60 Contatos: (54) 30830094 (54) 96935665 eletriclineeletrica@gmail.com 4 ARAME MIG 1MM KG 420,0000 13,9000 5.838,00 40863 - COMERCIAL VANGUARDEIRA LTDA CNPJ: 10.942.831/0001-36 Contatos: (47) 32321221 vanguardeira@vanguardeira.com.br 11 BROCA DE AÇO RÁPIDO 8 MM UND 40,0000 3,8900 155,60 18 CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA COM CAPACIDADE 9 LITROS, BRANCA UND 60,0000 28,1400 1.688,40 28 CHAVE COMBINADA 14 MM UND 20,0000 5,8800 117,60 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 39444 - J J VITALLI CNPJ: 08.658.622/0001-13 Contatos: (55) 37441575 jaime@vitaza.com.br 14 BROCHA 19 X 76 UND 50,0000 5,8900 294,50 34 COLHER DE PEDREIRO 8 POLEGADAS UND 6,0000 8,9100 53,46 39 DISCO DE CORTE 12"X 1/8 X 3/4 (REFORÇADO 2 TELAS) UND 40,0000 11,0800 443,20 40 ELETRODO 46 X 3,25MM KG 150,0000 12,3100 1.846,50 41 ELETRODO 48 X 4 MM X 450 MM KG 150,0000 18,3100 2.746,50 51 FLEXÍVEL DE AÇO, 60 CM, 1/2" UND 40,0000 16,7000 668,00 53 FOICE C/ CABO UND 10,0000 35,0000 350,00 54 GARFO P/ ROLO DE PINTURA UND 20,0000 4,7500 95,00 55 JOELHO 25 X 3/4 BUCHA LATÃO UND 60,0000 7,9900 479,40 59 LIXA Nº 100 DE PANO UND 100,0000 1,3100 131,00 60 LIXA N° 150 LIXA METAL UND 120,0000 1,3100 157,20 64 MANGUEIRA DE JARDIM FLEXÍVEL 1/2 SILICONADA E REFORÇADA COM FIOS DE POLIÉSTER MT 400,0000 2,9100 1.164,00 81 REBITADEIRA MANUAL 4 PONTAS PROFISSIONAL UND 3,0000 19,3400 58,02 86 RODO VEDADOR PORTA PROTETOR DE ALUMÍNIO C/ BORRACHA - 80 CM INCLUSO OS PARAFUSOS UND 20,0000 9,9600 199,20 87 ROLO DE ESPUMA 15CM UND 120,0000 3,1600 379,20 88 ROLO DE ESPUMA 9 CM UND 80,0000 2,2200 177,60 93 SERRA DE AÇO RÁPIDO 30CM UND 20,0000 0,9900 19,80 94 SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL 1,5 MT UND 60,0000 7,5000 450,00 110 TORNEIRA DE MESA COM FECHAMENTO AUTOMÁTICO TEMPORIZADA ENTRE 5 E 9 SEGUNDOS; EM AÇO INOX; COM DISPOSITIVO ECONOMIZADOR DE ÁGUA INTEGRADO AO PRODUTO; AREJADOR EMBUTIDO. UND 100,0000 67,9900 6.799,00 111 TORNEIRA LAVATÓRIO DE METAL PARA PIA WC 1/4 DE VOLTA FIXA UND 40,0000 31,6800 1.267,20 115 DISCO DE CORTE 4.1/2" X 1,0MM UND 100,0000 1,3200 132,00 120 DISCO DE DESBASTE 4.1/2" X 6,0MM UND 100,0000 4,2900 429,00 40843 - BRANDA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ: 60.134.105/0001-65 Contatos: (54) 991763124 branda@zeca-rs.com.br 5 ARAME RECOZIDO 16 KG 20,0000 12,1700 243,40 8 BOIA 1/2" UND 30,0000 6,6300 198,90 17 CADEADO 45 MM CORPO EM LATÃO MACIÇO UND 70,0000 28,7000 2.009,00 19 Cal hidratada CH-III, 20kg SC 500,0000 13,8500 6.925,00 21 CANO DE PVC 100MM (ESGOTO) MT 300,0000 7,4200 2.226,00 22 CANO DE PVC 25MM (HIDRÁULICO) MT 500,0000 2,4200 1.210,00 23 CANO DE PVC 40MM (ESGOTO) MT 200,0000 3,2400 648,00 24 CANO DE PVC 50MM (ESGOTO) MT 200,0000 4,9300 986,00 25 CANO SOLDÁVEL 32MM (HIDRÁULICO) MT 400,0000 4,4500 1.780,00 26 CANO SOLDÁVEL 40MM (HIDRÁULICO) MT 120,0000 8,6400 1.036,80 27 CARRINHO DE MÃO COM CANTONEIRA (REFORÇADO) UND 5,0000 272,0000 1.360,00 30 CHAVE FENDA EM AÇO CROMO VANÁDIO TEMPERADA , 3/16X6'', EM CONFORMIDADE COM A NBR9699 E NR10.DIN ISO8764 , COM CABO E HASTE COM ISOLAÇÃO DE 1000V. UND 10,0000 5,9500 59,50 31 CHAVE PHILIPS EM AÇO CROMO VANÁDIO UND 10,0000 6,4300 64,30 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br TEMPERADA , 3/16X6'', EM CONFORMIDADE COM A NBR9699 E NR10.DIN ISO8764 , COM CABO E HASTE COM ISOLAÇÃO DE 1000V. 33 CINTA ABRAÇADEIRA DE NYLON 400 MM X 4.7 (ENFORCA GATO) UND 1.500,0000 0,2500 375,00 36 CURVA 90º PVC, 25MM (3/4"), SOLDÁVEL. UND 80,0000 2,9700 237,60 37 CURVA PVC 20MM SOLDÁVEL UND 40,0000 2,4400 97,60 38 DESENGRIPANTE EMBALAGEM 300ML 200 G UND 60,0000 7,4200 445,20 44 FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA EXTERNA, COM CILINDRO. UND 30,0000 45,0000 1.350,00 45 FECHADURA METAL INTERNA 40 X 53 MM UND 80,0000 32,6700 2.613,60 46 FERRO 10 MM BARRA 12 METROS BR 200,0000 37,8000 7.560,00 47 FERRO 20MM BARRA 12 METROS BR 120,0000 188,1000 22.572,00 49 FIO DE NYLON 3,00 MM PARA ROÇADEIRA MT 8.000,0000 0,5000 4.000,00 56 KIT VÁLVULA COMPLETO PARA CAIXA DE VASO SANITÁRIO ACOPLADO . UND 40,0000 57,6000 2.304,00 63 LUVA PVC 25MM PARA 1/2 BL - AZUL UND 40,0000 3,7700 150,80 65 MANGUEIRA DE POLIETILENO AZUL (PEBD), COM DIÂMETRO 3/4 E PAREDE DE 2,5 MM. MT 600,0000 2,4100 1.446,00 66 MANGUEIRA TRANSPARENTE PARA SAÍDA DE AR CONDICIONADO MT 100,0000 3,5600 356,00 71 PIA SANITARIA COMPLETA UND 10,0000 189,0000 1.890,00 74 PINCEL 2" UND 120,0000 2,6700 320,40 78 PREGO 17 X 27 KG 60,0000 10,3900 623,40 79 PREGO 19 X 39 KG 60,0000 9,9000 594,00 82 REBITES DE ALUMÍNIO 4.0X16 UND 3.000,0000 0,0700 210,00 84 REGISTRO 25 SOLDÁVEL UND 30,0000 4,5500 136,50 90 ROLO DE LÃ 23 CM UND 60,0000 7,0700 424,20 96 TALHADEIRA DE FERREIRO 19 MM X 350 MM UND 10,0000 13,8000 138,00 97 TAMPA PARA VASO SANITÁRIO EM PLÁSTICO UND 60,0000 19,0000 1.140,00 101 TINTA ACRÍLICA PREMIUM COM ACABAMENTO SEMI BRILHO LT 120,0000 175,0000 21.000,00 108 TINTA SPRAY DE 400 ML A COR A ESCOLHER. FR 120,0000 11,4300 1.371,60 112 TORNEIRA PLÁSTICA 1/2 PRETA UND 100,0000 1,1000 110,00 113 VASO SANITÁRIO ADULTO UND 10,0000 212,0000 2.120,00 114 VEDA ROSCA 18MM X10M UND 40,0000 1,2400 49,60 116 DISCO DE CORTE 7" X 1,6MM UND 100,0000 3,2600 326,00 119 DISCO DE DESBASTE 7" X 6,0 MM UND 100,0000 4,1500 415,00 121 CORDA TRANÇADA 12MM MT 300,0000 1,8800 564,00 40865 - CANOAS COMERCIO DE TINTAS LTDA CNPJ: 51.842.004/0001-58 Contatos: (51) 30321622 (54) 997135034 admcanoas@procortintas.com.br 50 FITA ZEBRADA 7 CM X 200 METROS ROL 100,0000 8,6000 860,00 61 LONA PRETA 120 MÍCRONS 4 M LARGURA X 50M COMPRIMENTO ROL 30,0000 159,3900 4.781,70 107 TINTA LÁTEX BRANCA, LATA 18 L (CAMPO) UND 50,0000 118,8000 5.940,00 39221 - DRC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ: 07.381.576/0001-95 Contatos: (51) 35632060 (51) 999230743 drcmateriais@bol.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 85 REGISTRO DE METAL 25 X 3/4 UND 30,0000 21,1300 633,90 40868 - K2M MAQUINAS LTDA CNPJ: 50.445.599/0001-45 Contatos: (47) 988051621 comercial.07@k2maquinas.com.br 76 POLYMATIC PARA ROÇADEIRA HUSQVARNA UND 40,0000 48,0000 1.920,00 77 POLYMATIC PARA ROÇADEIRA STIHL UND 40,0000 37,0000 1.480,00 40867 - ARMACOES NORTE COMERCIO DE FERRAGENS LTDA CNPJ: 30.401.055/0001-74 Contatos: (54) 999193746 destriferroeaco@gmail.com 48 FERRO 4.2 MM BARRA 12 METROS BR 120,0000 9,5000 1.140,00 80 PREGOS 25 X 72 KG 100,0000 13,0000 1.300,00 15646 - ROSALEN FABRICACAO DE TINTAS E QUIMICOS EM GERAL LTDA CNPJ: 24.531.333/0001-05 Contatos: (54) 32731959 (54) 9996139165 arnete@rosalentintas.com.br 95 SOLVENTE À BASE DE RESINA ACRÍLICA (DEMARCAÇÃO TRÁFEGO) L 700,0000 10,2000 7.140,00 100 THINNER PROFISSIONAL (EMBALAGEM DE 01 L) L 200,0000 10,7000 2.140,00 102 TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, COR BRANCA SEGURANÇA À BASE DE METIL METACRILATO ; ATENDE A NORMA PADRÃO CET -ET-SH-14 EMBALAGEM COM 3,6 LITROS. O RÓTULO DOS BALDES DEVERÁ CONTER A INFORMAÇÃO "TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA" E AS TAMPAS DEVERÃO SER COM ABERTURA TOTAL. DEVE APRESENTAR FÁCIL APLICAÇÃO MECÂNICA, MAIOR RESISTÊNCIA QUÍMICA E RETENÇÃO DA COR, SECAGEM RÁPIDA, EXCELENTE COBERTURA E ADERÊNCIA, ALTA DURABILIDADE, FACILIDADE DE LIMPEZA, RESISTÊNCIA A ABRASÃO, BAIXA TAXA DE EMISSÃO DE COMPOSTOS ORGÃNICOS VOLÁTEIS, FACILIDADE DE REPINTURA E FÁCIL DISPERSÃO. GL 600,0000 50,5000 30.300,00 103 TINTA DEMARCATÓRIA VIÁRIA,COR AMARELA SEGURANÇA À BASE DE METIL METACRILATO ; ATENDE A NORMA PADRÃO CET -ET-SH-14 EMBALAGEM COM 3,6 LITROS. O RÓTULO DOS BALDES DEVERÁ CONTER A INFORMAÇÃO "TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA" E AS TAMPAS DEVERÃO SER COM ABERTURA TOTAL. DEVE APRESENTAR FÁCIL APLICAÇÃO MECÂNICA, MAIOR RESISTÊNCIA QUÍMICA E RETENÇÃO DA COR, SECAGEM RÁPIDA, EXCELENTE COBERTURA E ADERÊNCIA, ALTA DURABILIDADE, FACILIDADE DE LIMPEZA, RESISTÊNCIA A ABRASÃO, BAIXA TAXA DE EMISSÃO DE COMPOSTOS ORGÃNICOS VOLÁTEIS, FACILIDADE DE REPINTURA E FÁCIL DISPERSÃO. GL 400,0000 50,5000 20.200,00 40860 - CORREA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ: 53.385.011/0001-01 Contatos: (47) 991518475 correa.licita@gmail.com 104 TINTA ESMALTE SINTÉTICO CINZA GALÃO DE 3,6 L PARA FERRO UND 30,0000 59,5000 1.785,00 105 TINTA ESMALTE PRETA PARA PINTURA PEÇAS METÁLICAS GALÃO 3,6L GL 30,0000 59,6800 1.790,40 106 TINTA ESMALTE SINTÉTICO PREMIUM BASE SOLVENTE GL 60,0000 68,9900 4.139,40 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 109 TINTA VERNIZ IMBUIA 3,60 L GL 20,0000 79,0000 1.580,00 4.2 Serão incluídos na presente Ata, na forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e, posteriormente, os licitantes que mantiverem a sua proposta original, conforme art. 82, § 5º, VI da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3 No caso de ser registrado mais de um licitante com o mesmo valor, em preço igual ao do licitante vencedor, ficará assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, conforme dispõe o art. 82, VII da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4 O pagamento será realizado conforme item 19 do Edital. 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de aquisição deverão ser efetuadas pela secretaria solicitante, com a quantidade e destino dos bens, e encaminhadas ao Departamento de Licitações para emissão da Ordem de Fornecimento (OF). 5.1.1 Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros. 5.2 O Departamento de Licitações enviará à empresa 1ª colocada a Ordem de Fornecimento, preenchida em modelo próprio, datada e assinada, por meio eletrônico ou por outra forma admitida pela Administração, com cópia obrigatória ao Órgão Gerenciador/secretaria solicitante. 5.3 Os itens que vierem a ser solicitados deverão ser entregues no Parque de Máquinas da Garagem Municipal, na Rua Silva Jardim, nº 824, no horário de expediente da Administração, em dias úteis. 5.4 A aquisição dos produtos será realizada de acordo com a necessidade do Município e será formalizada através da Ordem de Compra, que será enviada pelo Departamento de Licitações. A empresa deverá disponibilizar ao Município a quantidade solicitada em até 20(vinte) dias após o recebimento da ordem de fornecimento. 5.5. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas constantes na proposta vencedora. 5.6. O objeto a ser entregue deverá estar adequadamente acondicionado, em embalagem lacrada, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 5.7. A Administração, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, não fica obrigada a contratar ou adquirir toda ou qualquer quantidade do total demandado na licitação. 5.8. Na ocasião do recebimento do objeto, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas a cargo do licitante. 5.9. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) e até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.10. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas no edital. 5.11. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.12. O objeto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. Obs.1: quando for o caso, será avaliado o acondicionamento dos produtos no momento da entrega. Desta forma, embalagens violadas, produtos manchados, sujos, mofados, enferrujados, danificados ou com aparência duvidosa não serão aceitos. Obs.2: Os produtos deverão ser entregues em sua embalagem original, rotulados pelo fabricante, contendo, no mínimo os seguintes dados: identificação do produto, marca, prazo de validade legível, código de barras impresso na embalagem e capacidade de empilhamento. 5.13. A nota fiscal/fatura, correspondente às quantias entregues, deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. 5.14. A vencedora deverá comunicar imediatamente ao Município a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do produto. 5.15. Caso haja necessidade de alteração da marca registrada, o fornecedor deverá comunicar ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município através de justificativa por escrito para aprovação. 5.16. As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outra relacionada à entrega do produto é de total responsabilidade da empresa vencedora. 6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE LICITANTE E DO PREÇO REGISTRADO 6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, com consequente aplicação das penalidades previstas no edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; b) quando o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou c) quando o fornecedor sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, sem aplicação das penalidades previstas no edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata por fato superveniente à licitação, alheio à sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento seja devidamente comprovado com a respectiva documentação da situação alegada; b) falecimento do registrado; 6.3 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho da Administração, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.4 Na hipótese de cancelamento do registro de fornecedor, a Administração poderá convocar os demais licitantes que compõem o cadastro reserva, em ordem de classificação. 6.5 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter o cancelamento dos preços registrados da presente Ata, sem a consequente aplicação das penalidades previstas no edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando por razão de interesse público; b) quando a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; c) quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, e não houver êxito nas negociações para redução do preço. 6.6 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação no diário oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o licitante da ata de registro de preços. 7. PENALIDADES 7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1 Caberá à Secretaria Municipal de Obras e Viação, em especial ao servidor Ricardo Franceschetti, matrícula nº 568, proceder à fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações que se fizerem necessárias, conforme previsto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2 Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que seja entregue fora dos dias e horários preestabelecidos, conforme dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3 As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas ao Secretário da pasta, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo de o próprio fiscal notificar o registrado para adotar as providências necessárias para correção ou, quando for o caso, recomendar ao Secretário a instauração de processo para a aplicação das penalidades cabíveis. 8.4 O órgão gerenciador promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade semestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 39311, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OG, em até 24 horas após a ocorrência. 10. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS: 10.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 10.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 10.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o órgão convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. 10.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 10.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao órgão a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 10.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 10.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 10.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o órgão convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 10.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 10.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão atualizará o preço, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 11. FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS 12. CÓPIAS 12.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) uma para o órgão gerenciador; b) uma para a empresa registrada; c) uma para publicação no PNCP; e d) uma para as secretarias participantes. E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo OG, abaixo assinado, e pelos representantes das EMPRESAS REGISTRADAS. Nova Bassano, em 14 de janeiro de 2026. ______________________ _____________________________________ ÓRGÃO GERENCIADOR BRANDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br _____________________________ ___________________________________ J J VITALLI INSTALART MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ______________________________________ _______________________________ 60699174 ALANA GABRIELLI SANTOS ARAUJO COMERCIAL VANGUARDEIRA LTDA ___________________________________________ ________________________________ ELETRICLINE MAT ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA CANOAS COMERCIO DE TINTAS LTDA _________________________________________ ______________________________ DRC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA K2M MAQUINAS LTDA _________________________________________ __________________________________________ ARMACOES NORTE COM DE FERRAGENS LTDA ROSALEN FAB DE TINTAS E QUIM EM GERAL LTDA _________________________________________ _____________________________________ CORREA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA COMERCIO E CONSTRUCAO CAROLLO LTDA